Concurso Público

Concurso Público e a Pessoa com Deficiência- Parte 1

Compartilhe:
Pin Share

Concurso PúblicoVisite o blog Concurso Público e Deficiência dos mesmos autores do blog Deficiente Ciente.

Caro leitor,

Durante a semana, você poderá acompanhar um estudo sobre o concurso público e a pessoa com deficiência. Esse estudo tem como objetivo analisar o caminho percorrido pela PcD quando visa ingressar no serviço público e como se dá a sua participação no concurso.
Para iniciarmos esse tema, começaremos com o que diz a legislação a respeito desse assunto.

O decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

“…

Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

Parágrafo 1o. O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
§ 2o Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

Art. 38
. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
I – cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e
II – cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

Art. 39
. Os editais de concursos públicos deverão conter:
I – o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência;
II – as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
III – previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato; e
IV – exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

Art. 40.
É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta e indireta.
§ 1o No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, no prazo determinado em edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
§ 2o O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso.

Art. 41
. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Decreto, participará de concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:
I – ao conteúdo das provas;
II – à avaliação e aos critérios de aprovação;
III – ao horário e ao local de aplicação das provas; e
IV – a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Art. 42
. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
…”

Participei de alguns concursos públicos, entre eles, o de professor, técnico administrativo e vice diretor. Todos eles possuíam a cota de 5% exigida por lei. Quando conseguia me classificar, meu nome aparecia em duas listas, a 1ª contendo a pontuação de todos os candidatos (inclusive a minha) e a 2ª, somente a pontuação dos candidatos com deficiência. O que eu não conseguia entender e não entendo até hoje, é o critério utilizado por cada cidade no momento da convocação. Por exemplo, em Hortolândia, quando participei do concurso de professor, meu nº na classificação geral era 36, no entanto no dia em que fui convocada eu era a 1ª a escolher. Já na cidade de Campinas, eu era a 48ª classificada, porém no dia da convocação para escolha da classe, fui chamada após a escolha de 35 candidatos (Vera Garcia).

Caso queira ler o decreto na íntegra, acesse   o site:

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109697/decreto-3298-99

Abaixo o texto “Portadores de Deficiência e o Concurso Público” da Dra. Maria M. Sette de Barros, Analista processual da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco.

De acordo com a analista, o artigo 37, VIII, da constituição da República (1988) diz que: ” a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios da sua admissão. No entanto, segundo a analista, esse artigo trazia prejuízo para os candidatos deficientes, pois não havia regras a respeito de sua convocação para o exercício do cargo.
As instituições aproveitavam dessa situação e num ato discriminatório convocava vários candidatos não-deficientes e não fazia o mesmo com os portadores de deficiência que necessitavam desse direito. Por fim, o prazo de validade do concurso expirava e o candidato habilitado e com reserva de vaga acabava sendo prejudicado.

Dez anos se passaram sem que o Poder Público instituisse normas claras a respeito da participação dos portadores de deficiência no concurso.

Com a vinda do Decreto nº 3298, de 20 de dezembro de 1999 pensou-se que o Poder Público teria que modificar urgentemente sua forma de agir. Não daria para admitir a criação de condições nos editais que contrariassem os princípios estabelecidos naquele Decreto. O Estado não poderia criar leis protetoras dos portadores de deficiência e ao mesmo tempo infrigí-las. No entanto, é interessante verificar que os editais de concursos públicos passaram a atender somente em parte ao que estava escrito no Decreto, isto é os editais atenderam somente a porcentagem de vagas aos candidatos deficientes. Contudo, o problema surge na convocação dos candidatos para assumirem os cargos ou empregos públicos. Como mais uma norma ficou lacunosa, é extamente nesta fase do concurso que os candidatos continuam a sofrer discriminação, enfrentando as mesmas dificuldades de antes, pois as instituições interpretam a norma a seu modo, maquiando muitas vezes uma conduta irregular, prejudicando os portadores de deficiência na convocação.

Para a analista, o decreto tratou a respeito da participação dos portadores de deficiência no concurso, porém em momento algum dispôs sobre a convocação deles para o exercício do cargo ou emprego. Há uma omissão generalizada quanto à regra de convocação. Assim, a oportunidade de criação de condições para a convocação dos candidatos deficientes habilitados foi dada, todavia cada um fazendo da maneira que melhor parecer-lhe.

Acompanhe a última parte desse artigo.

Veja:

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

198 thoughts on “Concurso Público e a Pessoa com Deficiência- Parte 1

  • Victor

    Acho que existe sim uma lei que disciplina isso.

    Fui aprovado em vários concursos, mas só cheguei a ser chamado em 2 deles. Quando passei para a prefeitura do meu município fiquei em 1º lugar na classificação especial, chamaram todas as outras pessoas e deixaram as com deficiência por último, chamando todos de uma só vez. Quando passei para a CEF fiquei em 7º na classificação especial, e eles chamaram rigorosamente 1 pessoa com deficiência a cada 19 pessoas sem deficiência.

    Resposta
    • Lucas Samuel

      No concurso para nível superior da Caixa Econômica Federal, consta a fórmula do cálculo da nota padronizada do candidato, a qual utiliza a nota e o desvio padrão dos demais candidato. Gostaria de saber se no caso de candidato portador de deficiência, o valor do desvio padrão e da média é correspondente somente aos candidatos portadores de deficiência ou todos demais candidatos? E também gostaria de saber como será a classificação dos candidatos portadores de deficiência, pois tive dúvida ao ler o edital
      abraços

      Resposta
    • Paulo Cesar Marques

      Minha filha e portadora de deficiencia, no concurso pubico da Secretaria de Saude de Minas Gerais (CP 02 de 2014) ela se inscreveu para concorrer a uma vaga em uma determinada cidade, e no edital deste concurso, para a cidade onde ela se inscreveu tem 03 vagas para ampla concorrencia e 01 vaga para deficientes, no referido concurso ela ficou em 1o. lugar dos deficientes, a Seplag deste concurso disse que eles usao os seguintes criterios- (o 1o. lugar dos deficientes fica com a 5a.vaga, mas se so tem 01 vaga para DEFICIENTES E 03 PARA AMPLA CONCORRENCIA, na cidade para onde ela se inscreveu a 5a. vaga nao existe, pergunto, como ficara e nomeacao dela se eles disseram que a 1o.lugar fica com a 5a.vaga.Aguardo uma orientacao de voces.

      Resposta
  • Anonymous

    Ola,tenho uma duvida,no caso de concursos,o deficiente físico não é obrigado a declarar deficiencia certo?

    Ele pode concorrer normalmente com os outros candidatos e participar do processo seletivo de modo habitual,ouvi dizer que,para determinados concursos compensa mais não participar do sistema de cotas.

