Deficiência VisualLeis e JurisprudênciaVeículos e Adaptações

Pessoa com deficiência visual tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo

Compartilhe:
Pin Share

Carro adaptadoO Conselho Especial do TJDFT concedeu mandado de segurança a um cidadão, portador de deficiência visual grave, para que ele possa comprar veículo automotor com insenção do ICMS. De acordo com a decisão colegiada, com vistas a promover a ampla acessibilidade aos portadores de deficiência, o item 130 do Decreto nº 18.955/97 e a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 03/2007 (Confaz) não pedem ser interpretados de forma literal, pois ferem o princípio da Isonomia. As normas limitam o desconto apenas para deficientes que podem dirigir e excluem do benefício aqueles que não podem.

O autor do mandado de segurança relatou que é portador de glaucoma avançado, apresentando perda irreversível de campo visual bilateral, com campo visual inferior a 20 por cento, em ambos os olhos. Afirmou que obteve a isenção do IPI junto à Secretaria da Receita Federal, mas que o DETRAN/DF indeferiu seu pedido. Destacou que, embora as legislações pertinentes ao tema sejam omissas em relação à isenção do ICMS na aquisição de veículos por condutores auxiliares de portadores de necessidades especiais, os tribunais de vários estados entendem que este benefício também se aplica a esses casos.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal prestou informações alegando que houve, no caso, estrita observância dos requisitos legais. Defendeu a necessidade de interpretação literal das normas sobre o assunto, bem como negou ofensa ao Princípio da Isonomia, previsto na Lei Magna.

Os desembargadores do Conselho, no entanto, afirmaram que a Constituição Federal conferiu proteção especial à pessoa portadora de deficiência, com o fito de assegurar seu direito à igualdade, na justa medida de sua especial e peculiar situação, conforme o teor do artigo 227. Para a promoção da assistência integral aos portadores de deficiência, o Estado deve criar programas de integração dessas pessoas à sociedade, inclusive mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos e por meio da eliminação de quaisquer obstáculos arquitetônicos e de todos os modos de discriminação.

Segundo os julgadores, “dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estão a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação”.

A decisão foi unânime.

Nº do processo: 2011002009724-7

Fonte: Jus Brasil (27/09/11)

Veja:

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 thoughts on “Pessoa com deficiência visual tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo

  • Fabricio

    Olá, eu gostaria de comentar quanto a isenção de impostos para deficientes auditivos para compra de automóvel? Sentimos excluídos desse meio em que nós surdos-mudos não temos algum direito?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Fabricio, até o momento e infelizmente, nenhum projeto foi aprovado quanto a isenção de impostos na compra de veículos novos para deficientes auditivos.

      Resposta
  • marinez oliveira

    Boa tarde, eu gostaria de saber, se quem tem glaucoma pode estar isento dessa taxa de ICMS apra compra de veiculo.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.