Veículos e Adaptações

Fazenda regulamenta isenção de ICMS para venda de veículos para pessoas com deficiência e autistas

Compartilhe:
Pin Share

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu normas e procedimentos para solicitação de isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A Portaria CAT nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22/2, determina prazo, condições e regras para concessão do benefício estabelecido por decreto firmado pelo governador Geraldo Alckmin.

O objetivo da medida é proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.

Veículos: Isenção de ICMS para pessoas com deficiência vale também para “não condutoras”
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos – Parte 1
Aprenda como obter sua carteira de habilitação especial

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:

  • Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;
  • Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido
  • Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;
  • Comprovante de residência.

Fonte: JusBrasil

 

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

28 thoughts on “Fazenda regulamenta isenção de ICMS para venda de veículos para pessoas com deficiência e autistas

  • Wender

    Vera, desculpe-me por repetir a pergunta, mais receio que você possa não ter recebido.
    A respeito do Convênio ICMS 038/2012, foi ratificado pelo Governador Geraldo Alckmin?
    Agora ja vale em São Paulo? Podemos fazer aquisições? Alguma dica?
    Obrigado!!

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá Wender,

      Recebi sim, mas como recebemos um grande volume de comentários e perguntas, nem sempre conseguimos responder a todos.
      Bem, após a ratificação do Convênio ICMS 038/2012 ratificado pelo governo, está valendo no Estado de São Paulo. Agora você pode começar o processo das isenções.

      Abraços.

      Resposta
  • ROMULO

    Olá,

    Soube que além da inclusão dos condutores de necessidades especiais o prazo para compra foi dimuido (icms) para 2 anos. É verdade?
    Nesse caso surge um dúvida omeu pedido foi feito em 11/2012, mas meu carro só chegou em 28/01/2013 e a nf é de 22/01/2013. O prazo para icms de 2anos vale pra mim?
    Ou vou ter que esperar 3 anos pra comprar outro carro?

    Abs,
    Rômulo

    Resposta
    • cassia

      Romulo, bom dia !
      Vc conseguiu esclarecer ? Estou com a mesma dúvida.
      O prazo é de 02 ou 03 anos da data da nota fiscal ?

      Resposta
      • FÁBIO

        Rômulo e Cassia, no caso de vocês pela Cláusula 10ª do convênio, não existe prejuízo para os pedidos protocolados com data anterior, vejamos:
        “Fica revogado o Convênio ICMS 03/2007, de 19 de janeiro de 2007, a partir de 31 de dezembro 2012, sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior”. O final é bastante esclarecedor. Boa sorte a vocês

        Resposta
  • Wender

    # VERGONHA

    O Convênio ICMS 38/2012 e a Portaria CAT nº 18 de 22/02/2013, não iguala as condições para os deficientes NÃO CONDUTORES, como deveriam. Não possibilita a estes o desconto de IOF e o IPVA! VERGONHA! Sera que os governantes não tiveram assessoria para perceber tamanha falha no Convênio que tanto demorou para sair que era para dar amparo aos deficientes não condutores e ainda saiu defeituoso! #Vergonha!

    Resposta
  • erbenia ribeiro

    minha filha tem sindrome de down, gostaria de saber se ela tem direito a inserção de impostos , e se ela realmente pode perde o beneficio dela por isso?Obrigado desde já

    Resposta
  • A data de aprovação do meu IPI é: 19/03/2014. O carro está prometido pela Toyota para o mês de Setembro 2014, mas não menciona a data, diz simplesmente: Setembro/2014.
    O vencimento do IPI de 180 dias deverá acontecer em 18/09/2014. Correto ?
    O que acontecerá se o IPI vencer nesta data e o carro não for entregue, ou atrasar uns dias ?
    Agradeço seus comentários.
    Helcio

    Resposta
  • Leticia

    Gostaria de saber se a isenção do ICMS deve ser providenciada agora (estou com processo na Receita Federal para isenção de IPI e IOF) ou so quando estiver efetuando a compra do respectivo veiculo na concessionária. Li um outro artigo aqui no blog que me deixou confusa quanto a esse procedimento. Resido no Rio de Janeiro e o site da Secretaria de Fazenda não eh nada amigável. Tentei entrar em contato via telefone e não souberam dar essa informação. Estou fazendo tudo sozinha pois não quero ficar refém de despachante, mas realmente não sei mais a quem recorrer. Obrigada!!

    Resposta
  • Wagner

    Boa Noite, Já consegui isenção de IPI na receita federal, Minha dúvida é saber se meu filho que tem apenas 11 meses e tem uma deficiência no braço (ausência de parte) ele tem direito a isenção de ICMS no tipo de NÃO CONDUTORES ?
    Fui na Secretária da Fazenda onde moro, mas não conseguiram me esclarecer.

