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Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para "não condutoras"

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Fiat PuntoBOA NOTÍCIA!

Caro leitor, o email abaixo foi enviado  pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF) ao Blog Deficiente Ciente.

A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012. A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.

Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70 mil, ou no mínimo, o aumento para pelo menos R$ 100 mil.

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Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012)

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.

§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.

Cláusula segunda Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, trilogia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;

§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.

§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.

§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).

§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.

Cláusula terceira A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;

II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV – comprovante de residência;

V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;

VI – declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso.

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.

§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.

Cláusula quarta A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I – a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV – a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II – até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no

§ 1º da cláusula segunda.

§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.

Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV – não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III – alienação fiduciária em garantia.

Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:

I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III – as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Cláusula sétima Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.

Cláusula oitava Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula nona A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.

Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Presidente do CONFAZ – Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

JURISPRUDÊNCIA

Decisão de juiz amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem conduzir veículos que adquirem.

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/6/11 uma decisão judicial liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconhece benefícios fiscais para pessoas com deficiência que pretendem adquirir automóveis. A decisão do Juiz Thales do Amaral amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem ser os condutores dos veículos que adquirem. Segundo os artigos 9º e 10º da Lei Estadual nº 6.606/89, a isenção daqueles tributos é devida para veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes físicos. No caso levado à Justiça, o cidadão representado pela Defensoria Pública tem esclerose múltipla, uma doença crônica que afeta o cérebro e cordão espinhal. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir. A Secretaria da Fazenda do Estado havia negado o benefício sob o argumento de que a lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores. Para o Defensor Público Luiz Rascovski, autor da ação, o Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiência que são condutores, afastando-o dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. Para ele, a restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. Ele menciona, ainda, garantias decorrentes da “Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de 2006” (Organização das Nações Unidas) e o fato de a legislação federal não fazer essa distinção para a isenção de IPI, além de outros precedentes da Justiça paulista. Jurisprudência Recentemente, decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo igualmente concedeu liminarmente o mesmo benefício em caso análogo. Para o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, “não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas” (com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP).

Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

291 thoughts on “Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para "não condutoras"

  • julio

    tá, mas e quanto ao ipva? pq tanta dificuldade? pq tem que ser o dono do carro pra pedir isenção?
    se comprovado que se usa o carro quase que exclusivamente pra transportá-lo de um lado para outro, e quem não tem condições de comprar um zero? será que o governo não podia aliviar pelo menos isso, ja que o custo com manutenção, combustivel, estacionamento, etc.. já são caros.

    Resposta
    • Tudo bem Júlio?

      alguns estados concedem isenção de IPVA também para não condutores.

      aqui em São Paulo, a defensoria pública conseguiuuma decisão judicial limiar que amplia a isenção de ICMS e IPVA tambgém aos não condutores. É uma pena que não consigo colar a matéria aqui, mas procure no site da defensoria de SP. Ou então no site http://www.sosisenta.com.br

      infelizmente ainda não virou lei, ou seja, terá que entrar na justiça para conseguir também. fale com um advogado.

      abs

      Resposta
    • marcio

      Grande mentira para todos os estados brasileiros….olhem a resposta da secretaria da fazenda do estado de são paulo…no dia 16/01/2013
      Prezado(a) Senhor(a),

      Agradecemos o contato.

      Não foram concluídos os estudos para a implementação do Convênio ICMS 38/12 na legislação paulista, que dispõe o assunto.

      Diante disso, a Secretaria da Fazenda deve aguardar a atualização legal para concluir as petições do benefício de isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

      Atenciosamente,

      Atenciosamente,
      Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

      Resposta
  • Bom dia Vera,

    eu estava pensando em trocar o carro da minha mãe, que é deficiente não condutora.

    perguntei a um advogado sobre possibilidade de que ela tenha as mesmas isenções que uma pessoa condutora tem direito e ele disse que poderia entrar com ação neste sentido, desde que eu tivesse algum documento comprovando que estas isenções foram negadas.

    sabe como posso conseguir tal comprovante de que o pedido de concessão de isenção igual aos do condutores foi negado?

    bjs

    Resposta
    • Vera Garcia

      Oi Mauricio!
      Você já levou essa questão a Receita Federal?

      Resposta
    • Luis Erasmo Arrais

      A Receita federal negou o meu pedido de isensao do IPI
      e ICMS foi aprovado a SEFAZ ate 70.000,00
      eu tenho doença de PARKISON.

      Resposta
  • José Geraldo R Melo

    Este benefício será válido para todos os Estados Brasileiros??? Pq ICMS é um imposto estadual e o Governo Federal não pode Legislar sobre ele. Aguém pode me responder???

    Resposta
    • Barroso

      Caro José Geraldo,

      As resoluçôes e convênios aprovados nas reuniões do CONFAZ são válidos para todos os estados Brasileiros e Distrito Federal… No CONFAZ só é aprovado por unanimidade, isto é, com voto favorável de todos os Secretários de fazenda, por isso estes convênios são válidos para todos os estados…

      Espero ter ajudado…

      Barroso.

      Resposta
    • GRAZIELLY BARBOSA GOMES DE MESQUITA

      José Geraldo, o ICMS é de competência dos estados, todavia, isenções são concedidas por convênio, e desse convênio participam todas as unidades federativas, inclusive o DF.

      Resposta
  • Barroso

    Querida Vera e demais…

    Sobre este convênio ICMS nº 38 aprovado pelo CONFAZ de isenção os PNEs não condutores, chamo vossas atenção a clausula quinta como segue:

    Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

    I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

    Li e reli esta resolução e a anterior convênio ICMS nº 27/11, arrisco a dizer que o prazo de 02 anos tambem foi aprovado junto com a isenção aos PNEs não condutores…

    Lembrando:
    Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

    Se alguem puder confirmar isto agradeço, pois isto resolve o proplema do Maurício que postou uma duvida dia 11/04/12…

    Espero ter contribuido…

    DEUS ABENÇOE A TODOS…

    Barroso.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Querido amigo Barroso,
      Agradeço mais uma vez sua contribuição. Você tem enriquecido os posts do blog com essas informações!
      Abraços,

      Resposta
      • maisa

        olá vera, estou angustiada, faz 10 meses que vendi meu carro, tô passando as minhas a pé, encaminhei o pedido da isenção de ipi e agora veio, estou encaminhando do icms e ja faz 45 dias e nada, vc sabe se demora tanto assim mesmo? tô ficando loca, chega dar depressão.

        Resposta
  • DsCruz

    Para veículos adquiridos no estado do Paraná, é possível sim conseguir a isenção de IPVA para deficientes não condutores, desde que o veículo esteja registrado para o representante legal do deficiente. Para isto, se faz necessário um laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo pode ser obtido mais facilmente junto a Entidades de Tratamento que o deficiente frequente, como APAE, ANPR, etc, com a assinatura do médico responsável pelo(s) tratamento(s). Com esta documentação, é só ir a Receita Estadual e eles vão montar um processo. Um detalhe no PR é que o carro só pode ter até 127cv de potência. Pelo menos no meu caso foi isto que olharam. A isenção sai dentro de 30 a 40 dias após abrir o processo, e não é necessária renovação todo ano, a não ser em caso de venda do veículo. O documento vem sempre com a inscrição “VEÍCULO ISENTO DE IPVA” no documento. Paga-se somente a taxa de licenciamento anual, que não passa de 100,00 no Paraná.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Agradeço a informação!

      Resposta
    • Samya

      O pagamentos do carro tem que ser a vista ? Pode me responder
      Obrigada

      Resposta
  • César

    Muito bom, só esta limitação no valor da compra que é complicado. Não consigo comprar um veículo automático, adaptado, com os itens de segurança (air bag’s, abs, controle de tração e estabilidade), por R$70.000,00. E ninguém mais do que nós, deficientes, para necessitar desses itens, que nos ajudariam na condução e na segurança. Vamos nos unir pessoal, é nosso direito!!!

    Resposta
    • angelo lima

      César
      A Honda disponibiliza o City e o Civic com todos esses ítens. A Toyota também no caso do Corolla. No meu caso faço tudo através da Rio Tókyo com o Sr José Landi (ótimo profissional) no caso do Rio de Janeiro.

      Resposta
  • Aparecido

    Excelente notícia.
    Estou montando um processo para aquisição do veículo, mas com essa boa notícia vou aguardar para janeiro.
    O veículo e para transporte de meu filho(deficiente não condutor) até o momento só isenção do IPI.
    Mas a resolução diz que o veículo deverá ser documentado no nome do deficiente.
    Tenho dúvidas:
    Mesmo sendo de menor pode um veículo ser documentado em seu nome?
    Em uma possível venda para aquisição de um outro. Quem assina o recibo, uma vez que meu filho é totalmente incapaz. Só com alvará judicial?

    Resposta
    • JOSE LANDY

      BOM DIA, QUEM DEVERÁ ASSINAR SERÁ O TUTOR LEGAL DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.OK?

      ESPERO TER AJUDADO.
      LANDY

      Resposta
      • Cadu Alves

        ola Sr. Jose Lnady, minha sogra ta lutando a mais de um ano para conseguir esses descontos mais nada o processo t parado na receita e nada. teria como voce me ajudar:::???

        Resposta
    • Elisangela

      Olá Aparecido, minha sogra tem esclerose multipla, cadeirante e incapaz também, mora comigo, sou eu quem a leva ao médico e hospitais quando necessario. Como devo proceder para conseguir esse benefício, tendo e vista que ela não é a condutora, ela é limitada em seus movimentos.

      Resposta
  • Roberto Carlos Junior

    Alguém sabe dizer se aqui em Sergipe ja é concedida a isenção de icms e ipva a não condutores?

    Resposta
    • Barroso

      Prezado Roberto,

      É uma pergunta dificil de responder, Mas o que posso lhe dizer que em alguns casos com medida judicial foi concedida a isenção de icms e ipva a PNEs não condutores…
      Mas isto já esta resolvido, pois na ultima reunião do CONFAZ foi aprovada a isenção de icms a todos os PNEs condutores ou não…
      Só que os não condutores terão que aguardar, pois esta resolução só terá validade apartir de 01/01/2013…

      Espero ter ajudado…

      Barroso.

      Resposta
    • Alexandre

      Há uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Sergipe que determina que a regra da isenção do IPI deve ser a mesma para o ICMS, vejamos:

      Portadores de deficiência física poderão adquirir veículo novo não adaptado com isenção de IPVA e ICMS

      Nesta quinta-feira, 22/03, ao julgar os Embargos Infringentes 010/2011, por maioria dos votos, os desembargadores decidiram que o Estado de Sergipe deve conceder a isenção do ICMS e IPVA para deficientes físicos para aquisição de veículo novo não adaptado para ser dirigido por terceiros. O entendimento anterior, baseado na Portaria nº 164 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), era o de que a isenção somente poderia ser dada para deficientes que pudessem conduzir o seu próprio carro adaptado.

      O relator dos Embargos Infringentes, Des. Cláudio Déda, explicou que, apesar do voto vencedor na apelação, entender que não caberia ao Judiciário intervir na política estatal, criando hipótese de isenção não prevista em lei, através da interpretação extensiva da norma tributária, os termos do voto vencido, proferido pelo Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, observaram os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana, e que nesse caso, se sobrepõem aos princípios de ordem tributária, e por isso deve prevalecer.

      Para fundamentar o seu entendimento, o Des. Cláudio Déda transcreveu parte do voto proferido pelo Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, quando ele afirma que nesse caso deve-se verificar o real sentido da norma, observando a integração e inserção social dos deficientes definidos em diversos artigos da Constituição Federal. “A circunstância já protegida pela legislação, mostra-se flagrantemente inferior àquelas hipóteses em que o deficiente, face a sua total incapacidade motora, não pode conduzir o seu veículo, necessitando que terceira pessoa o faça. Não se pode admitir que o texto legal proteja situações de menor potencialidade, deixando ao desamparo situações de maior gravidade”.

      Ao final, para sustentar a sua tese sobre a possibilidade, nesse caso concreto, da interpretação extensiva da norma tributária, o Des. Cláudio Déda esclareceu que trata-se de uma isenção de natureza mista, uma vez que beneficia, cumulativamente, determinada pessoa em relação a determinada coisa. “Parece-me óbvio que, a depender da natureza da isenção, a interpretação comportará, sem dúvida alguma, interpretação extensiva exatamente para evitar ofensa ao princípio da igualdade tributária. É a chamada isenção em face do princípio da isonomia”, finalizou o relator.

      Resposta
  • Jonatas

    Boa Noite, alguém poderia nos confirmar então se houve redução no prazo de 3 para 2 anos?
    E se estaria valendo esta regra só a partir do ano que vem?
    Obrigado, e parabéns ao Blog.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Obrigada, Jonatas!
      Quando há somente isenção do IPI, o veículo não poderá ser vendido antes de completar 2 anos com o dono. Caso todas as isenções foram descontadas (ICMS E IPI), este período passa para 3 anos.

      Resposta
      • Em caso de furto de veiculo é necessário aguardar tres anos para se obter a isenção de IPI e ICMS?

        Resposta
  • Polliana Castilho Nunes

    Olá a todos!
    Posso dizer com certeza que quanto à isenção de IPI, ICMS e IOF todos (deficientes e seus representantes legais) tem direito! Basta procurar a Receita Federal e Estadual de sua localidade para maiores informações. Acabei de conseguir para meu filho que é deficiente e já entrei com toda a papelada; estou aguardando a chegada do carro! O ruím é ter que lidar com o financeamento, já que o carro fica no CPF do deficiente. Minha batalha agora é com a isenção do IPVA. A lei diz que não teríamos direito por por ele ser de menor. Gostaria de saber se no estado do Rio tem como conseguirmos esta insenção, mesmo meu filho sendo de menor e o nosso carro não ter nenhuma adaptação… mesmo que entre na justiça para isso! preciso desda resposta com urgência, já que o carro chegará a qualquer momento!!!

    Resposta
    • Simone Nogueira

      Olá Poliana ! Preciso muito compartilhar de sua experiências nas isenções adquiridas.
      Meu irmão é DEF. Físico e mental, tem 26 anos e sou representante legal dele. Ele tem muitas dificuldades, inclusive para caminhar.
      Moramos no RJ, vc se importa de me ligar, se vc autorizar te ligo, meu nº (21)99577304.
      Por favor, podemos nos juntar para conseguir na justiça a conquista da Isenção do IPVA no RJ,já tenho uma amiga com o mesmo caso.
      Aos amigos colaboradores, gostaria de tirar uma dúvida?
      Como entrar na justiça com prioridade, já que não temos condições de pagar advogado.

      Paz a todos, Simone RJ
      Quanto ao iof

      Resposta
      • Polliana Castilho Nunes

        Olá Simone! Só agora li seu comentário… perdoe-me pela demora!
        Por favor,se ainda estiver interessada entre em contato comigo pelo tel (24) 3368-5759. Um abraço!!

        Resposta
  • Barroso

    Querida Vera e demais…

    Hoje estamos indo novamente na clinica que nos forneceu o laudo, a RFB nos ” intimou” a providenciar um laudo que seja ” LEGÌVEL”, pois o outro devido a “letra” de doutor não conseguiram entender a deficiência fisíca de minha esposa:
    MONOPARESIA ou MONOPLEGIA: Paralisia total ou parcial de um só membro inferior ou superior.

