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Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 1

Fiat PalioCaro leitor,

Esta é uma série de artigos, que diz respeito aos direitos e isenções de impostos para pessoas com deficiência na aquisição de veículos. Veja nessa primeira parte, quais são as pessoas com deficiência que podem requerer as isenções. Antes de fazer o requerimento aprenda como obter sua carteira de habilitação especial.

Quais são os Impostos?

  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados
  • IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
  • ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
  • Quem tem Direito?

    CARRO NOVO

    Deficiente Físico: IPI, IOF, ICMS, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPI, IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPI, IPVA

    CARRO USADO:Deficiente Físico: IOF, IPVA
    Deficiente Físico não condutor: IPVA
    Deficiente Visual, Mental, Autista: IPVA

AS LEIS

  • IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPILei 8.989, de 24/02/95, modificada pela Lei 10.754, de 31/10/2003.
    Instrução Normativa – IN nº 375, de 2323/12/2003 da Secretaria da Receita Federal.
  • IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – IOFLei 8.383, de 30/12/1991, e Decreto 2.219 de 02/05/1997.
  • IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMSDecreto 14.876, de 12/03/1991.
  • IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVALei 10.849, de 28/12/1992, modificada pela Lei 12.513, de 29/12/2003.

QUEM PODE REQUERER

1. Deficiente condutor: Isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).
2. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência física e visual).
3. Deficiente não condutor: Isento de IPI e rodízio municipal (deficiência mental e autismo).

A isenção é válida para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por um médico credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Mulheres mastectomizadas também têm isenção de impostos na compra de carro novo.

(A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Acesse aqui e veja mais informações.)

É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.  O exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser realizado por um neurocirurgião e um psicólogo. Nos dois casos, o laudo precisa ter a assinatura do responsável pela clínica ou hospital que realizou o exame.

Em casos de pessoas com deficiência, mas que não são condutoras dos veículos, a isenção do IPI é menor (em geral, reduz o valor do automóvel em até 15%).

O benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, conforme a vigência da Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, vigente até 31/12/2014.

Obs. Vale ressaltar que os dois anos são válidos para o IPI, entretanto para o ICMS continua três anos.

Veja na segunda parte desse artigo, como requerer a isenção do IPI.

Fonte: Detran

 Veja:

Sobre o Autor

Paulista, pedagoga, blogueira e modelo da Agência Kica de Castro. Colunista do site Vida Mais Livre e do Jornal Inclusão. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Comentários (105)

  • Roberto Tenil

    Olá Vera, ótimos artigos, parabéns!

    Tenho uma dúvida, meu caso é de visão monocular e até o ano passado, pelo que li na internet, não tinha direito a nenhum desses benefícios.

    Eu possuo carteira de motorista desde 1995, mas não é especial. Consta nela, apenas o seguinte:
    - VISAO MONO
    - VED ATIV REMUNERADA

    Preciso atualizar minha carteira antes de ir atrás desses benefícios?

    Grato,

    Mais uma vez, parabéns.

    Roberto Tenil

    Responder
    • Marcelo

      Sou monocular desde 3 anos, hj 47. Sempre tive habilitação B. Nunca tive inscrição alguma em minha habilitação. Tem médico perito que pediu renovação em 3 anos e outro em 5 anos. Tudo está sem regulamentação. Pois cada caso é diferente, alguns tem visão perfeito de um olho e outros precisam de óculos corretivos, ou visão sub-normal… Então a dificuldade está aí…o legislador e o STJ não especificam pormenores técnicos de acuidade e caberá a quem definir a situação? Eis aí o enigma… deixar a dúvida pra assim dificultar MESMO… Só quem é monocular sabe do esforço necessário para se manter a frente de telas de computador, trabalhar a noíte, sob condições de baixa iluminação, pagar mais caro o bilhete de entrada de cinema para assistir um filme em 3D e não ver diferença alguma, aliás o filme fica é um pouco mais “borrado”… Além disso perde-se a noção clara de profundidade e com a idade FICA MUITO PIOR TUDO ISSO que descrevo. O Presidente Lula vetou a Lei Federal, não sabe-se porque, … talvez tenhamos que cegar o olho de quem faz e sanciona Leis para afinal entenderem aos reclamos de quem é SIM prefudicado em performance nas atividades profissionais e deveria também aposentar-se antes do prazo se trabalhar em ambiente cuja necessidade visual é muito necessária ( como trabalhos noturnos e operadores de computador ou máquinas, trabalho em altura, etc ) . Nem mesmo Oftalmologistas entendem sobre a visão monocular, são muito poucos que sabem de suas caracteristicas e sintomas sobre o estresse e cansaço e cefaléias e óculos que não corrigem perfeitamente a visão. Sou uma testemunha e vítima de tudo que descrevo. Talvez eu esteja num caixão e não veja o digno respeito ao portador de deficiência visual monocular. Infelizmente alguns só veêm o que os seus olhos enxergam. Não aceitam e nem acreditam nos que não enxergam com dois olhos. Deus nos ajude e ampare, pois não tenho mesma disposição ao trabalho devido aos sintomas de depressão e incapacitação que foi avolumando com o tempo devido essa parcial visão do mundo visual, mas não a visão global que temos e que muitos não veêm ou fingem não ver ou não se importam mesmo…

      Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Roberto!