    Resposta
  • José Artur

    Boa Tarde!
    Sou deficiente físico e possuo um veículo com as isenções dos impostos ( IPI, ICMS e IPVA). A minha dúvida é: ao vender o veículo depois de 3 anos para quem não é deficiente, quem paga o IPVA , eu ou o comprador?
    Desde já agradeço por qualquer informação.

    Resposta
  • Fabiana Martins

    ola, tenho um filho de cinco anos que ainda não anda. Ele nasceu prematuro de seis meses e meio e por isso teve falta de oxigenio que levou a uma paralisia nos membros inferiores. Ele faz tratamento no CRER de Goiânia e pela total dependencia dele por mim, não posso trabalhar. Posso receber esse beneficio para compra de um carro? Gostaria de informações sobre isso. Obrigado1

    Resposta
  • marcos

    Bom dia gostaria de saber se tenho direito a isenção pois tenho os dois joelhos operados , ligamentos e menisco e artrose em um dos joelhos também

    Resposta
  • Elizeu santos

    neste caso so vale para sao paulo, ou passa valer para outros estados também, como em Rondônia.

    Resposta
  • fabio consoni

    Tenho 2 dúvidas

    1 – Meu pai é portador de DFT(demencia fronto temporal), já se encontra a maioria das vezes acamando.

    Existe a possibilidade de trocar o carro de meu pai por um novo com isenção de impostos?

    2 – Sou portador de espodilite anquilosante, estou em tratamento mas não tenho nenhuma problema fisico. Eu tenho direito na isenção de impostos (ipi e icms) na compra de carro?

    Resposta
  • Sidinei

    Tenho uma filha com síndrome de Down e devido ela ter um deslocamento nos dois pés, fica difícil uma caminhada muito longa (ela fica cansada). Eu consigo a compra de um carro 0 Km com isenção de impostos? Como devo proceder se a resposta for sim?

    Resposta
  • Marco Monnerat

    Meu pai é deficiente visual e está tendo dificuldade de obter isenção do IPVA porque o Detran RJ só dá o laudo para pessoas habilitadas e não pode dirigir, portanto, não tem carteira. Conseguiu o laudo no SUS para o IPI e o ICMS, como deve proceder com relação ao IPVA, para conseguir esse laudo do Detran/RJ, necessário à isenção do IPVA?

    Resposta
  • HILSON MOREIRA

    Bom dia!

    Alguém poderia me ajudar, dando alguma informação.Pois aqui no Distrito Federal ainda não foi regulamentado o ICMS. Se não me falha a memória a prorrogação do Convênio vai até outubro de 2017.
    Agradeço por qualquer informação.

    Att,
    HILSON

    Resposta
  • janio jardel martins

    oi minha mulher tem uma doença rarrissima no sangue E degenerativa e eu tenho que levar ela no medico frequentemente posso comprar um carro novo com isençao do imposto? fico no aguardo. obrigado.

    Resposta
  • Daniel

    Minha mãe é não condutora, portadora de deficiência física, e estamos querendo adquirir um veículo pne para ela. Gostaria de saber se eu, filho, posso efetuar o pagamento do veículo a vista em nome dela, ou somente ela? E, futuramente, após passados os 3 anos, se ela pode me vender ou doar este veículo usado e comprar outro veículo pne novo para ela?

    Resposta
  • Ana

    Se eu comprar um carro acima de 70 mil sei que perco direitos do ICMS, mas continuo tendo direitos a isenção do IPVA E RODIZIO??

    Resposta
  • Renato

    Boa tarde,

    No caso de isenção de IPVA para portadores de deficiência mental grave/severa, o carro pode estar no nome do curador?

    Resposta
  • Marcelo

    Olá! Minha filha tem 10 anos e o carro está no nome dela! Venceu os dois anos e agora quero trocar por outro. Qual documento é necessário, visto ela ser menor e incapaz eu preciso? Ou eu por ser pai posso assinar por ela ou devo solicitar algum documento junto ao fórum?

    Resposta
  • Deumas Oliveira

    Ola
    Sou monocular e gostaria de saber se no meu caso consigo tirar a CNH para deficiente fisico e ter todos os beneficios e isenções?
    Grato.

    Resposta
  • Myriam

    Pois é minha filha e deficiente auditiva profunda bilateral.
    Pode????

    Resposta
  • Marcia Kimie

    Gostaria de saber se quando o deficiente fisico, possui CNH mas nao quer ser o condutor e pretende comprar um veiculo com os beneficios com isencao de impostos, a CNH eh cancelada ou bloqueada

    Resposta
  • Maria Aparecida

    Olá boa noite, gostaria de saber se meu filho que é diagnosticado,laudado e acompanhado com a deficiência TDAH, tem direito a isenção?
    E ainda meu marido que tb é diagnosticado e acompanhado pela deficiência mental Esquizofrênia Paranóide pode ter direito a alguma isenção?
    Aguardo!
    Desde já obrigado!

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.