    Bem,é o que eu ouço falar,gostaria de alguns comentarios a respeito,obrigado

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Realmente a pessoa com deficiência pode optar por declarar ou não sua deficiência. Apesar de algumas barbaridades que temos ouvido falar em alguns concursos públicos, ainda acredito no sistema de cotas. Essa é minha opinião, ok? Não sou nenhuma especialista nesse assunto, mas participei de alguns concursos e somente em um deles não declarei minha deficiência. Mais tarde me arrependi, porque no dia da convocação os primeiros a serem chamados foram os deficientes.

    Dos concursos em que fui aprovada, todos me convocaram, porém somente um não tinha a regra de convocação definida, quando digo definida, não estou me referindo ao que estava escrito no edital, pois na época em que prestava concursos, os editais não tinham critérios de convocação para pessoas com deficiência como tem os de hoje. Um exemplo disso, foi o último concurso da Receita Federal para o cargo de oficial de justiça. Um dos parágrafos dizia que o candidato deficiente somente poderia ser nomeado quando ocorresse a nomeação de no mínimo cinco candidatos não-deficientes. Se naquele concurso em que prestei, estivesse escrito isso, não teria sido prejudicada, já que a minha classificação não foi tão boa.

    Penso que antes de prestar qualquer concurso público, é importantíssimo ler atentamente o edital, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência, e também ficar atento quanto a existência da regra de convocação de deficientes para o exercício do cargo ou emprego e quanto a sua validade.

    Espero que tenha conseguido ajudá-lo(la).

    Vera

    Resposta
  • Camilo

    Olá, tive uma reabilitação do inss, sofri um acidente de moto e fiquei com o punho fixo na mão esquerda, recebi o certificado e a psicologa do inss disse que minha entrada em concursos é na igualdade com deficiente devido as causas do acidente, vc pode me dar mais informaçoes a respeito?

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Olá Camilo!

    Para você poder se inscrever no concurso público como portador de deficiência, é preciso ter o laudo médico onde conste que realmente você é portador de deficiência. Nesse laudo tem a especificação da deficiência, carimbo e assinatura do médico. Como o seu problema é no punho, um ortopedista pode declarar.

    abraços
    Vera

    Resposta
  • Anonymous

    Tive cancer de mama há 6 anos atrás (fiz quadrantectomia com esvaziamento axilar). Este ano tirei minha carta de habilitação especial. No laudo consta monoparesia do membro superior direito. Eu consigo usar o braço direito normalmente, porém foi me recomendado a não utilizá-lo muito e evitar movimentos repetitivos que forcem o peitoral ou pegar peso. Posso me inscrever nos concursos como portadora de deficiencia ? Obrigada Helena

    Resposta
  • Cézar

    OI TD BEM EU ESTOU QUERENDO PRESTAR UM CONCURSO NA MINHA CIDADE E NO EDITAL CONSTA VAGAS PRA DEFICIENTE MAS NAUM ESTA ESPECICAS QUANTAS VAGAS E ESISTE UMA SO VAGAS PRO CARGO QUE EU VOU PRESTAR QUERIA SABE QUAL E A MINHA CHANCE
    EU JA FIZ O LAUDO JA FIZ A ESCRISAO OBRI,,,,

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Olá Helena!

    Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego a monoparesia do membro superior direito é considerada deficiência física(coloquei o link abaixo para você dar uma olhada)e isso consta no seu laudo, ok? Além disso você possui carteira de habilitação especial, o que significa que você é considerada uma pessoa com deficiência.

    Agora, se ainda tiver dúvida, entre em contato com a Fundação ou Instituição organizadora do concurso que você deseja participar e mostre o laudo a eles, ok?

    abraços
    Vera

    Link do Ministério do Trabalho:
    http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_2.asp

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Olá Cézar!

    De acordo com a legislação 5%(cinco por cento) do total das vagas em um concurso público é destinada às pessoas portadoras de necessidades especiais.

    Em relação as suas chances, depende muito do total de vagas para deficientes no concurso em que você se inscreveu e o seu aproveitamento no concurso.

    Você já fez sua inscrição, enviou o laudo médico, agora é só estudar bastante para ter uma boa classificação.

    Boa sorte e tudo de bom, Cézar!

    Vera

    Resposta
  • Anonymous

    Olá, também gostaria de tirar uma dúvida.

    Em 2001 fui acometido de uma doença(hanseniase), depois do tratamento e cirugia fiquei com sequelas. falta se sensibilidade em 03 dedos da mão direita, e dores quando uso essa mão de forma intensa, tipo digitar muito (agora só uso um dedo), escrever muito, etc. posso concorrer a vaga de deficientes?

    grato
    Ademar

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Olá Ademar!

    Se você ficou com sequelas e falta de sensibilidade em alguns dedos da mão, no meu entendimento, você é uma pessoa com deficiência. No entanto para ter validade legal, é preciso ter o laudo médico especificando o que acarretou esse tipo de deficiência(no seu caso, a hanseníase).

    Para participar de um concurso como pessoa com deficiência (PCD), isso dependerá do cargo que pretende concorrer. Por exemplo no seu caso, fica difícil concorrer como escrivão.

    Teve o caso de uma moça com sequelas de hanseníase, que precisou ingressar na justiça para continuar na lista de aprovados de PCDs.Ela não foi considerada PCD pela perícia médica. Porém, ela fez valer o direito que tinha e ganhou a liminar. Deixei, logo abaixo, o link dessa matéria para você ler.

    Leia atentamente o edital, principalmente no que diz respeito às pessoas com deficiência. Na dúvida, entre em contato com a empresa que está organizando o concurso ou com o ministério do trabalho. Fique também atento quanto a existência da regra de convocação para PCDs para o exercício do cargo ou emprego e quanto a validade do concurso.

    Boa sorte!

    Vera

    Links: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/162544/decisao-mantem-candidata-com-sequelas-de-hanseniase-em-lista-de-portadores-de-necessidades-especiais

    Ministério do Trabalho: http://www.mte.gov.br/faleconosco/default.asp

    Resposta
  • Anonymous

    Uma pessoa que nao tenha o dedo medio da mao esquerda pode concorrer a vaga de deficiente fisico?
    por exemplo de concurso de banco?

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Caro Anônimo,

    Segundo o Ministério do Trabalho, a definição de amputação é a seguinte: "Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro."

    Geralmente, é preciso mais do que a amputação de um dedo para ser considerado PCD, no que diz respeito a concurso público.
    Por exemplo, se a pessoa é destra e a amputação do dedo foi do lado esquerdo, provavelmente não haverá maiores dificuldades no desenvolvimento do seu trabalho.

