Leis e Jurisprudência

PEC 270, entenda quem tem direito a aposentadoria integral por invalidez segundo a redação final

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Caro leitor a matéria abaixo foi extraída do site da deputada federal Andreia Zito.

Tenho recebido muitas consultas sobre o texto final da PEC 270/2008, hoje PEC 005/2012. O texto que será votado no Plenário do Senado, em princípio dia 20/03, é o que foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (texto na íntegra a seguir).

A seguir vou tentar esclarecer os pontos fundamentais da PEC:

1- Quem tem direito?

Todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, que já estão aposentados ou que venham a se aposentar por invalidez permanente;

2- O que a PEC assegura a esses servidores?

Revisão dos proventos para assegurar integralidade e paridade

– integralidade: receber o valor correspondente à ultima remuneração do servidor antes da aposentadoria, no caso das aposentadorias por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável na forma da lei.

– paridade1: reajustes dos proventos iguais aos concedidos aos servidores, ocupantes do mesmo cargo e que estão em atividade para todos os aposentados por invalidez permanente.

– paridade 2: reajustes dos proventos iguais aos concedidos aos servidores ocupantes do mesmo cargo e que estão em atividade, para todos os aposentados por invalidez permanente mas não por doenças especificadas em lei.

3- Quais as situações e doenças que determinam a aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e que estão amparadas pela PEC?

Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

São doenças listadas no artigo 6º da Lei nº 7713/1988: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

4- A PEC prevê o direito a retroatividade?

Não. A retirada da possibilidade à retroatividade foi a exigência colocada pelo líder do Governo na Câmara para que  a PEC fosse incluída na pauta de votações do Plenário da Câmara.

5- As pensionistas de servidores aposentados por invalidez permanente estão amparadas pela PEC?

Sim

6- Quando a PEC entra em vigor?

A partir da promulgação pelo Congresso. Sendo assegurado à União, aos estados, municípios e ao distrito federal o prazo de 180 dias para proceder à revisão dos proventos daqueles amparados pela PEC.

7- A PEC depende de promulgação da Presidente da República?

Não. Por tratar-se de uma Emenda à Constituição ela será apenas promulgada em Sessão Conjunta do Congresso, tão logo ela seja aprovada em 2º turno no Senado.

8- O que acontecerá se algum Senador apresentar emenda de Plenário alterando o texto que foi aprovado na CCJ do Senado?

Se a emenda for aprovada no Plenário do senado, a PEC retornará à Comissão Especial da Câmara.

 Redação Final aprovada no Senado

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

Acrescenta o art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

Art. 1º  –    A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte art. 6º-A:

“Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2012.

 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc70.htm

Veja:

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

123 thoughts on “PEC 270, entenda quem tem direito a aposentadoria integral por invalidez segundo a redação final

  • Não sou funcionaria publica,mas fiz mastectomia radical no seio direito e fiquei com sequelas no membro superior direito,não me aposentaram e para ficar em beneficio passo terriveis humilhações junto a Previdencia.Não tenho direito a aposentadoria??Tenho 49 anos e era cobradora de ônibus.

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  • claudio antoinio da silva

    Me aposentei a dois anos por invalidez, porém de uma maneira meio estranha:não fiquei afastado por dois anos em licença medica.Fui aposentado proporcionaçmente ao tempo de serviço, e para não passar fome tenho que fazer uns quebra galhos. Minha doença era diagnosticada como poliartrite e agora tive um novo diagnóstico de espondiloartrite.Perdi quase totalmente os movimentos das mãos e parcial dos pés, com alterações nos ombros e quadris que estão em processo avançado da doença.Gente tem hora que eu acho que se tivesse morrido seria melhor para minha familia pois receberiam a pensão integral e não estariam passando por necessidades.Trabalhei por 21 anos no tribunal de justiça de São paulo sem ter tido uma falta injustificada e sem nenhuma advertência, hoje o que recebo é humilhação.o que posso esperar da pec 270 já que minha doença não está prevista na lei que concede a aposentadoria integral.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Claudio,
      Acho tudo isso muito cruel. Se vivessemos em um país justo e honesto, jamais você e outras milhares de pessoas passariam por isso.

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    • silvana

      Oi Claudio,
      Espondiloartrose ñ está previsto na lei?
      silvana

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      • patricia neves

        ele disse espondilo”artrite”.

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        • Wallace

          Olá, Espondiloartrose, Espondiloartrite e espondiloartropatia é a mesma doença, cada reumatologista fala um nome diferente, as espondiloartropatias se dividem em varias, se o diagnostico da doença é espondilite anquilosante ou espondiloartrose anquilosante ou espondiloartrite anquilosante, as três é a mesma doença, estar na lei como doenças graves, não tem cura e é degenerativa, anquilosante significa inflamação na coluna e se não for tratada leva a invalidez, pois os ossos da coluna se unem uns nos outros, se for espondiloartrite enteropática, psoriática, reativa ,vai depender da gravidade da doença, todas elas não tem cura é degenerativa e pode ataca qualquer orgão..

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          • Lúcio Franco de Negreiros Bezerra

            Sou funcionário publico no Ceará a nove anos e meio. Estou de licença saúde a 23, 5meses, faltando apenas 15 dias pra completar dois anos. Fui diagnosticado com Espondilodiscoartrose cervical, espondiloartrose lombar, radiculopatias nos braços, twndinopatia dos manguitos rotadores, tendinites nos cotovelos e antebraços decorrentes do meu trabalho e para completar uma NEOPLASIA intradural e extramedular, na coluna lombar, que pode ser um schiwanoma, um meningioma, Uma epandimoma. Posso me aposentar por invalidez com proventos integrais com esses problemas?

    • É um absurdo amigo. Sou aposentado a 14 anos por transtorno bipolar, também não me enquadro nos critérios para aposentadoria integral, embora trate da doença a quase 20 anos. Não quiseram me reintegrar ao trabalho. Também passo pela mesma situação humilhante a que se refere. Ao que entendo o senado não favoreceu ninguém pois quem se enquadra nas doenças especificadas em lei já recebe aposentadoria integral.

      Resposta
      • Patrícia Ventura

        Sr.Eduardo,
        Também sou aposentada pelo mesmo motivo e caberia recorrer do laudo médico para que este reporte à alienação mental;prevista em lei. Desta forma, o senhor iria se enquadrar na EC 70.

        Abraço.

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  • betania santos

    Fiz mastectomia radical a direita, essa lei vai nos ajudar muito, porém a 26 anos que trabalho no trâansito, exposta a tudo. acredito se a aposentadoria for realmente integral,vai me ajudar muito, e a insalubridade também é direito.

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  • ruberti

    Sou policial e fui diagnosticado com epilepsia, me foi proibido dirigir e portar armas e fui aposentado por invalidez na proporcional em 2006, hj vivo na penúria,não me permitiram trabalhar e não posso fazer mais nada, já tentei voltar e me negaram por incapacidade, o que a pec pode me ajudar, tem algo que eu possa fazer, ou o melhor é a morte, pois me proibiram o direito de viver com dignidade.

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    • Meu amigo. Tenho certeza que não farão nada por você, como não vão fazer por mim e nem milhares de outros.

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      • Francisca das chagas Barros da Silva

        Sou funcionária pública municipal no regime do estatuto tenho dpoc e fui aposentada por invalidez o INSS me aposentou com o salário de quando eu dei entrada no auxílio doença sendo o que meu salário base hoje é 1595 é estou recebendo bem menos e sou paciente em uso de oxigênio tenho direito nós 25% de acréscimo e tenho direito em receber o meu salário atualizado paridade salarial

        Resposta
  • Valber

    Vou completar 19 anos de serviço no final do ano como auxiliar judiciário no TJ do Acre, tenho paralisia infantil, já tinha quando comecei a trabalhar, mas estou afastado há quase dois do serviço devido a duas cirurgias de hernia de disco, ando de muletas, meus movimentos ainda estão um pouco lentos, sinto muito cansaço ao passar longos tempos sentado e em pé, poderei pedir aposentadoria por estes motivos, e se conseguir quando tiver com 25 anos de serviço mesmo aposentado terei direito a sexta parte nos meus proventos e quando meus colegas tiverem reajustes também terei direito.

    Resposta
  • Mauricio C Machado

    Pelo que entendi, a Emenda visa corrigir os diretos adquiridos aos servidores que ingressaram no serviço publico ate 31 de dezembro de 2003. ressalto que as doenças especificadas em Lei ja tem amparo no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal “por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;”
    A NOVA EMENDA 005 nao exclui ou inclui doenças, apenas visa dar integralidade e paridade aos SERVIDORES INGRESSOS ATE 31 DE DEZEMBRO 2003, PERMANECENDO O TEXTO DO inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal PARA OS INGRESSADOS APOS.
    Minha interpretaçao.