    Vamos lá, não podemos desistir…

    Abraços a todos…

    Barroso.

    Resposta
  • Rafael Nascimento Aganetti

    Bom dia!

    Tenho visão nonocular devido a um acidente de moto, enxergo 100% do olho esquerdo e sou reabilitado pelo INSS. Gostaria de saber se eu tenho direito à isenção de IPI, ICMS e IOF, IPVA. Já tenho carro e se for direito, tem como conseguir o ressarcimento dos mesmos.
    No mais aguardo resposta.
    Obrigado.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Rafael.
      Até onde sei, não há nada oficial sobre isenção de impostos na aquisição de veículos para monoculares.

      Resposta
  • Aparecido

    Boa Noite> Vera
    Parabéns pelo blog.
    Gostaria de saber se no Estado do Paraná há possibilidade de conseguir a isenção de ICMS antes de janeiro?
    Ou seja, entrar na justiça para antecipação do convênio, ou será que na justiça pode demorar mais tempo do que esperar para janeiro? Obrigado.

    Resposta
  • Tomaz

    Boa noite.

    Quando solicitei as isenções do IPI, ICMS e IPVA a SEF/MG deferiu em um processo a isenção do ICMS junto com a isenção IPVA.

    O IPI é isento de acordo com a Lei 8.989/95. Já o ICMS, até a data de 31/12/2012 é isento pelo Convênio 03/07 CONFAZ. A partir de 01/01/2013 a isenção do ICMS será embasada no Convênio 38/12 CONFAZ, que passa a isentar o tributo para os portadores de deficiência não-condutores, como citado no texto acima, o que representa uma grande evolução.

    Quanto ao IPVA, recomendo conferir a norma de isenção na agência da receita estadual de sua cidade, para obter esta informação.

    As demais taxas como, seguro obrigatório e a taxa de licenciamento são cobradas normalmente aqui em Minas Gerais.

    Também é válido lembrar que o veículo deverá passar por uma inspeção no INMETRO, para que seja emitido o laudo de liberação que deverá ser incluído no processo de licenciamento.

    Att,

    Tomaz

    Resposta
  • Alberto Murakami

    Minha esposa cuida dos pais (moram conosco) há mais ou menos 10 anos e são dependentes financeiramente de nós. O pai com 90 anos já está parcialmente senil e a mãe está com câncer de seio com metástase, necessitando de locomoção com certa frequência aos hospitais.
    Há como adquirir automóvel em São Paulo com isenção de algum tributo nessas condições?

    Resposta
  • Gostaria de saber sobre a isenção de ICMS, de quanto em quanto tempo tenho direito.
    È a cada 2 ou 3 anos a isenção de icms, gostaria de saber.
    Se algum leitor puder ajudar, eu agradeço. Onde posso ver isso?
    Agradeço a todos!

    Resposta
    • Barroso

      Rony,

      Não se desespere…

      Veja se é isso???

      Caso vc compre um veiculos com isenção somente de IPI o prazo é de 2 em 2 anos.
      Se comprar com isenção total, isto é, sem IPI e sem ICMS até 31/12/12, o prazo é de 3 em 3 anos…
      Se vc iniciar o processo de isenção agora, provavelmente pela demora da papelada e mais o prazo de validade da concessão de IPI/ICMS que é de 180 dias, vc já poderá adquirir seu veiculo no ano que vem com prazo de 2 anos, pois como tratado anteriormente nesto blog, os prazos seram unificados em 2 anos apartir de 01/01/13.

      Espero ter ajudado…

      Fiquem com Deus…

      Barroso.

      Resposta
      • Vera Garcia

        Você sempre nos ajuda, Barroso!

        Resposta
        • Barroso

          Querida Vera,

          Muito obrigado…

          Eu que tenho muito a agradecer, Pois só estou tentando devolver uma pequena parte da grande ajuda que já consegui com seu blog,

          Graças a Deus e a todos vcs, ontem a tarde recebi o tão esperado telefonema da RFB, onde fui comunicado sobre a liberação da isenção do IPI de minha esposa( CA 50,9), mais essa etapa concluida…

          Lembrando: Estou no interior do Paraná e levou 40 dias, mas poderia ser em 20, pois devido ao laudo médico estar inelegìvel, fui notificado e providenciei outro…

          Agora é escolher(e tá dificil) o carro e partir para a isenção do ICMS…

          Mas mesmo que termine nosso processo e compremos o veiculo, estarei sempre a disposição para ajudar na medida do possivel a todos…

          Para tanto segue meu e-mail pessoal:
          barroso1700@hotmail.com

          Que Deus nos abençoe grandemente…

          Abraços a todos(as)…

          Barroso.

          Resposta
          • Vera Garcia

            Muito obrigada, Barroso!
            Que Deus o abençoe sempre!

      • wagner

        ola barroso,eu tenho uma duvida,em relação a isenção de impostos totais do veiculo,e de 3 anos,isso quer dizer que terei que renovar essa papelada de tres em tres anos correto,senão perco o direito das isençoes,isso tambem quer dizer que eu não precise vender o veiculo adaptado,pois me disseram que eu terei que vender ou dar fim no veiculo de tres em tres anos,e comprar outro zero adaptado,achei estranho esse parecer,qual e a verdade posso ficar com o carro o tempo que quiser e so renovar as papeladas de isençoes e mais nada,obrigado

        Resposta
  • NELI ALVES BORGES RAMOS

    PESQUISANDO SOBRE ISENÇÃO PARA DEFICIENTE NÃO CONDUTOR ME DEPAREI COM ESTA PÁGINA E AMEI, POIS RESPONDEU A MUITOS QUESTIONAMENTOS DE MEU ESPOSO QUE TEM DEFICIÊNCIA VISUAL [CEGO]. BEIJOS

    Resposta
  • Agradeço por demais Barroso e Vera Garcia pela atenção!
    Se não for abusar da boa vontade gostaria de me esclarecer mas.
    Comprei um carro com isenção de IPI e ICMS, data da fatura do veiculo 28/08/09.
    Gostaria de saber, apartir de quando posso começar a pedir a nova documentação para a troca do veiculo.
    1º documento renovação laudo medico detran?
    Tenho que aguardar a data também deste documento, que complete 3 anos no caso 28/09/2012 data da fatura do veiculo, ou já posso a partir de agora, antes da data da fatura do veiculo?
    Laudo médico tem prazo de 180 dias tambem para vencimento ou não? Ou vencimento só é para a documentação isenção IPI e ICMS?
    Na verdade gostaria de saber se devo aguadar o veiculo completar os 3 anos, para iniciar com a nova documentação ou já posso a partir de agora iniciar com a nova documentação, para quando estiver com toda a papelada na mão o veiculo já estará com mas de 3 anos.
    Agradeço mas uma vez se puder me ajudar!
    Fiquemos todos com Deus também.

    Resposta
    • maisa

      Rony, qnto tempo demora a isençao do icms? tô ficando loca!

      Resposta
  • Barroso

    Querida Vera, com sua permissão, vou tentar responder ao Rony.

    Comprei um carro com isenção de IPI e ICMS, data da fatura do veiculo 28/08/09.
    Gostaria de saber, a partir de quando posso começar a pedir a nova documentação para a troca do veiculo?
    R: IMEDIATAMENTE OU A QUALQUER MOMENTO, POIS O PRAZO DO IPI JÁ VENCEU (2 ANOS), CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DE VALIDADE DO IPI , VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.

    1º documento renovação laudo médico DETRAN?
    R: LIGUEI NO DETRAN DO PARANÁ E AQUI NÃO TEM PRAZO DE VALIDADE, ISTO É, SE O MÉDICO NÃO DETERMINOU/MENCIONOU NADA NO LAUDO, O PRAZO É INDETERMINADO.

    Tenho que aguardar a data também deste documento, que complete 3 anos no caso 28/09/2012 data da fatura do veiculo, ou já posso a partir de agora, antes da data da fatura do veiculo?
    R: LAUDO TEM PRAZO INDETERMINADO…

    Laudo médico tem prazo de 180 dias tambem para vencimento ou não?
    R; NÃO, SOMENTE AS CONCESSÕES DE ISENÇÃO QUE TEM PRAZO DE VALIDADE TANTO IPI E ICMS QUE TEM PRAZO DE 180 DIAS.

    Ou vencimento só é para a documentação isenção IPI e ICMS?
    R: SIM, IPI 2 ANOS E ICMS 3 ANOS.

    Na verdade gostaria de saber se devo aguardar o veiculo completar os 3 anos, para iniciar com a nova documentação ou já posso a partir de agora iniciar com a nova documentação, para quando estiver com toda a papelada na mão o veiculo já estará com mas de 3 anos?
    R: VOCÊ PODE COMEÇAR SIM IMEDIATAMENTE MAS SÓ IPI, ICMS TERÁ QUE AGUARDAR ATÉ 29/08/12, CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DO IPI VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.

    Espero Ter ajudado.
    Deus nos abençoe…
    Abraços…

    Barroso.

    Resposta
  • Barroso R: VOCÊ PODE COMEÇAR SIM IMEDIATAMENTE MAS SÓ IPI, ICMS TERÁ QUE AGUARDAR ATÉ 29/08/12, CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DO IPI VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.
    Pergunta 1 : A data de todos os documentos, tem que estarem datados com datas do ano que vem a partir de 01/01/2013?
    Pergunta 2: Ou a data da documentação pode ser deste ano IPI/ICMS 2012 desde que não vença o prazo de 180 dias, e veiculo faturado a partir do ano que vem 2013 com documento de 2012 IPI/ICMS, nós dará direito a troca de 2 anos sem IPI/ICMS também ?
    Vocês são demais legais, obrigado pela a oportunidade!

    Resposta
    • Luis Carlos Barroso

      Rony,

      Barroso R: VOCÊ PODE COMEÇAR SIM IMEDIATAMENTE MAS SÓ IPI, ICMS TERÁ QUE AGUARDAR ATÉ 29/08/12, CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DO IPI VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.
      Pergunta 1 : A data de todos os documentos, tem que estarem datados com datas do ano que vem a partir de 01/01/2013?
      Resposta: NÃO, Esta data é onde começa a valer o novo prazo para aquisição/troca/venda do veículo comprado com isenção, que até 31/12/2012(emissão da nota fiscal) ICMS é de 3 anos, e em 01/01/2013 será como o IPI de 2 e 2 anos…

      Pergunta 2: Ou a data da documentação pode ser deste ano IPI/ICMS 2012 desde que não vença o prazo de 180 dias, e veiculo faturado a partir do ano que vem 2013 com documento de 2012 IPI/ICMS, nós dará direito a troca de 2 anos sem IPI/ICMS também ?
      Resposta: SIM, Isso mesmo, caso você queira adquirir seu veículo no novo prazo de ICMS, comece bem calmamente com a documentação, para que quando estiver com ela em mãos seja janeiro/fevereiro e aí vc estará no prazo unificado de IPI/ICMS de 2 anos…

      *Ontem graças a Deus, minha esposa foi até a RFB buscar a isenção do IPI, sabe que já estávamos torcendo pra demorar um pouco mais e já encaixar no novo prazo do ICMS…
      Agora temos que escolher o veículo e buscar a isenção de ICMS…

      Espero ter respondido suas dúvidas…

      Fiquem todos com Deus…

      Abraços…

      Barroso.

      Resposta
      • marilene

        boa tarde, gostaria de saber se mudou o prazo para troca do carro. pois o atendente da administraçao fazendaria me falou, que o prozo de 2 anos era só para taxista, que o prazo para deficiente contiua sendo de 3 anos é verdade?

        Resposta
        • Vera Garcia

          Olá Marilene,

          De acordo com a nova legislação, em janeiro de 2013 o carro poderá ser trocado de 2 em 2 anos.

          Abraços.

          Resposta
  • Barroso e Vera.
    Vcs tem me ajudado por demais, pós compra carro, neste plano não é nada fácil.
    No meu caso que já tenho o veiculo, e pretendo trocar.
    Pergunta 1 : Quando terei que retirar o antigo veiculo do meu nome, para ter o mesmo direito ao desconto sobre o IPVA com o novo?
    Barroso boa sorte com seu novíssimo carro!
    Obrigado pela a oportunidade.
    Fiquemos todos com Deus!

    Resposta
    • Barroso

      Prezado Rony,

      Pergunta 1 : Quando terei que retirar o antigo veiculo do meu nome, para ter o mesmo direito ao desconto sobre o IPVA com o novo?
      Resposta: Pelo que sei é apenas um veiculo que se pode ter a isenção de IPVA, portanto antes que vc dê entrada na isenção de IPVA do novo veículo, caso vc ainda não o tenha vendido, tu transferes a algum parente ou conhecido até a venda do mesmo…

      Fiquemos todos com Deus!

      Barroso.

      Resposta
  • José Geraldo

    Olá. Comprei um carro com Isenção de IP e ICMS na data de 08/08/2010. Posso trocá-lo a partir de primeiro de Janeiro de 2013, ou tenho que esperar até dar os 3 anos. Obrigado

    Resposta
    • Vera Garcia

      Tem que esperar completar 3 anos.

      Resposta
  • Prezados,
    Gostaria de saber se há isenção para a compra de carros que serão adaptados para prestar serviços de transporte para pessoas com deficiência.
    Desde já, muito obrigada e parabéns pelo espaço democrático.
    Abraços
    Aila Seguin Oliveira

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Aila. Obrigada!
      Infelizmente não tenho essa informação.
      Se algum leitor souber, por favor, nos ajude.

      Resposta
  • Pessoal as informações aqui são preciosas e animadoras muito obrigado por toda essa colaboração. Eu estarei entrando nessa batalha ano que vem e graças a Deus essa boa noticia. Gostaria de fazer uma pergunta a vocês, minha mãe é aposentada por invalidez por problema de coluna, hérnia de disco(não lembro o CID da doença) mais de 10 anos. Estarei solicitando o laudo do médico dela e entrando com a papelada inicio do proximo ano(2013).Com essa doença(invalidez) ela é contemplada pelas isenções?

    Resposta
  • michel ribeiro da silva

    Boa tarde, sou Michel sou pne, queria saber se tem carros com valor a baixo de 20 mil com adaptação automático que seja 1.0.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Não conheço, Michel.
      Através de um amigo fiquei sabendo do PALIO ESSENCE 1.6 DUALOGIC, que em junho de 2011 estava por menos de R$29.100,00, com câmbio automático e isenção do IPI/ICMS.

      Resposta
  • Eduardo

    Prezados,

    Gostaria de parabenizar o blog e sua autora por este canal de informações e discussões, pois o mesmo esclareceu várias dúvidas que tinha.
    Ainda tenho dúvidas e por isso peço ajuda aos amigos. Tenho um filho deficiente não condutor (menor de idade) e atualmente tenho isenção de IPVA do meu veículo. Desde de que ele nasceu, nunca comprei um carro 0 km, e exatemente neste ano de 2012, comecei a pequisar sobre a isenção do IPI para comprar um carro 0 km, e fiquei sabendo sobre isenção de ICMS a partir de 2013.
    Minha pergunta é se posso iniciar já neste ano as tratativas para a isenção do ICMS para usá-lo somente em Janeiro de 2013, ou terei que solicitar esta isenção de ICMS somente a partir de janeiro de 2013?

    Alguém poderia me ajudar?