    Segundo o verbete nº 377 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça a Visão Monocular foi reconhecida como deficiência física. E a partir dessas decisões ficou consignado que a pessoa com visão monocular tem direito a concorrer em concurso público, às vagas reservadas às PcD. No entanto, isenção de veículos para pessoas com visão monocular, até o momento não tenho nenhuma informação. Procurarei me informar e se souber de algo deixarei o comentário neste post, ok?

    Abraços,

    Responder
  • Anonymous

    Olá Vera

    Tenho artrose nos joelhos, e fiquei sabendo que posso adquirir veículo com isenção, esta correta esta informação?

    Fiquei sabendo ainda que é necessário que eu mude a categoria de minha carteira de habilitação.

    Como devo proceder, pode me auxiliar?

    Grato

    AC Duarte

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Duarte!

    Pelo que sei, uma pessoa só poderá ter direito a isenção de impostos para veículos, quando sua deficiência exigir que ele dirija um veículo adaptado. Por isso é necessário passar por uma avaliação médica especial, no caso a junta médica do Detran, que irão determinar se esta pessoa conduzirá ou não um veículo adaptado.
    Vá até uma auto-escola que tenha unidade para PcD e eles darão todas as informações necessárias.

    Abraços,

    Responder
  • Anonymous

    Neide

    olá Vera,

    Minha tem 79 anos e tem D. alzeirmer há +/- 4 anos ,tb ficou com deficiencia física em membro inf esq, devido a fratura de femur necessitando de cadeira para seu transporte na maioria das vezes. gostaria de saber, se eu como filha tenho direito a inseçoes para adquirir veiculo novo adaptado para ela?

    abraços Neide

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Neide!
    Nesse caso a isenção seria para a pessoa com deficiência não condutora. Só não sei se o desconto será o mesmo.
    Vá até uma Delegacia Regional da Receita Federal e veja quais são os documentos necessários.

    As informações abaixo, foram extrídas da Revista Quatro Rodas.

    ISENÇÃO DE IPI – NÃO CONDUTOR (DEFICIÊNCIA FÍSICA E VISUAL)

    É necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal.
    a) Preencher Kit de requerimentos de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal;
    b) Preencher declaração de identificação do condutor autorizado com firma reconhecida em cartório das assinaturas de todos os envolvidos no processo;
    c) 1 cópia autenticada do RG, CPF comprovante de endereço, da pessoa portadora de deficiência física, assim como dos condutores envolvidos.
    Obs.: No caso de pessoa portadora de deficiência menor de 18 anos e dependente dos pais ou responsável, anexar certidão de nascimento, caso não possua RG e CPF.
    d) 2 vias do Laudo médico conforme modelo específico dado pela receita federal a ser preenchido por médico ou oftalmologista (para casos de deficiência visual) credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde), especificando código CID de acordo com o grau de deficiência física ou visual.
    e) 1 (uma) cópia simples da Ultima declaração de imposto de renda (ano vigente), e seu respectivo recibo de entrega.
    Obs.: Se não for declarante; Apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF ) ou, se for dependente ,levar declaração do responsável.
    f) Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerith (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de ser Autônomo ou possuir empresa no nome,necessitará de certidão negativa de regularidade de contribuição para o INSS . Conseguido com seu contador ou pelo site http://www.dataprev.gov.br (basta informar o NIT (nº de inscrição do trabalhador))
    Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração de não contribuinte do INSS fornecido pela Receita Federal.

    Abraços,

    Responder
  • Marina

    Olá Vera!!!,

    Em sua pagina esta dizendo que PCD, não condutora esta isenta de ipi e ipva na compra de carro novo. Gostaria de saber por obséquio, em são paulo isenta tambem ipva?

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Marina!
    A pessoa com deficiência não condutora(física e visual) está isenta de IPI e rodízio municipal (SP).

    Abraços,

    Responder
  • Anonymous

    olá Vera e boa tarde!
    primeiro, parabéns pelo site,bem informante e de fácil entendimento.
    segundo, gostaria de ter informações a respeito do Ipva. em breve resumo, colocarei a situação pra vc: Tenho uma pessoa na família q é pcd, possui veículo, já tem a isenção do IPVA, porém o último veículo q tinha, foi dada perda total pelo seguro e a própria seguradora deu baixa da isenção na secretaria da fazenda. A questão é que ela comprou um outro veículo, que está c ela ainda e por motivos pessoais não pode dar a entrada na documentação assim q efetuou a compra.Quando foi dar entrada no pedido para o atual veículo, foi informada que a lei não é retroativa, ou seja mesmo comprovando que o veículo está c ela desde a baixa do outro veículo,não deram a isenção retroativa, só deram para o próximo ano. E a deficiência dela é definitiva. Gostaria de saber se isso é correto, se há lei, jurisprudência a respeito, pois acho que no caso por ser deficiência definitiva e já ter tido isenções de outros veículos anteriores, e do atual, fica comprovado que é pcd.
    Espero ter sido clara, caso não, coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
    Atenciosamente e desde já agradecendo
    Jane Pacheco

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Jane,
    Sinceramente nunca vivenciei uma situação como essa e também, até o momento, não sabia de nenhum caso.
    Não entendo como ela pode ter a isenção do IPVA e não ter direito a isenção do veículo novo.
    Você foi até uma Delegacia Regional Receita Federal pessoalmente e perguntou a eles sobre esta questão?