    Sugiro que leia o edital atentamente e entre em contato com a empresa que está organizando o concurso.

    Abraços,
    Vera

    Resposta
  • leosebba

    Fiz um concurso Publico do BB, porem concorri as vagas normais, porque no edital falava que ainda que eu mandasse a documentacao eu passaria por uma junta medica. Então pensei, porque mandar sendo que terei que ser examinado?? acreditava que poderia levar o laudo durante minha convocacao, pois os laudos soh podem ser emitidos como validos ate 6 meses, entao como meu laudo está no Hospital Sarah kubitschek, ireia demorar essa marcação de consulta para emitir o laudo. Se tivesse feito estaria entre os primeiros, pois nem houve candidatos. já chamaram 40 o problema também que é cadastro de reserva e não saberia quantas vagas poderá ter ainda. fiquei em 211 no geral. Pergunta é possivel recorrer? pois acho que deveria abolir esse negocio de comprovar antes de passar, e comprovar depois, pois eu li que se faltar com a verdade seria excluido do certaime. aguardo uma orientacao! obrigado!!!

    Resposta
  • vando

    oi sou o vando e gostaria de trocar algumas ideias.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Para leosebba

    No decreto nº 3.298, de 20 de dezembro e 1999, no artigo 39, há uma referência ao laudo médico da seguinte maneira:
    IV- exigência de apresentação, pelo candidato portador de deficiência, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

    Como você pode ver, existe a obrigatoriedade da entrega desse documento no período da inscrição. De qualquer forma, mesmo apresentando o laudo médico nesse período, o candidato com deficiência passará por uma junta médica.

    No meu entendimento, num caso como esse, é difícil recorrer. No entanto, para maiores informações, você pode consultar um site jurídico.

    Quando participar de concurso público, sugiro que leia o edital atentamente e no caso de dúvida, entre em contato com a empresa que está organizando o concurso.

    Abraços,
    Vera

    Resposta
  • Anonymous

    OLÁ TENHO LER E GOSTARIA DE SABER SE ENTRO COMO DEFICIENTE EM CONCUROS,POIS TENHA MINHA ELETROMIOGRAFIA COM PERDAS PARCIAIS DE 15% DA VELOCIADADE DO BRAÇO DIREITO. NO MOMENTO ESTOU DESEMPREGADA E ENCONTRO DIFICULDADES, POIS NÃO FALO NAS EMPRESAS QUE TENHO ESSA LESÃO.
    QUANDO ACONTECE DE UMA EMPRESA CHAMAR EU TRABALHO ALGUNS ANOS OU MESES, DEPOIS EU PEÇO A CONTA E NÃO TENHO CORAGEM DE CONTAR A MINHA DEFICIENCIA.

    OBRIGADA

    Resposta
  • Anonymous

    Olá…

    Tenho uma dúvida, para concorrer pelas vagas de Portadores a dois cargos no mesmo concurso, tenho quem enviar 02 documentaçoes (Cópia do CPF e Laudo Medico), fazendo a distinção de cada cargo ??

    Abraços…

    Rafael Alcântara – Manaus

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Rafael!

    Para evitar problemas, é melhor enviar uma cópia da documentação para cada cargo.

    Abraços,

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Para o anônimo
    Você tem o laudo médico constando que é uma pessoa com deficiência, e tem o CID cadastrado?

    Resposta
  • Patrícia

    Boa Tarde
    Gostaria de solucionar uma grande dúvida, sou portadora de fenda palatina, fui operada na infância, mas ficou a sequela na fala. Sou bem compreendida pelas pessoas, mas a fala é "diferente", e já me prejudicou em dinâmicas de grupo, apresentar trabalhos, etc. Posso concorrer como portadora de deficiência? E qual o CID? Qual o médico que devo procurar para me providenciar o laudo, se isso realmente for considerada como deficiência?

    Desde já agradeço muito a ajuda.
    Tudo de bom e parabéns pelo site

    Patricia-São Vicente/SP

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Patrícia!

    Quem pode dizer se você é ou não uma pessoa com deficiência é seu médico. E se realmente for comprovado que você é uma PcD, ele deverá emitir um laudo médico.
    Acesse o site do Ministério do Trabalho e veja o que eles entendem por deficiência.
    http://www.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_2.asp

    Na minha opinião você deveria procurar um especialista em otorrinolaringologia.

    Abraços,

    Resposta
  • Anonymous

    Olá, sofri uma lesão no punho estou pelo inss(CID S669) , o médico que me operou já disse que não recuperarei os 100% dos movimentos da mão, o acidente foi na mão direita e escrevo com a esquerda, o problema é q meu trabalho exige muita agilidade na digitação, pois bem qdo o médico me liberar para o trabalho e supondo que me recupere 80%, a empresa vai me considerar um PNE?

    WALLACE/ RIO DE JANEIRO

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Wallace!

    Quem poderá dizer se você é ou não uma pessoa com deficiência é o médico, e no seu caso, um ortopedista. Se for comprovado, ele emitirá um laudo médico, onde constará o tipo de deficiência e o nº do CID. A empresa só irá reconhecê-lo como uma PcD quando tiver esse laudo.
    No meu caso, como estava interessada em tirar minha carteira de habilitação,o próprio médico do Detran emitiu o laudo médico.

    Abraços,

    Resposta
  • Anonymous

    Por favor gostaria de esclarecer uma duvida, sofri um acidente de trabalho no qual tive o dedo anelar da mão direita (sou destro) amputado em suas três falanges, gostaria de saber se posso me inscrever em concurso como portador de deficiencia.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Caro anônimo,

    Infelizmente a legislação não é clara em relação a amputação de um ou mais dedos, no que diz respeito a concursos públicos.
    Segundo o Ministério do Trabalho, a definição de amputação é a seguinte: "Amputação – perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro."
    Enviei um email ao Ministério Público sobre essa questão da ausência de dedos. Fiquei vários dias aguardando resposta, e quando finalmente responderam, simplesmente me encaminharam a Ouvidoria da Previdência Social. Fiz a mesma pergunta no dia 12/05, e até hoje estou aguardando resposta da Ouvidoria.
    Entre em contato com a empresa organizadora do concurso e pergunte a eles essa questão, ok?

    Abraços,

    Resposta
  • Anonymous

    Prezada Vera,
    Tenho o braço direito(antebraço) menor que o esquerdo em mais ou menos 25 cm, o que me causa muitas dores constantemente nas costas e ombro no uso constante e repetitivo de computador e dirigir, por exemplo, e frequentemente faço fisioterapia… há dois meses, sofri um assalto, onde perdi os quarto e quinto dedos da mão direita (duas falanges de cada um)…como sou destro, este problema só veio a piorar minha situação de dores e dificuldades em muitas atividades… penso em estudar para concursos e entrar como PCD… voce acha que é possível? Ainda não procurei tirar laudo sobre este problema… Muito obrigado, Antonio

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Antonio!