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  • STHER

    Sou funcionária pública aposentada por invalidez permanente,desde 09/01/2012 e ingressei no serviço público em 1987, por problemas na coluna. Fiz cirugia, laminoplastia, porém não pude voltar ao traballho. Minha aposentadoria é proporcional ao tempo de serviço e sem paridade, por não ser doença especificada em lei.Gostaria de saber se terei direito a PEC 005/2012 (pec/270/2008)

    Atenciosamente,

    Resposta
  • ALBERTO ANTONIO MATOS DA SILVA

    ESTOU VENDO UMA DISCREPÂNCIA NESTA PEC 270/08. POIS SÓ BENEFICIA QUEM JÁ ESTAVA BENEFICIADO POR APOSENTADORIA INTEGRAL. ISSO ESTÁ COLOCADO DE MANEIRA ERRADA. TEM QUE BENEFICIAR TODOS OS APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENÃO NÃO HAVERIA O PORQUÊ DESSA PEC POIS ESTÁ BENEFIANDO OS CASOS REGULAMENTADOS NA LEI, QUE JÁ TEM APOSENTADORIA INTEGRAL. DESCULPE MINHA CRITICA, MAS PRECISA SER VISTA CORRETAMENTE.ALBERTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL APOSENTADO.

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    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Alberto!
      Concordo plenamente com você. Até agora não entendi o porquê dessa PEC. Na verdade ela só serviu para os que ingressaram no serviço público até 23 de dezembro de 2003 e que terão direito a aposentadoria integral. No entanto as pessoas que se aposentaram por invalidez, e sua doença está fora desse rol continuarão recebendo proporcionalmente.

      Resposta
      • Vania

        Os trabalhadores do setor privado ficaram todos fora! Nao entendo mesmo esta PEC. Inclui uns e tira outros. Ou seja, porque o funcionário público e melhor que os registrados?

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        • mlusan

          a legislação previdenciária prevê um auxilio acidente se couber para os “FICHADOS” já os servidores públicos não têm

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    • Fabiano Gomes

      Olá Alberto! O requerimento enviado foi deferido, você viu? mudou algo para você? Abraço.

      Resposta
  • Ricardo Cossich

    Queridos colegas inválidos para o SPublico,essa pec no começo era uma bênção, mas deixaram esta se transformar em NADA, pois só beneficia quem já era beneficiado, ou seja, quem eles aposentaram por invalidez com as doenças previstas em lei, agora continuamos nossso calvário na JUSTIÇA para provarmos que as nossas doenças são incuráveis. Então uma boa pergunta para todos,vocês acham que fizemos papel de otários durante todo esse tempo com toda esperança que tínhamos?

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  • GILVAN DE SOUSA

    ME APOSENTEI COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, EPILEPSIA, SOU POLICIAL CIVIL DE GOIÁS. ENTREI COM AÇÃO NO TJ-GO E GANHEI AÇÃO DE REVISÃO SALARIAL, O ESTADO RECORREU E PERDEU. DIANTE DE TODOS OS FATOS COMPRABATÓRIOS, POIS QUANDO ENTREI NO SERVIÇO EM 1990 ERA SADIO, SEM PROBLEMAS, DEPOIS DE ANOS DE SERVIÇO FUI DIAGNOSTICADO INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO. MESMO ASSIM FICO FORA DESTE ROL DE DOENÇAS QUE FOI BENEFICIADO PELA PEC?
    AGUARDO VIA EMAIL RESPOSTAS.
    OBRIGADO!

    Resposta
    • tebotre

      Caro GILVAN, minha situação é idêntica a sua, após anos de dedicação exclusiva a meu serviço,quando mais precisei,por ironia do destino,fui penalizado.Com quem você recorreu (Advogado especialista,com conhecimento na área),pois as perdas são enormes, visto que A DOENÇA não está especificada em lei, fui penalizado como o amigo,além de não poder fazer o que mais gostava ainda amarguei com enormes perdas salariais. Espero que você tenha sua revisão e integralidade, só assim se vive com dignidade,recebendo os proventos no qual se exercia a função quando na ativa.(invos94@hotmail.com)

      Resposta
  • antonio aecio de holanda costa

    Sou aposentado por neoplasia maligna mesmo assim não recebo integral tendo em vista que foi contraido no exercicio do trabalho, fui aposentado proporcional com as piores medias.

    Resposta
  • Finalmente um blog que esclarece, porque todos os outros e a grande imprensa só estão confundindo. Inclusive muitos juristas, “especialistas” no assunto.
    Realmente,o que a EC 70 garante a todos os atuais e futuros aposentados por invalidez, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003, é a PARIDADE, ou seja, o direito de calcular a sua aposentadoria com base na sua última remuneração do cargo efetivo, “na forma da lei”, e não INTEGRALIDADE para todos, como se lê em todo lugar. Proventos integrais (100% da última remuneração) só nos casos de acidente em serviço e doença especificada em lei.
    Parabéns, uma pedagoga colocando juristas no bolso.

    Resposta
  • mauro gonçalves

    Fui aposentado por invalidez total e permanente em março de l993, em l994 passei a perceber meus proventos proporcionalmente. neste caso preciso saber se serei beneficiado pela pec 270, que exclui algumas doenças nas listadas do seu teor. grato.

    Resposta
  • Luiz Tadeu Roque

    Estou aposentado desde outubro de 2010 como analista jurídico (antigo escrivão judicial)SEM PARIDADE, quando já tinha 33 anos de serviço público. Como fica minha situação com a promulgação da PEC 270-08( Câmara dos Deputados) ou 005-2012(Senado). Enfatizo ainda que fui aposentado por problema de coluna(doença irreversível), isto é, espondilite anquilosante.

    Obrigado.

    Resposta
    • tebotre

      Caro LUIS, parece que você foi mais um injustiçado, todos nós estamos nesse barco, mesmo que alguns(a maioria dos ativos)jamais imaginem, pois geralmente imaginamos que desgraça só ocorre com os outros, você em fim de carreira e infelizmente na proporcional com todas as percas possiveis não difere de mim, Eu,sinceramente tenho esperança que as coisas melhorem, pois é inadimissivel que quando se está na ativa o salário sem gratificações seja melhor do que o de aposentado com todas as necessidades que se tem, sem falar nas contas que adquirimos por ter um salário e logo após a aposentadoria nos é cortado o direito de poder sobreviver dignamente e saldar com nossos compromissos feitos quando na ativa. Sorte ao menos, ao meu entender, que terás direito a paridade, tomara,pois com o tempo as percas serão enormes. Boa sorte a nós.

      Resposta
      • Boa tarde, sou irmã de um segurado(auxilio Doença) incapatitado para com vários problemas de sáude. Quanto a discrepância ainda encontra-se presente nessa Lei?. Já que falamos tanto na Incluão Social ou seja “todos tem os mesmos direitos” (onde fica os outros segurados) nessa página virada? já que se não for Federal, Estadual, Muncipal , ou seja Funcionalismo Público gostaria de ver na Lei onde está estes direitos de separação! A Contituição 1988 não é o que diz: segurndo a mesma direitos e deveres de “todos” olham aí a discrepância (…) será que está somente no papel, ou precisamos rever as Leis!??

        Resposta
  • Sandia Brigia Teles Izabel

    Olá amigos, sou servidora pública aposentada, minha aposentadoria ocorreu em 1998 devido a esclerose múltipla que é uma doença que está na listagem daquelas consideradas dentro das que dão o benefício integral para quem se aposenta por causa dela, ok, não é verdade se você for servidor federal, da educação e passar para o RJU a partir de 2002. No meu caso, por só estar dentro do serviço público a 17 anos e 11 meses, fui contemplada com 40% dos meus vencimentos. Sendo que, quando da minha aposentadoria, que ocorreu um pouco antes da mudança de regime, meus vencimentos eram integrais, eu já era da última referência e tinha cargo de chefia……Bem, sem mazelas, espero que a PEC 05/2012 venha corrijir essa distorção, não só para mim, mas para todos os servidores que se encontram em situação como a que me encontro, não é fácil viver com essa redução salarial, não é fácil a aquisição de medicamentos, nem todos os pedidos que você tem que fazer de ajuda a pessoas que você sabe, as vezes não tem como te ajudar.A doença só, já te debilita, mas a situação te deprime mais ainda. lendo os comentários acima, não sei se todos conhecem pessoas em situação parecida com a minha, se conhecem servidores que tiveram mudança de regime para o RJU, que invibializou o uso da constituição, desconsiderando doença grave, e classificando todo e qualquer servidor por tempo de serviço colocando seus vencimentos na categoria que estivessem naquele momento, esquecendo paridade, ou qualquer outra coisa.