    Responder
  • Marinho

    Olá Vera,
    minha mãe já possui a carta do DETRAN informado que é portadora de deficiência física e que necessita dirigir veículo com direção hidraulica e automático.
    De quais outros documentos ela precisa levar à concessionária? Deve ir direto a concessionária? ou tem que levar outros documentos antes?
    Quais impostos ela ficará isenta?
    É demorada a aquisição de veículo desta forma? as concessionárias impõe dificuldades na venda de veículos assim?
    Desde já obrigado pelas informações!!!
    Abraço

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Marinho!

    Se ela já possui a CNH com as observações sobre a deficiência, agora é preciso entrar em contato com uma das concessionárias que atendem pessoas com deficiência, e no próprio local eles darão orientações. Dê uma olhada nesse link (diz respeito as montadoras) http://www.deficienteciente.com.br/2009/06/as-montadoras-de-carro-e-inclusao-de_18.html

    Sua mãe, se condutora, terá isenção do ICMS,IPI e IPVA.
    O ano passado eu troquei de carro e precisei esperar por volta de 04 meses. Infelizmente é muita burocracia. Pode ser que esse ano tenha mudado, não sei…
    Já troquei de carro algumas vezes e nunca tive problema com as concessionárias. Sempre fui muito bem atendida.

    Abraços,

    Responder
  • Anonymous

    Olá Vera
    depois do benefício das isenções concedidas pela receita federal, qual a validade para comprar o veículo, quanto tempo tenho para comprá-lo? Tem uma data limite?
    Um abraço, Lila.

    Responder
  • Anonymous

    boa noite estou comprando um carro 0k e sofri um assidente e fiquei sem o movimento do pe direito com artrise rebaixaram minha cnh para b pois era d gostaria de saber se tenho o beneficio para poder compra com desconto o meu carro?

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Lila,uma vez que você tenha todos os documentos com as devidas isenções, acredito que não há uma data limite. Agora quando você for trocar de carro, o período para troca é de 2 em 2 anos.

    Abraços,

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Para o Anônimo
    Para ter direito ao benefício é preciso ter o laudo médico emitido pelo Detran atestando o tipo de deficiência.

    Responder
  • samuel

    Vera,
    Minha mãe é portadora de esquizofrenia, eu e minha esposa somos responsáveis por ela e procuradores total de seus interesses, quero comprar um carro e gostaria de saber se há possibilidade dos dois ficarem autorizados pela condução do veículo beneficiado pelo IPI, ou somente um que ficará autorizado.

    Responder
  • Flavio Bolzan

    Olá Vera,
    As minhas dúvidas são as seguintes;
    1)Quanto a condução do veículo: Pelo o que lí, não são todas as pessoas que poderão dirigir o carro, como funciona isso? Tem um limite de usuários que possam ser autorizados? Se eu comprar, meus familiares, namorada, etc, não poderão dirigir? Se uma pessoa não cadastada for pega dirigindo é multada?
    2) Quanto a venda do veículo: Vamos supor que eu compre um carro agora e daqui 3 anos eu o venda para a aquisição de um novo. Quando eu vender o carro, sou obrigado a repassar os desconto posso vender a preço de mercado? A burocracia é diferente se eu fosse vender um carro comprado sem os benefícios?
    Na minha idéia eu poderia vender a preço de mercado, o que ajudaria e muito na aquisição de um novo carro adaptado. Estou pensando de forma errada?

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Oi Flávio!
    Dependendo da adaptação, com certeza, outras pessoas poderão dirigir seu carro. Minha mãe, por exemplo, quando é preciso, dirige o meu.

    De acordo com a Receita Federal podemos trocar o carro de 2 em 2 anos.Veja o link:http://www.deficienteciente.com.br/2009/12/receita-renova-isencao-de-ipi-para.html
    Quando você adquire um carro novo, você vende pelo preço de mercado.

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Samuel, infelizmente não tenho esta informação.

    Responder
  • Glêciana Noronha

    Vera querida Olá..

    Gostaria de saber se temos que pagar o carro assim que começa a saga para conseguir os benéficios…ou somente depois dos 4 meses (aproximado) quando de fato o carro chega na concessionária.

    Pq no Caso tenho um carro não adaptado(necessito cãmbio auto),não posso ficar sem carro durante os 4 meses.E ele será vendido para ajudar na compra do novo.Posso esperar vender só mais próximo do carro novo chegar?
    Vale lembrar q sou def.fisica mas nunca fui atrás desse benéficio…em fase da burocracia que escuto falar.

    Obrigada…sou GLECIANA de FORTALEZA CE

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Glêciana!

