Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”

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Fiat PuntoBOA NOTÍCIA!

Caro leitor, o email abaixo foi enviado  pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF) ao Blog Deficiente Ciente.

A partir de janeiro de 2013, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículos zero Km destinados a pessoas com deficiência será estendida também a “não condutoras”. Isso significa que essas pessoas, que precisam ser conduzidas por terceiros, também terão direito ao benefício.

A decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012. A conquista desse direito foi fruto de uma luta desenvolvida pela Associação Brasileira das Indústrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas com Deficiência (ABRIDEF), entidades e lideranças do setor e pela Frente Parlamentar do Congresso Nacional em Defesa do Direitos das Pessoas com Deficiência, que reúne deputados federais e senadores.

Anteriormente, em 2011, também uma ação conjunta conseguiu a prorrogação do convênio que permitia a isenção do ICMS para pessoas com deficiência, de abril para dezembro de 2012. A próxima reivindicação será a extinção do teto do valor de compra de veículo zero Km, que hoje está em R$ 70 mil, ou no mínimo, o aumento para pelo menos R$ 100 mil.

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Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012)

Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

§ 1º O benefício correspondente deverá ser transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no seu preço.

§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

§ 3º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica se o adquirente não tiver débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital.

§ 4º o veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN em nome do deficiente.

§ 5º o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção de que trata este convênio.

Cláusula segunda Para os efeitos deste convênio é considerada pessoa portadora de:

I) deficiência física, aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, trilogia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II) deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

III) deficiência mental, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;

IV) autismo aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

§ 1º A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas UFs, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;

§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos II e III, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:

a) serviço público de saúde;

b) serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V.

§ 3º Caso a pessoa portadora de deficiência ou o autista, beneficiário da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o veículo deverá ser dirigido por condutor autorizado pelo requerente, conforme identificação constante do Anexo VI.

§ 4º Para fins do § 3º, poderão ser indicados até 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à autoridade de que trata a cláusula terceira, apresentando, na oportunidade, um novo Anexo VI com a indicação de outro(s) condutor(es) autorizado(s) em substituição àquele (s).

§ 5º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer em suas legislações outros graus de deficiência.

Cláusula terceira A isenção de que trata este convênio será previamente reconhecida pelo fisco da unidade federada onde estiver domiciliado o interessado, mediante requerimento instruído com:

I – o laudo previsto nos §§ 1º a 3º da cláusula segunda, conforme o tipo de deficiência;

II – comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

III – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;

IV – comprovante de residência;

V – cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados de que trata os §§ 4º e 5º, da cláusula segunda, caso seja feita a indicação na forma do § 5º da cláusula;

VI – declaração na forma do Anexo VI, se for o caso;

VII – documento que comprove a representação legal a que se refere o caput da cláusula primeira, se for o caso.

§ 1º Não serão acolhidos para os efeitos deste convênio os laudos previstos no inciso I dessa cláusula que não contiverem detalhadamente todos os requisitos exigidos.

§ 2º Quando o interessado necessitar do veículo com característica específica para obter a Carteira Nacional de Habilitação, poderá adquiri-lo com isenção sem a apresentação da respectiva cópia autenticada.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle.

Cláusula quarta A autoridade competente, se deferido o pedido, emitirá autorização para que o interessado adquira o veículo com isenção do ICMS em quatro vias, que terão a seguinte destinação:

I – a primeira via deverá permanecer com o interessado;

II – a segunda via será entregue à concessionária, que deverá remetê-la ao fabricante;

III – a terceira via deverá ser arquivada pela concessionária que efetuou a venda ou intermediou a sua realização;

IV – a quarta via ficará em poder do fisco que reconheceu a isenção.

§ 1º O prazo de validade da autorização será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão, sem prejuízo da possibilidade de formalização de novo pedido pelo interessado, na hipótese de não ser utilizada dentro desse prazo.

§ 2º Na hipótese de um novo pedido poderão ser aproveitados, a juízo da autoridade competente para a análise do pleito, os documentos já entregues.

§ 3º O adquirente do veículo deverá apresentar à repartição fiscal a que estiver vinculado, nos prazos a seguir relacionados contados da data da aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

I – até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;

II – até 180 (cento e oitenta) dias:

a) cópia autenticada do documento mencionado no § 2º da cláusula terceira;

b) cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no

§ 1º da cláusula segunda.

§ 4º A autorização de que trata o caput poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.

Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

II – modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

III – emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

IV – não atender ao disposto no § 3º da cláusula quarta.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso I desta cláusula nas hipóteses de:

I – transmissão para a seguradora nos casos de roubo, furto ou perda total do veículo;

II – transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário;

III – alienação fiduciária em garantia.

Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:

I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;

II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;

III – as declarações de que:

a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

Cláusula sétima Ressalvados os casos excepcionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento, o benefício somente poderá ser utilizado uma única vez, no período previsto no inciso I da cláusula quinta.

Cláusula oitava Nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula nona A autorização de que trata cláusula quarta será emitida em formulário próprio, constante no Anexo I deste convênio.

Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Presidente do CONFAZ – Carlos Alberto de Freitas Barreto p/ Guido Mantega, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Eudaldo Almeida de Jesus p/ Carlos Martins Marques de Santana, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul – Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – José da Cruz Lima Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – Heriberto Andrade p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Benedito Antônio Alves, Roraima – Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Alberto Molim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

JURISPRUDÊNCIA

Decisão de juiz amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem conduzir veículos que adquirem.

A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 14/6/11 uma decisão judicial liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo que reconhece benefícios fiscais para pessoas com deficiência que pretendem adquirir automóveis. A decisão do Juiz Thales do Amaral amplia a isenção de ICMS e IPVA para pessoas que, em razão de deficiência física, não podem ser os condutores dos veículos que adquirem. Segundo os artigos 9º e 10º da Lei Estadual nº 6.606/89, a isenção daqueles tributos é devida para veículos especialmente adaptados de propriedade de deficientes físicos. No caso levado à Justiça, o cidadão representado pela Defensoria Pública tem esclerose múltipla, uma doença crônica que afeta o cérebro e cordão espinhal. A doença pode causar problemas de mobilidade e incapacidade em casos mais severos, o que o impossibilita de dirigir. A Secretaria da Fazenda do Estado havia negado o benefício sob o argumento de que a lei favorece apenas deficientes físicos que são condutores. Para o Defensor Público Luiz Rascovski, autor da ação, o Estado não pode admitir o benefício para pessoas com deficiência que são condutores, afastando-o dos demais que não possuem condições físicas para dirigir. Para ele, a restrição ao benefício sob esse argumento é inconstitucional, por conta da garantia jurídica de igualdade. Ele menciona, ainda, garantias decorrentes da “Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência de 2006” (Organização das Nações Unidas) e o fato de a legislação federal não fazer essa distinção para a isenção de IPI, além de outros precedentes da Justiça paulista. Jurisprudência Recentemente, decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo igualmente concedeu liminarmente o mesmo benefício em caso análogo. Para o Juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, “não é possível fazer distinção entre os que dirigem e os que não dirigem, pois, desse modo, as deficiências menos gravosas seriam beneficiadas em detrimento das mais gravosas” (com informações da Assessoria de Imprensa do TJSP).

Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br

196 Comentários

  1. julio disse:

    tá, mas e quanto ao ipva? pq tanta dificuldade? pq tem que ser o dono do carro pra pedir isenção?
    se comprovado que se usa o carro quase que exclusivamente pra transportá-lo de um lado para outro, e quem não tem condições de comprar um zero? será que o governo não podia aliviar pelo menos isso, ja que o custo com manutenção, combustivel, estacionamento, etc.. já são caros.

    • Maurício disse:

      Tudo bem Júlio?

      alguns estados concedem isenção de IPVA também para não condutores.

      aqui em São Paulo, a defensoria pública conseguiuuma decisão judicial limiar que amplia a isenção de ICMS e IPVA tambgém aos não condutores. É uma pena que não consigo colar a matéria aqui, mas procure no site da defensoria de SP. Ou então no site http://www.sosisenta.com.br

      infelizmente ainda não virou lei, ou seja, terá que entrar na justiça para conseguir também. fale com um advogado.

      abs

    • marcio disse:

      Grande mentira para todos os estados brasileiros….olhem a resposta da secretaria da fazenda do estado de são paulo…no dia 16/01/2013
      Prezado(a) Senhor(a),

      Agradecemos o contato.

      Não foram concluídos os estudos para a implementação do Convênio ICMS 38/12 na legislação paulista, que dispõe o assunto.

      Diante disso, a Secretaria da Fazenda deve aguardar a atualização legal para concluir as petições do benefício de isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.

      Atenciosamente,

      Atenciosamente,
      Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

  2. Maurício disse:

    Bom dia Vera,

    eu estava pensando em trocar o carro da minha mãe, que é deficiente não condutora.

    perguntei a um advogado sobre possibilidade de que ela tenha as mesmas isenções que uma pessoa condutora tem direito e ele disse que poderia entrar com ação neste sentido, desde que eu tivesse algum documento comprovando que estas isenções foram negadas.

    sabe como posso conseguir tal comprovante de que o pedido de concessão de isenção igual aos do condutores foi negado?

    bjs

  3. José Geraldo R Melo disse:

    Este benefício será válido para todos os Estados Brasileiros??? Pq ICMS é um imposto estadual e o Governo Federal não pode Legislar sobre ele. Aguém pode me responder???

    • Barroso disse:

      Caro José Geraldo,

      As resoluçôes e convênios aprovados nas reuniões do CONFAZ são válidos para todos os estados Brasileiros e Distrito Federal… No CONFAZ só é aprovado por unanimidade, isto é, com voto favorável de todos os Secretários de fazenda, por isso estes convênios são válidos para todos os estados…

      Espero ter ajudado…

      Barroso.

  4. ANA PAULA disse:

    Isto é ótimo.. É uma grande conquista.

  5. Barroso disse:

    Querida Vera e demais…

    Sobre este convênio ICMS nº 38 aprovado pelo CONFAZ de isenção os PNEs não condutores, chamo vossas atenção a clausula quinta como segue:

    Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

    I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

    Li e reli esta resolução e a anterior convênio ICMS nº 27/11, arrisco a dizer que o prazo de 02 anos tambem foi aprovado junto com a isenção aos PNEs não condutores…

    Lembrando:
    Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

    Se alguem puder confirmar isto agradeço, pois isto resolve o proplema do Maurício que postou uma duvida dia 11/04/12…

    Espero ter contribuido…

    DEUS ABENÇOE A TODOS…

    Barroso.