    Resposta
  • Jose Roberto Jacques

    EU ENTREI PESSOALMENTE EM CONTATO COM A ASSESSORIA DA DEP. ANDREIA ZITO DO PSBD DO RIO DE JANEIRO 3 DIAS APÓS A APROVAÇÃO DA PEC 270, UM SENHOR QUE ME ATENDEU NÃO RECORDO O NOME MAS SE IDENTIFICOU COMO SENDO DA PARTE JURÍDICA DO REFERIDO GABINETE INFORMOU-ME QUE ESTA PEC 270 ATENDERIA O CASO DE UM DELEGADO DE POLICIA FEDERAL QUE TENDO UM SALÁRIO DE QUASE 20.000 MIL REAIS HAVIA APOSENTADO-SE COM UM SALÁRIO DE QUATRO MIL REAIS SEGUNDO ELE PELO FATO DA DEPUTADA DISCORDAR DA SITUAÇÃO ELA ( A DEPUTADA) HAVIA ENTRADO COM ESTA PEC, ENTÃO QUESTIONEI E AS PESSOAS QUE HAVIAM APOSENTADO COM OUTROS CID MESMO ESTANDO EM INVALIDEZ PERMANENTE O MESMO FALOU QUE DEVERIAM PROCURAR OS SEUS DIREITOS, ENTÃO EU SUGIRO QUE TODOS AQUELES QUE SENTIR-SE PREJUDICADOS DEVEM FORMAR UMA COMISSÃO E ENTRAR COM UMA AÇÃO COLETIVA OU PROCURAR UM DEP. FEDERAL PARA ENTRAR COM UMA EMENDA NA PEC 270, OU APRESENTAR UMA NOVA PEC. POIS NO MEU ENTENDER ESTA PEC 270 SÓ FOI CRIADA PARA ATENDER UM DETERMINADO GRUPO.

    Resposta
  • tebotre

    Luis sua doença está especificada em lei,boa sorte,um abraço.

    Resposta
  • Marivalda Serrão Monteiro

    Eu, sou funcionária do Hospital Servidor Público Municipal de São Paulo capital, Autarquia! Fui aponsentada por invalidez em fevereiro de 2001, pois tenho uma doença que se chama Lúpus Eritematoso Sistémico!
    Não sei se meu problema está na lista, se terei o direito ao reajuste!
    Me ajude, Obrigada!

    Marivalda.

    Resposta
    • mirian

      Está sim , procure seus direitos.

      Resposta
      • Sou policial civil, entrei em 2002, sou portador do vírus hiv, já tive alguns problemas colaterais em decorrência do vírus ou da medicação. Tbm sou portador de 3 doenças crõnicas e incuráveis nos olhos (blefarite, meibomite e petirígio), fui indicado para readaptação pela ortopedia por ter tendinopatia do supra espinhoso.
        será que teria direito a me aposentar e se eu receberia proventos integrais.
        Grato e no aguardo.

        Resposta
    • Patricia Moraes

      Olá Marivalda estou com o mesmo problema que você. Fui diagnosticada este ano de 2014 com Lúpus Eritematoso Sistêmico, essa doença judia muito da gente. Gostaria de saber o que você fez pra conseguir se aposentar. Eu estou tentando também pois meu corpo já não me ajuda. Não consigo fazer nada. Sinto dor em todas as partes de meu corpo.

      Resposta
  • Luiz da Silva

    Nobre deputada, pesso encarecidamente que me informe se eu como policial militar do rio de janeiro tenho direito a melhoria salarial acima citada, sou reformado por invalidez permanente, sem poder prover meios de subsistência, fui reformado por doença,conforme caput acima.
    obrigado pela atenção, aguardo sua resposta.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Luiz!

      Sugiro que entre em contato direto com a deputada Andreia Zito. Este é um blog pessoal e a matéria foi republicada neste espaço.
      Att.,

      Resposta
    • carlos augusto

      Meu caro companheiro, também sou policial militar e estou também com essa dúvida e na mesma situação que vc. vamos fazer um trato: se vc tomar ciência de alguma coisa positiva ou negativa sobre essa pec 270 vc me fala e se eu tomar ciência eu te falo.
      um forte abraço

      carlosfernandes2@hotmail.com

      Resposta
      • Segundo o site da deputada autora da emenda , diz que nenhum militar seja da marinha , exercito aeronáutica e forças auxiliares( Nós políciais militares ) terão partcipação o ou beneficio desta pec 05, pois relatam que nós militares temos legislação própria infelizmente.

        Resposta
        • Meus nobres amigos militares,MILITAR E COISA DE OUTRO MUNDO,OU SEJA,SOMOS DIFERENCIADOS,E ATE NA METODOLOGIA CIENTIFICA E NA FILOSOFIA,PERGUNTA-SE:?QUEM ESTUDA PRA SER MILITAR E PROFISSIONAL DO QUE?E MUITOS NEM SEQUER NUMA SALA DE AULA SABEM RESPONDER.E A RESPOSTA E OBVIA.MILITAR;SOMOS MILITAR…PROFISSAO?MI LI TAR…FUNÇAO?POLICIA,OU MEDICO MILITAR…PROFESSOR MILITAR,MUSICO MILITAR,MUSICO MILITAR COMBATENTE OU SO MUSICO.OU SEJA RESUMINDO,SOMOS “CASTRENSES”! Fui diagnosticado com transtorno afetivo bipolar,entrei na pmgo saozinho da silva…como vocês sabem,pra ser um policial militar não e fácil e tem que ser quase perfeito e não pode ter nenhuma doença e isto e comprovado radicalmente porque passamos por testes e avaliações em geral e psicológicas,mas quando reformados,a junta MEDICA COLOCA NOS LAUDOS QUE:NAO HA RELAÇAO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO POLICIAL MILITAR…TIRAM O DELES DA RETA.ESTOU RECEBENDO PROPORCIONAL 22/30 AVOS…O ESTADO E A PREVIDENCIA NAO PERDEM TEMPO EM LASCAR COM O TRABALHADOR E SO FALA QUE TA EM DEFICIT,MAS OS POLITICOS CORRUPTOS ROUBAM E OU DESVIAM TODO DIA MILHOES…ENTAO,NAO ESPEREM COMPREENSAO DE GOVERNO,E DE NINGUEM,E PROCUREM E ACIONEM ADVOGADOS ESPECIALISTAS E MEDICOS QUE REFORCEM OS LAUDOS…E LEMBREM-SE:”A LEI NAO PROTEGE OS QUE DORMEM”.PARA O ESTADO SOMOS APENAS UM NUMERO…E SEGUNDO WILHAM SHAKSPEARE:SEMPRE ME SINTO FELIZ,SABE POR QUE?PORQUE NUNCA ESPERO NADA DE NINGUEM,ESPERAR SEMPRE DOI.OBS.:AS COISAS NAO ESTAO FACEIS PRA MIM TAMBEM,MAS TO CORRENDO ATRAS E VOU ACIONAR A JUSTIÇA E ESTOU COLOCANDO NAS MAOS DE DEUS QUE E JUSTO E TUDO PODE.NAO ESPEREM QUE O ESTADO OU GOVERNO OU PREVIDENCIA TENHAM PENA DE NOS APOSENTADOS,POIS REPITO;SOMOS TRATADOS COMO MAQUINAS,E ISTO DESDE A REVOLUÇAO INDUSTRIAL,COMO DIZ A FRASE DE CHARLES SHAPLIN:SOIS HOMENS,E NAO MAQUINAS.DIZIA ISTO DEVIDO AS COBRANÇAS,HUMILHAÇOES TRATAMENTOS ADVERSOS IMPOSTOS AOS TRABALHADORES. PS.:NOSSA PRESIDENTE TODO DIA DIZ QUE A INFLAÇAO TA SOB CONTROLE,E OBVIO,POLITICOS COMO DEPUTADOS,SENADORES,GOVERNADORES E PRESIDENTE DA REPUBLICA NAO FAZEM COMPRA EM MERCADO,ELES TEM TUDO PAGO,E O SALARIO DELES,ELES NAO USAM OU GASTAM PRAS NECESSIDADES BASICAS OU DE SUBSISTENCIA,COMO VAO “SABER” OU SENTIREM A INFLAÇAO NO BOLSO. QUE DEUS O TODO-PODEROSO ABENÇOE A TODOS!!! ABRAÇAO.

          Resposta
      • Alvanise Monteiro

        Oi pessoal, eu sou funcionaria pública municipal de Paulista, PE, tenho Fibromialgia, artrose ,hérnia de disco, estou afastada à dois anos, o problema é que a enfermidade que, infelizmente, eu tenho não entra no rol das enfermidades citadas acima. Mas tem a PEC 434,que dá direito a vocês que têm essas enfermidades, não entendo de lei, mas acho que vocês deveriam pedir uma revisão na aposentadoria de vocês, é LEI, busquem seus direitos. Lembrei, tb tenho Espondiolite. Não sei como vai ser minha vida, quando me aposentarem ganhando o salário mínimo! O pior que preciso pagar um plano de saúde, pra ter uma assistência médica decente. Fazer fisioterapia, acupuntura, comprar medicamentos… Enfim, nós que trabalhamos tanto, ( trabalhei 24 anos), se fosse pra um político eles num instante faziam a revisão. Revolta, é o que sinto… Mas confio em Deus. Ele Proverá todas as coisas, espero que vocês tenham sorte. Abraço.

        Resposta
  • Cristina Quintanilha

    Pois é……esta PEC 270 é para morrer de rir ou morrer sem direitos!!!
    Me aposentei há 2 anos por invalidez permanente, psiquiatria, síndrome do pânico e depressão, pois durante 21 anos em uma escola com invazão de indivíduos armados, alunos armados, e por último assaltada próximo á escola por um ex aluno…..será que terei que mover ação judicial para receber a pec? Na realidade a função de inspetora de disciplina do governo do rj se extinguiu, como vou saber qual o valor que receberia se tiver direito? Vou basear o salário em que função se a mesma não existe mais?