    Você só paga o carro quando ele chegar na concessionária.
    Você também pode vender seu carro usado quando o novo chegar. Fica a seu critério.

    Um abraço,

    Responder
  • Paulo Alexandre

    Recomendo esse blog a todos, parabéns bem criativo.Meu blog http://alexandresouzasuperacao.blogspot.com/

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Obrigada, Paulo!

    Abraços,

    Responder
  • antoniolonda

    sou antonio londa de nacionalidade angolana
    gostaria de entrar em contacto com alguem que esteja a vender um carro para um cadeirante.com as funcoes todas no volante.

    Responder
  • ully

    olá,
    gostaria de algumas informacoes:
    sofri um acidente na perna esquerda,na real qubrei o tornozelo em varias partes, e acabei agora tendo dificuldade para dirigir, pois é o pe da embreagem. O medico me disse que posso pedir carteira especial.
    Pergunta: eu ja sou habilitada a mais de 20 anos, como proceder, tenho direito a que caso mude a carteira, quais as vantagens? e a partir de se tirar essa carteira nunca mas posso dirigir um carro normal, so o meu? outra, so vale pra carro zero, ou posso comprar carrro usado, digo no casso da isencao do ipva, pois no meu caso seria carrro automatico e hidraulico. com isso recebo um beneficio do inss, por ter ficado sequelas do meu acidente. Sou obrigada a tirar essa casrteira. Enfim, pode me ajudar, pois sao muitas duvidas, obrigada desde ja

    Responder
  • Rafa

    Boa noite Vera,

    Assim como o Roberto nosso amigo do primeiro post, também tenho visão monocular, será que já existe alguma luz para nós quanto à possibilidade desses beneficios?

    Agradecido
    Rafael – São Paulo

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Ully!
    Nesse caso você tem que renovar sua CNH.
    Em primeiro lugar você tem que passar por uma clínica médica credenciada pelo Detran, a fim de verificar qual tipo de adaptação seu carro necessita. Peça essas orientações em uma autoescola. Se for constatado que seu carro necessita de algum tipo de adaptação, aí sim você terá direito as isenções de impostos para compra de carro zero.

    Abraço,

    Responder
  • Anonymous

    OI Vera, em primeiro lugar, parabéns pelo blog

    Bom minha filha é PNE F 70 defici~encia mental leve
    Ela trabalha com carteira assinada em vaga para deficiente
    Ela pode comprar o carro como condutora??
    A deficiencia dela e mais na fala e a cordenação motora acho que ela ñ vai consegui consiliar a macha com atenção
    Um carro de 50 mil qual é o desconto no carro zero??

    Célia Silva
    Obrigada

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Boa noite, Rafa!
    A legislação sobre visão monocular está crescendo cada vez mais. No Mato Grosso do Sul, ela já é reconhecida no serviço público estadual. Veja esse link:
    http://www.deficienteciente.com.br/2011/02/pl-reconhece-visao-monocular-com.html
    Por enquanto não vi nada sobre isenções de impostos na compra de veículos novos. Acredito que é só uma questão de tempo, assim espero.

    Responder
  • fernando

    Olá bom dia tenho um filho de 1 e 4 meses portador de sindrome de down gostaria de saber quais benefecios ( isenções ) tenho para carro
    obrigado.

    Responder
    • Vera Garcia

      Olá Fernando!
      Segundo a legislação do Detran “as pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI…” Nesse caso você tem direito somente a isenção do IPI.

      Responder
  • regina

    Boa Noite!
    Alguem sabe informar a respeito de isenção de imposto de renda para aposentado com DF?
    os nossos Senadores ja aprovaram? já esta valendo?
    Grata.

    Responder
  • mara lucia caldeira macedo

    Tenho um filho , hoje com 23 anos e que ainda depende de mim para transportá-lo para as terapias.Ele é portador da sindrome de down. Posso adquirir um carro, tendo a isenção de
    algum imposto/ Qual?
    Agradeço desde já sua orientação.

    Responder
    • Vera Garcia

      Olá Maria Lúcia!

      Segundo a legislação do Detran, “as pessoas portadoras de deficiências físicas, visual, mental severa ou profunda, ou autistas poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI…”. Nesse caso você tem direito a isenção somente do IPI.

      Abraço,

      Responder

      Responder
  • Guilherme

    Olá, Vera! Antes de tudo, PARABÉNS pela iniciativa e boa vontade de ajudar os amigos com deficiência!

    Eu gostaria de saber se a informação obtida na Receita Federal está correta. O atendente me disse que não posso obter a isenção do IOF, pois eu necessito de veículo automático e direção hidráulica, sendo assim, não preciso de nenhuma adaptação especial no veículo. Nunca comprei nenhum veículo com os benefícios, será o primeiro. Ele está correto ou eu posso obter essa isenção?

    Obrigado,

    Guilherme

    Responder
  • Vera Garcia

    Olá Guilherme! Obrigada!

    Depende do seu tipo de deficiência… No seu laudo médico consta essa observação (câmbio automático e direção hidráulica)? Tem algo mais?
    Na minha opinião ele tem razão. Se você necessitasse além da direção hidráulica e câmbio automático de um pomo giratório, com certeza teria direito a isenção´.