  6. DsCruz disse:

    Para veículos adquiridos no estado do Paraná, é possível sim conseguir a isenção de IPVA para deficientes não condutores, desde que o veículo esteja registrado para o representante legal do deficiente. Para isto, se faz necessário um laudo médico comprovando a deficiência. Este laudo pode ser obtido mais facilmente junto a Entidades de Tratamento que o deficiente frequente, como APAE, ANPR, etc, com a assinatura do médico responsável pelo(s) tratamento(s). Com esta documentação, é só ir a Receita Estadual e eles vão montar um processo. Um detalhe no PR é que o carro só pode ter até 127cv de potência. Pelo menos no meu caso foi isto que olharam. A isenção sai dentro de 30 a 40 dias após abrir o processo, e não é necessária renovação todo ano, a não ser em caso de venda do veículo. O documento vem sempre com a inscrição “VEÍCULO ISENTO DE IPVA” no documento. Paga-se somente a taxa de licenciamento anual, que não passa de 100,00 no Paraná.

  7. César disse:

    Muito bom, só esta limitação no valor da compra que é complicado. Não consigo comprar um veículo automático, adaptado, com os itens de segurança (air bag’s, abs, controle de tração e estabilidade), por R$70.000,00. E ninguém mais do que nós, deficientes, para necessitar desses itens, que nos ajudariam na condução e na segurança. Vamos nos unir pessoal, é nosso direito!!!

  8. Aparecido disse:

    Excelente notícia.
    Estou montando um processo para aquisição do veículo, mas com essa boa notícia vou aguardar para janeiro.
    O veículo e para transporte de meu filho(deficiente não condutor) até o momento só isenção do IPI.
    Mas a resolução diz que o veículo deverá ser documentado no nome do deficiente.
    Tenho dúvidas:
    Mesmo sendo de menor pode um veículo ser documentado em seu nome?
    Em uma possível venda para aquisição de um outro. Quem assina o recibo, uma vez que meu filho é totalmente incapaz. Só com alvará judicial?

  9. Roberto Carlos Junior disse:

    Alguém sabe dizer se aqui em Sergipe ja é concedida a isenção de icms e ipva a não condutores?

    • Barroso disse:

      Prezado Roberto,

      É uma pergunta dificil de responder, Mas o que posso lhe dizer que em alguns casos com medida judicial foi concedida a isenção de icms e ipva a PNEs não condutores…
      Mas isto já esta resolvido, pois na ultima reunião do CONFAZ foi aprovada a isenção de icms a todos os PNEs condutores ou não…
      Só que os não condutores terão que aguardar, pois esta resolução só terá validade apartir de 01/01/2013…

      Espero ter ajudado…

      Barroso.

    • Alexandre disse:

      Há uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Sergipe que determina que a regra da isenção do IPI deve ser a mesma para o ICMS, vejamos:

      Portadores de deficiência física poderão adquirir veículo novo não adaptado com isenção de IPVA e ICMS

      Nesta quinta-feira, 22/03, ao julgar os Embargos Infringentes 010/2011, por maioria dos votos, os desembargadores decidiram que o Estado de Sergipe deve conceder a isenção do ICMS e IPVA para deficientes físicos para aquisição de veículo novo não adaptado para ser dirigido por terceiros. O entendimento anterior, baseado na Portaria nº 164 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), era o de que a isenção somente poderia ser dada para deficientes que pudessem conduzir o seu próprio carro adaptado.

      O relator dos Embargos Infringentes, Des. Cláudio Déda, explicou que, apesar do voto vencedor na apelação, entender que não caberia ao Judiciário intervir na política estatal, criando hipótese de isenção não prevista em lei, através da interpretação extensiva da norma tributária, os termos do voto vencido, proferido pelo Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, observaram os princípios constitucionais da igualdade e dignidade da pessoa humana, e que nesse caso, se sobrepõem aos princípios de ordem tributária, e por isso deve prevalecer.

      Para fundamentar o seu entendimento, o Des. Cláudio Déda transcreveu parte do voto proferido pelo Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, quando ele afirma que nesse caso deve-se verificar o real sentido da norma, observando a integração e inserção social dos deficientes definidos em diversos artigos da Constituição Federal. “A circunstância já protegida pela legislação, mostra-se flagrantemente inferior àquelas hipóteses em que o deficiente, face a sua total incapacidade motora, não pode conduzir o seu veículo, necessitando que terceira pessoa o faça. Não se pode admitir que o texto legal proteja situações de menor potencialidade, deixando ao desamparo situações de maior gravidade”.

      Ao final, para sustentar a sua tese sobre a possibilidade, nesse caso concreto, da interpretação extensiva da norma tributária, o Des. Cláudio Déda esclareceu que trata-se de uma isenção de natureza mista, uma vez que beneficia, cumulativamente, determinada pessoa em relação a determinada coisa. “Parece-me óbvio que, a depender da natureza da isenção, a interpretação comportará, sem dúvida alguma, interpretação extensiva exatamente para evitar ofensa ao princípio da igualdade tributária. É a chamada isenção em face do princípio da isonomia”, finalizou o relator.

  10. Jonatas disse:

    Boa Noite, alguém poderia nos confirmar então se houve redução no prazo de 3 para 2 anos?
    E se estaria valendo esta regra só a partir do ano que vem?
    Obrigado, e parabéns ao Blog.

    • Vera Garcia disse:

      Obrigada, Jonatas!
      Quando há somente isenção do IPI, o veículo não poderá ser vendido antes de completar 2 anos com o dono. Caso todas as isenções foram descontadas (ICMS E IPI), este período passa para 3 anos.

  11. Polliana Castilho Nunes disse:

    Olá a todos!
    Posso dizer com certeza que quanto à isenção de IPI, ICMS e IOF todos (deficientes e seus representantes legais) tem direito! Basta procurar a Receita Federal e Estadual de sua localidade para maiores informações. Acabei de conseguir para meu filho que é deficiente e já entrei com toda a papelada; estou aguardando a chegada do carro! O ruím é ter que lidar com o financeamento, já que o carro fica no CPF do deficiente. Minha batalha agora é com a isenção do IPVA. A lei diz que não teríamos direito por por ele ser de menor. Gostaria de saber se no estado do Rio tem como conseguirmos esta insenção, mesmo meu filho sendo de menor e o nosso carro não ter nenhuma adaptação… mesmo que entre na justiça para isso! preciso desda resposta com urgência, já que o carro chegará a qualquer momento!!!

    • Simone Nogueira disse:

      Olá Poliana ! Preciso muito compartilhar de sua experiências nas isenções adquiridas.
      Meu irmão é DEF. Físico e mental, tem 26 anos e sou representante legal dele. Ele tem muitas dificuldades, inclusive para caminhar.
      Moramos no RJ, vc se importa de me ligar, se vc autorizar te ligo, meu nº (21)99577304.
      Por favor, podemos nos juntar para conseguir na justiça a conquista da Isenção do IPVA no RJ,já tenho uma amiga com o mesmo caso.
      Aos amigos colaboradores, gostaria de tirar uma dúvida?
      Como entrar na justiça com prioridade, já que não temos condições de pagar advogado.

      Paz a todos, Simone RJ
      Quanto ao iof

      • Polliana Castilho Nunes disse:

        Olá Simone! Só agora li seu comentário… perdoe-me pela demora!
        Por favor,se ainda estiver interessada entre em contato comigo pelo tel (24) 3368-5759. Um abraço!!

  12. Barroso disse:

    Querida Vera e demais…

    Hoje estamos indo novamente na clinica que nos forneceu o laudo, a RFB nos ” intimou” a providenciar um laudo que seja ” LEGÌVEL”, pois o outro devido a “letra” de doutor não conseguiram entender a deficiência fisíca de minha esposa:
    MONOPARESIA ou MONOPLEGIA: Paralisia total ou parcial de um só membro inferior ou superior.

    Vamos lá, não podemos desistir…

    Abraços a todos…

    Barroso.

  13. Rafael Nascimento Aganetti disse:

    Bom dia!

    Tenho visão nonocular devido a um acidente de moto, enxergo 100% do olho esquerdo e sou reabilitado pelo INSS. Gostaria de saber se eu tenho direito à isenção de IPI, ICMS e IOF, IPVA. Já tenho carro e se for direito, tem como conseguir o ressarcimento dos mesmos.
    No mais aguardo resposta.
    Obrigado.

  14. Aparecido disse:

    Boa Noite> Vera
    Parabéns pelo blog.
    Gostaria de saber se no Estado do Paraná há possibilidade de conseguir a isenção de ICMS antes de janeiro?
    Ou seja, entrar na justiça para antecipação do convênio, ou será que na justiça pode demorar mais tempo do que esperar para janeiro? Obrigado.

  15. Tomaz disse:

    Boa noite.

    Quando solicitei as isenções do IPI, ICMS e IPVA a SEF/MG deferiu em um processo a isenção do ICMS junto com a isenção IPVA.

    O IPI é isento de acordo com a Lei 8.989/95. Já o ICMS, até a data de 31/12/2012 é isento pelo Convênio 03/07 CONFAZ. A partir de 01/01/2013 a isenção do ICMS será embasada no Convênio 38/12 CONFAZ, que passa a isentar o tributo para os portadores de deficiência não-condutores, como citado no texto acima, o que representa uma grande evolução.

    Quanto ao IPVA, recomendo conferir a norma de isenção na agência da receita estadual de sua cidade, para obter esta informação.

    As demais taxas como, seguro obrigatório e a taxa de licenciamento são cobradas normalmente aqui em Minas Gerais.

    Também é válido lembrar que o veículo deverá passar por uma inspeção no INMETRO, para que seja emitido o laudo de liberação que deverá ser incluído no processo de licenciamento.

    Att,

    Tomaz

  16. Alberto Murakami disse:

    Minha esposa cuida dos pais (moram conosco) há mais ou menos 10 anos e são dependentes financeiramente de nós. O pai com 90 anos já está parcialmente senil e a mãe está com câncer de seio com metástase, necessitando de locomoção com certa frequência aos hospitais.
    Há como adquirir automóvel em São Paulo com isenção de algum tributo nessas condições?

  17. Rony disse:

    Gostaria de saber sobre a isenção de ICMS, de quanto em quanto tempo tenho direito.
    È a cada 2 ou 3 anos a isenção de icms, gostaria de saber.
    Se algum leitor puder ajudar, eu agradeço. Onde posso ver isso?
    Agradeço a todos!