    Desde já agradeço a todos.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Obrigada, Eduardo!
      Em relação a sua dúvida não tenho essa informação. Se algum leitor souber e puder nos ajudar, eu agradeço.
      Entretanto não podemos esquecer que as isenções possuem prazo de validade. Em SP, desde o laudo médico até as cartas de isenção, têm o prazo de 01 ano de validade para adquirir o veículo. A isenção de IPI, por exemplo, são válidas por 180 dias. Veja o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9882009.htm

      Resposta
      • Barroso

        Eduardo pode sim, mas seria melhor vc aguardar até agosto/setembro para iniciar, pois pela demora em conseguir as isenções primeiro IPI e depois ICMS que deve levar 3 a 6 mesess, quando sair a mesma no final de ano ou início do próximo, como disse a Vera vc terá 180 dias para usá-lá, já em 2013…

        Boa sorte…

        Barroso.

        Resposta
        • Eduardo

          Obrigado a Vera e ao Barroso pelas respostas!

          Porém ainda me resta uma dúvida, pois não sei se posso iniciar as tratativas de isenção de ICMS ainda este ano, uma vez que o Convênio que foi publicado no DOU terá validade apenas em Janeiro de 2013 para portadores de deficiencia não condutores, que é o nosso caso.
          A pergunta é exatamente esta, se eu pedir a isenção de ICMS neste ano, mesmo para usar em 2013, será que serei atendido? uma vez que a lei só vale a partir de 2013.
          Tenho a suspeita que para o ICMS só poderei solicitar isenção a partir de 2013.

          Mais uma vez Obrigado!

          Abraços

          Resposta
    • Barroso

      Prezado Eduardo,

      Como eu disse anteriormente, vc poderá sim começar a papelada ainda este ano, mas deixe lá por outubro/novembro, pois devido a demora da concesão da isenção do IPI que é em torno 30 até 90 dias, quando vc receber a isenção do IPI que deve ser a primeira, já estaremos em 2013, aí é só escolher o veículo e partir para a isenção de ICMS/IPVA e comprar…

      Espero ter ajudado…

      Fiquemos todos na graça de DEUS Pai…

      Barroso.

      Resposta
  • Patrícia

    OLÁ ALGUÉM PODE ME ME AJUDAR SE CONSIGO A ISENÇÃO DO IPVA DE UM CARRO USADO EM CAMPINAS SP E SE PRECISO PASSAR O CARRO PARA O NOME DA MINHA FILHA QUE É DEFICIENTE E NÃO CONDUTORA E MENOR DE IDADE OBRIGADA.

    Resposta
  • jardesson

    Oi Eduardo tudo bem?
    Também tenho um filho deficiente (menor de idade) e ainda não tenho isenção de nada. como vc conseguiu a isenção de ipva?

    abraço

    Resposta
    • Eduardo

      OI Jardesson,

      Para isenção de IPVA de veiculos, você precisa ir ao Detran da sua cidade e realizar o exame médico no seu filho, e de posse deste laudo dar entrada na secretaria da fazenda solicitando esta isenção. No próprio Detran existem estas informações.

      Resposta
  • Robson de Souza

    Gostaria de saber quanto tempo leva para chegar a liberação da receita federal em Minas Gerais……
    Abraços e obrigado

    Resposta
  • jardesson

    Oi Vera,
    Tenho um filho com sindrome de down, sei que posso conseguir a partir de janeiro de 2013 a isenção de ICMS, tambem de IPI. pergunto:
    tenho direito a isenção de IPVA? já li aqui que alguém já conseguiu.
    desde já agradeço.
    Ah! gostei bastante do seu blog.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Oi Jardesson!Obrigada!
      Com a aprovação dessa lei, conseguirá sim.

      Resposta
  • Cleiton Allyson

    Quais marcas de carros podemos adquirir com isenção total? pq pelo que sei os da hyundai não podemos adquirir com isenção, o Novo Jetta se enquadra nas compras com isenções de impostos já que o IPI dos carros baixaram os preços e ele fica abaixo dos 70 mil, mas não sei se ele é importado.

    Resposta
  • EDILSON LEAL

    GENTE, POR ACASO CAI AQUI E ESTOU ENCANTADO COM AS INFORMAÇÕES. BARROSO E DE VERA QUE PELO QUE ENTENDI NÃO FAZEM PARTE DO MESMO BLOG E AJUDANDO TANTA GENTE. EU MESMO FIQUEI ATENTO E LI TODOS OS COMENTÁRIOS E PERGUNTAS DE VOCÊS. PARABÉNS A VOCÊS DOIS E MAIS ALGUNS QUE AJUDAM COM TANTO ESCLARECIMENTO. COISA DE DEUS. DEUS OS ABENÇÔE RICAMENTE PELA FORMA DE SOLIDARIEDADE HUMANA AQUI DEMONSTRADA.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Obrigada, Edilson! O Barroso e os demais estão dando uma grande contribuição!

      Resposta
    • Barroso

      Edilson,

      Muito obrigado pelas palavras, como já disse estou devolvendo uma parte da grande ajuda que tive neste blog…

      Grande abraço a vc meu irmão.

      Que Deus nos dê saúde e paz que o resto corremos atrás…

      Barroso.

      Resposta
      • Régis

        Barroso, boa tarde.
        Estive acompanhando as conversas aqui.
        Você indicaria alguém em Araraquara para organizar toda a documentação?
        Régis

        Resposta
  • Marquinhos da Bahia

    Parabéns pelo maravilhoso blog, super informativo e com respostas precisas, só tenho elogios a fazer, simplesmente excelente!

    Resposta
  • Márcio Amaral

    (corrigindo é a isenção de IPI que está demorando)
    Olá Vera,
    Minha esposa que teve câncer de mama entrou com o processo, através de uma despachante, para isenção do IPI em São Paulo já vai completar 9 meses e o processo não sai do lugar, nunca há uma resposta. Há alguma coisa que possamos fazer para cobrar agilidade? Algum órgão ao qual possamos recorrer, pois se é um direito que ela tem é absurdo que se tenha que esperar tanto tempo e, pior, colocando a saúde dela em risco, já que ela precisa andar com o carro e forçar o braço no caso dela é muito perigoso, pode provocar problemas sérios e irreversíveis.
    Obrigado!

    Resposta
  • Wender

    Quero agradecer a atenção ao Blog principalmente a Vera que é a idealizadora e ao Barroso fiel contribuidor. Nem preciso fazer perguntas ja que ficou tudo esclarecido nas anteriores. Quando precisar sei onde recorrer! O meu muito obrigado e de todas as pessoas que precissam destas ricas informações!

    Resposta
  • wallison

    Boa tarde!

    minha admirável vera garcia.

    sou deficiente visual e, gostaria de saber se existe alguma jurisprudencia de alguma ação com deficientes visual de um único olho.
    agradeço se poder me responder.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Wallison!
      Infelizmente não conheço.

      Resposta
  • Gustavo Nascimento

    Olá pessoal, eu tenho uma dúvida eu tenho uma diferença na perna direita de 5cm em relação a esquerda, tenho laudos dos laboratórios onde fiz a escanometria, porém me dirigi até o DETRAN/PE e lá o médico perito achou que essa diferença não impedia de praticar as atividades diárias, mesmo assim emitiu um laudo…Quando procurei a secretaria da receita federal entreguei o processo com todos os documentos necessários e pediram pra que ligasse pra pegar o resultado, então quando liguei me informaram que aguardasse em casa, mas não tivesse esperança pq o processo ia ser recusado, uma vez que o médico perito não havia indicado nenhuma adaptação no veículo. Então eu desisti e não procurei mais sobre isso, até que um conhecido meu com um problema semelhante teve a isenção. O que devo fazer?

    Resposta
  • Edson L. D. Simonato

    Muito Boa Tarde Vera,

    Sou portador de prótese total do joelho esquerdo, e já tenho a liberação da Receita Federal com a Isenção, sendo que, quando na escolha do veículo durante o mês de maio fui surpreendido em uma agência que me deu total informação de como adquirir o veículo,e ao mesmo tempo pediu para eu retornar no mês de julho/2012, pois no decorrer do mês de junho estaria marcado uma reunião com a CONFAZ e outras Entidades, onde possivelmente devera ocorrer alguma mudança. Pergunto?
    Procede o que a vendedora me informou ou não …

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde!
      Desconheço essa informação, Edson.

      Resposta
    • Barroso

      Prezado Edson,

      Escolha o carro e compre…
      Não deixe o tempo correr, pois é sabido que a isenção de IPI tem validade de apenas 180 dias.
      Aproveite tambem com a queda do IPI, alguns modelos de veículos mais completos entraram na faixa de R$ 70.000,00…

      Compre e seja feliz…

      Deus lhe abençoe…

      Barroso.

      Resposta
  • Borges

    CONVÊNIO ICMS 03/07
    Cláusula terceira …….

    a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

    b) nos primeiros 3 (três) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

    CONVÊNIO ICMS 38/12
    Cláusula sexta ……

    a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;
    b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem
    autorização do fisco.

    Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31
    de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

    Interpretação pessoal: a partir de 01/01/13 o convênio ICMS 03/2007 está revogado e vigente o 38/2012 que define como prazo de isenção 2(dois) anos, sendo portanto a condição para nova isenção, portanto quem tenha cumprido esse prazo já teria direito a nova isenção! Uma questão é entrar em vigência em 2013, outra questão é que não faz nenhuma referência expressa no texto para que os veículos sejam adquiridos a partir de 2013.

    Resposta
    • Rodolfo

      No caso Borges, como comprei um veiculo em 07/2010 com isenção de ICMS e IP poderei trocá-lo a partir de janeiro de 2013??

      Resposta
      • Barroso

        Prezado Rodolfo, Quem conseguiu isenção de IPI/ICMS, e emitiu ou emitirá nota fiscal até 31/12/2012, estará na prazo de 3 anos, para esses não mudará nada, somente aos novos compradores que terão sua nota fiscal emitida apartir de 01/01/2013, que estarão no novo prazo de 2 anos tanto para IPI e ICMS.

        Espero ter respondido…

        Fiquemos todos com DEUS…

        Barroso.

        Resposta
  • Júnior Vasconcelos

    Olá, se for possível gostaria de saber se o portador de Esclerose Múltipla que até o momento não tenha nenhuma deficiência física presente, tem o direito de adquirir um carro sem IPI?
    ou seja sou portador a 12 anos desde os meus 15 fui diagnosticado, hoje tenho 27 anos, sou fisioterapeuta de formação, tenho filhos vivo bem, será que posso comprar um carro sem a cobrança do IPI? tenho o mesmo direito? e que vejo que o texto é falho em relação as necessidades, exigências da deficiência física mental ou ocular.
    desde já agradeço
    aguardo resposta.

    Resposta
  • GISELE LADEIRA VENANCIO

    Olá moro em minas gerais e estou com dificuldade de montar meu processo de comprar do carro. Gostaria de saber se há jurisprudência para isenção de icms para não-condutores aqui no estado.
    Fui na secretaria estadual de fazenda e eles não sabem nem o que é CONFAZ..
    no aguardo
    att

    Resposta
  • romulo

    Vera parabéns pela iniciativa para esclarecer as pessoas interessada em obter isenção.
    E gostaria de tirar um dúvida eu tive um acidente de moto que me tirou parciamente cerca de 50 % o movimento do pé direito e quase 90% dos dedos desse pé, atualmente dirijo carro convencional sem adaptações e minha carteira não tem observaçoes quanto a limitação. No entanto quando fui renovar a carteira não pude renovar para conduzir moto (ainda bem kkkk), mas veiculo sim. Na epoca da renovação não sabia dessa possibidade de isenção por isso nem questionei. Vc acha que posso pleitear a isenção? depois disso já fiz concurso com portador de necessidades e junta médica me enquadrou como portador, mas para isenção de ipi se enquadra? já que a deificiencia e parcial e atualmente dirijo carro convencional?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Obrigada, Romulo!
      Para que você possa obter as isenções de impostos, os médicos do Detran só concedem esse benefício quando a PcD necessita de um carro adaptado.

      Resposta
  • EU TENHO UM FILHO COM 11 ANOS, COM O LAUDO DE AUTISTA E ESTUDA NA PESTALOZZI EM PORTO VELHO – RO, TEM ALGUEM QUE SAIBA COM DEVO FAZER PARA COM PRA UM CARRO COM ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IPVA, MUITO ABRIGADO A TODOS

    Resposta
  • antonio

    A documentação p/isenção do ipi eu já conheço, mas quero saber quais documentos vai ser preciso p/isençao do icms…se será o mesmo para is.do ipi ?

    Resposta
  • Irineu

    Olá Vera. Primeiramente gostaria de parabenizá-la pelo excelente trabalho que desempenha através desta ferramenta que casualmente descobrí e com certeza vem auxiliando muitas pessoas.
    Encaminhei a documentação para a RFB para obtenção da isenção do IPI já fazem algúns dias e até agora não tive notícias/retorno da situação. Já é o terceiro processo que estou fazendo e gostaria de saber se existe maneira de saber sobre o andamento do processo e quando será liberada a autorização, pois tive que vender meu veículo atual que, (cfe a RFB exige) foi informado como parte de pagamento do novo e, pela condição atual do mercado de veículos, o valor de mercado baixou muito nos obrigando a, para conseguir vender um semi-novo, reduzir o valor. Tenho receio de que a demora da RFB e, caso o Governo retorne os impostos após 31/08/2012, terei vendido meu veículo por um preço bem abaixo e o valor para a compra (mesmo com isenção) retorne ao patamar que vinha sendo praticado antes da política de redução nos preços dos veículos.
    O trabalho desenvolvido pela Receita Federal anda na contra-mão das medidas econômicas adotadas pelo Governo através da redução de IPI, discurso este que deveria estar afinado, pois se houvesse agilidade no processo ou até mesmo a renovação/concessão automática do DIREITO para que tem deficiência definitiva, com certeza haveria a venda de milhares de veículos novos no País…ajudando a economia.

    Talvez Você tenha conhecimento de como fazer chegar esta preocupação ao Governo para adoção de medidas urgentes na análise dos processos em tramitação e divulgação/incentivo, afinal, se fala tanto em mobilidade,acessibilidade, direitos, etc, mas como se percebe, é só discurso.

    ***Precisamos nos unir e cobrar dos nossos representantes ações concretas e definitivas para alcance dos direitos, como por exemplo a habilitação/autorização definitiva para aquisições para não ter que passar por todo o constrangimento como nos é exigido atualmente.***

    Estamos juntos para qualquer ação que exista ou venha a ser criada.

    Abraço,

    Irineu

    Resposta
    • Vera Garcia

      Obrigada, Irineu!Você já entrou em contato com a Ouvidoria da Receita Federal?
      http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/ouvidoria.htm
      Estou tentando montar um texto a algum tempo sobre essa questão. Entretanto devido a correria do dia a dia ainda não consegui fazer. Se você permitir, posso divulgar esse comentário no blog com outras informações que acrescentarei. Com certeza outras pessoas que estão passando pelo mesmo problema comentarão. Divulgarei também nas redes sociais. O que acha?