    Resposta
    • LUCIMARGOMESCG@HOTMAIL.COM

      AMIGO PROCURE SEU MEDICO E ENTRA COM A MUDANÇA DA FUNDAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE OU INCURAVEL

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  • Rosângela Mária de Jesus Pereira

    Sou portadora de Transtorno bipolar crônico considerado incurável pelos psiquiatras que me acompanham e transtorno de pânico e após dois anos em auxílo doença o INSS me aposentou por invalidez com base nas minhas contribuições dos últimos onze anos com cargos comissionados no serviços público municipal, estadual e federal. Primeiro minha doença é crônica e irreversível. Segundo o STJ decidiu desde 98 que os servidores comissionados poseriam contribuir para o INSS e que estas contribuições serviriam para sua aposentadoria. Assim sendo é correto afirmar que pessoas como eu aposentada por invalidez com as contribuições de cargos comissionados no serviço público e com doença incuravel, por analogia, se enquadram dentro desta PEC 270. Certo é porém que teremos que ir a justiça federal pra conseguir isso.

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  • daniel costa de souza filho

    prezados,
    desde a EC41/2003 até a EC 70/2012, LEIO E RELEIO TODOS OS TEXTOS DA CONSTITUIÇÃO E DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS (ARTIGOS, PARÁGRAFOS, INCISOS) E NÃO ENCONTRO EM NENHUMA DELAS QUE DIGA QUE A LEI 7713/88, LEI ESTA CRIADA PARA REGULAMENTAR AS DOENÇAS QUE ESTARIAM ISENTAS DE IMPOSTO DE RENDA, SERIA UTILIZADA PARA IDENTIFICAR AS DOENÇAS COM DIREITO A PARIDADE E INTEGRALIDADE. PODE SER QUE EU TENHA DEIXADO DE LER ALGO, SE ALGUÉM SOUBER ME DIZER EU AGRADEÇO? JÁ ESCUTEI DE UM PAPA DO ASSUNTO QUE ESTA LEI É USADA POR FALTA DE UMA OUTRA QUE VENHA A DEFINIR ESTAS MOLÉTIAS, JÁ NO FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL É RESPEITADA A LEI CONTIDA NO SEU ESTATUTO. NO RIO DE JANEIRO ATÉ DEZEMBRO 2008, TEMBÉM TINHAMOS NO ARTº219 DO ESTATUTO UMA LEI COM PARÁGRAFO E INCISO QUE DEFINIA AS MOLÉSTIAS, MAS FOI SIMPLESMENTE SUBSTITUÍDA POR NENHUMA OUTRA O QUE FERE TAMBEM A CONSTITUIÇÃO E SUA LEGALIDADE.
    QUEM SOUBER ME RESPONDER POR FAVOR ENTRE EM CONTATO COMIGO danielfeperj@ig.com.br

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  • DENIS EDUARDO

    Gostaria de saber se Policiais Militares e Bombeiros reformados por invalidez, terão direito a paridade e integralidade ?

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    • carlos augusto

      Amigo tambem sou policial militar se eu souber alguma coisa eu te falo, agora se vc tomar conhecimento por favor não deixe de me informar valeu??

      carlosfernandes2@hotmail.com

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  • Thiago Nogueira

    Sou portador de Lupus Eritematoso Sitemico há 12 anos, fiz cirurgia da cabeça do femur. Gostaria de saber se tenho direito a insenção para compra de carro.

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  • Patrícia

    Sou aposentada por tendinite devido a anos de digitação (doença profissional – emenda 41). Porém como as informações geram muitas dúvidas, no meu caso é garantida a integralidade?

    Agradeço a ajuda.

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    • Ernani

      Também sou funcionário público, estou a mais de dois anos na reabilitação do INSS, mas como a Prefeitura onde sou lotado faz valer a Lei 8112/90. Não sou mais aceito no setor público, porque a referida Lei proíbe o desvio de função mesmo tendo contraido LERDORTLERDORT. Restando a aposentadoria por invalidez, só que o INSS não quer acatar a bendita determinação e fica tentando me devolver. Há casos como o meu que já duram 8 anos, eles não aposentam por conta do acréscimo de 10% no valor daposentadoria, preferem ficar nesse vai e vem.

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  • carlos augusto

    Por favor gente, favor me informar quais os servidores tem direito a essa pec 270, principalmente policia militar, civil e bombeiros. será que nós temos direito??

    carlosfernandes2@hotmail.com

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  • Vera Garcia

    Infelizmente não tenho essa informação, Carlos.
    Se algum leitor tiver, por favor, nos informe.

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  • carlos augusto

    Como é que pode, um bando de pessoas se reunem por vários dias, meses e até anos para se fazer um projeto de lei na esperança de ser aprovada e se tornar lei; pois bem, será que esse bando lá de brasilia e essa senhora que se diz presidente da república, será que não viram que essa pec 270/2008 está muito complicada e que nós contribuintes não podemos ficar nessa situação…, nessa fissura!!!! tomem vergonha!!!!pagamos vcs pra trabalhar direito e não embolar a lei!!criem vergonha!!!
    e esclareçam essa lei de vez!! afinal os funcionários públicos( funcionários civis, policiais militares, policiais civis, e outros ) merecem esse esclarecimento.

    carlos augusto

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  • carlos augusto

    TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ENTRAM NO SERVIÇO PUBLICO ATÉ DEZEMBRO DE 2003 TEM DIREITO A PEC 270 E PONTO FINAL.

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  • MARIA JOSÉ DOS PASSOS LOPES

    Meu marido faleceu em 20/11/2008, o mesmo ingressou no quartel em fevereiro de 1978; não tenho paridade e ainda não tive qualquer reajuste em 2012; meu esposo era subtenente reformado por invalidez permanente pelo cbmerj, desde 28/07/2003. Gostaria de saber se posso pedir revisão de proventos e onde procurar.Obrigada.

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  • Edna Maria Armeloni

    Eu sou professora estatutária Estadual , me aposentei por invalidez em 19/08/2006 . Fui aposentada com os seguintes CID: M23, M22, M54.3
    Minha doença é degenerativa , masnão consta na relação das doenças de moléstias graves . Não teri direito a receber minha aposentadiria integralmente?

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  • jorge oliveira

    Nobres companheiros de farda; PMs,BMs, somos funcionários públicos também,mas compreendo que o militarismo é arrogante,estressante, todavia não absoluto, nao está acima da constituição,”a LEI, não protege os que dormem”, tenhamos pois paciência, e creiamos em DEUS e em nosso Senhor JESUS CRISTO, que é misericordioso, benigno e gracioso, e instemos em oração e súplicas e façamos nossa parte, pois o “Homem” é injusto, mas Deus deixou as leis, juizes e juristas para amparar os injustiçados, e não deixem as injúrias, lamentaçoes, sofrimentos e ansiedades imperarem, usem a FÉ e a lei. A Biblia diz em eclesiastes:”Lança o teu pão sobre as águas, pois depois de muitos dias,o acharás.Deus é Deus dos impossiveis!Se achas que tal provento integral é impossivel, Deus tá ai só esperando uma atitude de Fé tua. Entrega teu caminho ao Senhor,confia Nele,e o mais Ele fará. Salmo 37:5. Ps.:Jesus Cristo veio para os doentes e não para os sãos! Que Deus o Todo-Poderoso,Pai de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo nos abençoe e nos dê paz.

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  • Antonio Roberto

    Amei esse blog, esclareceu muito as minhas dúvidas. Lamento pelas pessoas que foram aposentadas e não recebem seus salários integrais. Estou de licença médica pela psiquiatria e em julho fará dois anos, possso requerer aposentadoria já que meu psiquiatra entende que não tenho condições de retornar ao trabalho. Sou servidor público estadual.
    Obrigada e parabéns pelo blog.

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    • Vera Garcia

      Obrigada, Roberto!
      Também fiquei quase dois anos de licença saúde. E fui aposentada pela junta médica da prefeitura da minha cidade.

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    • Vera Garcia

      Ricardo,
      Acredito que a decisão é da junta médica.

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  • Sou deficiente auditivo com perda severa e uso prótese mesmo assim tenho muita dificuldade de ouvir e já contribui com inss mais de vinte quatro anos posso me aposentar e como faço?

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  • Edna Maria Armeloni

    Alguém me responda ,por favor!!

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    • Vera Garcia

      Edna, tanto quanto você também tenho muitas dúvidas.

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  • tania chgas

    Sou cabo da pmpa ha 18 anos, a dois fui reformado por problemas cardiacos-arritimia-q em uma das crises desmaiei e a 5 anos tenho além do problema cardiaco tenho crises convulsivas pós-traumaticas. após a reforma meu salario é menor q de um soldado. o que posso fazer p modificar esse quadro. tenho nivel superior e mesmo vivendo a peso d remédios p controlar essas doenças essa condição é dificil.

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  • FUI APOSENTADO EM 2007,COM 30 ANOS DE SERVIÇO COM 57 ANOS.TENHO 3 CIRUGIA 1 EM CADA JUELHO,É UMA ERNIA DE DISCO,NÃO PUDIA FICAR MUITO TEMPO EM PÉ NEM MUITO TEMPO SENTADO.MAS ME APOSENTARAM COM A LEI 10887/04,PROPOSIONAL.ENGRESSEI NO SERVIÇO PUBLICO EM 1985,MAS JÁ TINHA TEMPO DE FORA.QUANDO ENTRE NO SERVIÇO PUBLICO EU TINHA SAÚDE.GOSTARIA DE SABER COM ESSA PEC,SE TENHO DIREITO A RECEBER INTEGRAL.