  18. NELI ALVES BORGES RAMOS disse:

    PESQUISANDO SOBRE ISENÇÃO PARA DEFICIENTE NÃO CONDUTOR ME DEPAREI COM ESTA PÁGINA E AMEI, POIS RESPONDEU A MUITOS QUESTIONAMENTOS DE MEU ESPOSO QUE TEM DEFICIÊNCIA VISUAL [CEGO]. BEIJOS

  19. Rony disse:

    Agradeço por demais Barroso e Vera Garcia pela atenção!
    Se não for abusar da boa vontade gostaria de me esclarecer mas.
    Comprei um carro com isenção de IPI e ICMS, data da fatura do veiculo 28/08/09.
    Gostaria de saber, apartir de quando posso começar a pedir a nova documentação para a troca do veiculo.
    1º documento renovação laudo medico detran?
    Tenho que aguardar a data também deste documento, que complete 3 anos no caso 28/09/2012 data da fatura do veiculo, ou já posso a partir de agora, antes da data da fatura do veiculo?
    Laudo médico tem prazo de 180 dias tambem para vencimento ou não? Ou vencimento só é para a documentação isenção IPI e ICMS?
    Na verdade gostaria de saber se devo aguadar o veiculo completar os 3 anos, para iniciar com a nova documentação ou já posso a partir de agora iniciar com a nova documentação, para quando estiver com toda a papelada na mão o veiculo já estará com mas de 3 anos.
    Agradeço mas uma vez se puder me ajudar!
    Fiquemos todos com Deus também.

  20. Barroso disse:

    Querida Vera, com sua permissão, vou tentar responder ao Rony.

    Comprei um carro com isenção de IPI e ICMS, data da fatura do veiculo 28/08/09.
    Gostaria de saber, a partir de quando posso começar a pedir a nova documentação para a troca do veiculo?
    R: IMEDIATAMENTE OU A QUALQUER MOMENTO, POIS O PRAZO DO IPI JÁ VENCEU (2 ANOS), CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DE VALIDADE DO IPI , VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.

    1º documento renovação laudo médico DETRAN?
    R: LIGUEI NO DETRAN DO PARANÁ E AQUI NÃO TEM PRAZO DE VALIDADE, ISTO É, SE O MÉDICO NÃO DETERMINOU/MENCIONOU NADA NO LAUDO, O PRAZO É INDETERMINADO.

    Tenho que aguardar a data também deste documento, que complete 3 anos no caso 28/09/2012 data da fatura do veiculo, ou já posso a partir de agora, antes da data da fatura do veiculo?
    R: LAUDO TEM PRAZO INDETERMINADO…

    Laudo médico tem prazo de 180 dias tambem para vencimento ou não?
    R; NÃO, SOMENTE AS CONCESSÕES DE ISENÇÃO QUE TEM PRAZO DE VALIDADE TANTO IPI E ICMS QUE TEM PRAZO DE 180 DIAS.

    Ou vencimento só é para a documentação isenção IPI e ICMS?
    R: SIM, IPI 2 ANOS E ICMS 3 ANOS.

    Na verdade gostaria de saber se devo aguardar o veiculo completar os 3 anos, para iniciar com a nova documentação ou já posso a partir de agora iniciar com a nova documentação, para quando estiver com toda a papelada na mão o veiculo já estará com mas de 3 anos?
    R: VOCÊ PODE COMEÇAR SIM IMEDIATAMENTE MAS SÓ IPI, ICMS TERÁ QUE AGUARDAR ATÉ 29/08/12, CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DO IPI VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.

    Espero Ter ajudado.
    Deus nos abençoe…
    Abraços…

    Barroso.

  21. Rony disse:

    Barroso R: VOCÊ PODE COMEÇAR SIM IMEDIATAMENTE MAS SÓ IPI, ICMS TERÁ QUE AGUARDAR ATÉ 29/08/12, CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DO IPI VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.
    Pergunta 1 : A data de todos os documentos, tem que estarem datados com datas do ano que vem a partir de 01/01/2013?
    Pergunta 2: Ou a data da documentação pode ser deste ano IPI/ICMS 2012 desde que não vença o prazo de 180 dias, e veiculo faturado a partir do ano que vem 2013 com documento de 2012 IPI/ICMS, nós dará direito a troca de 2 anos sem IPI/ICMS também ?
    Vocês são demais legais, obrigado pela a oportunidade!

    • Luis Carlos Barroso disse:

      Rony,

      Barroso R: VOCÊ PODE COMEÇAR SIM IMEDIATAMENTE MAS SÓ IPI, ICMS TERÁ QUE AGUARDAR ATÉ 29/08/12, CASO VC QUEIRA AGUARDAR MAIS ALGUNS MESSES, DEVIDO A DEMORA DA PAPELADA E O PRAZO DE 180 DIAS DO IPI VC PODERÁ ADQUIRIR SEU NOVO VEÍCULO NO ANO QUE VEM JÁ COM PRAZO DE 2 ANOS SEM IPI/ICMS.
      Pergunta 1 : A data de todos os documentos, tem que estarem datados com datas do ano que vem a partir de 01/01/2013?
      Resposta: NÃO, Esta data é onde começa a valer o novo prazo para aquisição/troca/venda do veículo comprado com isenção, que até 31/12/2012(emissão da nota fiscal) ICMS é de 3 anos, e em 01/01/2013 será como o IPI de 2 e 2 anos…

      Pergunta 2: Ou a data da documentação pode ser deste ano IPI/ICMS 2012 desde que não vença o prazo de 180 dias, e veiculo faturado a partir do ano que vem 2013 com documento de 2012 IPI/ICMS, nós dará direito a troca de 2 anos sem IPI/ICMS também ?
      Resposta: SIM, Isso mesmo, caso você queira adquirir seu veículo no novo prazo de ICMS, comece bem calmamente com a documentação, para que quando estiver com ela em mãos seja janeiro/fevereiro e aí vc estará no prazo unificado de IPI/ICMS de 2 anos…

      *Ontem graças a Deus, minha esposa foi até a RFB buscar a isenção do IPI, sabe que já estávamos torcendo pra demorar um pouco mais e já encaixar no novo prazo do ICMS…
      Agora temos que escolher o veículo e buscar a isenção de ICMS…

      Espero ter respondido suas dúvidas…

      Fiquem todos com Deus…

      Abraços…

      Barroso.

  22. Rony disse:

    Barroso e Vera.
    Vcs tem me ajudado por demais, pós compra carro, neste plano não é nada fácil.
    No meu caso que já tenho o veiculo, e pretendo trocar.
    Pergunta 1 : Quando terei que retirar o antigo veiculo do meu nome, para ter o mesmo direito ao desconto sobre o IPVA com o novo?
    Barroso boa sorte com seu novíssimo carro!
    Obrigado pela a oportunidade.
    Fiquemos todos com Deus!

    • Barroso disse:

      Prezado Rony,

      Pergunta 1 : Quando terei que retirar o antigo veiculo do meu nome, para ter o mesmo direito ao desconto sobre o IPVA com o novo?
      Resposta: Pelo que sei é apenas um veiculo que se pode ter a isenção de IPVA, portanto antes que vc dê entrada na isenção de IPVA do novo veículo, caso vc ainda não o tenha vendido, tu transferes a algum parente ou conhecido até a venda do mesmo…

      Fiquemos todos com Deus!

      Barroso.

  23. José Geraldo disse:

    Olá. Comprei um carro com Isenção de IP e ICMS na data de 08/08/2010. Posso trocá-lo a partir de primeiro de Janeiro de 2013, ou tenho que esperar até dar os 3 anos. Obrigado

  24. Aila disse:

    Prezados,
    Gostaria de saber se há isenção para a compra de carros que serão adaptados para prestar serviços de transporte para pessoas com deficiência.
    Desde já, muito obrigada e parabéns pelo espaço democrático.
    Abraços
    Aila Seguin Oliveira

  25. Max disse:

    Pessoal as informações aqui são preciosas e animadoras muito obrigado por toda essa colaboração. Eu estarei entrando nessa batalha ano que vem e graças a Deus essa boa noticia. Gostaria de fazer uma pergunta a vocês, minha mãe é aposentada por invalidez por problema de coluna, hérnia de disco(não lembro o CID da doença) mais de 10 anos. Estarei solicitando o laudo do médico dela e entrando com a papelada inicio do proximo ano(2013).Com essa doença(invalidez) ela é contemplada pelas isenções?

  26. michel ribeiro da silva disse:

    Boa tarde, sou Michel sou pne, queria saber se tem carros com valor a baixo de 20 mil com adaptação automático que seja 1.0.

    • Vera Garcia disse:

      Não conheço, Michel.
      Através de um amigo fiquei sabendo do PALIO ESSENCE 1.6 DUALOGIC, que em junho de 2011 estava por menos de R$29.100,00, com câmbio automático e isenção do IPI/ICMS.

  27. Eduardo disse:

    Prezados,

    Gostaria de parabenizar o blog e sua autora por este canal de informações e discussões, pois o mesmo esclareceu várias dúvidas que tinha.
    Ainda tenho dúvidas e por isso peço ajuda aos amigos. Tenho um filho deficiente não condutor (menor de idade) e atualmente tenho isenção de IPVA do meu veículo. Desde de que ele nasceu, nunca comprei um carro 0 km, e exatemente neste ano de 2012, comecei a pequisar sobre a isenção do IPI para comprar um carro 0 km, e fiquei sabendo sobre isenção de ICMS a partir de 2013.
    Minha pergunta é se posso iniciar já neste ano as tratativas para a isenção do ICMS para usá-lo somente em Janeiro de 2013, ou terei que solicitar esta isenção de ICMS somente a partir de janeiro de 2013?

    Alguém poderia me ajudar?

    Desde já agradeço a todos.

    • Vera Garcia disse:

      Obrigada, Eduardo!
      Em relação a sua dúvida não tenho essa informação. Se algum leitor souber e puder nos ajudar, eu agradeço.
      Entretanto não podemos esquecer que as isenções possuem prazo de validade. Em SP, desde o laudo médico até as cartas de isenção, têm o prazo de 01 ano de validade para adquirir o veículo. A isenção de IPI, por exemplo, são válidas por 180 dias. Veja o site: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9882009.htm

      • Barroso disse:

        Eduardo pode sim, mas seria melhor vc aguardar até agosto/setembro para iniciar, pois pela demora em conseguir as isenções primeiro IPI e depois ICMS que deve levar 3 a 6 mesess, quando sair a mesma no final de ano ou início do próximo, como disse a Vera vc terá 180 dias para usá-lá, já em 2013…

        Boa sorte…

        Barroso.

        • Eduardo disse:

          Obrigado a Vera e ao Barroso pelas respostas!

          Porém ainda me resta uma dúvida, pois não sei se posso iniciar as tratativas de isenção de ICMS ainda este ano, uma vez que o Convênio que foi publicado no DOU terá validade apenas em Janeiro de 2013 para portadores de deficiencia não condutores, que é o nosso caso.
          A pergunta é exatamente esta, se eu pedir a isenção de ICMS neste ano, mesmo para usar em 2013, será que serei atendido? uma vez que a lei só vale a partir de 2013.
          Tenho a suspeita que para o ICMS só poderei solicitar isenção a partir de 2013.

          Mais uma vez Obrigado!