      Resposta
      • Irineu

        Pode ficar a vontade para divulgação. Acredito que só com a união das pessoas teremos chances maiores de termos “Direitos” atendidos com dignidade.
        Estamos juntos,
        Abraço,
        Irineu

        Resposta
    • Zenildo

      Caro Irineu

      Recentemente encaminhei o pedido de Isenção de IPI e IOF junto a RFB. Fiz o acompanhamento do andamento do processo no portal e-CAC (www.receita.fazenda.gov.br) tive facilidade de acesso porque possuo o certificado digital. Mas pelo que pesquisei quem não possui certificado pode solicitar um código de acesso (via site) e acessar o portal.
      Os documentos são digitalizados. Tormam-se eletrônicos, recebem um número e através deste podemos acompanhar o andamento. No meu caso o processo demorou 63 dias para a liberação.

      Para os demais
      Acompanhando o forum li relatos de pessoas que pagaram pelo laudo médico. Quero compartilhar minha experiência como forma de contribuição.
      Quando fui renovar minha habilitação o médico do Detran/RS pediu se tinha a intenção de comprar carro novo. Disse que sim e ele incluiu o Código CID-10 no meu laudo. Usei este laudo para RFB e SEFAZ sem problemas.
      Quanto a demora na Receita Estadual – recebi a autorização de isenção na hora aqui em Porto Alegre. Acredito em diferenças de agilidade de um estado para outro, mas também acho que tem a ver com a documentação apresentada. Lendo este forum e outros ficou claro o cuidado do deferidor com a capacidade de pagamento do solicitante então inclui documentos além do solicitado ( extrato do banco com limite pré-aprovado para CDC veículos) de forma a demostrar quais recursos possuo para fazer frente as despesas de aquisição.
      Espero estar contribuindo com estas informações.
      Abraços

      Resposta
      • Vera Garcia

        Obrigada pela contribuição, Zenildo!

        Resposta
      • Irineu

        Caro Zenildo.

        Muito obrigado pela sua dedicação nas informações prestadas. Com certeza serão úteis para mais pessoas.

        Sucesso,
        Irineu

        Resposta
  • Acácio

    Parabéns aos participantes !!! Solucionei muitas duvidas aqui.
    Se puderem ajudar mais um pouco, após anos tentando, em janeiro irei adquirir um veiculo para meu pai (deficiente visual completo), vi sobre a limitação do valor (r$70 mil), porém gostaria de saber sobre restrição qto a potência e etc. Estamos pensando em adquirir um corolla.

    Resposta
    • Paulo Barros

      Restrição apenas de valor, até R$ 70 mil, no preço cheio. Não há restrições de potência.

      Resposta
  • Rosangela

    Boa noite
    Minha irmã é deficiente e ja passou por todo o processo cnh,exame medico etc agora é so comprar o veiculo,mas surge uma duvida ao comprar o carro 0 km ele vem adaptado ou o deficiente tem que mandar adaptar?
    Responda por favor
    Obrigada!

    Resposta
    • Vera Garcia

      Rosangela,
      Sua irmã pode comprar um carro adaptado ou comprar e adaptá-lo depois. Qual a deficiência dela?

      Resposta
  • Erick

    Qual o prazo para usar a isenção do ICMS, existe algum?

    Resposta
    • Barroso

      Prezado Erick,

      Para veículos adquiridos com isenção de ICMS até 31/12/2012 é de 3 anos,
      Veículos que serão adquiridos com isenção de ICMS apartir de 01/01/2013 será de 2 anos…

      abraços…

      Barroso.

      Resposta
      • Vera Garcia

        Boa Tarde, Barroso!
        Agradeço mais uma vez a sua generosidade de nos manter informados. Obrigada!!
        Então quem comprar o carro a partir de janeiro de 2013 poderá vendê-lo depois de anos? É isso mesmo, amigo?
        Abraços,

        Resposta
        • Barroso

          Querida Amiga Vera,

          Obrigado digo Eu, pois só estou retribuindo uma pequena parte da grande ajuda que já tive aqui no seu blog…

          Lembra que quando publicamos a resolução Confaz nº 38 dos não-condutores? Onde chamei sua atenção que o prazo do ICMS poderia ter igualado ao do IPI?

          Veja a redação da publicação do convênio nº 38 do CONFAZ onde trata do prazo:

          Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:
          I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

          Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:
          I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
          II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;
          III – as declarações de que:
          a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;
          b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

          Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

          Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

          Em resumo, esta aprovado o novo prazo de 02 anos tambem ao ICMS…
          Obs: Este novo prazo só valerá para veículos a serem adquiridos apartir de 01/01/2013…
          Pois é sabido que o prazo começa a contar apartir da emissão da nota fiscal de compra…

          Todos os que já compraram ou comprarão seu veículos com isenção de ICMS até 31/12/2012 estes ainda estarão no prazo de 03 anos…

          Espero ter respondido a contento…

          Que DEUS nos abençoe abundantemente…

          Barroso.

          Resposta
          • Vera Garcia

            Obrigada, Barroso! É verdade… Ultimamente não estou prestando muita atenção rs.Vou fazer um post e informar os leitores sobre essa questão.
            Abraços e fique com Deus!

    • Barroso

      Querida Andréia,

      Sim, vc terá que montar todo o processo novamente, somente o laudo do DETRAN que atesta a deficiencia que poderá ser utilizado…

      Abraços…

      Barroso.

      Resposta
  • jucy*

    oi gostaria de tirar algumas duvidas com voces;meu marido teve um acidente de moto ,nesse acidente ele perdeu o braço esquerdo e a perna esquerda do joelho para baixo,bom queremos comprar um carro mais por necessidade,pois tenho que conduzi-lo a varios lugares quase todos os dias,achamos um carro semi novo.,teremos direitos a isenção do ipva e icms.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Jucy,
      Somente veículos novos têm isenção de impostos (IPI, ICMS, IPVA).

      Resposta
  • Armando Trivelato

    Vera/Barroso, e demais, parabéns pelas informações rápidas e precisas.
    Como podemos nos juntar e reinvindicar o aumento do valor do carro, que hoje é de R$70.000,00?? Já cheguei a enviar emails para Deputado Paulo Paim, mas não obtive retorno (pra variar), então temos que pressionar.
    Grande abraço a todos e fiquem com Deus.

    Resposta
  • RONALDO YOHEI OZAWA

    Olá, boa noite.
    Já obtive todas as isenções possiveis mas o veiculo q quero comprar é fabricado em são paulo, porém solicitaram uma outra isenção de icms de lá e contudo ainda não foi liberado pois minha renda é insuficiente. Posso declarar que estou ganhando esse carro de alguém da familia e seus respectivos rendimentos?
    Grato, yohei ozawa

    Resposta
  • Erick

    Boa noite consegui a isenção de IPI e ICMS para compra de um carro, dia 26/07/2012 foi liberado a isenção do ICMS e no mesmo dia já comprei o carro, mas o vendedor disse que o carro só deve chegar entre 90 a 120 dias, e minha isenção de IPI vence dia 27/09/2012, ou seja o carro só deve chegar depois que a isenção vencer, o vendedor disse que se vencesse e o carro não tivesse chegado ainda, eu pediria outra isenção de IPI e com a nova isenção pegaria o carro que já fiz o pedido, minha duvida é: Precisarei pegar outra isenção para o ICMS também, ou só a do IPI se vencer? Obrigado

    Resposta
    • Barroso

      Prezado Erick,

      A burrogracia é tanta que a liberação pode vencer antes mesmo de ser usada, mas fique tranquilo e seja persistente que vc consegue, pois estou no mesmo caso seu, já liberei IPI e ICMS/PR, como o carro que escolhi é fabricado em São Paulo ainda tenho que conseguir isenção de ICMS/SP…
      O veículos que esclolhi é o GM CRUZE LT automático/branco, com a baixa do IPI da pra pegar com bancos em couro no valor de R$ 54.070,00, só que estou torcendo pro ministro prorrogar a redução do IPI por pelo menos dois messes para que eu tenha tempo quem sabe de retirar o veículo antes que vença minhas isenções…

      Sobre sua duvida, infelismente vc terá que requerer novamente as isenções tanto IPI quanto ICMS mas, poderá se conseguir acesso junto ao auditor fiscal trocar alguns documentos apenas, foi o que eu vi aqui na minha região…

      Fiquemos com DEUS…

      Barroso.

      Resposta
  • Paulo Cesar

    Bom dia a todos,
    Por gentileza, alguém sabe informar quais incentivos fiscais é dado às empresas de transporte coletivo que adquirem veículos (ônibus) adptados. No RJ tenho observado através de reportagens que diversos veículos apesar de serem adptados, estão com equipamentos com defeitos e muitas vezes é conduzidos por profissionais sem treinamento!! A impressão que eu tenho é que eles compram os tais veículos apenas para se beneficiar de alguma isenção!!!!
    Att,
    Paulo César

    Resposta
  • Eunice

    Recentemente descobri que eu tenho direito a todas as isenções tributárias, iniciei então o processo e entreguei a Honda toda a documentação autenticada exigidas pela lei para q a Concessionária iniciasse o processo para a liberação das cartas, que segundo ela não cobra por estes serviços. Minha dúvida é:
    E seu eu mudar de idéia com relação a marca do carro escolhido, devo pagar a Honda por esta
    prestação de serviço que me foi oferecida gratuitamente?
    Segunda pergunta:
    Qual a média de tempo para liberação das cartas em São Paulo.Se eu for ate a receita federal eu posso consultar pessoalmente meu processo mesmo tendo passado a procuração para a Honda? Grata

    Eunice

    Resposta
    • Paulo Barros

      Sim, se desistir da compra pela Honda, deve ser cobrado o pagto da prestação dos serviços do laudo, q varia entre cidades. No meu caso, fiz por conta os laudos e dei entrada na Honda, conseguindo alguns acessórios – como couro, carter, insulfilm. Mas, depende do gosto de cada um, já que há modelos de outras marcas com preços menores.

      Resposta
  • Carla Borel Cutis dos Santos

    Olá Boa Tarde!
    Gostaria de saber se sendo mãe de uma cça com paralisia Cerebral, e já tendo o laudo pra compra de carro zero pela A.A.C.D, qual a duração desse laudo que já se encontra em minhas mãos desde desde março, pois foi pedido em fevereiro , mais só liberaram em março.
    E também pra principal condutora como eu, quanto conseguirei de isenção (desconto), depende de concessionária pra concessionária? Ou do valor do carro?
    Desde já agradeço a chance de me informar.
    Abraços

    Resposta
  • Josue

    Olá,
    Alguém sabe me informar qual a documentação necessária para insenção do ICMS? ou onde conseguir essa documentação? Não encontrei nada no sitio da RFB….
    Desde já, Obrigado!

    Ah, excelente blog….. estão de Parabéns todos q aqui postam informações extremamente importantes.

    Josue

    Resposta
  • Bruno Siqueira

    Tive uma batida traseira no meu carro comprado com isenção de IPI e ICMS e o mesmo praticamente deu perda total. A seguradora vai incorporá-lo ào patrimônio, não dando baixa. Segundo a Receita Federal e Estadual eu teria que devolver as isenções. Como é feito esse cálculo?

    Resposta
  • Edmilson José

    Vera,

    Minha esposa tem deficiência visual adquirimos um veiculo novo em 2007 e quando fomos no DETRAM/PE dar entrada na isenção do IPVA, ficamos sabendo que poderíamos ter solicitado também isenção do IPVA. mas como não sabíamos perdemos e agora que já estamos pensando em trocar o carro encontrei seu blog, para nossa alegria, vamos esperar e dar entrada assim que seja possível na isenção do IPVA e ICMS. Muito obrigado pelas informações.
    Vou lhe dar noticias!

    Edmilson José

    Resposta
    • Vera Garcia

      Por nada, Edmilson.
      Fico aguardando notícias!

      Resposta
  • Fernando Costa

    Tenho 41 anos e cuido da minha tia faz 5 anos, reside na minha casa e ela tem problemas graves na coluna e no joelho, se movimenta com andador dentro e fora de casa. Aos finais de semana levo ela comigo para igreja, e 1 vez por mês levo ela até o banco para receber sua aposentadoria e também ir ao mercado. Gostaria de saber se no meu caso eu teria algum beneficio, ao menos de parar na vaga de deficiente, pois ela tem dificuldade de entrar e sair do veículo, e também quanto a isenção.

    Obrigado pela atenção.

    Resposta
  • Bom dia!

    Desejo informações sobre como posso comprar um carro para minha irmão que é deficiente mental e também não anda, por gentileza me oriente.

    Grata
    Dalila

    Resposta
  • Muro Gonçalves

    Bom dia!
    Eu e meu pai estamos realizando o processo de isenção de impostos para deficientes e nosso despachante (e em outros sites) informam que temos 30% de desconto na compra de carro automático, sendo IPI = 11%, ICMS = 12%, IPVA = 4% e IOF = 3%. Entretanto, nas concessionárias de Santos/SP os descontos que nos informam não totalizam os 30% e dizem que o valor já é repassado pela montadora. Cito o exemplo a seguir:
    Novo Fox 1.6 Trend I-Motion – Cód: 5Z31E6 – Motor VHT 1.6 Ano/Modelo 2012/2013, onde o preço público é R$ 41.711,00 e o preço com isenções é R$ 32.804,60. Pelos valores mencionados, o desconto é de somente 21,5% (IPI = 5,5%, ICMS = 12% e IPVA = 4%). Respondi nesta concessionária que, para DEFICIENTES, o desconto do IPI deveria ser de 11% para os veículos de 1.0 a 2.0 cilindradas. Entendo que a redução do IPI pelo governo se aplica à quem não possui DEFICIÊNCIAS.
    Gentileza esclarecer-me, e agradeço antecipadamente.
    Abraços – MURO.

    Resposta
    • Paulo Barros

      Desconto do IPI apenas para preço cheio. Para PPD, já existe um preço pré-estabelecido.

      Resposta
  • Kleyson de Jesus Dias

    Minha mãe fez mastectomia total por causa de cancer de mama com esvaziamento axilar. Minha mãe tem um automóvel em seu nome, mas não tem CNH, pois quem dirigi sou eu ou meu pai. Sendo assim, mesmo ela não tendo CNH, pois não dirigi, ela consegue isenção do ICMS no Rio de Janeiro na compra de uma novo veículo? Sei que quanto ao IPI não teria problema, pois há permição, mas quanto ao ICMS fiquei na dúvida.

    Resposta
    • barroso

      Prezado Kleyson, Se você puder aguardar para comprar apartir de 1º de janeiro de 2013, sua mãe terá sim o direito de comprar um veículo com isenção total, isto é, sem IPI e ICMS …
      Pois até 31/12/2012, só vale para condutor no caso deisenção de ICMS…

      Deus lhes abençoe…

      Barroso.

      Resposta
  • Francisco

    Olá Vera, tenho acompanhado suas preciosas informações, muito tem me ajudado pois descobri que tinha esse direito e não sabia, fui despertado por um amigo e de tanto pesquizar encontrei seus bons comentários, solidários-comentários, obrigado. Tenho buscado informações sobre o novo carro popular da Hunday, e estou vendo se ou quando será liberado para a compra direta.

    Fique com Deus!

    Resposta
    • Vera Garcia

      Obrigada, Francisco!
      Infelizmente ainda não tenho informações a respeito desse novo carro da Hunday.
      Abraço,

      Resposta
  • MARCOS ALBERTO

    Bom dia!