    Com certeza você deve procurar um médico, no caso um ortopedista, para avaliar o seu caso.
    Segundo o ministério do trabalho, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.
    Veja o que o médico diz. Se for comprovada sua deficiência, ele emitirá um laudo médico onde constará o tipo de deficiência e o nº do CID (Código Internacional de Doenças).

    Abraços,

    Resposta
  • Anonymous

    Olá Vera, tudo bem???

    Meu nome é Odilo Sena. Sou concurseiro há muito tempo, e, tenho passado por muitos certames. No entanto, fui acometido de gonartrose em joelho esquerdo grau II por motivo de acidente com motocicleta em 2001. Tenho CNH com observaçao G(atestado por perícia médica do DETRAN), ou seja, posso comprar carros automáticos com preços reduzidos, além de possuir exames e atestados de médicos públicos e particulares que traduzem com clareza a minha doença.
    Pois bem, o ultimo concurso fiz nas vagas de deficiente (é a primeira vez), mas mesmo assim o médico (clínico geral) que me periciou atestou que nao sou deficiente.
    Estou confuso… Sou ou nao sou PNE??? CID M17, M 23.5, M 24.2

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Odilo! Estou bem, obrigada.
    Me desculpa a pergunta, mas você prestou para que cargo?
    Pergunto isso, pois quando se trata de concurso público e lei de cotas, percebo que o entendimento é outro.
    Segundo o ministério do trabalho, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.
    Aguardo resposta.

    Resposta
  • Anonymous

    OI VERA,
    TENHO DEAMBULAÇÃO COMPROMETIDA NA PERNA ESQUERDA(ANDO E CORRO COM CERTA DIFICULDADE), DEFICIT MOTOR E E DE FORÇA. AH, IA ESQUECENDO QUE HÁ DEFORMIDADE EXTERNA E INTERNA VISÍVEL TANTO OLHO NU (EXTERNAMENTE) QUANTO POR MEIO DOS EXAMES (RAIO-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA).

    CONCURSO PARA O CARO DE DELEGADO DE POLÍCIA.

    OBS: A PERÍCIA NÃO SEGUIU AS NORMAS DO DECRETO, ALÉM DISSO O PRIMEIRO MÉDICO (O QUE ME EXAMINOU) ME CONSIDEROU DEFICIENTE PARA FINS DO DECRETO, MAS O OUTRO NÃO… AH, OUTRA COISA, O ÚLTIMO MÉDICO É UM OFTALMOLOGISTA. PODE UM NEGÓCIO DESSES?????

    ODILO SENA

    UM GRANDE ABRAÇO E ESPERO RESPOSTAS

    Resposta
  • Tiago

    Oi, tenho uma dúvida, em edital de concursos públicos tem que estar explícito a porcentagem de no mínimo 5% até 20% para pessoas com deficiência conforme a lei, estou certo?

    Geralmente são 5% que reservam mas isso é decidido pela administração e é sobre essa porcentagem que é calculada sobre o total de vagas a reserva para deficiente, estou certo?

    Em cima disso quero saber se por acaso no edital por exemplo falar que será reservado 5% do total de vagas mas no quadro de vagas ter menos ou também ter mais vagas do que a porcentagem estabelecida.

    Exemplo: um edital reserva 5% do total de vagas para um cargo que tem 15 vagas.

    5% de 15 é 0,45 como no edital fala em a redondar para o primeiro número inteiro seria 1, ou seja, seria 1 vaga.

    Se caso dessas 15 vagas no total não se reservar nenhuma para PcD (15 vagas, para Pcd 0) ou reservar a mais do que o previsto na porcentagem por exemplo 15(15 vagas, para PcD 2).

    Isso poderia ser questionado na justiça tanto para reserva inferior quanto para uma reserva superior ao da porcentagem prevista no edital?

    Não sou deficiente mas é interessante discutir essa questão não só para os defientes mas também como direito das pessoas como um todo.

    Parabéns pelo Blog..

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Odilo!

    Tenho quase certeza que eles colocarão muitos obstáculos e dificuldades para convocá-lo. Veja este link: http://www.conjur.com.br/2010-jan-23/deficiente-nao-delegado-escrivao-nem-perito-policia
    Se colocarem muito empecilho, acredito que você deverá recorrer ao Ministério Público. Espero, sinceramente, que não haja necessidade de usar este meio.

    Quando tiver alguma dúvida e se puder ajudá-lo, estarei por aqui…

    Boa sorte e não desista!

    Abraços,

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Tiago! Obrigada!

    É isso mesmo, o percentual mínimo é de 5% e o máximo de 20%.
    Segundo o decreto 3298/99, no 2º parágrafo do artigo 37 diz que: "caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente". Isto fará com que a PcD faça jus a uma vaga.
    Ae aplicarmos 5% sobre as 15 vagas teremos 0,75. Se arredondarmos o número para 1, como diz o decreto, o percentual reservado a PcD não ultrapassará os 20%.
    A meu ver, tanto para o percentual inferior quanto o superior, cabe recurso. Essa opinião é de uma pedagoga e não de uma advogada, ok? Diante do decreto, com certeza, eu recorreria, se isto acontecesse comigo.

    Abs,

    Resposta
  • Anonymous

    Olá amigo (os) !!

    Me chamo Wender e tenho um problema de visão chamado ambliopia ( tenho pouca visão no olho direito). A pouco tempo q descobri q este meu problema pode ser considerado uma deficiência visual. Mas minha dúvida é a seguinte: eu fiz o último concurso do BB e me inscrevi p concorrer as vagas "normais". Eu me classifiquei neste concurso e quero saber se posso ser reprovado na perícia médica e consequentemente excluido do concurso se durante esta ficar constatado q sou considerado deficiente visual????

    WENDER DE ALMEIDA

    Desde já agardeço pela atenção.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Wender!
    Você somente será excluído, caso sua deficiência não seja compatível com as especificidades exigidas para o desempenho do cargo do qual você se inscreveu. Ou seja, se sua deficiência não o impede de exercer o cargo, e mesmo assim você for excluído do concurso, penso que você deveria entrar com recurso administrativo.

    Abraços,

    Resposta
  • Fábio

    Meus parabéns pelo site.

    Realmente Vera, o que o Tiago falou tem total sentido eu também não sou deficiente mas eu vejo vários editais de concursos onde não respeitam essa porcentagem aplicando o percentual estipulado no edital entre 5% a 10% erradamente, reservando vagas para mais ou para menos do que foi adotado no editado.

