PEC 270 que garante rendimento integral a aposentados por invalidez é aprovada na Câmara

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O projeto agora segue para votação no Senado. A PEC não cria novos benefícios, apenas resgata direitos adquiridos perdidos na Reforma da Previdência de 2003

justiçaA unidade dos trabalhadores aposentados de vários setores do funcionalismo público, organizados na Frente Nacional São Paulo, garantiu a aprovação no plenário da Câmara da Proposta de Emenda a Constituição 270 que garante a remuneração integral aos aposentados por invalidez permanente.

A aprovação em segundo turno ocorreu na última segunda-feira, dia 14, e obteve 428 votos. Esta vitória é uma demonstração de que quando os trabalhadores do setor público se unem, fica mais difícil o governo impor sua política de retirada de direitos.

Plenário aprova proventos integrais  para aposentados por invalidez

Agora a Proposta de Emenda a Constituição 270, precisa ser aprovada no Senado e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Quem tem direito?

A PEC 270/08 vale para os trabalhadores do setor público que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ou melhor, até a data da aprovação da última Reforma da Previdência.

O servidor que ingressou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições.

A paridade de reajuste também está garantida com a aprovação da PEC 270/08. Este direito também será estendido para os pensionistas.

Prazo para revisão das aposentadorias

A PEC prevê um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões conferidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Mais uma batalha vencida pela Frente Nacional São Paulo pelas PEC’s 555/2006 e 270/08

Os representantes da Frente Nacional travaram uma dura batalha no Congresso Nacional para a aprovação da PEC 270/08. Foram realizadas muitas audiências em Brasília com parlamentares, encontros e reuniões entre as entidades onde o Sintrajud fez frente, com a participação da companheira Ana Maria Fevereiro, membro do Núcleo de Aposentados do sindicato.

Agora a luta segue pela aprovação da PEC 555/2006 que pede a revogação do artigo 4º da Emenda Constitucional 41/2003, extinguindo gradativamente a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

Parabéns aos lutadores e lutadoras por mais esta conquista!

Por Juliana Silva

Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Fonte: Jus Brasil

15 Comentários

  1. maria helena disse:

    Parabéns pela publicação! Primeira vez que leio a notícia veiculada retratando que a PEC 270/2008 não estará reajustando nem pagando ‘benefícios especiais’ aos ‘servidores aposentados por invalidez permanente ‘ e sim ‘retificando os erros da EC 041/2003 de 31.12.2003 !
    Gostaria de ressaltar que o Grupo PEC (face book) tb teve significativa participação bem como o Gabinete da Deputada Andreia Zito, Autora da PEC e Deputado Arnaldo Faria de Sá (Reltor) que não mediram esforços junto aos demais Parlamentares e Redes Socias.
    Conheça a Luta da PEC no site: http://www.pec270.net

    Maria Helena
    Psicóloga/Professora Aposentada porInvalidez Pemanente -Refem da EC 041/2003
    Membro GrupoPEC 270

  2. marcos disse:

    Quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003 é possível obter aposentadoria com rendimento integral após aprovação PEC 270?E a paridade?Como fica pra quem foi aposentado por invalidez permanente e que só começou no serviço publico apos a data citada? Obrigado.

  3. ERNESTO disse:

    FUI REFORMADO EM 2008 PELA PISIQUIATRIA COM DOENÇA INCURÁVEL E INCAPAZ PARA O SERVIÇO POLICIAL MILITAR COM MAIS DE TRINTA ANOS DE SERVIÇO SENDO QUE NA ÉPOCA DO INICIO DA DOENÇA EU TINHA 20 ANOS DE SERVIÇO E COLOCARAM QUE EU NAO ADIQUIRI A DOENÇA NO SERVIÇO SE EU NAO TRABALHEI EM NENHUM OUTRO TIPO SERVIÇO. RECEBI COMO SEGUNDO TENENTE ATÉ 2011 DEPOIS FUI CHAMADO NA DIP E ME TIRARAM TUDO E ESTOU RECEBENDO COMO SEGUNDO SARGENTO E CONTINUO FAZENDO TRATAMENTO E ME ENTUPINDO DE VÁRIOS REMÉDIOS CALMANTES/ANTIDEPRESIVOS PARA DORMIR EU TENHO DIREITOS A PEC270.

  4. Amaro Santos disse:

    Só uma contribuição: PECs não são sancionadas pela Presidência da República. São promulgadas pelo Congresso Nacional. Abs

  5. Bom dia
    Eu só gostaria de saber se esta pec 270 abrangerá os aposentados e pencionistas do INSS, pois isto seria muito bom e humano pois pobre é filho de Deus.
    Por favor envie resposta para meu email ficarei grata.

  6. márcia Regina Fedre disse:

    Olá Vera!!!!, parabéns pela publicação pec/270.Quanto mais pessoas envolvidas no movimento melhor, todos precisamos ficar atentos quanto as datas das votações da mesma, pois temos que deixá-los (deputados, senadores e a presidenta) cientes de que estamos acompanhando e ATENTOS AOS VOTOS (precisamos deixar a população ciente de quem não vota a favor da população). Essa é uma luta não é somente de deficientes, sabemos que muitas pessoas hoje não fazem parte desse grupo, mas infelizmente é uma coisa que não é escolhido por nós, e sim somos pegos de surpresa.