    Minha mãe é acamada há 2 anos e meio. Com muito sacrifício nós a transportamos semanalmente em um veículo comum para que possa pelo menos ver o mundo lá fora por alguns instantes.
    Em abril de 2012, o diretor do Detran aqui em Sergipe foi a TV anunciar que não condutores já tinham direito a isenção de icms para compra de veículos em nosso estado. Com isto, eu me animei e fui ao Detran pegar maiores informações; onde me deram um folheto com todas as instruções de como proceder.

    Seguindo o roteiro, com muito esforço, consegui toda a papelada e dei entrada na RFB para isenção do IPI. Recebi a autorização da Receita na semana passada, mas com data de 24/08/2012. Aí então, no dia de ontem, como dizia na orientação do Detran; e assim também me instruíram os funcionários da receita, fui a Exatoria estadual solicitar as isenções de ICMS e IPVA. Chegando lá, foi que tomei conhecimento de que o convênio só valerá a partir de 2013 (o que acho um absurdo, demorar tanto tempo para se colocar em prática um benefício destes) e que eu ainda não poderia dar entrada no processo; somente em janeiro.

    Com tudo isso, fiquei preocupado com os prazos da documentação: Laudo médico (27/04/12) e Autorização da RFB, que vence em Fevereiro de 2013.

    Minhas dúvidas:
    1) Em 02/01/2013 já posso dar entrada na exatoria estadual, ou eles ainda podem alegar qualquer motivo fútil interno, atrasando ainda mais o processo?

    2) Nas solicitações de isenção de ICMS/IPVA o processo é mais rápido? Em geral, dura quanto tempo?

    2) Se for através da via judicial, poderei conseguir mais rápido esta isenção?

    Desde já, agradeço a ajuda.

    Um abraço a todos!

    Resposta
    • Luiz Henrique

      Marcos quanto tempo levou para conseguir a liberação da Receita Federal?

      Resposta
  • Luiz Henrique

    Boa Tarde Alguem Pode me ajudar

    Dei entrada na Receita Federal nas papeladas no dia 23/08/2012 e até hoje 03/10/2012 não obtive resposta .

    alguem sabe de um telefone da receita federal que possa pelo menos me dar um prazo concreto pois até agora so recebe a palava aguarde.

    Dois Qual o tempo medio que esta levando pra receita federal liberar as isenções?

    fico no aguardo de alguem pra me informar.

    Resposta
    • Paulo Barros

      Receita de SP capital, apenas na Rua Luis Coelho, de 2a a 6a, das 8h às 12h (pessoalmente, também por procuração) – não há atendimento por telefone. Vale a pena acompanhar pelo menos 1 vez por mês. Pode levar até 6 meses. Dei entrada em dez/11 e retirei em mai/12. Boa sorte!

      Resposta
  • Luiz Antonio -

    Gente que via sacra !!!!
    Em Janeiro renovei minha carteira de Motorista para obter o laudo médico…que obtive em meados de fevereiro.
    Em março dei entrada com a isensão de ipi na receita federal em São Leopoldo – RS
    Passado três meses e nada, fui verificar se havia algum problema não constataram nenhum..mais um mês e saiu o laudo ( totalizando 4 meses com o imprevisto ).
    Em agosto decidi comprar um Honda civic Lxs numa concessionária honda. na cidade de Novo Hamburgo – RS que ficou de fazer os papéis restantes para aquisição do automóvel, dia 15 de Agosto dei entrada na receita estatual de minha cidade. saindo a isenção em 29 de agosto de 2012. dia 30 de Agosto 2012 foi dada a entrada na isenção do icms no estado de SP através de despachante ( que cobra R$ 150,00 para isto ), e até agora 09 de outubro de 2012 ( 40 dias ) ainda não saiu.. agora me digam, é mole… isto tudo causa uma depressão e tanto, por isto aconselho quem for começar um processo, tenham muuuuuuiiiiiiita paciência….

    Resposta
  • Luiz Antonio -

    Alquém mais esta a espera do Icms/SP que esteja a mais de 40 dias ?

    Resposta
  • SILVIA

    Gostaria se saber a respeito de um veiculo que( estava), na isenção e que foi roubado e depois localizado e agora estão cobrando ipva do automóvel, já dei entrada novamente dia 29/09/2012 e até agora não obtive resposta alguma se ele será isentado novamente ou não.

    Resposta
  • silva

    Luiz Antonio, estou aguardando a liberação do icms/pr para ingressar com pedido de isenção na receita estadual de são paulo, pois pretendo adquirir um veículo chevrolet fabricado naquele estado. Ouvi dizer que lá há exigência de laudo médico atualizado com assinatura de pelo menos 2 médicos. Sabe se isso é verídico, pois no paraná sempre utilizei o mesmo laudo?

    Resposta
  • silva

    a propósito, não sei se isto foi postado acima, mas como “o que abunda não prejudica”: a isenção do ipva no paraná foi estendida a partir do final de 2011, para veículos de até 150 ou 155cv.

    Resposta
  • Luiz Antonio -

    Gente, finalmente saiu minha isenção de ICMS-SP apos 45 dias de espera, e pasmem a moça da concessionaria Honda, me disse que agora devo esperar a formalização do pedido na fabrica. aja coração…( fazendo 3 dias )..
    E vamos esperando e a palavra que mais ouço…

    ate..

    Resposta
  • Luiz Antonio -

    Silva, O Laudo medico para icms/SP e o mesmo que o Detran te deu….e o unico que me deram e foi o que consegui a isenção ipi e de icms em RS e SP.
    Acredita que estou a uma semana esperando me dizer quando o meu carro vai ser produzido na fabrica. pra depois produzirem e entregarem em São Lepoldo/RS Bha, acho que vai mais uns 30 dias, o que e 30 dias para quem esta esperando a 6 meses heheheh

    Resposta
  • Luiz Antonio -

    Gente !!! Aleluia hoje me ligaram da Honda e me passara que o meu carro vai ser fabricado dia 28/10 um domingo, Nem acredito que vejo uma luz no fim do tunel….

    Resposta
  • Luiz Antonio -

    Gente chegou, meu civic, aleluia dia 7/11/2012 fui na agencia ver ele, não me aguentei.. agora querem mais uma semana para emplacamento e adapta-lo… Vou informar a vocês o dia que eu vou busca-lo agora esta perto…

    Resposta
  • Luiz Antonio

    Vocês não vão acreditar, peguei ele na agência, agora há pouco, você esquece completamente todo o calvário, que passou, é uma sensação indescritível, poder tirar seu carro da agência ja adaptado…
    Com isto fica por aqui meu diário. Um abraço e boa sorte aos que estão nesta jornada.

    Resposta
  • Francisco

    Com relação a este Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012) com relação ao prazo de tempo mínimo de permanência com o veiculo veja a resposta que obtive da secretaria da fazenda de MG, alguém saberia me explicar o que ocorre?
    Grato

    “Francisco,
    Informamos que a referida Lei ainda aguarda regulamentação. Dessa forma, até que seja publicado o Decreto com a citada alteração, mantêm-se a legislação vigente.
    Conforme Anexo I do RICMS, TABELA DE ITENS – PARTE 1, ítem 28, subitem 28.7, nos primeiros 3 (três) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco.”

    Resposta
  • Maria Luzinete de melo Barreto Cavalcante

    Gostaria de saber se quem tem hernia de disco/ LER/DORTE tem direito a essa isensao.
    sou aposentada por invalidez .
    Obrigado, espero resposta.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá Maria,

      Sugiro que você agende um horário em uma clínica médica do DETRAN da sua cidade. Lá os médicos peritos poderão orientá-la melhor sobre sua dúvida.

      Abraços.

      Resposta
  • Gilson José T. Pimentel

    Boa tarde, Vera Garcia e demais colegas do site!

    Há cerca de 16 anos, uma ataxia espinocereberalr hereditária manifestou-se na minha esposa, que hoje está com 48 anos. Antes do problema, ela chegou a tirar a CNH, mas recentemente tentou revalidá-la sem sucesso, em virtude da sua descoordenação motora e do seu desequilíbrio.

    Gostaríamos de adquirir um veículo novo, com isenção de todos os tributos possíveis (atualmente, o IPI, e, a partir de 01/01/2013, o ICMS), em função do problema de saúde dela. Há 3 anos, adquirimos um Honda City 0km e a consultora que nos atendeu informou que não teríamos direito a nenhuma isenção de tributos… Há poucas semanas, dirigimo-nos a uma concessionária da GM e o consultor, penalizado com o caminhar da minha esposa totalmente dependente de mim, disse-me que tínhamos direito à isenção do IPI de imediato e, a partir de 01/01/2013, também do ICMS, pois serei eu o condutor autorizado a dirigir o veículo, cuja documentação sairá no nome dela.

    Para tanto, teria de obter em clínica ou hospital particular conveniado ao SUS um Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Física, assinado por 2 médicos e pelo responsável pelo órgão. Alem disso, esse hospital ou clínica teria de fornecer-me uma Declaração de Serviço Médico Privado Integrante ao SUS.

    Como estou com uma dificuldade enorme para obter os laudos acima e pelos comentários acima não me pareceu que os colegas que já o obtiveram aqui no município de São Paulo tenham tido toda essa dor de cabeça, gostaria de saber se vocês poderiam detalhar como fizeram para obter tal laudo médico. Se preferirem, podem responder diretamente para o meu e-mail (gilsonjp@terra.com.br), ok:

    Muitíssimo obrigado a todos!

    Gilson

    Resposta
  • LIvia

    Olá, minha tem laudo de cegueira bilateral, devido ao glaucoma, em ambas as vistas, além de enfisema pulmonar, com laudo de DPOC grave. Minha irmã ficou de me dar o carro velhinho dela (que mais vive na oficina), para que eu possa levá-la às consultas etc. e, às vezes, precisa até de cadeira de rodas, por causa da falta de ar.. Nesse caso, como é feito, para que se possa ter um carro em melhores condições? Pode dar o carro velho como entrada para pegar um melhor com isenção dessas taxas?

    Tem despachante que faz todo levantamento de documentação, porque a gente não entende nada de receita/fazenda e para não errar e demorar mais tempo, tem quem ajude nesses casos ou é bem simples de correr atrás de tudo?

    Agradeço a atenção de quem puder me dar uma informação. Abraços.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá Livia,

      Entre em contato com uma concessionária de sua preferência porque geralmente há um vendedor que fica responsável pela venda de carros para pessoas com deficiência.

      Abraços.

      Resposta
  • Daniele

    Olá Vera!

    Por favor, estou precisando de ajuda.

    Eu tenho 23 anos moro em são paulo, tenho uma irmã que tem hoje 18 anos ela é portadora de deficiência “paralisia infantil” .Minha mãe é tutora dela e não possui CNH, sendo assim a condutora seria eu e quem vai pagar o carro sou eu.
    Preciso saber quais os procedimentos para a compra de um carro 0 km com os descontos por terceiros em que temos direito, também acredito que o carro não terá nenhuma adaptação, pois será para transporte da cadeira de rodas!

    Por exemplo: Onde tenho que ir, que documentos é necessário, qual modelo ou marca de carro temos a isenção na compra para deficientes não condutores?

    Resposta
  • Erick Freitas

    Prezada Vera, primeiramente registro os parabéns e meu agradecimento pessoal pelas valiosas informações deste blog.

    Agradeço também ao significativo contribuidor Barroso.

    Vocês se tornaram importantes atores na vida de muitas pessoas, como pude constatar pelos comentários.

    Tenho uma filha de 2 anos com paralisia cerebral e sempre fui muito reticente acerca dessas isenções. Ficava com um sentimento de culpa, como se estivesse utilizando da doença dela para obter vantagem.

    Ocorre que os gastos com o tratamento são elevados, até porque os bons profissionais sequer aceitam plano de saúde, apenas particular.

    Como pago caro por um tratamento de saúde por não obter no serviço público cheguei à conclusão de que seria mais do que justo me utilizar desse direito, até como forma de retorno pelos impostos que pago.

    Por isto, decidi comprar um veículo com as isenções.

    Após analisar cuidadosamente os comentários não encontrei resposta apenas para uma dúvida: esse carro comprado com isenção pode ser financiado?

    Desde já, agradeço a atenção.

    Erick Freitas
    Fortaleza/CE

    Resposta
    • Paulo Barros

      Aliás, o preço do carro mesmo com isenção é elevado. Sim, pode ser financiado normalmente. É um direito adquirido, da crianças e dos pais de utilizar este requsito. Boa sorte na aquisição. Abrs, Paulo Barros.

      Resposta
  • Wagner Classer

    Prezada Vera,

    Somente agora pude conhecer seu blog, e é bastante interessante e produtivo.
    Minha experiência com esses problemas, passo a relatar:
    Entrei com pedido de isenção de IPI para compra de carro para deficiente visual na Receita Federal, e depois de 90 dias estava concedido o desconto.
    Nas minhas especulações, descobri o novo Convênio 38 de isenção de ICMS, do CONFAZ.
    Fui me informar na Receita Estadual de Minas Gerais (Juiz de Fora) e a resposta que tive é que não conheciam esse novo Convênio. Como tenho um amigo que tem acesso à receita estadual, ele foi discutir e mostrou, mas aí argumentaram que ainda não tinha uma regulamentação por parte do Estado, e então, não caberia o desconto.
    Bem, estou esperando o início do ano, irei oficializar o pedido, anexando a isenção de IPI, a cópia do Convênio, e argumentar que o CONFAZ é o orgão máximo de todas as unidades federadas da fazenda, e que não cabe discussão sobre a sua posição.
    Vamos ver o que vai dar, se der errado, entro na justiça.
    O valor de R$70.000,00 realmente é um pouco baixo, mas é o que temos, e aí sim, não cabe discussão, mas temos que lutar para acabar ou aumentar esse valor.
    Espero ter contribuido um pouco para essa discussão.

    Wagner Classer
    Juiz de Fora – MG

    Resposta
    • Francisco

      Olá Wagner
      O novo convênio do CONFAZ sem o decreto estadual não vale nada. Em Minas Gerais nada do decreto até agora.

      Abraços

      Resposta
  • Ola Vera bom dia, estou começando a ver e dando entrada no Detran/RJ para pericia, no que tange a obtenção de isenção de impostos IPI/ICMS/IPVA/IOF para a minha esposa pois ela tem uma deficiência, no que diz respeito aos modelos que participam desta politica do governo como posso obter: pela Internet ou em cada fabricante pois tem que o carro ser fabricado no Brasil ou no Mercosul é isto. E quanto a existência de uma lei do confaz que permite desde que autorizado pelo deficiente marido/mulher que também possa dirigir o veículo pode me informar também. Aguardo seus comentários.

    Resposta
  • Natália

    Olá, alguma novidade para mudar o valor máximo do carro, que atualmente é de 70mil?!
    Sou cadeirante e o marido também, entao nossa opção é por carros maiores. Porém a maioria deles não é fabricada aqui e , os poucos que sao, passam desse valor!
    Tomara que consigamos mudar essa lei!
    Obrigada
    Natália

    Resposta
  • Odilon de Almeida Neto

    Tenho as documentações liberadas desde 11/2012 desde então estou tentando adquirir veiculo da fiat (Grand Siena 1.6 dualogic), sempre a resposta que a montadora não disponibiliza este modelo para chamada venda direta, contudo qualque consumidor pode ir a uma concessionaria e pedir o mesmo modelo que sera atendido. Será legal o que a fiat faz com nós deficientes?