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  • alexandre abraao da silva

    AOS COMPANHEIROS PM BM, esclareço que tal pec não pega nossas classes, nossa legislação já abrange a integralidade,lei 443 lei 279 nosso Estatuto da Pmerj e a lei que dfine ganhos etc…ninguém na PM ou no BM pelo menos no RJ se reformou por invalidez por ato de serviço ou por doenças graves previstas na lei 7713 e no estatuto, deixou de ter seus venc. correspondentes 3 sgt a 1 sgt passou o soldo de 2 ten e sub 1 ten se sd ou cb passou a ser 3 sgt mais gratificaçaõ aux invalidez, o que ocorreu que é que o TCE retirou os trienios integrais passamos a levar o tempo real de trienio basearam na ec20. CONCLUSÃO NÃO PEGA A GENTE. SUB TEN PM ABRAAO TE 21 88511884.

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  • Andréa

    Meu pai tem 62 anos e cardiopatia grave e foi aposentado por invalidez ele ja tinha 29 anos de contribuição com o INSS e fui requerer junto a eles o tempo de serviço que ele trabalhou e foi informado o seguinte: ele recebeu esses tempo quando ele ficou 2 anos recebendo o auxilio doença. eu sinceramente não entendi nada vocês podem me ajudar. a quem devo recorrer?? o que devo fazer? mim ajuda por favor.

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    • Andreia. Entendo se o seu pai foi aposentado os 29 anos que promoveram a aposentadoria, bem como os 2 anos de auxilio doença.

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  • Márcia Martins

    Sou funcionária pública municipal RJ, auxiliar de enfermagem, quando entrei no serviço público em 2001 eu tinha muita saúde e vigor, no finalzinho de 2006 comecei a apresentar quadros de insônia e de tristeza, pânico, ansiedade e toc. Foi uma loucura para mim, primeiro não sabia o que tinha, depois e desgastante ir a vários médicos e fazer vários exames pedidos , Até que uma gastro depois de eu apresentar a ela uma endoscopia com biopsia, que também deu normal me encaminhou a um psiquiatra me falando que eu fisicamente nada tinha, era crise de stress. Em abril de 2007 peguei minha primeira licença, fiquei aproximadamente 1 ano e 5 meses de licença, me deram alta, porém trabalhando doente, pagando plantão quando estava muito ruim, de não conseguir ficar em pé e tomando as medicações que me deixavam muito sonolentas, dormia muito no setor. Quando vi, que não dava mais, foi quando estava indo para o trabalho e comecei a ter uma crise fortíssima dentro do ônibus cheguei quase desmaiando e com fortes dores abdominais e sudoreica no trabalho em estado lamentável, foi onde entrei em uma nova licença que durou 2 anos e uns 5 meses. Diagnóstico de doença depressiva bipolar crônica, ansiedade, pânico e toc. Fui aposentada com proventos proporcionais onde nem meu salário dar para comprar minha medicação toda, meu marido me da uma força.E também tenho dúvida porque pelo que eu sei a doença que tenho não esta na relação mais é mental, e segundo minha médica ela não me da a certeza de eu viver sem as medicações,.se alguém já tem informação sobre essa situação me escreva, por favor. Grata.

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  • FRANCISCO EDILSON RODRIGUÊS MACIEL

    SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ PERMANENTE (2008, fui aposentado) DE ACORDO COM LAUDO DA JUNTA MÉDICA DO TJE MEUS PROVENTOS FORAM CACULADOS CONFORME O ARTTIGO 1º. §§ 1º E 2º DA LEI Nº. 10.88SETE DE 18-06-2004, DE ACORDO COM O ARTIGO 40, §1º INCISO 1 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM REDAÇÃO DADA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003 ARTS. 16,18 E 19, C/C OS ARTIGOS 36-A, 36 B E 36 C DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 39/02, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 049/05. CONTANDO ASSIM O TEMPO DE SERVIÇO DE; 28 ANOS, O5 MESES E 28 DIAS DE SERVIÇOS PRESTADOS. POR FAVOR EXPLIQUE PORQUÊ EU NÃO ME ENQUADRO: EMENDA CONSTITUCIONAL SETENTA?

    ATENCIOSAMENTE,

    FRANCISCO EDILSON RODRIGUES MACIEL

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  • wallace anderso R.J

    Sou militar da Marinha e fui reformado depois de 19 anos de serviço, po depressã e transtorno bipolar.
    Gostaria de saber se tem alguma lei que nos amparará tb a ese respeito. As autoridades militares são covardes e como disse Renato Russo ” …. atrás da mesa..”
    Aguardo a ajuda.

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  • Tereza

    Sou professoara e atuei em sala de aula por quase 23 anos.
    Fui aposentada em novembro passado por problemas na coluna. Porem dentre os CIDs, constava o de Sindrome Cervicobraquial M53.1, parece-me que não foi levado em conta.
    Em 2004 quando procurei pela medicina, foi por ter muitas dores no ombro direito e que se esparramava nas costas, pescoço e braço todo, o que me impedia de continuar dando aula. Acredito que por negligência médica, as dores, percas de forças e movimentos reduzidos do braço foram atribuidos simplemente ao fato coluna. Coluna é considerado doença degenerativa. Só descubri a verdade sobre o ombro quando busquei um médico fora do municipio de Palmas TO, isto em fevereiro deste ano, após já estar aposentada. Entrei então com pedidos de revisão, pois a tendinopatia calssificante já é crônica, o qual me foi negado.
    Não sei até que ponto me enquadro na emenda 70.
    Mas tenho como sugestão uma greve de fome na porta do Instituto de Previdência, PREVIPALMAS. Porém hoje ao descubrir este blog, veio-me a idéia por que não lançar o desafio aos demais companheiros e procurarmos fazer um manifesto em massa, cada qual no seu local ou por que não em Brasilia?
    Acredito que se tomarmos uma medida drástica e unirmos forças alguma coisa deve mudar. Na hora que mais precisamos de apoio passamos a viver no mundo da penúria e penalizamos nossos familiares que muitas vezes dependem dos nossos proventos para sobreviver, nisso os filhos são os maiores penalizados, pois não temos condições de lhes garantir o básico para viver com dignidade.
    Vamos juntos unir forças e fazer valer nossos direitos básicos de sobrevivência?
    Deixo aqui meu e-mail, caso alquem se interesse poderemos pensar coletivamente uma ação. Do contrario nem que seja sozinha vou tentar levantar está bandeira.(resinato79@hotmail.com) podem me add ou enviar correspondencia. Juntos seremos fortes.
    Um abraço cordial a todos que como eu se sentem injustiçados por uma lei porca.

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  • Vilma

    Eu sou professora do Estado e do Município. Fui aposentada de duas formas diferentes para uma mesma doença. Isso pode??????? Meu marido questionou isso da perita e ela se calou. Por favor, alguém me responda se posso recorrer a prefeitura.

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  • FRANCISCO SOARES LIMA

    Prezado Senhores,

    Meu mome é Francisco Soares Lima, tenho 46 anos, moro na Cidade de Fortaleza/ Ce desde abil de 2008, recebo o Auxulio Doença do INSS, e sempre fico fazendo perícia, já faz 04 anos e 06 meses que o Auxilio Doença, mas até agora não mim aposentaram, mim botaram foi para a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, mas não estou nada bem. Eu sou HIPERTENSO, DIABETES e tenho SEQUELA de HANSENIASE nos pés; eu tenho direito a aposentadoria por invalidez?

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  • Alexandra

    Entrei pro estado em abril de 2010, 1 ano após entrei de licença médica por conta de uma síndrome do pânico, desencadeada pelo local onde eu trabalhava a noite, onde pra chegar até a escola eu passava no meio de uma rua onde o tráfico atuava, homens armados, venda de drogas, tiroteios durante o período noturno, no qual a escola era fechada, e nós, professores, tínhamos que ir pra nossas casas debaixo de tiros…Não aguentei e foi então que não consegui mais ir trabalhar, sair a rua, e depois disso somente saio a rua acompanhada de meus familiares.Hoje estou de licença há 1 ano e 6 meses e sei que se eu chegar a 2 anos, serei aposentada por invalidez. Meu medo é o seguinte:será que eu terei direito a aposentadoria por invalidez estando em estágio probatório? e se eu tiver esse direito, a aposetadoria por invalidez , serei contemplada com os novos direitos desta pec 270? Por favor, me ajudem a esclarecer essas dúvidas, tenho estado preocupada, pois está se aproximando os 2 anos máximos de licença médica a qual estou. Desde já, muito obrigada.

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    • respondendo a sua pergunta de aposentadoria em estagio probatorio fui aposentado enquanto estava no estagio probatorio aqui em mg sou agente penitenciario mas tb tenho duvidas se a pec terei direito ela esta muito confusa e nao da pra entender direito …

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      • Dany

        e caiu muito seu salário? é verdade que fica 50%?