          Abraços

    • Barroso disse:

      Prezado Eduardo,

      Como eu disse anteriormente, vc poderá sim começar a papelada ainda este ano, mas deixe lá por outubro/novembro, pois devido a demora da concesão da isenção do IPI que é em torno 30 até 90 dias, quando vc receber a isenção do IPI que deve ser a primeira, já estaremos em 2013, aí é só escolher o veículo e partir para a isenção de ICMS/IPVA e comprar…

      Espero ter ajudado…

      Fiquemos todos na graça de DEUS Pai…

      Barroso.

  28. Patrícia disse:

    OLÁ ALGUÉM PODE ME ME AJUDAR SE CONSIGO A ISENÇÃO DO IPVA DE UM CARRO USADO EM CAMPINAS SP E SE PRECISO PASSAR O CARRO PARA O NOME DA MINHA FILHA QUE É DEFICIENTE E NÃO CONDUTORA E MENOR DE IDADE OBRIGADA.

  29. jardesson disse:

    Oi Eduardo tudo bem?
    Também tenho um filho deficiente (menor de idade) e ainda não tenho isenção de nada. como vc conseguiu a isenção de ipva?

    abraço

    • Eduardo disse:

      OI Jardesson,

      Para isenção de IPVA de veiculos, você precisa ir ao Detran da sua cidade e realizar o exame médico no seu filho, e de posse deste laudo dar entrada na secretaria da fazenda solicitando esta isenção. No próprio Detran existem estas informações.

  30. Robson de Souza disse:

    Gostaria de saber quanto tempo leva para chegar a liberação da receita federal em Minas Gerais……
    Abraços e obrigado

  31. Deveria existir incentivo também para aquisição de outros bens, como casa e o carro deveria ter isenção de outros impostos além do icms.

  32. jardesson disse:

    Oi Vera,
    Tenho um filho com sindrome de down, sei que posso conseguir a partir de janeiro de 2013 a isenção de ICMS, tambem de IPI. pergunto:
    tenho direito a isenção de IPVA? já li aqui que alguém já conseguiu.
    desde já agradeço.
    Ah! gostei bastante do seu blog.

  33. Cleiton Allyson disse:

    Quais marcas de carros podemos adquirir com isenção total? pq pelo que sei os da hyundai não podemos adquirir com isenção, o Novo Jetta se enquadra nas compras com isenções de impostos já que o IPI dos carros baixaram os preços e ele fica abaixo dos 70 mil, mas não sei se ele é importado.

  34. EDILSON LEAL disse:

    GENTE, POR ACASO CAI AQUI E ESTOU ENCANTADO COM AS INFORMAÇÕES. BARROSO E DE VERA QUE PELO QUE ENTENDI NÃO FAZEM PARTE DO MESMO BLOG E AJUDANDO TANTA GENTE. EU MESMO FIQUEI ATENTO E LI TODOS OS COMENTÁRIOS E PERGUNTAS DE VOCÊS. PARABÉNS A VOCÊS DOIS E MAIS ALGUNS QUE AJUDAM COM TANTO ESCLARECIMENTO. COISA DE DEUS. DEUS OS ABENÇÔE RICAMENTE PELA FORMA DE SOLIDARIEDADE HUMANA AQUI DEMONSTRADA.

    • Vera Garcia disse:

      Obrigada, Edilson! O Barroso e os demais estão dando uma grande contribuição!

    • Barroso disse:

      Edilson,

      Muito obrigado pelas palavras, como já disse estou devolvendo uma parte da grande ajuda que tive neste blog…

      Grande abraço a vc meu irmão.

      Que Deus nos dê saúde e paz que o resto corremos atrás…

      Barroso.

  35. Marquinhos da Bahia disse:

    Parabéns pelo maravilhoso blog, super informativo e com respostas precisas, só tenho elogios a fazer, simplesmente excelente!

  36. Márcio Amaral disse:

    (corrigindo é a isenção de IPI que está demorando)
    Olá Vera,
    Minha esposa que teve câncer de mama entrou com o processo, através de uma despachante, para isenção do IPI em São Paulo já vai completar 9 meses e o processo não sai do lugar, nunca há uma resposta. Há alguma coisa que possamos fazer para cobrar agilidade? Algum órgão ao qual possamos recorrer, pois se é um direito que ela tem é absurdo que se tenha que esperar tanto tempo e, pior, colocando a saúde dela em risco, já que ela precisa andar com o carro e forçar o braço no caso dela é muito perigoso, pode provocar problemas sérios e irreversíveis.
    Obrigado!

  37. Wender disse:

    Quero agradecer a atenção ao Blog principalmente a Vera que é a idealizadora e ao Barroso fiel contribuidor. Nem preciso fazer perguntas ja que ficou tudo esclarecido nas anteriores. Quando precisar sei onde recorrer! O meu muito obrigado e de todas as pessoas que precissam destas ricas informações!

  38. wallison disse:

    Boa tarde!

    minha admirável vera garcia.

    sou deficiente visual e, gostaria de saber se existe alguma jurisprudencia de alguma ação com deficientes visual de um único olho.
    agradeço se poder me responder.

  39. Gustavo Nascimento disse:

    Olá pessoal, eu tenho uma dúvida eu tenho uma diferença na perna direita de 5cm em relação a esquerda, tenho laudos dos laboratórios onde fiz a escanometria, porém me dirigi até o DETRAN/PE e lá o médico perito achou que essa diferença não impedia de praticar as atividades diárias, mesmo assim emitiu um laudo…Quando procurei a secretaria da receita federal entreguei o processo com todos os documentos necessários e pediram pra que ligasse pra pegar o resultado, então quando liguei me informaram que aguardasse em casa, mas não tivesse esperança pq o processo ia ser recusado, uma vez que o médico perito não havia indicado nenhuma adaptação no veículo. Então eu desisti e não procurei mais sobre isso, até que um conhecido meu com um problema semelhante teve a isenção. O que devo fazer?

  40. Edson L. D. Simonato disse:

    Muito Boa Tarde Vera,

    Sou portador de prótese total do joelho esquerdo, e já tenho a liberação da Receita Federal com a Isenção, sendo que, quando na escolha do veículo durante o mês de maio fui surpreendido em uma agência que me deu total informação de como adquirir o veículo,e ao mesmo tempo pediu para eu retornar no mês de julho/2012, pois no decorrer do mês de junho estaria marcado uma reunião com a CONFAZ e outras Entidades, onde possivelmente devera ocorrer alguma mudança. Pergunto?
    Procede o que a vendedora me informou ou não …

    • Vera Garcia disse:

      Boa Tarde!
      Desconheço essa informação, Edson.

    • Barroso disse:

      Prezado Edson,

      Escolha o carro e compre…
      Não deixe o tempo correr, pois é sabido que a isenção de IPI tem validade de apenas 180 dias.
      Aproveite tambem com a queda do IPI, alguns modelos de veículos mais completos entraram na faixa de R$ 70.000,00…

      Compre e seja feliz…

      Deus lhe abençoe…

      Barroso.

  41. Borges disse:

    CONVÊNIO ICMS 03/07
    Cláusula terceira …….

    a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;

    b) nos primeiros 3 (três) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

    CONVÊNIO ICMS 38/12
    Cláusula sexta ……

    a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;
    b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem
    autorização do fisco.

    Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31
    de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

    Interpretação pessoal: a partir de 01/01/13 o convênio ICMS 03/2007 está revogado e vigente o 38/2012 que define como prazo de isenção 2(dois) anos, sendo portanto a condição para nova isenção, portanto quem tenha cumprido esse prazo já teria direito a nova isenção! Uma questão é entrar em vigência em 2013, outra questão é que não faz nenhuma referência expressa no texto para que os veículos sejam adquiridos a partir de 2013.

    • Rodolfo disse:

      No caso Borges, como comprei um veiculo em 07/2010 com isenção de ICMS e IP poderei trocá-lo a partir de janeiro de 2013??

      • Barroso disse:

        Prezado Rodolfo, Quem conseguiu isenção de IPI/ICMS, e emitiu ou emitirá nota fiscal até 31/12/2012, estará na prazo de 3 anos, para esses não mudará nada, somente aos novos compradores que terão sua nota fiscal emitida apartir de 01/01/2013, que estarão no novo prazo de 2 anos tanto para IPI e ICMS.

        Espero ter respondido…

        Fiquemos todos com DEUS…

        Barroso.

  42. Júnior Vasconcelos disse:

    Olá, se for possível gostaria de saber se o portador de Esclerose Múltipla que até o momento não tenha nenhuma deficiência física presente, tem o direito de adquirir um carro sem IPI?
    ou seja sou portador a 12 anos desde os meus 15 fui diagnosticado, hoje tenho 27 anos, sou fisioterapeuta de formação, tenho filhos vivo bem, será que posso comprar um carro sem a cobrança do IPI? tenho o mesmo direito? e que vejo que o texto é falho em relação as necessidades, exigências da deficiência física mental ou ocular.
    desde já agradeço
    aguardo resposta.

  43. GISELE LADEIRA VENANCIO disse:

    Olá moro em minas gerais e estou com dificuldade de montar meu processo de comprar do carro. Gostaria de saber se há jurisprudência para isenção de icms para não-condutores aqui no estado.
    Fui na secretaria estadual de fazenda e eles não sabem nem o que é CONFAZ..
    no aguardo
    att

  44. romulo disse:

    Vera parabéns pela iniciativa para esclarecer as pessoas interessada em obter isenção.
    E gostaria de tirar um dúvida eu tive um acidente de moto que me tirou parciamente cerca de 50 % o movimento do pé direito e quase 90% dos dedos desse pé, atualmente dirijo carro convencional sem adaptações e minha carteira não tem observaçoes quanto a limitação. No entanto quando fui renovar a carteira não pude renovar para conduzir moto (ainda bem kkkk), mas veiculo sim. Na epoca da renovação não sabia dessa possibidade de isenção por isso nem questionei. Vc acha que posso pleitear a isenção? depois disso já fiz concurso com portador de necessidades e junta médica me enquadrou como portador, mas para isenção de ipi se enquadra? já que a deificiencia e parcial e atualmente dirijo carro convencional?

    • Vera Garcia disse:

      Obrigada, Romulo!
      Para que você possa obter as isenções de impostos, os médicos do Detran só concedem esse benefício quando a PcD necessita de um carro adaptado.

  45. RONALDO REIS disse:

    EU TENHO UM FILHO COM 11 ANOS, COM O LAUDO DE AUTISTA E ESTUDA NA PESTALOZZI EM PORTO VELHO – RO, TEM ALGUEM QUE SAIBA COM DEVO FAZER PARA COM PRA UM CARRO COM ISENÇÃO DE IPI, ICMS E IPVA, MUITO ABRIGADO A TODOS

  46. antonio disse:

    A documentação p/isenção do ipi eu já conheço, mas quero saber quais documentos vai ser preciso p/isençao do icms…se será o mesmo para is.do ipi ?