    Resposta
    • Paulo Barros

      Não é legal, pode ser denunciado no PROCON. É uma forma de criar mais obstáculos e fazer com que o cliente opte por um modelo/veículo mais caro. Quando fui à FIAT, queriam me cobrar a carta proposta para entrada do ICMS (se comprasse com eles, “abateriam” a “taxa”).

      Resposta
    • sandra silva

      boa noite.

      Tambem tive esse problema com a fiat, o que eu achei estranho foi que alem desse problema, eu notei que meu carro ficou bem mais caro que para os clientes comuns.
      E outra coisa eles tem um vendedor diferenciado so para venda de veículos para deficientes e voce não sabe ao certo se voce teve ou não o desconto, ja que o carro saiu mais caro e não é toda loja que te atende.
      pergunta: qual é mesmo o valor dos descontos do IPI e ICMS, como posso faser essa conta para não ser enrrolada novamente.

      Resposta
  • Mariana Batista

    Prezados,

    Gostaria de saber se o primeiro passo para requerer a isenção é ir na Receita Federal para ver se tenho direito?

    Obrigada!

    Resposta
    • Paulo Barros

      CNH especial, Laudo Médico pelo Detran, Carta de IPI, Carta de ICMS. (nesta ordem). Após aquisição do veículo, IPVA e Rodízio (este se for em SP capital).

      Resposta
  • Isaias

    quais os modelos ou de quais montadoras que posso adquirir veiculos com isenção, há comentarios que não podem ser importados, mas e os carros da renault, da nissan, hiundai existe alguma lista destes veiculos, pois no parana, dizem que existe limite de potencia do motor? desde já agradeço.

    Resposta
    • Márcio Rodrigues

      Caro Isaias!

      Os modelos de carros que podem ser adquiridos com as isenções são: passeio e uso misto, ex: Duster (não pode Pick-up), desde que sejam fabricados no Brasil ou no Mercosul ex: (Argentina).

      Já no que diz respeito a potência, têm que ser de até 127 HP (+ ou – 128,27 CV), se o carro tiver acima disso, perde a isenção do IOF que é irrisório.

      Agora se o carro for financiando pelo banco que se têm conta, mesmo sendo de até 127 HP, não pode ser pedido a isenção do IOF na Receita Federal. Só vale se o carro for financiado pela financeira da concessionária.

      Espero ter ajudado!

      Resposta
  • Dyogo JAA

    Estou a 3 meses esperando a Isenção de IPI, como pode a Receita Federal demorar tanto para liberar um direito seu ? E quando for dar entrada no ICMS serão mais 3 meses ? Que pais é esse ? Terei que entrar na justiça para fazer valer meus diretos ?

    Indignado aqui.

    Resposta
  • Emilson

    O Governo do Estado de São Paulo ainda não liberou (por Decreto) a isenção de ICMS para não condutores, já possuo as certidões de IPI e ICMS do RJ, mas não posso efetuar a compra de um Honda Civic, por ser fabricado em SP, não tendo previsão da isenção, fica difícil.

    Resposta
    • Dyogo

      Mas o governo de São Paulo não iria liberar ? Não era lei que valia para todo pais ?

      Pelo visto não vai ser ano que vou comprar o carro mesmo.

      Resposta
  • AFONSO MARIA TANOS

    Prezada Sra. Andrea Sandro Calabi,

    Após a decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012 Seção 1 Pag. 17 a 54, sobre o CONVÊNIO ICMS 8, DE 30 DE MARÇO DE 2012, que Altera os Convênios de ICMS relativo a Portador de Deficiência Física, conforme requerimento já Protocolado na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na Rua Butantã em 28.01.2013, venho mui atenciosamente solicitar os seguintes esclarecimentos:
    1 – Existi uma previsão para a regulamentação e autorização da Isenção de ICMS para quem já deu entrada, com o modelo antigo de 2012?
    2 – Preciso vender meu carro para pagar o carro que adquiri zero. A Concessionária já me informou inclusive o número do chassi do veículo automático que estou comprando e para pagar preciso da liberação da isenção do ICMS, emissão da Nota Fiscal e Boleto para pagamento.
    3 – Como só tenho um veículo automático em que posso dirigir que me leva e trás ao trabalho e das minhas necessidades de ir e vim, terei que segurar este até o prazo próximo a esta liberação e ai sim, colocar a vender para poder completar o valor do veículo novo adquirido.
    Peço desculpa pelas perguntas acima, mas, estarei entrando de férias no dia 19.02.2013 e gostaria muito de viajar com este veículo novo.
    Sou funcionário Público Federal e tenho dificuldades de locomoção devido a um acidente de moto.
    Atenciosamente,

    Afonso Maria Tanos
    TEL: (11) 99626-2817 TIM
    TEL: (11) 831-3009 DRMC-01-SP

    Resposta
  • Paulo Marcelo

    Você sabe se esta com algum problema a liberação dos processos em SP desde 21 de dezembro de 2012 até hoje (04/02/2013), pois, a despachante que esta providenciando SP para mim alega que SP não assinou ainda o convênio novo e por este motivo não estão liberando nada.

    Resposta
    • Luiz Antonio -

      É assim mesmo Paulo, fiquei quase 4 meses esperando a liberação do ICMS/SP para aquirir um honda…. paciência… mas vai sair acredite !!!

      Resposta
  • DALVA MASSAE

    Dei entrada na isenção de IPI em 23/07/2012, e só agora no dia 11/01/2013, depois de cumprir varias intimações pedindo documentos e comprovações de recolhimento de inss, e outras coisas mais, o IPI foi DEFERIDO. Foi DEFERIDO,mais nao estou com a carta de isenção em mãos,porque segundo informações dos funcionarios da receita federal,do posto de atendimento daqui de Guarulhos-SP, eles só pode imprimir a carta de isenção,com a autorização ou liberação dos responsaveis do setor regional de São Paulo. Onde posso reclamar ,onde posso ir para fazer valer o meu direito,já adquerido.
    obrigado.

    Resposta
  • Dyogo

    Hoje faz 4 meses que dei entrada no IPI e nenhum tipo de posicionamento no Site da Receita Federal e não existe telefone ou email no site para reclamar da demora.

    Isso ocorreu por que dei entrada sozinho e não contei com ajuda de despachantes ? Sei que é esse o Tempo que leva para os Taxistas em São Paulo adquirir os suas isenções…

    Resposta
    • Lucia

      Dyogo,

      Você pode entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Fazenda, reclamando ou fazendo uma denúncia.

      http://www.fazenda.gov.br

      Espero ter ajudado.

      Resposta
      • Muito Obrigado Pela Resposta Lúcia,

        Porém segue a resposta da Ouvidoria:

        “Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.”

        Todavia, os procedimentos desta natureza no âmbito da referida Equipe formalizada, estão bem abaixo desse prazo fatal.

        Estou indo para 6 Meses aguardando a Isenção, porém graças a deus sou abençoado por meu carro não estar dando problema atualmente. Tenho 3 Ressonâncias que preciso fazer com minha filha e precisam ser com sedação.

        Não tem como fazer de ônibus, pois todas as vezes ela passa muito mal.

        Só gostaria que o governo tivesse um pouco mais de atenção as pessoas que precisam mesmo da Restituição e não fazer elas penaram para ceder tal beneficio.

        Resposta
  • Rogerio L. Bezerra

    Prezados,

    Alguma informação sobre sobre o convenio confaz 38…no estado do Paraná….sou pai de menino com Sindrome de Down e não tive nenhum retorno na Fazenda Estadual do Paraná…..Será que no Paraná ainda não homologaram???

    Grato e espero retorno..

    Rogerio

    Resposta
  • Nenê

    Boa noite a todos,

    Meu filho é especial, precisa de vários atendimentos em especialidades diferenciadas. Tem 2 anos, não caminha e tem outras síndromes também. Alguém sabe me dizer se com a idade dele consigo comprar um carro nas condições legais com as devidas reduções?

    Grato.

    Resposta
    • Dennis Nunes

      Caro (a) Nenê, se seu filho especial tiver alguma sindrome e/ou doença descrita na Lei, pois a rol de doenças na Lei é taxativa e não exemplificativa. Neste caso com certeza terá direito de adquirir o veículo com condutor parceiro, independentemente da idade de seu filho.

      Resposta
      • Nenê

        Muitíssimo obrigado Denis, ajudou muito a resposta.

        Abraço e boa sorte pra nós.

        Resposta
  • marcus lima

    Alguma noticia sobre o convenio 38 ter sido ja liberado no Goias?? dei entrada a 1 mes e não me deram grandes informações! e alguem tem uma lista de carros que possam sem comprados por esse programa?? lembrando que fui a chevrolet e me informaram que o Prisma e o Spin não fazem parte desse desconto atualmente, que so daqui 1 ano +-, isso é certo??

    Resposta
    • Dennis Nunes

      Decreto beneficia deficientes
      A partir de agora, o portador de deficiência física ou mental que não for motorista poderá adquirir veículo novo com isenção do ICMS. O benefício consta de decreto do governador Marconi Perillo, publicado no Diário Oficial do Estado, que convalida protocolo firmado pela Secretaria da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O motorista poderá ser um familiar ou o representante legal do deficiente. O preço do veículo foi limitado a R$ 70 mil.
      A isenção será concedida a portador de deficiência física, visual, mental e autista diretamente ou por intermédio de seu representante. O interessado não pode ter débito com a Fazenda estadual e o veículo deve ser registrado no Detran em nome do deficiente. É preciso comprovar ainda disponibilidade financeira ou patrimonial do interessado, de parentes ou seu representante legal para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo.
      A isenção deve ser previamente reconhecida pelo secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente acompanhado de laudo de perícia médica. Durante dois anos o carro não poderá ser vendido sem autorização do fisco. A isenção do ICMS até agora só era concedida ao deficiente portador de Carteira Nacional de Habilitação.
      FONTE: Comunicação Setorial – Sefaz GO

      Não encontrei o decreto no site da fazenda do Estado de Goias, mas ja deve estar publicado sim, quando aos veículos que podem ser aquiridos são todos os de fabricação nacional que juntamente com seus impostos não ultrapasssem o valor de R$70.000,00, quando ao Prisma e o Spin, não fazem jus a isenção por serem fabricados no México, como é o caso do jetta e muitos outros, espero ter sido util Marcus Lima

      Resposta
  • Gostaria de saber quanto tempo leva mais ou menos, para um carro ser faturado.
    No meu caso estou comprando o Grand Siena – FIAT com todas as isenções.
    E a outra duvida é saber se os preços são todos iguais nas redes fiat.
    Obrigado por mais esta vez.

    Resposta
  • Giane

    Gostaria de agradecer, pois foi através deste blog, fiquei sabendo do desconto de ICMS(não condutor- mãe especial) e consegui adquirir meu 2-carro à duas semanas. Estou muito feliz e agradeço.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Por nada, Giane. Parabéns pela aquisição!

      Resposta
  • luciano

    Alguém sabe o telefone de uma clínica conveniada do SUS em cuiabá para a emissão do laudo médico?

    Resposta
  • Ferdinand

    Boa noite, inicialmente meus parabéns pelo post.

    Bem, a muito pesquiso sobre informação do aumento de teto para compra de carro para pne – dos atuais 70 mil para 90 mil – tive uma informação que na próxima reunião do confaz seria debatido – procede ou continuaremos neste teto.

    Muito obrigado!

    Resposta
    • Ademar

      Bom dia..tbm gostaria de obter essa informação a respeito do aumento do teto limite de 70 para 90.000,00, alguém teria alguma informação?

      Obrigado

      Resposta
    • Ademar

      Bom dia..tbm gostaria de obter essa informação a respeito do aumento do teto limite de 70 para 90.000,00, alguém teria alguma informação?

      Obrigado

      Resposta
  • MARIA BEATRIZ DE C. HAUTE

    SENHORES:
    MEU FILHO OBTEVE O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO PARA A COMPRA DE UM CARRO.
    OCORRE QUE OS DOCUMENTOS DO ICMS E IPVA FORAM EXTRAVIADOS NA PORTARIA DO MEU PRÉDIO EM 13/12/13.
    A ADVOGADA QUE FEZ O PROCESSO DISSE QUE NÃO É POSSÍVEL FAZER UMA SEGUNDA VIA DOS MESMO E QUE SOMENTE FAZENDO UM OUTRO PROCESSO DESDE O INÍCIO, É QUE SERIA POSSÍVEL OBTER AS ISENÇÕES. TERÍAMOS QUE JUNTAR NOVAMENTE TODOS OS DOCUMENTOS, LAUDOS, ETC., PORQUE O REFERIDO PROCESSO JÁ ESTÁ FINDO.
    A MINHA PERGUNTA É:
    É POSSÍVEL CONSEGUIR UMA SEGUNDA VIA, NUM CASO DESSES?

    Resposta
  • Andrea

    Bom dia!
    Quem sabe vocês podem me ajudar….tirei meu veiculo com todas as isenções em julho do ano passado, mas infelizmente na semana passada fomos assaltados e levaram o mesmo, a seguradora vai me indenizar, mas ninguém sabe como proceder a respeito dos impostos. Minha dúvida, mesmo meu carro tendo sido roubado devo pagar os impostos que tive isenção?! Posso comprar outro antes de 2/3 anos?
    Desde já agradeço muito

    Resposta
    • Não, vc não precisará pagar os impostos, e pode comprar outro carro, o caso de roubo/furto está previsto em lei.

      Resposta
  • Demian

    olá.
    alguém sabe informar se existe meio de conseguir as insencões no paraná para veículos com mais de 155cv? e para veículos de valor superior aos R$ 70.000,00?
    obrigado.

    Resposta
  • João Carlos

    Tenho um filho cadeirante e já adquirimos no passado dois veiculos Doblò Okm com isenção de IPI.

    Em outubro de 2013, aproveitando que a isenção de ICMS em SP foi ampliada para deficientes não condutores, decidimos trocar nosso veículo.

    Após vários meses, muito trabalho e gasto significativo de dinheiro, obtivemos as cartas de isenção de IPI e ICMS, e, em outubro de 2013 demos entrada na compra de um novo Doblò na concessionária FIAT FATTORE de Mogi Guaçu. A data de vencimento da isenção de IPI era 20/01/14, ou seja, tínhamos quase três meses para o carro ser faturado.

    Cerca de duas semanas após o pedido a concessionária me ligou para informar que o carro seria entregue em 20/12/13.

    Vencido o prazo o carro não foi entregue. Liguei para concessionária que informou que o carro seria entregue em 01/01/14.

    Vencido o novo prazo o carro não foi entregue. Enviei então um e-mail à Fabrica da FIAT, que prometeu dar prioridade ao caso, já que a carta de isenção venceria em breve. Procurei novamente a concessionária, que prometeu o carro para 06/01/14.

    Vencido o novo prazo o carro não foi entregue. Fui à concessionária que prometeu o carro para 19/01/14. Mandei novo e-mail à FIAT alertando que o prazo estava acabando, sendo que desta vez sequer me responderam.

    Vencido o prazo de 20 de janeiro, ou seja, o prazo da carta de isenção de IPI, não obtive nenhuma resposta. Aguardei o dia seguinte e procurei a concessionária, que informou que o CARRO NÃO FOI FABRICADO. A loja alegou que não tinha nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido, e que a culpa era única e exclusivamente da montadora.