    Abraço,

    Responder
  • dirce teixeira reis dal bon

    Gostaria de saber o endereço da empresa que representa o aparelho que foi apresentado na feira de deficiente, para deficiente visual , fotografa e faz a leitura para deficiente visuais.

    Responder
  • Nilson

    Olá!

    Há 13 anos sofri um acidente. Como resultado minha perna direita sofreu um ecurtamento de 2,5 cm e tenho dificuldades para mover o tornozelo. Consigo dirigir, mas após algum tempo meu tornozelo fica dolorido. Na minha CNH aparece a observação: Apto apesar de defeito físico.
    Será que consigo comprar um carro com as isenções?

    Obrigado

    Responder
  • Neto

    Olá, Vera Garcia!!! Em primeiro lugar, quero PARABENIZAR pela idéia e iniciativa de boa vontade para ajudar os amigos com deficiência e também ajudar (direto e indiretamente) aos familiares desses!!! Se todas as pessoas do mundo tivessem o seu nível de pensamento e interesse em ajudar os outros, com certeza teríamos um mundo muito melhor, mais agradável até aos olhos de Deus!!!

    Por favor, me ajude a tirar essa dúvida:
    Tenho uma irmã com PARALISIA CEREBRAL (desde a infância), ela tem hoje 21 anos e depende de minha mãe para qualquer tipo de necessidade “é simplesmente uma bebê grande” (falo assim por se tratar de pessoa totalmente dependente assim como um recém-nascido), todas as consultas e exames que ela necessita eu vou com ela e minha mãe no meu carro. Eu sou o representante legal dela (CURADOR) e já sei que posso requerer a isenção do IPI.
    Vou dar entrada na Receita Federal com os documentos e suas devidas indicações de DEFICIENTE e REPRESENTANTE LEGAL, minhas dúvidas são as seguintes:

    1) Em nome de quem o desconto irá ser concedido??? “Na concessionária o vendedor me interrogou quem estaria comprando o carro, eu ou minha irmã?” EU NÃO SOUBE RESPONDER… O VENDENDOR INFORMOU QUE A NOTA FISCAL DO VEICULO DEVERÁ SER EMITIDA EM NOME DA PESSOA QUE RECEBEU O DESCONTO, POR ISSO MINHA DÚVIDA. O DESCONTO SERÁ EM MEU NOME QUE SOU REPRESENTANTE LEGAL OU EM NOME DELA???
    2) Se o desconto for concedido no nome dela (provavelmente, esse é meu raciocínio), a Nota Fiscal do veiculo será em nome dela e o carro terá de ser registrado também no nome dela ou do representante legal???
    3) Se o desconto for concedido em meu nome vou utilizar um consorcio do Bradesco para comprar o veiculo, dessa forma ficará em meu nome, tem alguma restrição???

    Como você viu, escrevi uma carta, rsrs… Mais veja com carinho minhas interrogações e que Deus continue te iluminando e te dando muitas vitórias!!!
    Desde já muito obrigado pela atenção.

    Att.,
    N. Neto.

    Responder
  • Samuel Lins

    Ola Vera!!! Não conhecia o site e agora estou adorando!!! Parabéns!!!!
    Ah! Quero dizer também que vc é linda!!!!

    Responder
  • Samuel Lins

    Vera, tenho um carro e comprei usado! Ele já sendo meu, eu posso adiquirir a isenção de algum imposto?

    Responder
    • Vera Garcia

      Obrigada, Samuel!
      Você terá direito a isenção de impostos se tiver uma deficiência física em que você necessite de um carro adaptado. O desconto só é válido para carros novos.

      Responder
  • Neusa dos Santos Pereira Lima

    Gostaria de saber se o deficiente auditiva também tem direito a esses descontos?

    Responder
  • Carlos A S

    D Vera sou portador de acusia gostaria de saber se é considerado por lei deficiente físico! E se tem direito a aquisição de veiculo com isenção fiscal? Me sinto descriminado por ter a audição limitada pois sou portador deste problema e o sentimento é de-revolta e indignação por não ser compreendido até mesmo no ambiente familiar, tenho meus momentos de ira.

    Responder
    • Vera Garcia

      Carlos,
      Por enquanto não saiu nada a respeito de isenção de impostos para pessoas com deficiência auditiva na aquisição de veículos.
      Mas acredito que logo teremos novidades, vamos aguardar.

      Responder
  • Eleni

    Lembrando que para os pais que compram o carro (que sai no nome do filho) Se o filho com deficiência intelectual completar 18 anos, só conseguem vender com Curatela. E a curatela é demorada para sair e a documentação e advogado fica por volta de 1.000 a 2.000 reais.
    Se o filho for maior, tbm há necessidade da curatela para poder comprar o automóvel. Isenção de IPI para automóveis até 70.000 reais. e tbm de IPVA para carros com motor até 120 cavalos.

    Responder
  • Fellipe

    Bom dia Vera, sou portador de visão monocular e estive lendo em algumas reportagens que no Estado de São Paulo ja é considerado como deficiente visual, voce sabe me dizer se existe desconto na aquisição de veiculos para esse tipo de deficiencia ??? Obrigado.