    E muitos também não reservam vagas tipo um cargo tem 2 vagas, ou seja, tem que se reservar uma vaga e muitos não reservam.

    Isso não é somente um direito de quem é deficiente mas sim de todo cidadão de ter seus direitos que estão definidos no edital(que a lei entre as partes) e também em leis mas que normalmente não respeitam.

    Eu recentemente fiz uma prova de um concurso federal de um instituto em que tinha 3 vagas para o cargo no campus que escolhi no total era 15 vagas para todos os campus e tinha estipulado no edital a reserva de 5% para cada cargo presente no mesmo.

    Ok, fiz a prova e nem tinha lido direito todo o edital e fiquei em terceiro lugar de 3 vagas disponíveis mas logo depois que saiu o resultado que eu vi que tinham reservado 2 vagas para deficientes para o meu cargo e na classificação geral de PcD uma pessoa que fez para o meu campus ficou em segundo lugar, ou seja, como tinha 3 vagas reservou-se uma para ela pois ficou em segundo.

    Até ai normal mas depois de ler o edital direito vi que a porcentagem foi aplicada errada pois 5% de 15 como mesmo você falou e o Tiago dá 0,75 e arredonda-se para 1 com isso dá 1 vaga e não 2 sendo assim eu estaria aprovado. E nesse edital tem vários outros erros como não reserva de vagas para PcD em outros cargos, etc.

    Será que como vocês falaram se eu entrar na justiça com um Mandado de Segurança eu tenho alguma chance? pois já tentei falar com a organizadora do concurso e a atendente até me chamou de preconceituoso pois estaria tirando uma vaga de uma pessoa com PcD (mas tentei expliquei para ela que não era essa a questão pois pra mim poderia ter reservado até 20% pois eu sei o quanto deve ser difícil para um pessoa com deficiência mesmo estando apta para o trabalho de conseguir o mesmo e sim de apenas cumprir o que está no edital) e também a instituição mas uma ficava falando que era problema da outra.

    Enfim só queria que fosse respeitado aquilo que foi definido no edital, não quero tomar vaga de ninguém sendo que a vaga nem era pra existir se o edital fosse feito corretamente.

    Aff, desculpa ai Vera pelo texto longo mas assim eu sei que posso estudar e tentar passar em outros concursos mas eu só não admito que não seja respeitado o que foi estabelecido no edital, só isso.

    E mais uma vez parabéns pelo seu site pois é muito informativo.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Foi muito injusto o que aconteceu com você, Fábio. Na semana passada postei no blog uma matéria sobre o grande número de candidatos que recorrem a tribunais devido às falhas na formulação ou organização dos exames. Caso queira ver, esse é o link:
    http://www.deficienteciente.com.br/search/label/Concurso%20P%C3%BAblico#ixzz0zXuWOUs9

    A meu ver, houve falha, pois o correto era convocar 1 pessoa com deficiência. Penso que você deveria ter entrado com recurso administrativo, na época, pois não sei quando foi o concurso. Em relação ao mandado de segurança, converse com alguém do jurídico para que você possa ter boas orientações.

    É um absurdo o que tem ocorrido nos concursos públicos!

    Muito obrigada pelos elogios em relação ao blog!

    Abraços,

    Resposta
  • Anonymous

    olá pessoal eu gostaria de saber se uma pessoa deficiente físico, que se inscreve para concorrer às vagas de deficiente, e só tem uma vaga para deficiente, e esta vaga é preenchida por outro deficiente físico, desta forma o deficiente que não foi chamado e tendo notas melhores que a de outros não deficientes pode ser chamado ou concorrer as vagas dos não deficientes?
    obrigado a quem responder.

    alexjipa_10@hotmail.com

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá!
    O artigo 42 do decreto nº 3298 diz que a publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos. Ou seja, seu nome deverá constar nas duas listas de classificação. Se estiver bem classificado na lista geral e dependendo do número de vagas, deverá ser convocado.

    Abraços,

    Resposta
  • Jaqueline

    Boa Tarde

    Sou Portadora da Fenda Palatina e estou muito indignada com o que vem acontecendo recentimente em concursos públicos(já tinha visto em concurso para policia e delegados).

    O edital da Abin diz que pessoas portadoras de Fenda Palatina(entre outras deficiências) seriam reprovados por sua deficiência. Isso não é só preconceito e exclusão social, não basta a discriminação que já sofremos em empresas privadas, que jugam nossa capacidade pelo defeito na fala. Agora vem um orgão pública me disser que não sou capaz.

    Isso não fere o Art. 5º quando ele diz:"Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza."

    O edital não recrimina somente os deficiente, como também pessoas que tem cicatrizes no rosto( entre outras).

    Os deficiente da fala não podem concorrer a vaga de portadores de deficiência( na verdade não entendo porque, já que a discriminação é igual), mas é impedido de torna posse porque tem uma deformação congênita, isso não incoerênte?

    Resposta
  • Anonymous

    Ola cara, Vera!
    Olha amputei o dedo polegar, duas falanges distal e proximal,de minha mão esquerda. Sendo que sou destro, gostaria de saber se poderei prestar concurso e concorrer nas vagas reservadas a portadores?

    Pedro

    Resposta
  • Anonymous

    Boa Tarde,

    Sou portadora de visao monocular (olho esquerdo) e passei em dois concursos publicos, concorrendo as vagas geral. Agora estou com medo de ser eliminada no exame admissional. Gostaria da opinião de vocês para este caso.

    Agradecida.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Pedro,
    Segundo o ministério do trabalho, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.

    Abraços,

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Para o anônimo
    Depende muito do cargo para o qual você está concorrendo. Nesse cargo, o qual você se inscreveu, há uma exigência para que o candidato tenha uma visão normal?
    Pergunto isso, porque na época em que participei de concurso público para professor, não me inscrevi para concorrer às vagas de pessoas com deficiência e não fui eliminada por causa disso. Sou amputada do braço direito.

    Resposta
  • Anonymous

    Olá, Gostaria de saber se os deficientes concorrem somente entre deficientes no concurso ou normal com os outros. No caso se tiver somente eu de deficiente e tiver atingindo a nota e não tiver mas ninguém ,estou classificada?
    Agradeço

    Késia

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Késia,
    Após fazer sua inscrição como pessoa com deficiência e após as provas, caso aprovada, seu nome deverá aparecer na listagem geral e na listagem de pessoas com deficiência.
    Se você for a primeira classificada na listagem de pessoas com deficiência, certamente será convocada.