  47. Irineu disse:

    Olá Vera. Primeiramente gostaria de parabenizá-la pelo excelente trabalho que desempenha através desta ferramenta que casualmente descobrí e com certeza vem auxiliando muitas pessoas.
    Encaminhei a documentação para a RFB para obtenção da isenção do IPI já fazem algúns dias e até agora não tive notícias/retorno da situação. Já é o terceiro processo que estou fazendo e gostaria de saber se existe maneira de saber sobre o andamento do processo e quando será liberada a autorização, pois tive que vender meu veículo atual que, (cfe a RFB exige) foi informado como parte de pagamento do novo e, pela condição atual do mercado de veículos, o valor de mercado baixou muito nos obrigando a, para conseguir vender um semi-novo, reduzir o valor. Tenho receio de que a demora da RFB e, caso o Governo retorne os impostos após 31/08/2012, terei vendido meu veículo por um preço bem abaixo e o valor para a compra (mesmo com isenção) retorne ao patamar que vinha sendo praticado antes da política de redução nos preços dos veículos.
    O trabalho desenvolvido pela Receita Federal anda na contra-mão das medidas econômicas adotadas pelo Governo através da redução de IPI, discurso este que deveria estar afinado, pois se houvesse agilidade no processo ou até mesmo a renovação/concessão automática do DIREITO para que tem deficiência definitiva, com certeza haveria a venda de milhares de veículos novos no País…ajudando a economia.

    Talvez Você tenha conhecimento de como fazer chegar esta preocupação ao Governo para adoção de medidas urgentes na análise dos processos em tramitação e divulgação/incentivo, afinal, se fala tanto em mobilidade,acessibilidade, direitos, etc, mas como se percebe, é só discurso.

    ***Precisamos nos unir e cobrar dos nossos representantes ações concretas e definitivas para alcance dos direitos, como por exemplo a habilitação/autorização definitiva para aquisições para não ter que passar por todo o constrangimento como nos é exigido atualmente.***

    Estamos juntos para qualquer ação que exista ou venha a ser criada.

    Abraço,

    Irineu

    • Vera Garcia disse:

      Obrigada, Irineu!Você já entrou em contato com a Ouvidoria da Receita Federal?
      http://www.receita.fazenda.gov.br/principal/ouvidoria.htm
      Estou tentando montar um texto a algum tempo sobre essa questão. Entretanto devido a correria do dia a dia ainda não consegui fazer. Se você permitir, posso divulgar esse comentário no blog com outras informações que acrescentarei. Com certeza outras pessoas que estão passando pelo mesmo problema comentarão. Divulgarei também nas redes sociais. O que acha?

      • Irineu disse:

        Pode ficar a vontade para divulgação. Acredito que só com a união das pessoas teremos chances maiores de termos “Direitos” atendidos com dignidade.
        Estamos juntos,
        Abraço,
        Irineu

    • Zenildo disse:

      Caro Irineu

      Recentemente encaminhei o pedido de Isenção de IPI e IOF junto a RFB. Fiz o acompanhamento do andamento do processo no portal e-CAC (www.receita.fazenda.gov.br) tive facilidade de acesso porque possuo o certificado digital. Mas pelo que pesquisei quem não possui certificado pode solicitar um código de acesso (via site) e acessar o portal.
      Os documentos são digitalizados. Tormam-se eletrônicos, recebem um número e através deste podemos acompanhar o andamento. No meu caso o processo demorou 63 dias para a liberação.

      Para os demais
      Acompanhando o forum li relatos de pessoas que pagaram pelo laudo médico. Quero compartilhar minha experiência como forma de contribuição.
      Quando fui renovar minha habilitação o médico do Detran/RS pediu se tinha a intenção de comprar carro novo. Disse que sim e ele incluiu o Código CID-10 no meu laudo. Usei este laudo para RFB e SEFAZ sem problemas.
      Quanto a demora na Receita Estadual – recebi a autorização de isenção na hora aqui em Porto Alegre. Acredito em diferenças de agilidade de um estado para outro, mas também acho que tem a ver com a documentação apresentada. Lendo este forum e outros ficou claro o cuidado do deferidor com a capacidade de pagamento do solicitante então inclui documentos além do solicitado ( extrato do banco com limite pré-aprovado para CDC veículos) de forma a demostrar quais recursos possuo para fazer frente as despesas de aquisição.
      Espero estar contribuindo com estas informações.
      Abraços

  48. Acácio disse:

    Parabéns aos participantes !!! Solucionei muitas duvidas aqui.
    Se puderem ajudar mais um pouco, após anos tentando, em janeiro irei adquirir um veiculo para meu pai (deficiente visual completo), vi sobre a limitação do valor (r$70 mil), porém gostaria de saber sobre restrição qto a potência e etc. Estamos pensando em adquirir um corolla.

  49. Rosangela disse:

    Boa noite
    Minha irmã é deficiente e ja passou por todo o processo cnh,exame medico etc agora é so comprar o veiculo,mas surge uma duvida ao comprar o carro 0 km ele vem adaptado ou o deficiente tem que mandar adaptar?
    Responda por favor
    Obrigada!

  50. Erick disse:

    Qual o prazo para usar a isenção do ICMS, existe algum?

    • Barroso disse:

      Prezado Erick,

      Para veículos adquiridos com isenção de ICMS até 31/12/2012 é de 3 anos,
      Veículos que serão adquiridos com isenção de ICMS apartir de 01/01/2013 será de 2 anos…

      abraços…

      Barroso.

      • Vera Garcia disse:

        Boa Tarde, Barroso!
        Agradeço mais uma vez a sua generosidade de nos manter informados. Obrigada!!
        Então quem comprar o carro a partir de janeiro de 2013 poderá vendê-lo depois de anos? É isso mesmo, amigo?
        Abraços,

        • Barroso disse:

          Querida Amiga Vera,

          Obrigado digo Eu, pois só estou retribuindo uma pequena parte da grande ajuda que já tive aqui no seu blog…

          Lembra que quando publicamos a resolução Confaz nº 38 dos não-condutores? Onde chamei sua atenção que o prazo do ICMS poderia ter igualado ao do IPI?

          Veja a redação da publicação do convênio nº 38 do CONFAZ onde trata do prazo:

          Cláusula quinta O adquirente deverá recolher o imposto, com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, nos termos da legislação vigente e sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:
          I – transmissão do veículo, a qualquer título, dentro do prazo de 2 (dois) anos da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal;

          Cláusula sexta O estabelecimento que efetuar a operação isenta deverá fazer constar no documento fiscal de venda do veículo:
          I – o número de inscrição do adquirente no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF;
          II – o valor correspondente ao imposto não recolhido;
          III – as declarações de que:
          a) a operação é isenta de ICMS nos termos deste convênio;
          b) nos primeiros 2 (dois) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco.

          Cláusula décima Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior.

          Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

          Em resumo, esta aprovado o novo prazo de 02 anos tambem ao ICMS…
          Obs: Este novo prazo só valerá para veículos a serem adquiridos apartir de 01/01/2013…
          Pois é sabido que o prazo começa a contar apartir da emissão da nota fiscal de compra…

          Todos os que já compraram ou comprarão seu veículos com isenção de ICMS até 31/12/2012 estes ainda estarão no prazo de 03 anos…

          Espero ter respondido a contento…

          Que DEUS nos abençoe abundantemente…

          Barroso.

          • Vera Garcia disse:

            Obrigada, Barroso! É verdade… Ultimamente não estou prestando muita atenção rs.Vou fazer um post e informar os leitores sobre essa questão.
            Abraços e fique com Deus!

  51. quero comprar outro carro qual é o procedimento tenho que fazer tudo novamente?

    • Barroso disse:

      Querida Andréia,

      Sim, vc terá que montar todo o processo novamente, somente o laudo do DETRAN que atesta a deficiencia que poderá ser utilizado…

      Abraços…

      Barroso.

  52. jucy* disse:

    oi gostaria de tirar algumas duvidas com voces;meu marido teve um acidente de moto ,nesse acidente ele perdeu o braço esquerdo e a perna esquerda do joelho para baixo,bom queremos comprar um carro mais por necessidade,pois tenho que conduzi-lo a varios lugares quase todos os dias,achamos um carro semi novo.,teremos direitos a isenção do ipva e icms.

  53. Armando Trivelato disse:

    Vera/Barroso, e demais, parabéns pelas informações rápidas e precisas.
    Como podemos nos juntar e reinvindicar o aumento do valor do carro, que hoje é de R$70.000,00?? Já cheguei a enviar emails para Deputado Paulo Paim, mas não obtive retorno (pra variar), então temos que pressionar.
    Grande abraço a todos e fiquem com Deus.

  54. RONALDO YOHEI OZAWA disse:

    Olá, boa noite.
    Já obtive todas as isenções possiveis mas o veiculo q quero comprar é fabricado em são paulo, porém solicitaram uma outra isenção de icms de lá e contudo ainda não foi liberado pois minha renda é insuficiente. Posso declarar que estou ganhando esse carro de alguém da familia e seus respectivos rendimentos?
    Grato, yohei ozawa

  55. Erick disse:

    Boa noite consegui a isenção de IPI e ICMS para compra de um carro, dia 26/07/2012 foi liberado a isenção do ICMS e no mesmo dia já comprei o carro, mas o vendedor disse que o carro só deve chegar entre 90 a 120 dias, e minha isenção de IPI vence dia 27/09/2012, ou seja o carro só deve chegar depois que a isenção vencer, o vendedor disse que se vencesse e o carro não tivesse chegado ainda, eu pediria outra isenção de IPI e com a nova isenção pegaria o carro que já fiz o pedido, minha duvida é: Precisarei pegar outra isenção para o ICMS também, ou só a do IPI se vencer? Obrigado

    • Barroso disse:

      Prezado Erick,

      A burrogracia é tanta que a liberação pode vencer antes mesmo de ser usada, mas fique tranquilo e seja persistente que vc consegue, pois estou no mesmo caso seu, já liberei IPI e ICMS/PR, como o carro que escolhi é fabricado em São Paulo ainda tenho que conseguir isenção de ICMS/SP…
      O veículos que esclolhi é o GM CRUZE LT automático/branco, com a baixa do IPI da pra pegar com bancos em couro no valor de R$ 54.070,00, só que estou torcendo pro ministro prorrogar a redução do IPI por pelo menos dois messes para que eu tenha tempo quem sabe de retirar o veículo antes que vença minhas isenções…

      Sobre sua duvida, infelismente vc terá que requerer novamente as isenções tanto IPI quanto ICMS mas, poderá se conseguir acesso junto ao auditor fiscal trocar alguns documentos apenas, foi o que eu vi aqui na minha região…

      Fiquemos com DEUS…

      Barroso.