    Tentei renovar a isenção de IPI, sem sucesso. Solicitei então à concessionária que devolvesse as cartas de isenção, o que só foi feito após duas semanas.

    Após todo o trabalho que tive fiquei sem o carro…

    Terei que fazer todo o processo novamente, ou seja, nova perícia médica, juntar toda a documentação, e procurar novamente a Secretaria Estadual da Fazenda e a Receita Federal. Estimo que gastarei cerca de R$ 1500, e, cerca de oito à dez meses neste processo.

    Fiquei muito descontente com a concessionária FIAT FATTORE e com a montadora FIAT.

    A concessionária, após o pedido de compra, ligou espontaneamente pra mim uma única vez. Todas as outras vezes, eu é que tive que ligar, ou procurar pessoalmente a loja. Posso estar errado, mas não senti muito interesse da concessionária nesta venda…

    Já a FIAT, mesmo tendo quase TRÊS MESES, não conseguiu fabricar e faturar o carro. Fiz duas reclamações a ela, sendo que somente a primeira foi respondida.

    A FIAT, diferentemente da HONDA e outras, está retirando todos os incentivos para deficientes físicos comprarem seus carros. A FIAT acabou com as concessionárias Autonomy (especializadas em deficientes), acabou com o desconto de 5% na troca de um FIAT, acabou com o telefone 0800 do autonomy, e, reduziu o tempo de garantia do Doblò para deficientes, de dois, para apenas um ano. No site ela informa que os veículos podem ser adaptados, mas não é o que acontece. Pedi para o meu carro vir sem nenhum banco no porta-malas (para guardar a cadeira de rodas), mas esta pequena alteração foi-me negada.

    Diante de tudo isso, não tenho como elogiar a FIAT e sua concessionária FATTORE. Fui extremamente prejudicado, gastei meu tempo e dinheiro inutilmente, sendo que não recebi sequer uma explicação convincente sobre o que ocorreu, e, muito menos um pedido de desculpas. Esperava ao menos que a montadora assumisse os custos para a obtenção das novas cartas de isenção.

    Resposta
  • Bom, sou deficiente físico e meu conselho é que corra atrás da isenção do IPI você mesmo e a partir daí, com este nas mãos, faça uma visita as concessionárias para ver o que consegue em atendimento e benefícios, pois não te dão nada, nem mesmo tapetes de borracha ou insulfilme de bom grado, por escolher a revenda.

    Resposta
    • Outro detalhe:
      Noto, mesmo pelas visitas em várias marcas/revendas que as revendas não têm o menor interesse nessas vendas, que conforme eles mesmos dizem, não ganham nada com isso(?). Neste momento (10:31hr de 06/05/2014) estou aguardando desde o dia 14/15 de 04-2014 a fábrica faturar o carro, estou a pé pois precisei vender o carro com antecedência pra poder ter a entrada na mão e nada até agora.

      Resposta
  • Altair Guatura

    Boa Noite a Todos!
    Comprei em 14/06/2012 um carro com as isenções , gostaria de saber se a partir de 14/06/2014 já posso comprar outro ou tenho que esperar três anos.
    muito obrigado

    Resposta
    • Adirson Hammes

      Altair,isso aconteceu comigo. passado dois anos pode pedir novamente isenção.mas o veiculo que foi comprado em 2012 só vai poder vender depois de três anos.

      Resposta
      • leonardo valim

        amigo altair, comprei um corolla em setembro de 2011 e acabei de vende-lo semana passada, não existe mais o prazo de três anos, agora é de dois anos assim como o prazo para pedir nova isenção de ipi então você poderá vende-lo após dois anos da data em que você conseguiu a isenção de ipi.

        Resposta
        • Altair Guatura

          Bom dia!

          Leonardo Valim,

          muito obrigado pela sua atenção, desde já agradeço.

          Altair Guatura

          Resposta
      • Altair Guatura

        Adirson Hammes.

        Muito obrigado.

        Fui buscar mais informações e pode ser vendido depois de dois anos, desde que de baixa no ipva.

        Desde já agradeço.

        Altair Guatura

        Resposta
  • Oi, alguém sabe mim enformar quantos dias passam para receber a resposta se foi aprovado ou não, sou deficiente físico já esta com quinze dias que o requerimento foi para a receita Federal do meu estado da Bahia e até agora não obtive respostas, alguém sabe mim informar quanto tempo passa para receber a resposta. Obrigado! E um bom dia!

    Resposta
    • Adirson Hammes

      JAIR, NA RECEITA FEDERAL É BEM TRANQUILO DE CONSEGUIR A LIBERAÇÃO DE IPI. PODE LEVAR DE 30 Á 60 DIAS.

      Resposta
      • Boa noite,
        pretendo adquirir um carro com isenção de tributo aqui na cidade do Rio de Janeiro.
        Sou deficiente visual, portanto, irei requerer isenção para não condutor.
        Mas estou com problema para conseguir o laudo médico, pois nunca me tratei em hospital público ou medico conveniado pelo SUS e não estou conseguindo marcar consulta em nenhum hospital público, bem como no instituto benjamin constant.
        Então, gostaria de saber se alguém conhece alguma clínica particular conveniada ao SUS aqui no rio de janeiro que eu possa requerer meu laudo.
        obrigado desde já.
        ps. se preferir, pode me responder por e-mail mesmo rcmarchon@gmail.com

        Resposta
  • Alexandre

    Olá, minha esposa comprou um carro com todas as isenções (IPI,ICMS, IPVA) em 11/2011… No Detran, cosnta Restrição Tributária (lei compl 53) e que o carro só poderá ser transferido em 11/2014 quando completar 3 anos, porém a lei alterou esta carência de 3 para 2 anos…. A dúvida é a seguinte: -Não pode ser transferido antes por ter comprado o carro antes da mudança da lei??
    Obs: Vendemos o carro em 03/2014, já foi dado baixa das isenções junto a Fazenda e recolhido IPVA 2014, porém o novo proprietário não está conseguindo transferir…

    Desde já agradeço pelo espaço,

    Resposta
    • Alexandre

      Olá, parece que o amigo Altair Guatura, estava com a mesma dúvida e já foi respondida pelo Leandro Valim, porém no meu caso o pessoal do Detran insiste em dizer que só posso transferir depois de 3 anos…. Tá difícil… vou voltar no Posto da Secretaria da Fazenda e qualquer novidade compartilho aqui,

      Grato..

      Resposta
    • Adirson Hammes

      ALEXANDRE, O CARRO QUE FOI COMPRADO EM 2011 COM ISENÇÃO DE ICMS, SÓ PODE SER TRANSFERIDO APÓS 3 ANOS.SEI PORQUE ACONTECEU COMIGO.MAS EM 2013 MUDOU A LEI PARA DOIS ANOS. COM ISSO PODE PEDIR NOVAMENTE ISENÇÃO E O PRÓXIMO CARRO VAI FICAR ALIENADO EM 2 ANOS.

      Resposta
  • Boa noite,
    pretendo adquirir um carro com isenção de tributo aqui na cidade do Rio de Janeiro.
    Sou deficiente visual, portanto, irei requerer isenção para não condutor.
    Mas estou com problema para conseguir o laudo médico, pois nunca me tratei em hospital público ou medico conveniado pelo SUS e não estou conseguindo marcar consulta em nenhum hospital público, bem como no instituto benjamin constant.
    Então, gostaria de saber se alguém conhece alguma clínica particular conveniada ao SUS aqui no rio de janeiro que eu possa requerer meu laudo.
    obrigado desde já.
    ps. se preferir, pode me responder por e-mail mesmo rcmarchon@gmail.com

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  • Rodrigo

    Boa noite pessoal.

    Gostaria que me tirassem a seguinte dúvida:

    Compramos um carro com isenção de IPI / ICMS em Junho/2013 e demos entrada na solicitação de isenção de IPVA em Novembro/2013, porém, conforme vimos no site do Detran, já estamos isentos de pagamento do IPVA de 2014, porém, IPVA de 2013 está sendo cobrado integralmente, aparentemente foi indeferido o pedido de isenção para o ano de 2013.

    Há alguma forma de recorrer ? Como posso proceder ? Pois apesar de ter dado entrada na isenção fora do prazo para o exercício de 2013, há de ser reconhecido o direito de isenção…

    Desde já, agradeço!

    Rodrigo.

    Resposta
  • helena

    Boa noite

    Gostaria de uma informação, no caso de seguro qual cuidado devemos tomar? minha filha vai pegar o carro na semana que vem, e a nossa dúvida é quanto ao seguro se houver um roubo temos que pagar todas as taxas isentas com multa e atualização monetária? ou é proporcional?

    Desde já agradeço,

    Helena

    Resposta
  • Quelita

    Meu filho de 26 anos é “Interditado” por deficiência mental. Possuo o documento da interdição bem como o mesmo já foi registrado na sua certidão de nascimento. Ainda assim vou precisar do laudo médico????
    Como ele não tem remuneração alguma, o carro sera pago por outra pessoa.
    Se o veículo tem que ficar registrado no “nome do deficiente”:
    Como fica p financiar?
    Como fica perante a Lei, se no futuro, for preciso efetuar a venda do mesmo?

    Resposta
  • Panzer Faher

    Moro em BH Minas Gerais. Optei em adquirir um Honda Civic 2015. Todas as concessionárias que entrei em contato me negaram, pois o veiculo teve um aumento e agora custa R$ 72.000,00 que ultrapassa o nosso teto. Mas conversando com um amigo, ele me informou que em São Paulo (capital) tem uma revendedora Honda que o preço de tabela é de R$ 68.890,00 e que várias pessoas já compraram com a isenção. Liguei lá esta semana e realmente é verdade. Então pergunto: Moro em Minas, mais tenho parentes que moram em São Paulo, posso eu comprar o carro lá e como faço isso. Como devo proceder. Se alguém souber, favor me informe. Fico grato desde já.

    Resposta
  • Maria de Fatima

    Adquiri um carro com todas as isenções agora ha uma semana, só que na hora de fazer o seguro me surpreendi com o detalhe de que a indenização em caso de roubo ou PT seria de apenas 75% do valor da tabela FIPE ! Agora estou numa duvida: existe alguma Lei ou resoluçao da SUSEP que autorize as seguradoras a agir assim? E depois de recebido a indenização eu teria que esperar o mesmo prazo inicial (pra mim foi de 5 meses) para obter as novas cartas de isenção ou aproveitaria as mesmas ja obtidas, ou pior: teria que esperar 2 anos?

    Resposta
  • Boa Tarde !! Sou deficiente auditivo, porque nao temos desconto para compra carro OKM, alguem sabe me informa se já teve esse beneficio ? Obrigado

    Resposta
  • Mauro Baptista

    Boa noite
    Ao renovar minha CNH , A anterior tinas a necessidade de freio manual , direção hidráulica e câmbio automático . Porém NÃO tenho mais condições físicas de dirigir de forma alguma , tenho Esclerose Lateral Amiotrófica que me incapacita totalmente , porém o perito do Detran não fez exames e nem observou atentamente minhas condições físicas por isto me concedeu CNH com as mesmas necessidades .

    Posso adquirir um veículo sem estas adaptações e que será guiado por minha esposa , que não necessita das adaptações ?

    Pergunto isto porque os veículos com Câmbio automático são os tops de linha e não temos dinheiro para comprá – los , nem mesmo com a isenção para deficientes .

    Já tenho o documento da Receita Federal em meu nome , é preciso mudar alguma coisa ?

    Por favor , precisamos de um carro mas não sabemos como agir neste caso .
    Att
    Mauro

    Resposta
  • Marcus

    O desconto de IPI e ICMS, pode ser usado para comprar uma motocicleta ?

    Resposta
    • Pessoal sabe me informar de alguma clínica privada integrada ao SUS aqui no DF?
      Obrigado

      Resposta
  • Aparecida

    Boa Tarde, tenho um carro o qual adquiri com benefícios, agora trocando de carro estou vendendo o anterior …as pessoas que estão interessadas no carro me perguntam se vão ter que pagar IPVA 2014( pois com meu direito eu sou isenta) ai fica minha dúvida o IPVA 2014 deverá ser pago pela pessoa que compra-lo? Grata

    Resposta
  • icaro Ferreira de Brito

    Olá, sou deficiente física e tenho um filho portador de paralisia cerebral gravíssima e Deus preparou um carro com invenções para nós, sendo q a condutora sou eu. Fiquei sabendo q meu filho por não ser condutor não tem direito ao ipva. Santo Deus, eu li na internet q o não condutor tbm tem direito. O q eu preciso fazer para q meu filho possa ter direito? Eu preciso muito desse beneficio pq não posso andar e meu filho tbm não, e não temos um meio de nos locomover e Deus está preparando este carro, só q não temos condições de pagar o ipva. Obs: sou portadora de ostiomielite crônica em estado degenerativos e sofri um AVC do lado direito e fiquei com sequelas, por isso não posso dirigir com as pernas. Tenho o laudo médico no Detran e não peguei pq o despachante Sr Márcio da novaflex disse q ambos direitos seria iguais, como já tinha começado no nome do Ícaro Ferreira de Brito meu filho fiquei em paz. Agora preciso fazer valer o direito do meu filho. Também gostaria que aquele (a) q ler esse texto nos ajudasse a fazer valer esse direito. Li que em Sergipe, o deficiente não condutor tem direito ao ipva. Peço ajuda. Meus contatos são 11 2615-0290 e 11 95205-1266. Email: joaninhasilva2306@Gmail.com

    Resposta
  • Michael Souza

    Boa noite, pessoal.

    Meu irmão é uma criança muito especial para nossa família e possui sindrome de down. Gostaríamos de propociornar mais conforto no deslocamento diário para os tratamentos. Vocês conhecem algum despachante no RJ para nos indicar? Contato: michaelvss@gmail.com. Muito obrigado. Abraço

    Resposta
  • Erick

    essa lei se sobrepõe ao decreto 12678 de 14/02/2007 do estado de Rondônia? pois neste decreto diz que para vendas tem que ser 3 anos o prazo

    Resposta
  • marcelo rodrigues

    Até quando eles vão manter o teto de 70.000,00 para carros destinados a deficientes se ultimamente os carros tem subido muito e o melhor deles é o corola 1.8 que custa 69.980 e que é de dificil acesso por ser muito baixo.
    Como eu poderia fazer uma solicitação ao CONFAZ ? para que o meu teto seja por volta dos 120.000,00
    Vocês não acham que estabelecendo um teto de preço não é uma discriminação aos deficientes ?

    Resposta
  • Tarcísio

    Olá!
    Iniciei os tramites de isenção de IPI, e após, estarei buscando a isenção de ICMS, objetivo de Isenção para deficientes, não condutores.

    Preciso saber, após conclusão de isenção de IPI e ICMS, quanto tempo tenho até o faturamento do veículo ou tramites final?

    Resposta
  • Robert

    Bom dia,

    Comprei um carro de uma deficiente física que obteve isenção de IPI e ICMS, ela retirou o carro em dez de 2011, eu corro o risco de transferir esse carro agora e ter que pagar alguns dos impostos que ela obteve isenção?