    Resposta
  • Anonymous

    oi prestei um concurso municipal e fui classificada em 1º lugar como deficiente,e vão ser convocados os candidatos semana que vem +liguei varias vezes na prefeitura para saber da minha situação e eles alegam que depende do tanto de candidatos chamados eu não estarei incluida mas foram atribuidas 10 vagas no edital
    preciso da resposta urgente por favor
    neusa

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Neusa,
    Se você não for convocada, será preciso que um advogado entre na justiça com um mandado de segurança, afim de resguardar um direito que foi negado.

    Resposta
  • Anonymous

    Olá, Vera, bom dia!

    Minha dúvida é a seguinte: em um concurso com 6 vagas normais e 1 para pne, o primeiro lugar na listagem de pne também ficou em segundo lugar na listagem geral – eu fiquei em segundo lugar na lista de pnes. Sendo assim, é provável que ele seja chamado primeiro segundo a ordem de classificação geral e não como pne (embora ele seja deficiente)

    A grande dúvida: Eu devo ser a candidata pne a ser convocada ou eles chamarão alguém da listagem geral em sua sétima convocação? Será que eles considerarão que, como o segundo lugar também é deficiente, a cota para convocação de deficientes no concurso foi preenchida?

    Abraços e parabéns pela iniciativa.

    Débora.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Debora! Obrigada pelo elogio!
    Espero que eu esteja enganada, mas acredito que eles convocarão o 1º classificado com deficiência a partir da listagem de pessoas com deficiência. Caso convoquem o candidato com deficiência a partir da listagem geral, é preciso verificar qual o critério que eles utilizarão a fim de convocar a pessoa com deficiência (PCD). Digo isso, porque geralmente, eles costumam convocar uma PCD a cada vinte candidatos sem deficiência. O edital diz alguma coisa a respeito disso?

    Abraços,

    Resposta
  • Débora Ribeiro

    Oi, Vera!

    O edital diz o seguinte:
    "3.13 O critério de nomeação de todos os candidatos dar-se-á de forma alternada e proporcional, entre os candidatos da listagem geral por cargo/área e os candidatos da lista especial.

    3.14 Caso o concurso, numa primeira convocação seja destinado a apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que consta em primeiro lugar na lista geral por cargo/área, mas a próxima convocação será destinada a candidato da lista especial.

    3.15 Caso algum candidato com deficiência aprovado, mas cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, esse não será computado para a reserva a ser cumprido no
    cargo/área, passando-se ao próximo candidato da lista especial."

    Então, Vera, você acha que me resta alguma esperança ainda?

    Abraços,
    Débora.

    Resposta
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Oi Débora!
    De acordo com o edital, depois que o candidato com deficiência for convocado a partir da lista geral, você será a próxima convocada a partir da lista especial. Parabéns e boa sorte!

    Abraços,

    Resposta
  • MARCOS ANTONIO FERNANDES

    Caros amigos caso vcs não sabem vcs moram em um país chamado Brasil onde não existem critério para quase nada do que interessa ao poder,somos um país onde existem leis e existe lei para lei,os empresários e os políticos são condenados por um tribunal a pagar uma pena aí recorrem desta decisão claro que em liberdade até que seja julgado novamente por uma estância maior que a primeira ou seja o supremo tribunal federal e misteriosamente são absolvidos é mais ou menos assim que acontece com a lei de cota as empresas usam de artifício que vc não se enquadra no ambiente de trabalho especificamente aptidão física e vc é descartado eu particularmente acho que o governo passou a bola para frente em relação a deficiente físico as empresas que se virem é assim que nosso governo pensa…

    Resposta
  • KELLY C. BRANTES

    Olá, sou deficiente auditiva, quero me inscrever em um concurso para professor de educação fisica na prefeitura de São Paulo, mas no edital não consta vagas especiais, gostaria de saber se posso me inscrever como deficiente e concorrer na lista geral.??? alguém pode me ajudar??? obrigada!!!

    Resposta
  • Vera Garcia

    Olá Kelly!

    Você tem certeza que no edital não consta número de vagas para pessoas com deficiência?
    Pergunto isso porque no decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, “a pessoa com deficiência tem direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador… Sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.”

    Resposta
  • KELLY C. BRANTES

    Ola Vera,
    No edital consta “Reserva de cargos vagos, incluindo a reserva para candidatos portadores de deficiência total 09”, ** Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Portadores Deficiência, em atendimento à Lei Municipal n.º 13.398/2002.Total; 00.
    Estou concorrendo a vaga de professor de Ensino Fundamental II e Médio Educação Física, e no link da Fundação Carlos Chagas no ato da inscrição, me inscrevi como deficiente, enviei o laudo mas vou concorrer na lista geral, pois nao há vagas para cargos vagos PNE, mesmo conseguindo a classificação na lista geral será que poderei tomar posse como deficiente ???

    Resposta
    • Vera Garcia

      Kelly,
      Todo concurso público é obrigado por lei a reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência. Se houver 20 vagas, por exemplo para prof. do Ensino Fundamental II, tem que ter 1 vaga para PcD. Se houver menos que 20 vagas, tenho quase certeza, que a empresa que está organizando o concurso, não reservará nenhuma vaga para PcD. Se não houver vaga para PcD consequentemente não haverá lista de classificação para esse segmento.
      Sinceramente mesmo que seu nome esteja na lista geral, dificilmente você será convocada como pessoa com deficiência.
      Procure verificar o número total de vagas para os cargos que você está concorrendo.

      Abraço,

      Resposta
  • vanessa jcp

    Gostaria de saber se portadores de diabetes enquadra no portador de deficiencia fisica, estou perguntando pois estou me increvendo para o conrcurso do banco do brasil, e não sei se entro nos 5% das vagas, por favor preciso de uma ajuda nisso pois estou sem saber como faço.

    obrigada

    Resposta
  • Vera Garcia

    Olá Vanessa!
    Até onde sei diabetes não é considerada uma deficiência física.

    Abraço,

    Resposta
  • Tenho uma dúvida e gostaria de saber se podem me ajudar. No concurso público informa haver uma vaga, tendo 5% para deficiente. Se resolver fazer a inscrição e não colocar como deficiente posso ser reprovado no exame médico?

    Resposta
  • Anônimo

    Oi Vera.
    Inicialmente quero parabenizá-la pelo site. Seu trabalho é de grande valia para os PNE.
    Estou em 2º lugar na lista de PNE em um concurso que tem 5 vagas + cadastro de reserva previsto para 17 cidades, sendo que 5% de todas as nomeações são reservadas aos PNE.
    Segundo a lista de nomeações, a 10ª vaga será preenchida pela candidata que está em 1º lugar da lista de PNE.
    Diante disso, qual vaga irei ocupar? A 20ª, a 30ª, a 40ª?
    Obrigado.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá! Obrigada!
      Gostaria de saber seu nome e qual é total de vagas desse concurso. Inicialmente o total de vagas são 5, é isso?
      O que diz o edital a respeito da convocação de PcD?