    Responder
    • Vera Garcia

      Por enquanto ainda não saiu nada oficialmente a respeito dessa questão, Fellipe.

      Responder
    • Daniel

      Não tem isenção para visão monocular, nem se tentar conseguir como não-condutor. Além de deficientes físicos, pacientes renais crônicos que necessitem de hemodiálise (passaram a ter esse direito em 2007) e mulheres mastectomizadas, a isenção para não-condutores só vale para cego, baixa visão ou deficiência mental.

      Responder
  • Ana Raquel

    Olá, sou monocular, na minha CNH consta vedada atividade remunerada; gostaria de saber de tenho direito a isenção do IPVA. Um abraço e parabéns pela iniciativa.

    Ana/Marilia-SP

    Responder
    • Vera Garcia

      Ana,

      Em SP a visão monocular foi reconhecida como deficiência visual.Mas não saiu nada em relação a isenção de impostos de veículos para monoculares.

      Abraço,

      Responder
  • edla casado

    Estou querendo comprar um carro novo com desconto do ipi, pois meu filho é deficiente fisíco, onde vou primeiro? Quais os passos que devo seguir?
    Obrigada.

    Responder
  • Renildo Guilherme Dos Santos

    Ola, boa tarde Srta. Vera !

    Sou deficiente auditivo 55 do lado direito e 75 do lado esquerdo, perca auditiva moderada e severa, em uso de prótese bilateral, tenho 38 anos e casado, não tenho habilitação, estou fazendo os preparativos para retirar, fui em uma auto escola do bairro mas a mesma não sabe me informar nada como posso retirar a 1ª habilitaçao para PCD, os mesmo dizem que tenho que retirar a 1ª normal e depois como deficiente PCD por ter muita burocracia, fiquei afastado de meu emprego por 04 anos recebendo auxilio doença de julho/2007 a agosto/2011, devido ter feito circurgia bilateral, timpanosmatoide, quando retornei ao trabalho não me senti bem pelas alterações impostas pela empresa então resolvi pedir as contas de meu trabalho, estou desempregado atualmente mas com algumas propostas em vista para PCD, bom tive informações que na receita federal eu teria direito a alguns beneficios você poderia me orientar se isto é veridico ou não, desde já agradeço, e outra pessoa puder me orientar também fico grato.

    Responder
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Renildo!

      Até onde sei, infelizmente, pessoas com deficiência auditiva não têm direito a isenções de impostos para aquisição de veículos.
      Se algum leitor souber de algo novo, por favor, nos informe.

      Responder
  • Fabiano

    Boa tarde Vera,
    Primeiramente queria cumprimentá-la e dizer que você é uma mulher muito bonita e simpática.
    Gostaria de saber qual seria o valor exato de centimetros para que uma pessoa com deficiencia na perna “tem uma perna maior que a outra” tenha direito nas isenções pertinentes PDF.

    Responder
    • Vera Garcia

      Obrigada Fabiano!
      Uma pessoa com deficiência física tem direito as isenções quando necessita de um carro adaptado (pode ser um câmbio automático, manopla…). Ou seja, se a deficiência produz dificuldade para dirigir um carro sem adaptação, a pessoa pode requerer essas isenções. E quem vai detalhar qual ou quais as adaptações necessárias no carro é o médico do Detran.

      Abraço,

      Responder
  • Alcir Geraldo Veloso

    Qual é por gentileza o valor do porcentual de cada imposto . Peço informar. Muito Obrigado O IPI , IPVA .o IMp. Estadual , o ICM etc .

    Responder
  • minhoco

    Sou portador de lesão do manguito rotator (ler), tenho direito a cnh para deficiente e também em compras de carro com câmbio automático e direção hidraulica com desconto?

    Responder
  • Rafael Novais

    Boa noite!!!

    Eu tenho uma filha com sidrome down, e sei q ela têm direito a isenções de impostos para aquisição de veículos.
    o q eu gostaria de saber se eu posso fazer um consórcio no nome dela??? ou só posso comprar financiado???

    Responder
  • Camilo

    Olá.. sou cadeirante e não tenho movimentos dos dedos. Estou procurando algum tipo de adaptação para que eu possa utilizar o veiculo. Gostaria de saber se existe algo do gênero?

    Grato

    Responder
  • sergio luiz dos santos

    Vera boa tarde, sou portador de deficiência monocular, lei aprovada em são paulo em julho de 2011, tenho direito a isenção de IPVA? obrigado e no aguardo.