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      • jose antonio carmo pereira

        Sou agente penitenciário no estado da Bahia, há 14 anos, e tenho mais 09 anos e 06 meses de contribuição na rede privada. Contraí uma doença incurável, diabetes melitus no serviço público, e ainda tenho transtornos psiquiátricos, conforme consta nos laudos médicos, preciso entrar na justiça pra ter direito a aposentadoria por ivalidez permanente e ter os vencimentos integrais? ou só o requerimento é suficiente. a PEC 270 me ampararia, para os vencimentos integrais?

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  • carlos augusto

    Agradeço a confirmação dos meus direitos para não dizer os nossos direitos: policia militar, policia civil, corpo de bombeiros e outros.

    muito grato.

    carlos augusto

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  • Felipe Freitas Santos

    Gostaria de saber se alguém desse grupo tem Doença de Crohn! Eu fui reformado (Militar) proporcional pois a junta médica alegou não ter Relação com o Serviço! Esta é uma doença crônica, mas pode ser ativada por vários motivos, entre eles o stress. Mas a lei fala de doenças incuraveis e é o caso de Doença de Crohn! Caso algum amigo(a) ou conhecido esteja na mesma situação que a minha e recebendo integral, gostaria receber informação. Muito obrigado.

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  • Minha irmã,não é funcionaria publica, esta com uma doença muito rara, neurodegenerativa,fatal,intratável,e ja em estado avançado de demência ,quase vegetal, ela recebia muito mais do que recebe hoje pelo inss, onde posso fazer uma revisão ou reclamação desse caso, ja que lei diz que a aposentadoria por invalidez permanente,por doença rara,grave e fatal,deve ser integral!!!grata.
    PS:a doença é o “MAL DA VACA LOUCA OU DOENÇA DE CREUTZFELDT JACOB” – INTRATÁVEL-INCURÁVEL,DEGENERATIVA, FATAL.

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  • MARIA CHRISTINA CACKO DAVID

    Apresento lesão degenerativa em toda a coluna lombar , desde L1 a L6 com compressão do saco dural ; lesão no nervo fibular direito.Não tenho condições de voltar a trabalhar pois , não posso ficar nem muito tempo em pé , nem sentada. Estou de licença há um ano e oito meses. O perito já falou para eu ver o que vou fazer pois não poderei ser aposentada por invalidez permanente. Sugeriu que eu pedisse alta ao meu médico e me aposentasse por tempo de serviço já que tenho tempo para tal. Sou funcionária da Receita Federal , oriunda do INSS para a formação do Receitão ( união das Receitas Previdenciárias e Receita Federal ) cargo: Tecnico do Seguro Social . Já perdi a produtividade e me aposentando perco mais 30% na GDASS . Gostaria de uma resposta já que a minha doença apesar de incapacitante , não está elencada na Lei.

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  • Luíza de Fátima Lopes Penalva

    Sou professora da rede municipal desde julho de 1984, já estou com 29 anos de serviço,mas não tenho idade para mim aposentar, mesmo sendo especial. Em setembro de 2012 fui detectada com uma doença chamada Lúpus Eritematoso Sistémico, Fibromialgia e Poliartrose. Estou fazendo tratamento que é bastante caro e quando estou em crise não consigo nem andar. Será que essas doenças estão incluídas na PEC 270/2008? se pedir aposentadoria terei direito a paridade? ou devo
    aguentar os inchaços as manchas e tudo que a doença faz conosco até 02 de dezembro de 2014., quando completo 50 anos de idade?

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  • Luíza de Fátima Lopes Penalva

    Tenho direito a inserção de impostos por causas das doenças CID 10 M15 , M32 e M79.0. Poliartrose, Lúpus e Fibromialgia?

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  • reginaldo lopes siqueira

    FUI POLICIAL MILITAR POR MAIS DE 8 ANOS, SAÍ DO ESTADO E DEPOIS RETORNEI AO MUNICÍPIO TRABALHEI POR MAIS 4 ANOS, DEPOIS INGRESSEI NO ESTADO NA CONDIÇÃO DE PROFESSOR POR MAIS 2 ANOS E DEPOIS EM OUTRO CARGO DE ASSESSOR DE UMA ESCOLA POR MAIS UM ANO E SETE MESES, ME APARECEU UMA DOENÇA DENOMINADA DE TREMOR ESSENCIAL GRAVE, SEGUNDO OS MÉDICOS ESPECIALISTAS É UMA DOENÇA DEGNERATIVA E CONSTA NOS DOIS LAUDOS MÉDICOS. ESTOU RECEBENDO BENEFÍCIOS HÁ MAIS DE UM ANO E DOIS MESES, ESSA DOENÇA DA FAMÍLIA DO PARKINSON E NÃO TÉM CURA, GOSTARIA DE SABER QUANDO É QUE VOU ME APOSENTAR E SE APOSENTAR SERIA COM VENCIMENTO INTEGRAL. POR FAVOR. JÁ PASSEI PELA REABILITAÇÃO E O INSS ME PEDIU PARA AGUARDAR EM CASA QUE ELES IRIA ESTUDAR A MINHA SITUAÇÃO. TENHO 56 ANOS DE IDADE.

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    • Douglas

      Sou servidor público federal aposentado, tenho 61 anos, fui diagnosticado como portador de Tremor Essencial, doença da família do PARKINSON. Gostaria de saber se a Receita Federal reconhece este doença, Tremor Essencial, para isenção de imposto de renda.
      Se alguém tiver algum conhecimento de fato igual ao meu, por favor me envie os dados para que eu possa procurar meus direitos.
      Antecipadamente, muito obrigado a todos.

      Resposta
      • Ludmila

        Gostaria de saber se vc já conseguiu alguma informação sobre seu caso, meu pai também está com essa doença e estou querendo me inteirar do assunto!

        aguardo resposta!

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  • Castro

    Afinal, o militar tem ou não direito a esta PEC?

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  • Lígia

    E os militares, onde entram nesta história?

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  • Darci Eloi dos Santos

    Bom dia;
    Se quisermos que algo seja feito pelos aposentados deste brasil, desculpem mas e assim mesmo que se escreve, um pais que nao respeita seus doentes, que adoeceram no exercicio de suas cansativas funcoes.
    Minha esposa trabalhou 22 anos na saude em Gov Valadares/MG foi aposentada por problemas de saude (Depressao) recebe 582,00 que pais e este, quando em exercicio recebia 1123,00 como cuidar de alguem com tao pouco dinheiro.
    Juntemos para fazer um abaixo assinado para que a PEC 270 possa contemplar a todos
    Darci Eloi dos Santos Governador valadares /MG

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    • NOBRE,NINGUEM PODE SER APOSENTADO E OU REFORMADO COM VALOR ABAIXO DO SALARIO MINIMO,ISTO E LEI,582,00 E ANTI-JURIDICO,E ILEGAL,CORRE ATRAS DE SEUS DIREITOS…BOA SORTE.QUE DEUS TE ABENÇOE!

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  • Joel Carvalho

    Colegas militares federais, policiais militares/civis e bombeiros militares, nosso caso é tratado de forma específica em legislação própria de cada força.
    Na PMDF, por exemplo, até 2002, o bipolar era aposentado(REFORMADO) com proventos integrais independentemente do tempo de serviço, mas a partir da Lei 10.486/2002 o rol de doenças válidas para proventos integrais é muito parecido com o dessa PEC 270, isto é, o sujeito tem que estar quase morto para usufruir de proventos integrais, mesmo incapacitado para o trabalho. É muita crueldade!

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    • AMIGO,VOCE FOI DURO NA RESPOSTA,MAS FOI VERDADEIRO,O SUJEITO TEM QUE ESTAR QUASE MORTO PRA USUFRUIR DO PROVENTO INTEGRAL.O GOVERNO E TAO SAFADO QUE QUER DEMONSTRAR BONDADE,MAS A INTENÇAO NA INTEGRA E:-“APOSENTA ESTE “COITADO” INTEGRAL,DAQUI UNS DIAS ELE SE VAI MESMO. O DEMOCRACIA DESGRAÇADA,INFELIZ…O BRASIL E TAO DEMOCRATICO QUE SOMOS OBRIGADOS A VOTAR E SE NAO RENOVAR O TITULO DE ELEITOR,SUA VIDA PARA,E DAQUI UNS DIAS VAI DAR E CADEIA.