      Abraço,

      Resposta
  • Vera Garcia

    Sely, caso sua deficiência não implique na impossibilidade de exercer atribuições e tarefas essenciais ao cargo, você pode se inscrever sem apresentar sua deficiência.

    Resposta
  • anderson alves

    Boa noite, eu perdi a primeira falange da mão direita, do dedo indicador em um acidente
    posso concorrer como pne?
    Sou destro, e se eu fosse canhoto a situação seria a mesma?
    Peço resposta urgente pois passei no concurso dos correios como pne; mas estou
    com medo de chegar na pericia e não conseguir entrar .

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Noite, Anderson!
      Segundo o ministério do trabalho, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Resposta
  • Ricardo Monteiro Santana

    Por favor, me esclareça uma coisa. Fiquei em segundo na classificação como PNes para o cargo de analista Administrativo TRT 7. A primeira classificada assumiu o cargo e ,agora, pediu exoneração. Telefonei para o Tribunal e me informaram que o próximo convocado, para o lugar da colega, será da lista geral e não da lista especial. É lógico isso? Como estão chamando muito pouco, para este cargo, fica praticamente impossível me chamarem. Vc não acha?

    Obrigado

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa tarde, Ricardo!
      Sabe qual é o problema… é que geralmente a cada vinte vagas para pessoas sem deficiência, uma é destinada a pessoa com deficiência (PcD). Como a primeira PcD assumiu e no entanto exonerou, o próximo a ser convocado é uma pessoa sem deficiência.
      Veja bem, estou dizendo isso embasada em experiências de candidatos com deficiência que tive conhecimento.

      Resposta
  • AMANDA LUIZA

    UMA PESSOA QUE TEM UMA FALANGE DISTAL DO DEDO INDICADOR É CONSIDERADO DEFICIENTE?

    Resposta
  • Vera Garcia

    Amanda, de acordo com o ministério do trabalho, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente. Acredito que isso também sirva pra concursos públicos.

    Resposta
  • José Carlos

    Vera, boa tarde.
    Gostaria que me esclarecesse uma dúvida que tenho:
    Fui reabilitado (profissional) pelo INSS no ano de 2006 devido a Gonartrose avançada no Joelho direito e Dorsopatia deformante (espondiloartrose) na coluna (lombo-sacro).
    Não posso ficar em pé por muito tempo ou deambulação prolongada (laudo INSS), tampouco elevar ou carregar pesos conforme orientação médica e então gostaria de saber se posso concorrer em concursos públicos como deficiente pois fatalmente seria desclassificado em alguns que exigem aptidão física para tal.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa noite, José Carlos!

      Seria interessante você consultar seu médico para que ele possa classificar sua deficiência, pois quando prestar concurso público você deverá apresentar laudo médico.

      O cargo para o qual pretende se inscrever deve ser compatível com o tipo de deficiência que seu médico classificou.

      Resposta
  • gustavo

    Oi eu tenho ambliopia em um olho e queria saber se posso concorrer como deficiente em um concurso público? aguardo sua resposta..

    Resposta
  • alcione catarina bacheschi sponton

    Boa noite! a pessoa portadora de cancer na cabeça é considerada deficiente físico? Essa pessoa pode participar de concursos públicos? Como pessoa normal ou deficiente?

    Grata

    Resposta
  • MOZART BRANDAO

    Olá, recentemente amputei um dedo do pé esquerdo e gostaria de saber se em virtude dessa circunstância me enquadraria como deficiente para fins de concurso público.

    Resposta
  • ATAXIA CAPIXABA

    A DÚVIDA QUE TENHO É SIMPLES: O PRIMEIRO COLOCADO PNE OBTEVE UMA PONTUAÇÃO ELEVADÍSSIMA E FIGURA NA DÉCIMA COLOCAÇÃO NA LISTA NORMAL, SAIU A CONVOCAÇÃO E O NOME DELE CONSTA DUAS VEZES. ISSO PODE ACONTECER? COMO EU DEVO PROCEDER FRENTE A ISSO? ESTOU SUPER INTERESSADA POIS OBTIVE A TERCEIRA COLOCAÇÃO ENTRE OS PNES E SE A NOMEAÇÃO DELE COMO PNE FOR ANULADA POR FIGURAR NA LISTA NORMAL EU GALGO UMA IMPORTANTE POSIÇÃO .ACREDITO QUE MINHA ÚNICA ALTERNATIVA DE FIGURAR NESSA LISTA VAI SER RECORRENDO À VIA JUDICIAL, OU SEJA, MANDADO DE SEGURANÇA.
    AGUARDO SEU PARECER.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Ataxia.
      São duas listas de classificação. Em uma delas constarão apenas os nomes dos candidatos “deficientes” e na outra teremos os nomes de todos os candidatos, inclusive os deficientes.Trata-se de um único concurso, mesmas provas, mesma pontuação mínima necessária, ou seja, os mesmo requisitos para todos, só que os “deficientes” concorrerão entre si às vagas que lhes são exclusivas e serão convocados na medida da necessidade da Administração.

      Resposta
  • Nilton

    Sofri uma queda e perdi 2 cm do antebraço direito e por consequência alguns movimentos. sou destro a fratura foi no braço direito. devo marcar uma consulta médica?

    Resposta
  • Derly Felix

    Olá Vera tenho problema no braço direito de nascença só consigo erguer o braço até a altura do peito não consigo levar o braço nas costas não ergo o braço e tenho pouca força nele e é bem mais lento os movimentos que tenho nele em relação ao outro braço. Por ser de nascença faço todas as coisas com o braço esquerdo estou completamente adaptado escrevo, faço refeições, o cabelo tudo com a esquerda .Sempre trabalhei com PCD e na eletrolux passei por uma ergonomista que disse que tenho uma Manoparesia, já na Propex disseram que tenho uma Monoplegia, gostaria de saber se essas se enquadrão pra concorrer a vagas em concurso e qual médico tenho que ir pra fazer o Laudo se um Ortopedista ou um Ergonomista ? obrigado.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Derly.
      Mesmo após adquirir o laudo médico sua deficiência deve ser compatível com as especificidades exigidas para o desempenho do cargo do qual você pretende se inscrever. Segundo o ministério do trabalho, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Resposta
  • kelly cristina brantes