    Responder
  • Glauter

    Olá amigos “ATENÇÃO” Pela nova “lei”, vou tirar algumas dúvidas importantes aqui sobre a CNH, bom começando com a restrição “X” ela que dizer que o candidato deve usar equipamentos necessários para proteger a visão ao pilotar uma “moto” geralmente para quem possue visão “monocular” ou seja, enxerga de um olho só, porém esse olho deve ter pelo menos 80 a 90% de visão mesmo com óculos, então para esse candidato as restrições são “Z” e “x”
    z = visão monocular
    x = restrições como uso de viseira totalmente fechada bem protegida.
    Agora algo importante foi que a nova legislação determinou que quem possui visão monocular também poderá exercer “atividade remunerada”; Ora se o individuo é capaz de conduzir carro ou moto com familiares ou conhecidos, o que impede o mesmo de conduzir um táxi ou um carro da firma onde trabalha com o nome estampado na lateral?
    Tal como a evolução caminha foi entendido pelos legisladores que a lei antiga era desinteligente. (Veja quem enxerga de um olho consegue ter visão de 360 graus movendo a cabeça 3 a centímetros a mais para o lado do olho cego, nos veículos são obrigatórios 2 retrovisores além disso a visão de profundidade não é necessária para conduzir pois ela não afeta em absolutamente em nada na distância que o motorista precisa no trânsito.
    Essa lei foi realmente revolucionária e importante para igualdade social.
    Para quem discordar primeiro pesquise as estatísticas de acidentes, quem provoca mais acidentes? Na minha opinião são os imprudentes generalizados e não os que levam a vida a sério.
    Abraço

    Responder
  • Eleusa Maria Da Costa Silveira

    Sou portadora de isenções de IPI/IOF e ICMS/IPVA e já estou de posse de toda a documentação.
    Necessito de um veículo com Cambio Automático.
    Minha dificuldade é encontrar um carro de meu agrado com valor até o limite de R$70.000,00.
    Vejam bem:
    Corolla GLi 1.8, Automático sai por R$70.570,00
    Novo Civic Automático está acima de R$72.000,00
    Existe algum projeto que aumenta este limite de R$70.000,00 para aquisição de veiculos por PNE?

    Responder
  • Juliano

    Boa noite. Tenho um veículo com o benefício pne, e completa 2 anos em fevereiro. Posso efetivar a compra de um outro veículo e ter direito de renovar a carta ?

    Responder
    • Vera Garcia

      Olá Juliano!
      A lei 11.941/2009O diz que “o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições”. Vale ressaltar que os dois anos são válidos para o IPI, entretanto para o ICMS continua três anos.

      Responder
  • MARCIA MORAES

    TENHO VISÃO MONOCULAR HA 20 ANOS, SÓ AGORA COMPREI MEU PRIMEIRO CARRO, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DO PRÓXIMO CARRO. NÃO TIVE ISENÇÃO NA COMPRA DESSE CARRO, PQ NÃO SEI SE TENHO DIREITO.OBRIGADA.

    Responder
  • Solange

    Sou portadora de deficiência física e já possuo carro com isenção de IPI e ICMS(RJ). Gostaria de saber qual o procedimento para trocar de carro e qual o prazo para uma nova aquisição com essas isenções.

    Responder
    • Barroso

      Solange, pelo que venho lendo/estudando o assunto, seu caso pode ser assim:

      1º- Se vc adquiriu a carro a mais de 3 anos é só vender e partir para outra compra/isenção…
      2º- Isenção de IPI a cada 2 anos e ICMS a cada 3, então vale o prazo maior “ICMS”.
      3º- Se não deu os 2 anos do IPI, tem que vender para uma pessoa que se enquadre na lei da isenção, e ou, poderá vender a qualquer pessoa desde que recolha o IPI antes isento.

      espero ter ajudado…

      Responder
  • Mara

    Gostaria de saber perante a lei, quais os benefícios que uma pessoa monocular tem e onde procurar meus direitos?

    Responder
  • Paula

    Olá!
    Muito interessante os artigos, parabéns!

    Meu caso é de visão monocular.. e gostaria de saber se no meu caso também tenho direito a isenção de impostos na aquisição de um veículo novo?

    Obrigado!!!!!

    Responder
    • Vera Garcia

      Oi Paula! Obrigada!

      Em relação a essa questão, até onde sei, monoculares ainda não têm direito as isenções de impostos na aquisição de veículos.

      Responder
  • Daniela

    Tenho uma neuropatia causada por carência de vitamina b12 ocasionada por gastrite atrófica, essa doença não tem cura mas o sintoma da neuropatia um dia pode desaparecer mas o neurologista não sabe determinar se vai ocorrer e quando será, o fato é que a neuropatia ataca os nervos periféricos (mãos e pés perdem a força e sensibilidade), meu médico me falou que vou ter que usar carro automático e direção hidráulica, uma pessoa com a minha patologia tem direito a isenção de imposto? grata

    Responder
  • Jozemar dos Santos da Rosa

    Olá, sou gaúcho e resido na cidade de Santana do Livramento (fronteira Brasil/ Uruguai), gostaria de informações a respeito de adaptações em motocicletas. Sou deficiente físico, passei por uma junta médica à qual determinou a seguinte adaptação: obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado. A adaptação para minha motocicleta seria colocar o pedal câmbio para o lado direito da motocicleta e o freio traseiro para o lado esquerdo e só. Gostaria de saber quem realiza isto no meu estado, dando preferência se for na capital, Porto Alegre. Desde já agradeço e aguardo resposta no e-mail.