  56. Paulo Cesar disse:

    Bom dia a todos,
    Por gentileza, alguém sabe informar quais incentivos fiscais é dado às empresas de transporte coletivo que adquirem veículos (ônibus) adptados. No RJ tenho observado através de reportagens que diversos veículos apesar de serem adptados, estão com equipamentos com defeitos e muitas vezes é conduzidos por profissionais sem treinamento!! A impressão que eu tenho é que eles compram os tais veículos apenas para se beneficiar de alguma isenção!!!!
    Att,
    Paulo César

  57. Eunice disse:

    Recentemente descobri que eu tenho direito a todas as isenções tributárias, iniciei então o processo e entreguei a Honda toda a documentação autenticada exigidas pela lei para q a Concessionária iniciasse o processo para a liberação das cartas, que segundo ela não cobra por estes serviços. Minha dúvida é:
    E seu eu mudar de idéia com relação a marca do carro escolhido, devo pagar a Honda por esta
    prestação de serviço que me foi oferecida gratuitamente?
    Segunda pergunta:
    Qual a média de tempo para liberação das cartas em São Paulo.Se eu for ate a receita federal eu posso consultar pessoalmente meu processo mesmo tendo passado a procuração para a Honda? Grata

    Eunice

    • Paulo Barros disse:

      Sim, se desistir da compra pela Honda, deve ser cobrado o pagto da prestação dos serviços do laudo, q varia entre cidades. No meu caso, fiz por conta os laudos e dei entrada na Honda, conseguindo alguns acessórios – como couro, carter, insulfilm. Mas, depende do gosto de cada um, já que há modelos de outras marcas com preços menores.

  58. Carla Borel Cutis dos Santos disse:

    Olá Boa Tarde!
    Gostaria de saber se sendo mãe de uma cça com paralisia Cerebral, e já tendo o laudo pra compra de carro zero pela A.A.C.D, qual a duração desse laudo que já se encontra em minhas mãos desde desde março, pois foi pedido em fevereiro , mais só liberaram em março.
    E também pra principal condutora como eu, quanto conseguirei de isenção (desconto), depende de concessionária pra concessionária? Ou do valor do carro?
    Desde já agradeço a chance de me informar.
    Abraços

  59. Josue disse:

    Olá,
    Alguém sabe me informar qual a documentação necessária para insenção do ICMS? ou onde conseguir essa documentação? Não encontrei nada no sitio da RFB….
    Desde já, Obrigado!

    Ah, excelente blog….. estão de Parabéns todos q aqui postam informações extremamente importantes.

    Josue

  60. Bruno Siqueira disse:

    Tive uma batida traseira no meu carro comprado com isenção de IPI e ICMS e o mesmo praticamente deu perda total. A seguradora vai incorporá-lo ào patrimônio, não dando baixa. Segundo a Receita Federal e Estadual eu teria que devolver as isenções. Como é feito esse cálculo?

  61. Edmilson José disse:

    Vera,

    Minha esposa tem deficiência visual adquirimos um veiculo novo em 2007 e quando fomos no DETRAM/PE dar entrada na isenção do IPVA, ficamos sabendo que poderíamos ter solicitado também isenção do IPVA. mas como não sabíamos perdemos e agora que já estamos pensando em trocar o carro encontrei seu blog, para nossa alegria, vamos esperar e dar entrada assim que seja possível na isenção do IPVA e ICMS. Muito obrigado pelas informações.
    Vou lhe dar noticias!

    Edmilson José

  62. Fernando Costa disse:

    Tenho 41 anos e cuido da minha tia faz 5 anos, reside na minha casa e ela tem problemas graves na coluna e no joelho, se movimenta com andador dentro e fora de casa. Aos finais de semana levo ela comigo para igreja, e 1 vez por mês levo ela até o banco para receber sua aposentadoria e também ir ao mercado. Gostaria de saber se no meu caso eu teria algum beneficio, ao menos de parar na vaga de deficiente, pois ela tem dificuldade de entrar e sair do veículo, e também quanto a isenção.

    Obrigado pela atenção.

  63. DALILA disse:

    Bom dia!

    Desejo informações sobre como posso comprar um carro para minha irmão que é deficiente mental e também não anda, por gentileza me oriente.

    Grata
    Dalila

  64. Muro Gonçalves disse:

    Bom dia!
    Eu e meu pai estamos realizando o processo de isenção de impostos para deficientes e nosso despachante (e em outros sites) informam que temos 30% de desconto na compra de carro automático, sendo IPI = 11%, ICMS = 12%, IPVA = 4% e IOF = 3%. Entretanto, nas concessionárias de Santos/SP os descontos que nos informam não totalizam os 30% e dizem que o valor já é repassado pela montadora. Cito o exemplo a seguir:
    Novo Fox 1.6 Trend I-Motion – Cód: 5Z31E6 – Motor VHT 1.6 Ano/Modelo 2012/2013, onde o preço público é R$ 41.711,00 e o preço com isenções é R$ 32.804,60. Pelos valores mencionados, o desconto é de somente 21,5% (IPI = 5,5%, ICMS = 12% e IPVA = 4%). Respondi nesta concessionária que, para DEFICIENTES, o desconto do IPI deveria ser de 11% para os veículos de 1.0 a 2.0 cilindradas. Entendo que a redução do IPI pelo governo se aplica à quem não possui DEFICIÊNCIAS.
    Gentileza esclarecer-me, e agradeço antecipadamente.
    Abraços – MURO.

  65. Kleyson de Jesus Dias disse:

    Minha mãe fez mastectomia total por causa de cancer de mama com esvaziamento axilar. Minha mãe tem um automóvel em seu nome, mas não tem CNH, pois quem dirigi sou eu ou meu pai. Sendo assim, mesmo ela não tendo CNH, pois não dirigi, ela consegue isenção do ICMS no Rio de Janeiro na compra de uma novo veículo? Sei que quanto ao IPI não teria problema, pois há permição, mas quanto ao ICMS fiquei na dúvida.

    • barroso disse:

      Prezado Kleyson, Se você puder aguardar para comprar apartir de 1º de janeiro de 2013, sua mãe terá sim o direito de comprar um veículo com isenção total, isto é, sem IPI e ICMS …
      Pois até 31/12/2012, só vale para condutor no caso deisenção de ICMS…

      Deus lhes abençoe…

      Barroso.

  66. Francisco disse:

    Olá Vera, tenho acompanhado suas preciosas informações, muito tem me ajudado pois descobri que tinha esse direito e não sabia, fui despertado por um amigo e de tanto pesquizar encontrei seus bons comentários, solidários-comentários, obrigado. Tenho buscado informações sobre o novo carro popular da Hunday, e estou vendo se ou quando será liberado para a compra direta.

    Fique com Deus!

  67. MARCOS ALBERTO disse:

    Bom dia!

    Minha mãe é acamada há 2 anos e meio. Com muito sacrifício nós a transportamos semanalmente em um veículo comum para que possa pelo menos ver o mundo lá fora por alguns instantes.
    Em abril de 2012, o diretor do Detran aqui em Sergipe foi a TV anunciar que não condutores já tinham direito a isenção de icms para compra de veículos em nosso estado. Com isto, eu me animei e fui ao Detran pegar maiores informações; onde me deram um folheto com todas as instruções de como proceder.

    Seguindo o roteiro, com muito esforço, consegui toda a papelada e dei entrada na RFB para isenção do IPI. Recebi a autorização da Receita na semana passada, mas com data de 24/08/2012. Aí então, no dia de ontem, como dizia na orientação do Detran; e assim também me instruíram os funcionários da receita, fui a Exatoria estadual solicitar as isenções de ICMS e IPVA. Chegando lá, foi que tomei conhecimento de que o convênio só valerá a partir de 2013 (o que acho um absurdo, demorar tanto tempo para se colocar em prática um benefício destes) e que eu ainda não poderia dar entrada no processo; somente em janeiro.

    Com tudo isso, fiquei preocupado com os prazos da documentação: Laudo médico (27/04/12) e Autorização da RFB, que vence em Fevereiro de 2013.

    Minhas dúvidas:
    1) Em 02/01/2013 já posso dar entrada na exatoria estadual, ou eles ainda podem alegar qualquer motivo fútil interno, atrasando ainda mais o processo?

    2) Nas solicitações de isenção de ICMS/IPVA o processo é mais rápido? Em geral, dura quanto tempo?

    2) Se for através da via judicial, poderei conseguir mais rápido esta isenção?

    Desde já, agradeço a ajuda.

    Um abraço a todos!

  68. Luiz Henrique disse:

    Boa Tarde Alguem Pode me ajudar

    Dei entrada na Receita Federal nas papeladas no dia 23/08/2012 e até hoje 03/10/2012 não obtive resposta .

    alguem sabe de um telefone da receita federal que possa pelo menos me dar um prazo concreto pois até agora so recebe a palava aguarde.

    Dois Qual o tempo medio que esta levando pra receita federal liberar as isenções?

    fico no aguardo de alguem pra me informar.

    • Paulo Barros disse:

      Receita de SP capital, apenas na Rua Luis Coelho, de 2a a 6a, das 8h às 12h (pessoalmente, também por procuração) – não há atendimento por telefone. Vale a pena acompanhar pelo menos 1 vez por mês. Pode levar até 6 meses. Dei entrada em dez/11 e retirei em mai/12. Boa sorte!

  69. Luiz Antonio - disse:

    Gente que via sacra !!!!
    Em Janeiro renovei minha carteira de Motorista para obter o laudo médico…que obtive em meados de fevereiro.
    Em março dei entrada com a isensão de ipi na receita federal em São Leopoldo – RS
    Passado três meses e nada, fui verificar se havia algum problema não constataram nenhum..mais um mês e saiu o laudo ( totalizando 4 meses com o imprevisto ).
    Em agosto decidi comprar um Honda civic Lxs numa concessionária honda. na cidade de Novo Hamburgo – RS que ficou de fazer os papéis restantes para aquisição do automóvel, dia 15 de Agosto dei entrada na receita estatual de minha cidade. saindo a isenção em 29 de agosto de 2012. dia 30 de Agosto 2012 foi dada a entrada na isenção do icms no estado de SP através de despachante ( que cobra R$ 150,00 para isto ), e até agora 09 de outubro de 2012 ( 40 dias ) ainda não saiu.. agora me digam, é mole… isto tudo causa uma depressão e tanto, por isto aconselho quem for começar um processo, tenham muuuuuuiiiiiiita paciência….

  70. Luiz Antonio - disse:

    Alquém mais esta a espera do Icms/SP que esteja a mais de 40 dias ?

  71. SILVIA disse:

    Gostaria se saber a respeito de um veiculo que( estava), na isenção e que foi roubado e depois localizado e agora estão cobrando ipva do automóvel, já dei entrada novamente dia 29/09/2012 e até agora não obtive resposta alguma se ele será isentado novamente ou não.