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  • Acho uma vergonha o Governo do Estado do Ceará, não liberar o retroativo referente a março de 2012, tenho 66 anos tenho neoplasia maligna , preciso comprar remedios caro , e ganho pouco e a Assembleia Legislativa do Estado Ceará, onde eu trabalhava, fica prendendo esse pagamento que foi dado por lei, e eu acho que vou morrer e não receber , pois assim é que eles querem, ninguem pode fazer nada

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  • Maria Naves

    Quando contei ao meu chefe que sou epiletica, ele perguntou “desde quando vc é epiletica?” E eu lhe respondi, “desde os 5 anos de idade”, e comentei que os medicamentos que utilizo são eficientes – fato que não atrapalha minha vida particular e/ou meu desempenho profissional (atualmente estou com 52 anos). A partir daí ele começou a me destratar bastante, fiquei muito estressada e fui até vítima de assedio moral.
    Então meu médico solicitou meu afastamento por 60 dias para um tratamento médico neurológico e piscquiátrico .
    Devido a esse prazo de afastamento não pude retornar ao meu exercicio profissional de imediáto. Logo, fiquei afastada de minhas funções até passar por uma perícia médica, que já ocorreu e futuramente serei avaliada por uma junta médica que poderá me aposentar (mas ela terá que apresentar provas e motivos referentes a sua postura); me afastar do exercío das minhas funções por licença de 2 anos a fim de eu seja reavaliada futuramente ou optar pelo meu retorno ao exercício das minhas funções nesse órgão público.
    Resumindo minhas dúvidas são as seguintes: eu continuarei recebendo o valor dos meus proventos atuais, caso seja a minha aposentadoria seja proporcional ao tempo de serviço? Se for dessa forma; caso haja alguma situação de reajuste nos proventos pertinentes ao cargo púlico do qual faço parte?
    Tomei conhecimento das seguintes situações descritas abaixo.
    “Informo que se ocorrer a aposentadoria ela será proporcional ao tempo de serviço”

    “Sobre as regras de aposentadoria, temos as seguintes:

    Já consta no setor “XXX” o tempo do “empresa de economia mista” – de 26 de março de 1984 até 29 de março de 1986.

    (1) regra permanente da constituição federal: sem proventos integrais e sem paridade de reajuste.

    30 anos de contribuição e 55 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

    (2) regra permanente da constituição federal – aposentadoria proporcional: sem proventos integrais e sem paridade de reajuste.

    60 anos de idade, 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo.

    (3) regras de transição – aposentadoria integral e com paridade de reajuste:

    (3.1) 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo.

    (3.2) 30 anos de contribuição, 55 anos de idade, 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo. Cada ano a mais de contribuição diminui um ano na idade.

    (4) regra de transição – sem proventos integrais e sem paridade de reajuste.

    30 anos de contribuição acrescido do pedágio de 20% sobre o tempo que faltava em 16.12.1998 (será preciso ter mais de 30 anos de contribuição), 48 anos de idade e 5 anos no cargo.

    Veja que a única regra que não exige os 30 anos é a (2), mas exige 60 anos de idade. Assim, para se aposentar voluntariamente não tem outra opção além de aguardar completar os 30 anos de contribuição.”

    Resposta
  • Michely

    Aguem sabe se a espodilite anquilosante esta na PEC 270?

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  • Francisco José Rodrigues Gomes Filho

    Sou professor da rede pública estado do Rio de Janeiro, e consequentemente à cerca de dois anos e meio atrás entrei de licença especial, pois portador da síndrome da imunodeficiência (HIV) e com isso adquiri através do tempo vários problemas com minha saúde não só física como também psicológica. Já sou portador da doença desde 2001 e estou lotado no Estado desde 1998, como professor docente I na matéria de geografia, para os cursos fundamental e médio. A partir de 04/02/2014, o Estado me aposentou com uma aposentadoria de 50% e sei perfeitamente que isso é ilegal, pois na realidade tenho direito à aposentadoria integral, já que o ganho de um profissional de educação não é tão satisfatória assim. Adquiri através do tempo em que estive trabalhando diversos tipos de problemas tais como síndrome de burnout, pânico, diabetes emocional, taqui cardíaco, diversos problemas dermatológicos e outras sérias de problemas ligados à minha saúde física e psicológica. Só tenho esse ganho na vida, sou sozinho, estou atualmente com 64 anos e não tenho condições mais de trabalhar. Gostaria de saber se é certo eles só me aposentarem com 50% dos proventos, já que tenho muitos gastos com medicamentos e alimentação especial.

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  • Olá,
    Sou professora efetiva de escola pública, com 19 anos de trabalho e 38 de idade. Tenho diagnostico de hernia de disco L5-S1, sinto dores constantemente e onde trabalho tem muitas escadas que dao acesso as salas de aula. Tambem tenho tendinopatia do supra espinhoso ombro direito que me impossibilita de escrever no quadro, sinto dores quando faço escritas em diarios. Tenho direito de afastar-me de minha funçao? Ou afastamento por invalidez? Sao consideradas doenças ocupacionais? Aguardo resposta.

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  • MSSRORAIMA

    Olá, sou deficente auditiva, professora concursada, a 3 anos, passei através de cota a deficiente, gostaria de saber se me enquadro em algum benefício de aposentadoria com tempo reduzido e que devo fazer e onde buscar ajudar, se possível mandar respostas no e-mail mssroraima@gmail.com , desde já agradeço a ajuda e compreensão de todos.

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    • ruth

      tenho hanseniase terminei o traramento mas estou com sequelas na maõ esquerda dificuldade en enxergar e sinto dores fortes …sou funcionaria publica contribuo com o inss portanto durante um ano de tratamento continuei trabalhando tenho hipertireoidismo com exoftalmia grave aritinia.aritimia.COMO FAÇO PARA RECEBER OS BENEFIOS DE PORTADORA S DE DOENÇA/?MIM AJUDEM POR FAVOR ESTOU NO MEU LIMITE.

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  • Claudiomiro

    Este país é uma piada, minha esposa é professora, recebia 2800,00 por mês, sofreu um acidente onde teve a coluna fraturada o que lhe obrigou a colocar 12 pinos para sustentação e recomendação para fazer mais uma cirurgia( ja fez duas), para o trabalho público a aposentaram por invalidez, 20 anos de serviços e o salario baixou para R$ 584,00, só de remédio se gasta com ela R$ 700,00 por mês, agora começou a se tratar da questão psicologica, pois imaginem ganhar perto dos 3000 e baixar para 600,00 as contas não se aposentam.O Pior é que esta LEI deveria cair, pois se foi VOTADA em 2003 e tivemos o processo do mensalão com condenação o certo seria tudo que foi votado no período ser anulado.

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  • Terezinha

    Sou aposentada por tempo de contribuição desde 2002, continuo meu trabalho com mais
    Dificuldades a cada dia que passa, tive paralisia infantil aos três anos de idade, apresento
    Deficiências nós membros inferiores e superior, tenho direito em rever minha aposentadoria
    E melhorar o salário?

    Obrigada!

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  • Nádia

    Ola eu era auxiliar de educação. Por problemas de depressão fui readotada na função. Trabalhei no almoxarifado da educação. Tive problemas e acabaram fazendo compras superfaturadas em meu nome. O juiz determinou minha volta imediata por ser readptada e recompor meu salário indevidamente descontados. E com tudo isso sofri muita perseguição e fiquei de licença pois entrei em depressão profunda por tudo o que passei. Completando dois anos de licença me aposentaram por invalidez permanente com proventos proporcionais. E depois disso adquiri varias doenças. Tendinite nos pés, osteite púbica. Passei por duas cirurgias. Acho que acabou desencadeando tudo isso. Será que eu tenho direito a receber integral minha aposentadoria. Como faço para ter esse direito garantido? Desde já agradeço a cada um que puder me ajudar. Lembrando que no processo administrativo que abriram contra mim na segunda estância caracterizou perseguição pessoal. Bom dia para todos. Fico no aguardo

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  • glaucia

    Boa tarde,

    Só conhecemos as situações quando passamos por elas… razão pela qual, observo que a lei não tratou e não trata direitos para o deficiente totalmente dependente, pois não há dispositivos que dêem direitos aos pais ou cuidador para cuidar integralmente de seus filhos menores, bebes, enfim, de pessoas que tem o direito de viver com dignidade. Falo isso porque sou funcionário pública e tenho uma filha de 07 anos totalmente dependente, e a lei me permite um horário especial com redução de horário e compensação desse horário posterior. Meu questionamento; se eu tenho um dependente 24 horas como vou compensar horário e outra coisa, a dependencia é total, acho que a mãe ou pai tinha que ter o direito de se aposentar para cuidar do filho ou da filha em caso de doenças incuráveis, permanentes, degenerativas. Ja consultei alguns advogados, mas ninguém sabe sobre legislações que possam nos ajudar. Sei que preciso cuidar da minha filha e dependo do salario, mas sei também que ela precisa de mim 24 horas para que eu possa dar condições de vida de dignidade a ela. Sei que esta demanda minha e de muitos brasileiros, pais e mães que estão passando pela mesma situação. Estou pesquisando muito sobre isso e se alguém souber algo que possa me ajudar por favor me envie. meu email: gnaza@pop.com.br
    Obrigada, Gláucia.

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  • Rodrigo santos

    Ola sou rodrigo santos e gostaria de saber se o tremor essencial entra neste caso ,
    Quais as situações e doenças que determinam a aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e que estão amparadas pela PEC?

    Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

    São doenças listadas no artigo 6º da Lei nº 7713/1988: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

    esperando resposta

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  • sergio r bastos

    Me aposentaram agora em dezembro por invalidez,sendo que não foi integral,tenho três filhos e o meu salário teve uma perda enorme,como que posso sustenta-lós,se antes já era difícil, e agora nem um outro emprego posso arrumar já que a aposentadoria por invalidez permanente não dá o direito de você tentar se erguer financeiramente,ninguém fica inválido porque quer,as minhas condicões trabalhistas que me levaram a este estágio,já que trabalho com menores infratores no DEGASE já passei muitos apertos nas diversas rebeliões que estavam no exercício das minhas funções.
    (Vou aguardar a pec 170 para ver se vão corrigir esta injustiça que estam fazendo conosco)

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  • Ola, Preciso de informações…. Não sou efetiva do Cargo, fui nomeada à cargo comissionado.
    Devido o tempo que fico sentada, comecei a sentir muitas dores nas pernas e nas costas, estou em uma busca desesperada, pois tenho dores fortes, com problemas sérios de coluna, hérnia e tudo mas..Fazendo varios tipos de tratamento. Existe alguma lei que me ampare caso eu tenha que me aposentar, ou não serei exonerada e ficarei doente sem poder trabalhar por outra empresa, uma vez que não sou servidora.

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  • João Renato

    Gostaria de uma orientação a minha esposa era professora da rede pública do estado do rio de janeiro, em 26/04/2012 retornado de uma licença médica deu entrada no pedido de aposentadoria. Porém no dia 08/05/2012 deu entrada novamente na licença médica com alta em 60 dias, após alguns exame constatou um câncer no fígado sendo encaminha no dia 22/05/2012 para tratamento no Inca onde veio a falecer em 19/03/2013. Porém nesse intervalo ela foi aposentada em 29/05/2012 por tempo de serviço. Tenho como reverter a aposentadoria comum para aposentadoria por invalidez? Está correto ser aposentada dentro da validade da licença médica estando em tratamento?

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  • ROSALI

    MEU PAI É FALECIDO HÁ QUASE 23 ANOS,E FALECEU QUANDO SE SUBMETEU A UMA CIRURGIA DE REVASCULARIZAÇÃO DO CORAÇÃO,INFARTOU NA MESA DE CIRURGIA,8 ANOS ANTES SOFREU UM AVC QUE O IMPEDIU DE CONTINUAR A TRABALHAR NO BB,ONDE TINHA CARGO DE ALTO NÍVEL,FOI APOSENTADO POR SER CARDIOPATA.
    NO ANO DE 2013 SOFRI UM INFARTO DO MIOCÁRDIO,COLOQUEI DUAS PONTES,UMA SAFENA E UMA MAMÁRIA .NUNCA APRESENTEI SINTOMAS APARENTES,SÓ DEPOIS DO INFARTO FOI QUE COMECEI A FAZER LIGAÇÕES DE SINTOMAS QUE SENTIA COM OS SINTOMAS DO INFARTO.
    HÁ POUCO DESCOBRI QUE A CIRURGIA QUE NO MEU CASO FOI EXTREMAMENTE DIFÍCIL E ME DEIXOU COM SEQUELAS,NÃO FOI O SUFICIENTE PARA ME DEIXAR BEM.ESTOU CAMINHANDO PARA UMA CARDIOPATIA GRAVE.
    TODOS OS MÉDICOS SÃO UNANIMES EM DIZER QUE HERDEI DO MEU PAI ESSA CONDIÇÃO,APESAR DE TARDIA A EVOLUÇÃO DO QUADRO.
    VENHO CONTRIBUINDO DESDE 2013 PARA O INSS,NUNCA TRABALHEI POR QUESTÕES PESSOAIS E POR CAUSA DE OUTRAS DOENÇAS.
    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR SE TODA ESSA TRAGÉDIA NA MINHA VIDA TEM AMPARO LEGAL.
    SOU SUSTENTADA PELA MINHA MÃE QUE FICOU COM 50% DO SALÁRIO DO MEU PAI.
    DEPOIS DE TANTO TEMPO DO FALECIMENTO TENHO COMO BUSCAR OS OUTROS 50% PARA MIM,JÁ QUE ESTOU IMPOSSIBILITADA DE TRABALHAR?

    GRATA POR QUALQUER ORIENTAÇÃO

    ROSALI AMORIM

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  • Mário Jarra

    Sou da enfermagem do DESIPE, sou regido pelo Estatuto dos Servidores do Estado e sinto muitas dores na coluna (Hérnias de Disco), pelo qual estou me aposentando. Será que alguém sabe me dizer se essa patologia dá direito a aposentadoria integral (doença do trabalho) ?.

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  • EU SOFRO MAL DE PARKINSON ME APOSENTEI EM 2012 POR INVALIDEZ MAS EU CONTRIBUIA COM TETO MAXIMO MAS NÃO ESTOU RECEBENDO O TETO DE ACORDO QUE EU RECOLHIA TRABALHEI 1965 A 1969 COMO AGRICULTOR PROPRIETÁRIO – TRABALHEI COMO FUNCIONÁRIO PUBLICO MUNICIPAL E OFICIAL DE JUSTIÇA NO PERÍODO 1973 A 1981 E COMO EMPRESÁRIO E TÉCNICO DE FARMÁCIA 1983 A 2011, CONTRIBUÍA COM TETO MAXIMO INSS. SERÁ QUE TENHO O TETO MAXIMO .

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  • Após um mês e vinte dias de reformado na Policia Militar de SP,tive (02) infarto e (08) paradas respiratórias hoje sou Cardiopata Grave,não tive direito de receber o seguro que o estado paga quando de serviço epior se o médico tivesse me encaminhado para um cardiologista não chegava a esse ponto era medicado com calmante. minha reforma se deu além do tempo previsto e mesmo assim não recebo o previsto por lei que é equiparação com os da ativa.

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  • Edesio Amaral Filho

    Sou Aquaviário aposentado desde 2006,continuei trabalhando/contribuindo
    Hoje estou com três enfermidades degenerativas, não consigo trabalhar: Artrites, Artroses, Enfisema pulmonar.
    Com o salário que recebo não compro os medicamentos,nem alimentação
    pergunto se eu teria direitos para requerer a PEC 207, ou outra melhoria de Benefício que melhorasse as condições para viver dignamente.

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    • Alhadef

      Senhor Edésio Amaral Filho, favor entrar em contato com o número 21965803192 obrigado

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  • Gilberto

    Estou aposentado por invalidez ( doença mental cid: 32.3 ) há 4 meses fui convocado pelo inss para revisão do meu beneficio na primeira remeça dos convocados. Passei pela pericia e ficarão de me responder dentro de 3 dias ligamos pro inss e o atendente me disse q o meu beneficio tinha sido concedido por tempo indeterminado, mais minha esposa estranhou q os bancos estavam ligando me oferecendo empréstimos e dizendo q eu estava aposentado ficamos sem entender até chegar a carta do inss confirmando a minha aposentadoria por invalidez sou funcionário do municipio concursado CLT desde 2003 fiquei doente trabalhando pois só me colocavam em favela até fuziu engatilhado colocaram na minha nuca dizendo q ia me matar fora outras coisas então pela minha CID eles me afastaram do serviço até fome passei tenho surtos tomo vários remédios controlados e o seguro q a empresa q tenho direito me mandou uma carta hoje dizendo que ñ tenho direito, pois o seguro cobre invalidez por doença dei entrada ano passado fiz tudo q eles pediram laudos médicos levei os formulários q a seguradora mandou com perguntas pro meu médico preencher e ainda reconhecemos firma da assinatura do médico ainda bem q a minha esposa tirou xerox e autenticou o formulário mesmo assim duvidaram o q o médico prescreveu nos laudos e no formulário e marcaram um perito terceirizado ( especializada em medicina de seguro ). Na carta diz concluímos q a caracterização da invalidez ñ se enquadra no conceito de IFPD e ainda diz q a doençajá preexistia quando do inicio da vigência desta apólice. No relatório médico diz q posso ter morte subta, ñ posso sair desacompanhado, ñ posso ficar só no banho, e nem ficar perto de facas, garfos e pratos ( tem q ter alguém pra me auxiliar ) fora outras coisas gostaria q alguém me auxilie por favor no q devemos fazer. Obrigado.

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  • MARCIO DA SILVA MINOWA

    PL DA DEPUTADA ANDRÉIA ZITO É UMA EMENDA CONST, FEITA PARA OS SEUS AMIGOS ETC.., VEJA BEM, ESTOU INCAPACITADO AO TRABALHO PELA DOENÇA CHAMADA ARTRITE REUMATÓIDE SORO NEGATIVO, PL 1686 TRAMITOU SENADO AGORA NA CÂMARA QUE TRATA DESSE ASSUNTO, VC, SABE QUANTAS ESTÃO TRAMITANDO EM CONJUNTAS NOS MESMO SEGMENTOS DESSES PROJETO PELO MENOS 60 E AQUELES SOFRERAM ACV, ETC. OS ELEITOS SÃO OS PREVISTO EM LEI. E O SUPREMO JÁ REAFIRMOU,,, JÁ FOI SÓ JESUS CRISTO AMÉM. NESTA CAUSA!

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  • jairo vargas de cristo

    sou funcionário público municipal desde 12/11/1990,devido o trabalho pesado,tenho problema de coluna lombar e cervical,será que eu tenho direto à aposentadoria por invalidez integral,pois já vou completar 27 anos de serviço público,sou concursado,fui diagnosticado com espondilose disco artrose lombar e espondilose cunco artrose cervical e doença de crohn.

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