  7. Maria Lúcia disse:

    Fui aposentada por invalidez com 26 anos de magistério municipal (RJ) e 4 anos de contribuição com o INSS. Trabalhei desde os meus 18 aninhos. Estou com 48 anos de idade. Tinha de ter 50 para não perder meus direitos.( por dois anos , apenas)Doeu e dói demais na alma e no bolso. Conheço vários colegas injustiçados também com essa lei mesquinha. Quanto perdi em meu salário e na saúde! Hoje continuo me tratando no SUS para ganhar os remédios. Amo a profissão que escolhi. Dei o máximo que pude de mim ( mas não me arrependo) e acabei assim? Isso aumenta o meu drama e frustração. Também tenho uma amiga professora , que teve um AVC dentro da sala de aula . Ela também foi aposentada, mas com 17 anos de trabalho, o salário dela é um pouquinho maior que o salário mínimo! Excelente profissional! Quanta injustiça! tomara que essa lei venha ser válida para todos os segmentos. Senhor Deus, tende piedade de nós! Senhores senadores, tende piedade de nós ! Querida presidente (a)Dilma, tende piedade de nós! Ah! meu Brasil! Meu Brasil brasileiro! Que Deus mude a tua história!

  8. A aposentadoria será integral para as doenças elencadas no Rol Taxativo previsto em Lei:

    São denominadas doenças especificadas em lei e que motivam a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais:
    tuberculose ativa;
    hanseniase;
    alienação mental;
    neoplasia maligna;
    esclerose múltipla;
    cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
    paralisia irreversível e incapacitante;
    cardiopatia grave;
    doença de Parkinson;
    espondiloartrose anquilosante;
    nefropatia grave;
    estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante);
    AIDS;
    outras que a lei indicar, com base na medicina especializada;

    Os proventos são, também, integrais nas seguintes hipóteses:
    acidente em serviço;
    moléstia profissional;

    Excluídas essas situações, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição;

  9. Jose Roberto Jacques disse:

    MEUS AMIGOS E AMIGAS ESTA PEC 270 É MAIS UMA PALHAÇADA DESTE CONGRESSO NACIONAL, ACHO QUE DEVERIA SER REVOGADA E UMA NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL APRESENTADA.

  10. Martinha disse:

    Me aposentei por invalidez permanente em julho de 2002, proporcional. Aminha pergunta é: só terão direito os aposentados a partir de 2004?

  11. Selminha disse:

    Olá Marcia,
    soube desta informação numa fila de mercado… responda-me se possivel, esta lei só vale para servidores públicos?? E os que como eu trabalham em empresas privadas e tive como uma consequência além da deficiência, fiquei afastada por acidente de trabalho e neste momento de retorno, sinto-me prestes a entregar todos os pontos, trabalho desde os 17 anos tenho 47 e 26 anos de contribuição, o cansaço eh enorme….

    Abs!!

    • Vera Garcia disse:

      Selminha,
      Quem tem direito são os servidores públicos federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, que já estão aposentados ou que venham a se aposentar por invalidez permanente.
      Abs,

  12. Eliene disse:

    Pessoal,

    Deus prova neste acontecimento que é Ele quem governa e Ele é a Justiça. Amigos eu fui aposentda por invalidez permanente por motivo de uma doença neurológica muito grave, por sinal uma doença rara. Tive que me submeter a uma cirurgia muito arriscada para conter a evolução da doença, pois do contrário eu iria ficar tetraplégica. Só Deus sabe o que sofri, pois esta doença foi descoberta no auge da minha carreira pois eu estava muito feliz trabalhando como professora municipal com muitos sonhos pela frente quando fui surpreendida com este diagnóstico. Sofri amargamente a dor da doença acrescentada a dor do que fizeram com o meu salário. Reduziram em mais ou menos 50% pois informaram que eu teria aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Não conformada, pois eu sabia que a doença, apesar de não estar elencada no rol das doenças que dão direito à integralidade, era doença grave e incurável, procurei um advogado e entrei com uma ação na Justiça e passei 4 anos lutando para que este processo seguisse com rapidez. Quando o Juiz deu o parecer disse que era”improcedente”. Mas eu não desisti pois se tratava de uma injustiça muito “INJUSTA”. Meu advogado recorreu e meu processo foi parar na mão de uma Juiza muito especial aqui em Salvador na Bahia que estudou o meu caso e determinou que a doença de que eu era portadora é semelhante a outras que estão elencadas no rol das doenças que dão direito a salário integral e por isto eu também tinha direito. Passei a receber o salário integral mas os aumentos que os meus colegas conseguiram eu não tive direito pois eles (prefeitura) me disseram que existia uma Instrução Normativa que ditava uma regra em que o meu aumento seria igual aos dados pelo INSS. Novamente entrei com uma ação na justiça foi quando saiu esta nova Emenda. Agora estou no aguardo, pedindo a Deus que não inventem mais alguma coisa contrária.

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