  72. silva disse:

    Luiz Antonio, estou aguardando a liberação do icms/pr para ingressar com pedido de isenção na receita estadual de são paulo, pois pretendo adquirir um veículo chevrolet fabricado naquele estado. Ouvi dizer que lá há exigência de laudo médico atualizado com assinatura de pelo menos 2 médicos. Sabe se isso é verídico, pois no paraná sempre utilizei o mesmo laudo?

  73. silva disse:

    a propósito, não sei se isto foi postado acima, mas como “o que abunda não prejudica”: a isenção do ipva no paraná foi estendida a partir do final de 2011, para veículos de até 150 ou 155cv.

  74. Luiz Antonio - disse:

    Gente, finalmente saiu minha isenção de ICMS-SP apos 45 dias de espera, e pasmem a moça da concessionaria Honda, me disse que agora devo esperar a formalização do pedido na fabrica. aja coração…( fazendo 3 dias )..
    E vamos esperando e a palavra que mais ouço…

    ate..

  75. Luiz Antonio - disse:

    Silva, O Laudo medico para icms/SP e o mesmo que o Detran te deu….e o unico que me deram e foi o que consegui a isenção ipi e de icms em RS e SP.
    Acredita que estou a uma semana esperando me dizer quando o meu carro vai ser produzido na fabrica. pra depois produzirem e entregarem em São Lepoldo/RS Bha, acho que vai mais uns 30 dias, o que e 30 dias para quem esta esperando a 6 meses heheheh

  76. Luiz Antonio - disse:

    Gente !!! Aleluia hoje me ligaram da Honda e me passara que o meu carro vai ser fabricado dia 28/10 um domingo, Nem acredito que vejo uma luz no fim do tunel….

  77. Luiz Antonio - disse:

    Gente chegou, meu civic, aleluia dia 7/11/2012 fui na agencia ver ele, não me aguentei.. agora querem mais uma semana para emplacamento e adapta-lo… Vou informar a vocês o dia que eu vou busca-lo agora esta perto…

  78. Luiz Antonio disse:

    Vocês não vão acreditar, peguei ele na agência, agora há pouco, você esquece completamente todo o calvário, que passou, é uma sensação indescritível, poder tirar seu carro da agência ja adaptado…
    Com isto fica por aqui meu diário. Um abraço e boa sorte aos que estão nesta jornada.

  79. Francisco disse:

    Com relação a este Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 (Publicado no DOU em 09/04/2012) com relação ao prazo de tempo mínimo de permanência com o veiculo veja a resposta que obtive da secretaria da fazenda de MG, alguém saberia me explicar o que ocorre?
    Grato

    “Francisco,
    Informamos que a referida Lei ainda aguarda regulamentação. Dessa forma, até que seja publicado o Decreto com a citada alteração, mantêm-se a legislação vigente.
    Conforme Anexo I do RICMS, TABELA DE ITENS – PARTE 1, ítem 28, subitem 28.7, nos primeiros 3 (três) anos, contados da data da aquisição, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco.”

  80. Maria Luzinete de melo Barreto Cavalcante disse:

    Gostaria de saber se quem tem hernia de disco/ LER/DORTE tem direito a essa isensao.
    sou aposentada por invalidez .
    Obrigado, espero resposta.

    • Vera Garcia disse:

      Olá Maria,

      Sugiro que você agende um horário em uma clínica médica do DETRAN da sua cidade. Lá os médicos peritos poderão orientá-la melhor sobre sua dúvida.

      Abraços.

  81. Gilson José T. Pimentel disse:

    Boa tarde, Vera Garcia e demais colegas do site!

    Há cerca de 16 anos, uma ataxia espinocereberalr hereditária manifestou-se na minha esposa, que hoje está com 48 anos. Antes do problema, ela chegou a tirar a CNH, mas recentemente tentou revalidá-la sem sucesso, em virtude da sua descoordenação motora e do seu desequilíbrio.

    Gostaríamos de adquirir um veículo novo, com isenção de todos os tributos possíveis (atualmente, o IPI, e, a partir de 01/01/2013, o ICMS), em função do problema de saúde dela. Há 3 anos, adquirimos um Honda City 0km e a consultora que nos atendeu informou que não teríamos direito a nenhuma isenção de tributos… Há poucas semanas, dirigimo-nos a uma concessionária da GM e o consultor, penalizado com o caminhar da minha esposa totalmente dependente de mim, disse-me que tínhamos direito à isenção do IPI de imediato e, a partir de 01/01/2013, também do ICMS, pois serei eu o condutor autorizado a dirigir o veículo, cuja documentação sairá no nome dela.

    Para tanto, teria de obter em clínica ou hospital particular conveniado ao SUS um Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Física, assinado por 2 médicos e pelo responsável pelo órgão. Alem disso, esse hospital ou clínica teria de fornecer-me uma Declaração de Serviço Médico Privado Integrante ao SUS.

    Como estou com uma dificuldade enorme para obter os laudos acima e pelos comentários acima não me pareceu que os colegas que já o obtiveram aqui no município de São Paulo tenham tido toda essa dor de cabeça, gostaria de saber se vocês poderiam detalhar como fizeram para obter tal laudo médico. Se preferirem, podem responder diretamente para o meu e-mail ([email protected]), ok:

    Muitíssimo obrigado a todos!

    Gilson

  82. LIvia disse:

    Olá, minha tem laudo de cegueira bilateral, devido ao glaucoma, em ambas as vistas, além de enfisema pulmonar, com laudo de DPOC grave. Minha irmã ficou de me dar o carro velhinho dela (que mais vive na oficina), para que eu possa levá-la às consultas etc. e, às vezes, precisa até de cadeira de rodas, por causa da falta de ar.. Nesse caso, como é feito, para que se possa ter um carro em melhores condições? Pode dar o carro velho como entrada para pegar um melhor com isenção dessas taxas?

    Tem despachante que faz todo levantamento de documentação, porque a gente não entende nada de receita/fazenda e para não errar e demorar mais tempo, tem quem ajude nesses casos ou é bem simples de correr atrás de tudo?

    Agradeço a atenção de quem puder me dar uma informação. Abraços.

    • Vera Garcia disse:

      Olá Livia,

      Entre em contato com uma concessionária de sua preferência porque geralmente há um vendedor que fica responsável pela venda de carros para pessoas com deficiência.

      Abraços.

  83. Daniele disse:

    Olá Vera!

    Por favor, estou precisando de ajuda.

    Eu tenho 23 anos moro em são paulo, tenho uma irmã que tem hoje 18 anos ela é portadora de deficiência “paralisia infantil” .Minha mãe é tutora dela e não possui CNH, sendo assim a condutora seria eu e quem vai pagar o carro sou eu.
    Preciso saber quais os procedimentos para a compra de um carro 0 km com os descontos por terceiros em que temos direito, também acredito que o carro não terá nenhuma adaptação, pois será para transporte da cadeira de rodas!

    Por exemplo: Onde tenho que ir, que documentos é necessário, qual modelo ou marca de carro temos a isenção na compra para deficientes não condutores?

  84. Erick Freitas disse:

    Prezada Vera, primeiramente registro os parabéns e meu agradecimento pessoal pelas valiosas informações deste blog.

    Agradeço também ao significativo contribuidor Barroso.

    Vocês se tornaram importantes atores na vida de muitas pessoas, como pude constatar pelos comentários.

    Tenho uma filha de 2 anos com paralisia cerebral e sempre fui muito reticente acerca dessas isenções. Ficava com um sentimento de culpa, como se estivesse utilizando da doença dela para obter vantagem.

    Ocorre que os gastos com o tratamento são elevados, até porque os bons profissionais sequer aceitam plano de saúde, apenas particular.

    Como pago caro por um tratamento de saúde por não obter no serviço público cheguei à conclusão de que seria mais do que justo me utilizar desse direito, até como forma de retorno pelos impostos que pago.

    Por isto, decidi comprar um veículo com as isenções.

    Após analisar cuidadosamente os comentários não encontrei resposta apenas para uma dúvida: esse carro comprado com isenção pode ser financiado?

    Desde já, agradeço a atenção.

    Erick Freitas
    Fortaleza/CE

    • Paulo Barros disse:

      Aliás, o preço do carro mesmo com isenção é elevado. Sim, pode ser financiado normalmente. É um direito adquirido, da crianças e dos pais de utilizar este requsito. Boa sorte na aquisição. Abrs, Paulo Barros.

  85. Wagner Classer disse:

    Prezada Vera,

    Somente agora pude conhecer seu blog, e é bastante interessante e produtivo.
    Minha experiência com esses problemas, passo a relatar:
    Entrei com pedido de isenção de IPI para compra de carro para deficiente visual na Receita Federal, e depois de 90 dias estava concedido o desconto.
    Nas minhas especulações, descobri o novo Convênio 38 de isenção de ICMS, do CONFAZ.
    Fui me informar na Receita Estadual de Minas Gerais (Juiz de Fora) e a resposta que tive é que não conheciam esse novo Convênio. Como tenho um amigo que tem acesso à receita estadual, ele foi discutir e mostrou, mas aí argumentaram que ainda não tinha uma regulamentação por parte do Estado, e então, não caberia o desconto.
    Bem, estou esperando o início do ano, irei oficializar o pedido, anexando a isenção de IPI, a cópia do Convênio, e argumentar que o CONFAZ é o orgão máximo de todas as unidades federadas da fazenda, e que não cabe discussão sobre a sua posição.
    Vamos ver o que vai dar, se der errado, entro na justiça.
    O valor de R$70.000,00 realmente é um pouco baixo, mas é o que temos, e aí sim, não cabe discussão, mas temos que lutar para acabar ou aumentar esse valor.
    Espero ter contribuido um pouco para essa discussão.

    Wagner Classer
    Juiz de Fora – MG

  86. PAULO THADEU disse:

    Ola Vera bom dia, estou começando a ver e dando entrada no Detran/RJ para pericia, no que tange a obtenção de isenção de impostos IPI/ICMS/IPVA/IOF para a minha esposa pois ela tem uma deficiência, no que diz respeito aos modelos que participam desta politica do governo como posso obter: pela Internet ou em cada fabricante pois tem que o carro ser fabricado no Brasil ou no Mercosul é isto. E quanto a existência de uma lei do confaz que permite desde que autorizado pelo deficiente marido/mulher que também possa dirigir o veículo pode me informar também. Aguardo seus comentários.

  87. Natália disse:

    Olá, alguma novidade para mudar o valor máximo do carro, que atualmente é de 70mil?!
    Sou cadeirante e o marido também, entao nossa opção é por carros maiores. Porém a maioria deles não é fabricada aqui e , os poucos que sao, passam desse valor!
    Tomara que consigamos mudar essa lei!
    Obrigada
    Natália

  88. Odilon de Almeida Neto disse:

    Tenho as documentações liberadas desde 11/2012 desde então estou tentando adquirir veiculo da fiat (Grand Siena 1.6 dualogic), sempre a resposta que a montadora não disponibiliza este modelo para chamada venda direta, contudo qualque consumidor pode ir a uma concessionaria e pedir o mesmo modelo que sera atendido. Será legal o que a fiat faz com nós deficientes?