    Obrigado

    Resposta
  • claudia

    Estou tentando comprar um veículo com isenção, já adquiri a isenção ICMS do meu estado e a de IPI, existe uma falta de informação nas concessionárias , eles ficam perdidos e falam que estão aprendendo comigo, tudo bem mas devido a isso só agora me informaram que também preciso da certidão de isenção de ICMS do território de origem do veículo, ou seja da fábrica que fica em SP, estou correndo o risco de perder o prazo da isenção de IPI, percebo que é necessário um projeto obrigando todas as concessionários receber um treinamento de como dar andamento nestes processos, para ser mais ágil e não ficar tentando descobrir o que precisa, moro em Rondônia, todas as concessionárias que eu fui falavam o mesmo é o primeiro carro que vendemos assim, tudo bem mas precisamos adotar um política pública para que eles se preparem.

    Resposta
  • Luidgi

    Olá, amigos do blog. Em primeiro lugar, quero agradecer a iniciativa deste sítio, ajudou-me muito na aquisição de meu primeiro veículo com isenção.
    Assim sendo, tenho uma dúvida: o prazo para nova requisição de isenção é 3 ou 2 anos?
    Um amigo comunicou-me que houve uma alteração recente na legislação, procede?
    Agradeço, abraço a todos!!!

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá Luidgi! Obrigada!
      O prazo para nova requisição é de 2 anos.
      Abraço

      Resposta
  • michael

    Oi!! Comprei um carro e fazem 2 anos e meio, sei que a partir de 2013 com 2 anos a pessoa já pode vender, mas no meu caso seria 3, soube que dá pra solicitar essa mudança de 3 para 2, você sabe me dizer como faço isso? Gostaria de saber também se você sabe se tem previsão de subir o limite de R$ 70.000,00 para compra de veículo para deficiente?

    Resposta
  • Diogo Carvalho

    Boa tarde! Já tenho um carro comprado nessas condições (com todos os descontos). Em Janeiro vai completar os 3 anos da compra e gostaria de trocar de carro. Como devo proceder para conseguir os descontos novamente? Desde já agradeço!

    Resposta
  • Raul

    Primeiro quero parabenizar o criador deste site/blog e desejar muita felicidade ao mesmo, com certeza você ajudou e ainda ajuda muitas pessoas a conhecerem melhor seus direitos, principalmente quando se trata de alguém com deficiência.
    Então, gostaria de saber se pessoas com deficiência que recebem o BPC (benefício de prestação continuada) amparados pela LOAS (lei orgânica da assistência social) também tem direito a requerer isenção de IPI para a compra de carros novos sem correr o risco de ter o beneficio cancelado, pois existe a necessidade de “comprovar disponibilidade financeira”, que prove que a pessoa pode comprar o carro.
    *Esse é meu medo, de ter o benefício cancelado/bloqueado, inclusive essa minha irmã recebe outro salário/pensão por conta do falecimento do nosso pai.

    Desde já agradeço pela paciência em ler tudo isso, que Deus em Cristo abençoe a todos!!! Forte abraço.

    Resposta
  • Claudia Vitachi

    Infelizmente em nossa legislação, existe discriminação entre deficientes-condutores e deficientes-usuários, pelo
 simples
 fato
 do deficiente
 não
 conduzir
 o
 veículo automotor.
 Ou
 seja,
 o
 deficiente
 não
 condutor, possui
 menos 
direitos 
que 
o 
condutor. Aqui em São Paulo, os

    deficientes
 não‐condutores
 possuem
 direito
 às
 isenções
 de
 IPI
, ICMS e

    rodízio,
 não tendo direito a isenção de IPVA. Somente
 têm
 sido concedida tal isenção, através de ação judicial de Mandado
 de
 Segurança. Para maiores sobre interposição desta ação judicial e valores, favor entrar em contato: (11) 2204-5938. Dra. Claudia

    Resposta
  • vinicius

    Os carros minivans 7 lugares tem isenção de impostos?

    Resposta
  • antonia zanon rodrigues gomes

    Gostaria que alguem me informasse se o veículo adquirido com isenção no meu nome pode ser dirigido também por outra pessoa da familia ex. esposo/filhos.

    Resposta
  • juliana

    boa noite,gostaria muito da ajuda de voces! a pouco tempo descobri que minha filha de 8 anos tem perda de audição severos nos dois ouvidos,não sei o que fazer pois sou totalmente leiga nesse assunto.
    tem algum beneficio que ela possa receber para ajudar comprar os aparelhos que são muito caros,compra de carro não sei me ajudem pois estou perdida e desesperada,pois nunca pensei que ela tinha esse tipo de proplema.obrigado e aguardo contato com urgencia

    Resposta
  • sergio

    Comprei um veiculo com os benefícios de isenção de impostos em 10/2013, mas infelizmente antes de completar os dois anos, agora em 05/2015, tive o veiculo roubado. Ele tinha seguro e queria saber se eu preciso pagar os impostos para poder receber o seguro, conforme me foi informado pela seguradora?. Outra dúvida, como fui roubado, tenho o direito de exercer a prerrogativa de comprar um novo carro antes do prazo de dois anos.?

    Resposta
  • Altair Guatura

    Gostaria de saber se alguém sabe responder o que o Sergio acima pergunto.
    muito obrigado

    Resposta
  • Flavio

    Bom dia
    Gostaria de saber, tenho hernia discal lombar crônica entre a 4 e 5 vertebra, e tenho grandes dores e dormências nas pernas e dificulta usar embreagem, meu medico ja me deu laudo sobre o meu estado de saúde onde ele fala que eu tenho direitos de adquirir veiculo automatico, que facilitaria muito pra mim dirigir, eu li muitos artigos que falam que Hernia de disco pode ter direito, mas muitas noticias que falam que so deficiente fisico grave e visivel tem direito, sou de MG nao tenho este tipo de ajuda…Pode me ajudar se possivel via email.

    Resposta
  • João Pedro Rizzotto

    Meu pai comprou um carro com desconto de IPI e ICMS em dezembro de 2012, está no site do DETRAN as datas e horários comprovando isso, e agora em junho de 2015 trocou de carro, mas agora sem isenção. Ontem ligaram para ele dizendo que não poderia ter sido vendido antes de 3 anos; pesquisando na internet alguns dizem 2, outros 3 anos; afinal qual o prazo para venda de carros com isenção desses impostos? Obrigado

    Resposta
  • Alceu

    É possível vender um veículo em nome de um deficiente físico que faleceu? O veículo foi comprado ha menos de 2 anos. O marido precisa vender o veículo, pois o mesmo já não o atende mais e gostaria de saber se pode transferir para outra pessoa e como fazer? A pessoa interessada na compra deverá transferir para o seu nome e a partir daí ser responsável pelo pagamento de IPVA, e todos os deveres de um proprietário que não faz jus ao benefício fiscal do governo?

    Resposta
  • Nilson

    Minha esposa é portadora de deficiência física, estou pretendendo ajudá-la comprar um carro pergunto:
    1 Poderemos adquirir um carro modelo popular com as isenções?
    2 Quais os documentos necessários? há algum um formulário que possa ser obtido na internet?
    3 Ela não dirige, ela pode obter quais isenções?

    Obrigado.

    Resposta
  • Victor

    Bom dia pessoal. Excelente site, esclarece muitas dúvidas. Mas tenho mais uma: tenho uma carteira de motorista de deficiente. Caso queira comprar um veículo num valor superior a R$70.000,00 eu tenho desconto ainda por outos impostos? Perdendo apenas o ICMS? Ou perco todos os tipos de desconto? Obrigaod

    Resposta
    • Geraldo

      Tem direito às demais isenções Vitor. O teto de R$70.000,00 é apenas para concessão do ICMS.

      Resposta
  • michele rosa

    oi, tenho a carta de isenção de 180 dias, que vencerás dia 16/09/15, posso prorroga- la para 270 dias?

    Resposta
  • Cássia

    Boam dia! Gostaria de uma orientação, sobre como proceder para ter a cobrança do IPVA excluida, haja vista que esqueci de pedir a isenção do imposto, devido ao excesso de trâmites burocráticos nas isenções do IPI e ICMS, que demoraram mais de 9 meses para ser deferidos e quando enfim, consegui comprar o veiculo, relaxei e esqueci completamente de solicitar a isenção do IPVA. Aguardo orientações sobre com proceder nesses casos!
    Obrigada pelo retorno breve!

    Resposta
    • Não sei de que estado vc é, mas aqui no DF basta ir com os mesmos documentos e solicitar junto à Secretaria da Fazenda.

      Resposta
  • Angélica

    Oi,
    O meu laudo médico e de 2012. Vou entrar novamente com pedido de isenção. Posso anexar esse mesmo laudo ou tenho que ir novamente ao médico para revalidar o laudo?
    Obrigada

    Resposta
  • higo

    Gostaria de saber se este benefício ainda está valendo. Obrigado

    Resposta
  • felipe

    Boa tarde
    alguém pode me informar o que acontece com a isenção do ipva de uma pessoa que veio a óbito?
    No dia q a pessoa veio a óbito já é cancelado a isenção?
    ou depois de transferido o veiculo?

    Resposta
  • Carlos Augusto Araujo da Silva

    Prezados,

    Não encontrei nenhuma resposta concreta sobre o meu problema, tenho perda de audição em um dos ouvidos e quero saber se consigo comprar um carro com desconto de IPI, ICMS ou outro imposto.

    Desde já agradeço

    Resposta
  • Sancler

    Boa noite.
    Alguém pode esclarecer uma dúvida?
    Meu pai teve AVC e tem um lado meio paralisado, ele não tem habilitação.
    Eu e meu irmão que o conduzimos para tratamentos, hospitais, exames, etc…
    Eu consigo a isenção de IPI e ICMS para compra de veículo para transportá-lo?
    Sds.

    Resposta
  • JAIR DOS SANTOS PIRES

    Bom dia Gostaria de saber Qais são as porcentagens para descontos. Ex: ICMS, IPI, IPVA. Poderia me informa qantos por cento de desconto terei se comprar m carro no valor de R$30.000,00? Obrigado e parabéns pelo blog.

    Resposta
  • Valney Aguiar

    Vera, vc é uma guerreira. Vida longa, vc merece. Tem ajudado muitos com a sua dedicação. Abraço

    Resposta
  • MARCIO REGIS GOMES

    Tenho deficiencia fisica, gostaria de comprar a picape Oroch. Mas informaram q não posso, q a lei n permite.
    Onde a lei informa essa restrição?
    Tenho sitio e tal carro é essencial para mim.

    Resposta
  • Augusto

    Boa tarde! Sou portador de deficiência e na minha CNH consta o código X; ( deficiente hapto a dirigir veículo sem adaptação) e por conta disso NÃO estou conseguindo a isenção de ICMS! Moro em Aracaju SE. Alguém poderia me explicar melhor se tenho ou não direito a isenção do imposto?

    Resposta
  • ROSEMAR NOVAES DOS SANTOS

    boa tarde, sou deficiente auditiva. Não dirijo. Consigo comprar um carro nas condições de deficiente, sendo que meu marido é quem dirige? Posso financiar? Quais os impostos que eu tenho direito?

    Resposta
  • RODRIGO

    BOM DIA.
    MINHA ESPOSA TEM CANCER TIREOIE CIDE C 73.
    A PERGUNTA É SE ELA TEM DIREITO À COMPRA DE CARRO COM INSEÇÃO.

    Resposta
  • Adeilson Xavier

    Olá boa noite. Eu tenho uma filha que possui surdez severa e profunda bilateral. Gostaria de saber se temos o direito à isenção dos impostos também. Agradeço a quem puder me informar. Muito obrigado.

    Resposta
  • Ricardo Melo

    Boa Noite ! tenho perca total de visao do olho direito ! sera que tenho direito a isençao

    Resposta
  • Érica Guimarães

    Boa noite, tenha minha vó que acabou de fazer 92 anos, ela teve diversos avcs que comprometeram a coordenação nas pernas, ela está de cadeira de rodas, devido aos avcs ela precisa de acompanhamento médico constante com neuro, cardio e fisioterapia. Minha mãe é a pessoa que leva e tras para todos os lugares e o carro fica por conta de tudo que minha vó precisa, mas devido à cadeira de rodas será preciso comprar um carro maior. Gostaria de saber se minha mãe tem direito a esse benefício por conta da minha vó?
    Att. Érica

    Resposta
  • Wilson Santos

    Pessoa Acima de 70 anos tem direito a isenção? Se sim qual a documentação para dá entrada, e demais procedimentos?

    Resposta
  • César Passos

    PRECISO DE AJUDA, POR FAVOR!

    Não acho nenhum médico em Porto Alegre ou no RS que preencha esse laudo de isenção do ICMS.

    Preciso de alguma indicação !

    Resposta
  • TATIANE

    BOA NOITE GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO POIS DEI ENTRADA NO ICMS E IPI E ESTOU AGUARDANDO A RESPOSTA,ENTÃO QUERO SABER SE O IOF ESTÁ INCLUÍDO OU TENHO QUE TAMBÉM DÁ ENTRADA ? PARA O NÃO CONDUTOR DE PC ADOLESCENTE.QUANDO FUI NO MINISTÉRIO DA FAZENDA DEI ENTRADA E ELES FIZERAM SÓ DO IPI.
    VOU TER QUE VOLTAR LÁ PARA DAR OUTRA ENTRADA PARA IOF?
    POR FAVOR ME AJUDE RESPONDENDO ,DESDE JÁ AGRADEÇO

    Resposta
  • Anderson

    Bom dia ! Sou do RJ. Gostaria de saber se eu tenho que passar por todo o processo na segunda compra com isenções (icms e ipi e iof)? ou posso usar o mesmo laudo do detran (tenho monoparesia).

    Resposta
  • jorge luiz stoll

    boa noite.
    minha filha adquiriu um carro fazem dois anos.Ela pode vender o carro agora? a duvida esta em saber se o ICMS trava a venda antes de tres anos, procede?

    Resposta
  • HILSON MOREIRA

    Boa noite!

    Dei entrada na Secretaria de Fazenda do Distrito Federal com pedido de isenção de ICMS para compra de veículo para deficiente, só que o processo está parado.O convênio foi prorrogado até outubro de 2017.
    Será que falta só o publicação do Diário Oficial, ou só o GOVERNADOR assinar ?
    Quem tiver alguma informação agradeço.

    Resposta
  • Georges

    Afinal, quando a isenção para PCDs deixará de ser um favor e passará a ser uma lei? Com tantas leis desnecessárias e ineficazes é imperioso que se crie uma para garantir o atendimento correto para quem realmente (realmente! não espertamente!) necessita de um atendimento diferenciado. Por quê um amputado, por exemplo, tem que, toda vez que trocar de veículo gastar com um laudo que só serve para enriquecer perito? Será que membro amputado agora está crescendo de novo? Por quê PCD tem que ficar à mercê da boa vontade do Confaz em atualizar o valor da “esmola” (desde 2009 sem correção)? Por quê vocês sites que atendem aos PCDs ficam quietos e não levantam a bandeira mesmo quando pedimos auxílio? Todo mundo fica com mimimi para PCDs mas fazer algo de fato …

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  • marco aurelio nogueira

    Olá. Tenho um veículo comprado em 2012 com isenção PCD. Estou precisando vendê-lo (já comprei outro com isenção), mas o CRLV traz a observação “Instransferivel lei compl. 53”. Isso está impedindo a venda e não consigo retirar a restrição. Já solicitei baixa de benefício na Secretaria da Fazenda, mas mesmo assim o DETRAN não altera a CRLV. Vc tem ideia do que pode ser feito nesse caso? Obrigado

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