    Responder
  • Barroso

    Vera,

    Parabéns pelo blog…
    Ele está nos ajudando muito, pois estamos buscando nossos direitos e tentando adquirir um carro com isenção…(e não é fácil)
    Minha esposa depois de uma cirurgia na mama(cid50), perdeu a força do braço esquerdo…
    Já fizemos a alteração na CNH e já temos o laudo do Detran-Pr, agora que estamos sentindo que é muito dificil usar este direito, pois temos o laudo do médico do Detran mas, a atendente da RFB disse que deve ser dois laudos, de dois médicos conveniados ao SUS…
    Mas tudo bem vamos correr e conseguir…
    Temos umas dúvidas:
    Vimos que o valor do carro é até R$ 70.000,00 ok, e se for maior tem isenção só de IPI ou ICMS ou não tem isenção?
    Vimos tambem que o máximo é 127 cv e se for mais como fica???

    Aguardo e desde já agradeço…

    abraços…

    Barroso.

    Responder
    • Vera Garcia

      Obrigada, Barroso!
      O valor máximo para adquirir o veículo com isenções de impostos independente dele ter somente a isenção do IPI ou IPI e ICMS é de 70 mil e não pode ultrapassar 127 cv, infelizmente.

      Abraços,

      Responder
  • roberto amaral

    olá vera boa noite minha dúvida e neste documento que a receita federal exige chamado de disponibilidade financeira se eu não tiver esta disponibilidade não posso comprar o carro financiado. por favor me responda sou deficiente fisico de são jose do rio preto sp.

    Responder
    • Vera Garcia

      Não tenho essa informação.

      Se alguém puder ajudar o Roberto, eu agradeço.

      Responder
    • Barroso

      Caro Roberto,
      A RFB(Receita Federal do Brasil) pede uma comprovação de que o requerente da isenção, tenha verdadeiramente condições financeiras de adquirir e manter o veículo pretendido, pois, caso contrário ela negará a isenção.
      Posso lhe dar algumas dicas de como comprovar isto, se vc tem algum valor em poupança, anexo o extrato; cópia do certificado, se tiver um veículo que venderá para compor o valor do novo, e até mesmo que irá financiar parte do veículo, sem problemas; caso vc declara IR anexe uma cópia, pode anexar comprovação de renda mensal, como: holerite, recibo de recebimento de aluguel, pensão, aposentadoria, etc…. não sei como é seu caso, mas penso ser isso?

      Só para conhecimento, estou montando a documentação nossa neste momento, vamos anexar extrato de poupança, extrato do IR, e uma declaração assinada por minha esposa que tem disponibilidade financeira e pagaremos a vista…Vale lembrar, estamos planejando este momento a 03 anos, pois antes não tinhamos como comprovar a condição financeira…

      Espero ter ajudado…

      Abraços…

      Barroso.

      Responder
  • Claudio Gilberto da S. Salema

    Boa noite, sou deficiente monocular e gostaria de saber na hora da compra de uma carro zero como devo proceder?? Nunca usei desse benefício por desconhecer da Lei e agora farei uso de tudo que tenho de direito.Se alguém puder me informar ficarei muto grato. Obrigado. Abraços.
    Claudio

    Responder
  • Jota

    Quando tiver notícias sobre os direitos dos portadores de visão monocular quanto a descontos na compra de automóveis me avisem por favor!!
    Queria muito saber.

    Desde já agradeço

    Responder
  • jair cordeiro

    Parabens pelo trabalho!!

    Por gentileza informar, sou portador de Neoplasia Maligna da prostata já fiz a cirurgia agora estou fazendo Radioterapia. Tenho o laudo médico INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO. Tenho direito a isenção de veiculo??

    Responder
  • RaquelSodré

    Oii Vera…Gostaria de saber se pessoas que tiveram câncer tbm estão incluidas nesses beneficios?Grata..

    Responder
  • Alessandra

    Vera. Boa noite.
    Meu filho tem 18 anos e é portador de esquizofrenia. Os avós paternos tem a guarda previdenciaria dele desde o nascimento. A doença apareceu por volta dos 13 anos. A guarda dele é minha e ingressei com ação de interdição onde figuram como curadores os avós paternos. O laudo médico do psiquiatra do judiciário constou que ele não vai poder trabalhar, nem dirigir, nem casar. Ele pode votar e realizar pequenas tarefas devendo ser supervisionado na maior parte do tempo. Gostaria de saber se, neste caso e nestes termos, nós temos direito a alguo desconto na aquisição de um veículo. Ele não pode dirigir mas poderia adquirir o veículo para que aguem dirigisse para ele. Isso é possível?

    Responder
  • Raimundo dos santos lins

    Boa noite vera…eu poderia fazer auto escola sem custo algum também… não tenho a mão esquerda nem o pé esquerdo.

    Responder
  • Fabi

    Boa tarde.
    Sou de SC, aqui no meu estado já há isenção de IPI/CMS/IPVA. Meu pai passou por 02 cirurgias no manguito rotator e possui algumas “garras” fixadas no ombro direito, e mesmo assim tem dificuldades em certos movimentos com o braço, ele tbém tem direito a isenção de imposto para aquisição de carro novo?

    Responder

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