    • Paulo Barros disse:

      Não é legal, pode ser denunciado no PROCON. É uma forma de criar mais obstáculos e fazer com que o cliente opte por um modelo/veículo mais caro. Quando fui à FIAT, queriam me cobrar a carta proposta para entrada do ICMS (se comprasse com eles, “abateriam” a “taxa”).

    • sandra silva disse:

      boa noite.

      Tambem tive esse problema com a fiat, o que eu achei estranho foi que alem desse problema, eu notei que meu carro ficou bem mais caro que para os clientes comuns.
      E outra coisa eles tem um vendedor diferenciado so para venda de veículos para deficientes e voce não sabe ao certo se voce teve ou não o desconto, ja que o carro saiu mais caro e não é toda loja que te atende.
      pergunta: qual é mesmo o valor dos descontos do IPI e ICMS, como posso faser essa conta para não ser enrrolada novamente.

  89. Mariana Batista disse:

    Prezados,

    Gostaria de saber se o primeiro passo para requerer a isenção é ir na Receita Federal para ver se tenho direito?

    Obrigada!

    • Paulo Barros disse:

      CNH especial, Laudo Médico pelo Detran, Carta de IPI, Carta de ICMS. (nesta ordem). Após aquisição do veículo, IPVA e Rodízio (este se for em SP capital).

  90. Tomaz disse:

    Boa noite,

    Seguem os links para consulta ao Decreto 46.115 de MG e sua pubilicação. O decreto regulamenta o Convênio 38.

    Links
    http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2012/d46115_2012.htm

    http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br;minas.gerais:estadual:decreto:2012-12-27;46115

    Att.

    Tomaz

  91. Isaias disse:

    quais os modelos ou de quais montadoras que posso adquirir veiculos com isenção, há comentarios que não podem ser importados, mas e os carros da renault, da nissan, hiundai existe alguma lista destes veiculos, pois no parana, dizem que existe limite de potencia do motor? desde já agradeço.

    • Márcio Rodrigues disse:

      Caro Isaias!

      Os modelos de carros que podem ser adquiridos com as isenções são: passeio e uso misto, ex: Duster (não pode Pick-up), desde que sejam fabricados no Brasil ou no Mercosul ex: (Argentina).

      Já no que diz respeito a potência, têm que ser de até 127 HP (+ ou – 128,27 CV), se o carro tiver acima disso, perde a isenção do IOF que é irrisório.

      Agora se o carro for financiando pelo banco que se têm conta, mesmo sendo de até 127 HP, não pode ser pedido a isenção do IOF na Receita Federal. Só vale se o carro for financiado pela financeira da concessionária.

      Espero ter ajudado!

  92. Dyogo JAA disse:

    Estou a 3 meses esperando a Isenção de IPI, como pode a Receita Federal demorar tanto para liberar um direito seu ? E quando for dar entrada no ICMS serão mais 3 meses ? Que pais é esse ? Terei que entrar na justiça para fazer valer meus diretos ?

    Indignado aqui.

  93. Emilson disse:

    O Governo do Estado de São Paulo ainda não liberou (por Decreto) a isenção de ICMS para não condutores, já possuo as certidões de IPI e ICMS do RJ, mas não posso efetuar a compra de um Honda Civic, por ser fabricado em SP, não tendo previsão da isenção, fica difícil.

  94. AFONSO MARIA TANOS disse:

    Prezada Sra. Andrea Sandro Calabi,

    Após a decisão unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), reunido em Cuiabá (MT), em 30/03, foi publicada na edição do Diário Oficial da União de 09/04/2012 Seção 1 Pag. 17 a 54, sobre o CONVÊNIO ICMS 8, DE 30 DE MARÇO DE 2012, que Altera os Convênios de ICMS relativo a Portador de Deficiência Física, conforme requerimento já Protocolado na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na Rua Butantã em 28.01.2013, venho mui atenciosamente solicitar os seguintes esclarecimentos:
    1 – Existi uma previsão para a regulamentação e autorização da Isenção de ICMS para quem já deu entrada, com o modelo antigo de 2012?
    2 – Preciso vender meu carro para pagar o carro que adquiri zero. A Concessionária já me informou inclusive o número do chassi do veículo automático que estou comprando e para pagar preciso da liberação da isenção do ICMS, emissão da Nota Fiscal e Boleto para pagamento.
    3 – Como só tenho um veículo automático em que posso dirigir que me leva e trás ao trabalho e das minhas necessidades de ir e vim, terei que segurar este até o prazo próximo a esta liberação e ai sim, colocar a vender para poder completar o valor do veículo novo adquirido.
    Peço desculpa pelas perguntas acima, mas, estarei entrando de férias no dia 19.02.2013 e gostaria muito de viajar com este veículo novo.
    Sou funcionário Público Federal e tenho dificuldades de locomoção devido a um acidente de moto.
    Atenciosamente,

    Afonso Maria Tanos
    TEL: (11) 99626-2817 TIM
    TEL: (11) 831-3009 DRMC-01-SP

  95. Paulo Marcelo disse:

    Você sabe se esta com algum problema a liberação dos processos em SP desde 21 de dezembro de 2012 até hoje (04/02/2013), pois, a despachante que esta providenciando SP para mim alega que SP não assinou ainda o convênio novo e por este motivo não estão liberando nada.

    • Luiz Antonio - disse:

      É assim mesmo Paulo, fiquei quase 4 meses esperando a liberação do ICMS/SP para aquirir um honda…. paciência… mas vai sair acredite !!!

  96. DALVA MASSAE disse:

    Dei entrada na isenção de IPI em 23/07/2012, e só agora no dia 11/01/2013, depois de cumprir varias intimações pedindo documentos e comprovações de recolhimento de inss, e outras coisas mais, o IPI foi DEFERIDO. Foi DEFERIDO,mais nao estou com a carta de isenção em mãos,porque segundo informações dos funcionarios da receita federal,do posto de atendimento daqui de Guarulhos-SP, eles só pode imprimir a carta de isenção,com a autorização ou liberação dos responsaveis do setor regional de São Paulo. Onde posso reclamar ,onde posso ir para fazer valer o meu direito,já adquerido.
    obrigado.

  97. Dyogo disse:

    Hoje faz 4 meses que dei entrada no IPI e nenhum tipo de posicionamento no Site da Receita Federal e não existe telefone ou email no site para reclamar da demora.

    Isso ocorreu por que dei entrada sozinho e não contei com ajuda de despachantes ? Sei que é esse o Tempo que leva para os Taxistas em São Paulo adquirir os suas isenções…

    • Lucia disse:

      Dyogo,

      Você pode entrar em contato com a ouvidoria do Ministério da Fazenda, reclamando ou fazendo uma denúncia.

      http://www.fazenda.gov.br

      Espero ter ajudado.

      • Dyogo disse:

        Muito Obrigado Pela Resposta Lúcia,

        Porém segue a resposta da Ouvidoria:

        “Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.”

        Todavia, os procedimentos desta natureza no âmbito da referida Equipe formalizada, estão bem abaixo desse prazo fatal.

        Estou indo para 6 Meses aguardando a Isenção, porém graças a deus sou abençoado por meu carro não estar dando problema atualmente. Tenho 3 Ressonâncias que preciso fazer com minha filha e precisam ser com sedação.

        Não tem como fazer de ônibus, pois todas as vezes ela passa muito mal.

        Só gostaria que o governo tivesse um pouco mais de atenção as pessoas que precisam mesmo da Restituição e não fazer elas penaram para ceder tal beneficio.

  98. Rogerio L. Bezerra disse:

    Prezados,

    Alguma informação sobre sobre o convenio confaz 38…no estado do Paraná….sou pai de menino com Sindrome de Down e não tive nenhum retorno na Fazenda Estadual do Paraná…..Será que no Paraná ainda não homologaram???

    Grato e espero retorno..

    Rogerio

  99. Nenê disse:

    Boa noite a todos,

    Meu filho é especial, precisa de vários atendimentos em especialidades diferenciadas. Tem 2 anos, não caminha e tem outras síndromes também. Alguém sabe me dizer se com a idade dele consigo comprar um carro nas condições legais com as devidas reduções?

    Grato.

    • Dennis Nunes disse:

      Caro (a) Nenê, se seu filho especial tiver alguma sindrome e/ou doença descrita na Lei, pois a rol de doenças na Lei é taxativa e não exemplificativa. Neste caso com certeza terá direito de adquirir o veículo com condutor parceiro, independentemente da idade de seu filho.

  100. marcus lima disse:

    Alguma noticia sobre o convenio 38 ter sido ja liberado no Goias?? dei entrada a 1 mes e não me deram grandes informações! e alguem tem uma lista de carros que possam sem comprados por esse programa?? lembrando que fui a chevrolet e me informaram que o Prisma e o Spin não fazem parte desse desconto atualmente, que so daqui 1 ano +-, isso é certo??

    • Dennis Nunes disse:

      Decreto beneficia deficientes
      A partir de agora, o portador de deficiência física ou mental que não for motorista poderá adquirir veículo novo com isenção do ICMS. O benefício consta de decreto do governador Marconi Perillo, publicado no Diário Oficial do Estado, que convalida protocolo firmado pela Secretaria da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O motorista poderá ser um familiar ou o representante legal do deficiente. O preço do veículo foi limitado a R$ 70 mil.
      A isenção será concedida a portador de deficiência física, visual, mental e autista diretamente ou por intermédio de seu representante. O interessado não pode ter débito com a Fazenda estadual e o veículo deve ser registrado no Detran em nome do deficiente. É preciso comprovar ainda disponibilidade financeira ou patrimonial do interessado, de parentes ou seu representante legal para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo.
      A isenção deve ser previamente reconhecida pelo secretário da Fazenda mediante requerimento do adquirente acompanhado de laudo de perícia médica. Durante dois anos o carro não poderá ser vendido sem autorização do fisco. A isenção do ICMS até agora só era concedida ao deficiente portador de Carteira Nacional de Habilitação.
      FONTE: Comunicação Setorial – Sefaz GO

      Não encontrei o decreto no site da fazenda do Estado de Goias, mas ja deve estar publicado sim, quando aos veículos que podem ser aquiridos são todos os de fabricação nacional que juntamente com seus impostos não ultrapasssem o valor de R$70.000,00, quando ao Prisma e o Spin, não fazem jus a isenção por serem fabricados no México, como é o caso do jetta e muitos outros, espero ter sido util Marcus Lima

  101. Rony disse:

    Gostaria de saber quanto tempo leva mais ou menos, para um carro ser faturado.
    No meu caso estou comprando o Grand Siena – FIAT com todas as isenções.
    E a outra duvida é saber se os preços são todos iguais nas redes fiat.
    Obrigado por mais esta vez.

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