    Olá estou com uma dúvida:
    Prestei um concurso para professor fundamental II e médio da prefeitura de São Paulo, disciplina Educação Fisica, no ato da inscrição me declarei como portadora de deficiência auditiva, mas optei por concorrer a vaga na lista geral pelo fato de no edital não constar vaga para portador de deficiência (eram 09 vagas no total), mandei o laudo médico para a Fundação Chagas, cuja inscrição foi deferida, mas minha classificação consta somente na Lista Geral 88, como já perdi um cargo na pref de são paulo, por ter sido reprovada na pericia médica pelo fato de eu ter perda auditiva, fui convocada, escolhi vaga e serei periciada dia 29/12/2011 mas estou com receio de ser reprovada novamente, por não constar em lista especial, a única prova de que disponho é um cartão informativo da Carlos Chagas atestando que eu declaro ser portadora de deficiência mas não desejava concorrer a lista especial (por não haver vagas no edital). Estou em dúvida como proceder… grata se alguém puder ajudar.. kelly

    Resposta
    • kelly cristina brantes

      Gostaria de uma sugestão de como proceder alguém pode me ajudar??? grata

      Resposta
      • Vera Garcia

        Kelly, se não havia vagas para pessoas com deficiência não haveria motivo para haver uma lista especial. Mesmo possuindo um cartão atestando sua deficiência, eles poderão justificar que não havia vagas para PcD no edital. E não havia mesmo, não é?

        Abraços,

        Resposta
  • eliana

    Vou prestar o concurso do INSS como pne, tenho visão monocular.Já fui aprovada em outros 3 concursos como candidata normal, pois não sabia que visão monocular era considerada deficiência para concursos. Gostaria de saber se vcs sabem o que deve ser escrito no laudo médico, onde posso encontrar um modelo de laudo para esse caso. É que quando for ao médico solicitar esse laudo, já quero ir com tudo o que ele deve escrever, já pronto. Estou com receio dele ficar com má vontade e/ou não saber o que escrever, ou até mesmo escrever incompleto o laudo, e com isso acabar não sendo aceita minha inscrição como pne. Será que vcs podem me ajudar? Ou me indicar onde procuro essa informação?

    Resposta
    • kelly cristina brantes

      Olá Vera, então no edital havia 09 vagas e nenhuma para PNE, por este motivo atestei minha deficiência na inscrição mandei o laudo para a Fundação Carlos Chagas, o qual foi deferida a inscrição como deficiente concorrendo na lista geral, ocorre que fui aprovada na lista geral em 88ºlugar, foram chamados 107 professores, escolhi a vaga, mas novamente fui reprovada na pericia médica, apesar de ter informado a deficiência, queria sabe se cabe mandado de segurança, pois ano passado perdi o mesmo cargo (fui reprovada na pericia medica em concurso anterior) no aguardo.
      kelly

      Resposta
      • Vera Garcia

        Não estou entendendo, Kelly. Você disse que havia 9 vagas e nenhuma para PcD, no entanto foram chamados 107 professores.

        Abraços,

        Resposta
        • kelly cristina brantes

          Isso mesmo Vera, foram chamados 107 professores, e eu estou apesar de estar inscrita como deficiente estou na lista geral, e fui reprovada na perica médica.

          Resposta
          • kelly

            Olá Vera nao sei o que fazer, me inscrevi em um concurso para professor na prefeitura de sao paulo como deficiente, no edital constava 9 vagas na lista geral e 0 vagas especiais, como fui aprovada fui para a lista geral, fui nomeada, escolhi vaga, mas na pericia médica fui reprovada pq segundo a perita não há vagas para mim…. (OBS: convocaram 224 professores) sem contar que sou professora efetiva exercendo o mesmo cargo no EStado, mostrei meu laudo de aptidão do Estado e mesmo assim. a médica foi sarcástica dizendo que nao ha cotas para mim que 5% de 0 é 0 e q eu havia jogado dinheiro fora…. não sei o que fazer pode me ajudar??

  • Marcos Rocha

    Sempre que participo de um concurso público tenho dúvida quanto a participar como deficiênte físico ou não. Tenho um dedo indicador da mão direita cortado em mais de sua metade, posso ou não disputar vaga de deficiênte? Gostaria que me respondece a essa dúvida. Obrigado.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Marcos,
      Segundo o ministério do trabalho e emprego, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Abraços,

      Resposta
  • Sérgio Luiz de Carvalho Candeia

    Sofri um acidente de trabalho onde perdi totalmente o movimento do indicador esquerdo. O inss me reabilitou e me deu o certificado, bem como o auxílio acidente. Posso me inscrever no concurso do inss como portador de deficiência?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Sergio!
      Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Resposta
  • Rachel

    Olá. Boa tarde. Passei em um concurso da Policia Civil do ES, no ano passado. Faltando 5 dias para a prova física sofri um acidente e não pude fazê-la, motivo pelo qual perdi tal concurso. Fiz uma cirurgia para colocar 2 parafusos no joelho, pois rompi o LCA e lesionei gravemente o menisco do joelho direito. É um procedimento simples e normalmente a recuperação é em 1 ano. Ocorre que, foi descoberto, após a cirurgia, que possuo hiperextensão dos tendões do joelho esquerdo. Desde modo, meus joelhos não são mais iguais e não possuo arco de extensão do joelho operado, nem nunca vou possuir a extensão como a do outro joelho. Não consigo caminhar normalmente, nem consigo mais correr para me preparar para possiveis TAFs. Minha dúvida é a seguinte: consigo alegar deficiencia física? Como eu devo proceder em caso positivo. Muito obrigada! Abs!

    Resposta
    • Vera Garcia

      Rachel, é uma situação nova. Você não tinha deficiência e durante o processo do concurso passou a ter. Nesse caso seria interessante você consultar um advogado.

      Resposta
  • day

    Olá, sou deficiente fisica e sou aposentada por invalidez, faço faculdade e gostaria de quando me formar fazer concurso público na minha área, eu posso fazer mesmo aposentada, eu perco a minha aposentadoria se for chamada? desde já agradeço.

    Resposta
  • guilherme

    Olá, gostaria de fazer uma pergunta…

    Facilita muito ou não concorrer a vagas para deficientes, me inscrevi no concurso do INSS, ao que entendi irei concorrer em uma lista especial com pessoas da região que a gerência executiva da agência que escolhi abrange… será que são muitos?

    Poderia me estimar a média apenas para eu formar uma idéia!

    Estou estudando para valer, sei que isto não é uma justificativa para achar que não precisa estudar!

    Saudações.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Guilherme!
      Isso é muito relativo. Depende muito do número de pessoas com deficiência inscritas e também do nível de conhecimento de cada uma.
      Uma vez inscrito como pessoa com deficiência (PcD), caso aprovado, seu nome deverá constar em duas listas (lista geral e lista com nomes das PcD).
      Cada concurso público tem que reservar no mínimo o percentual de cinco por cento de vagas destinadas às pessoas com deficiência.
      Continue estudando, vale a pena!
      Boa Sorte!

      Resposta
  • Júlio

    Olá, estou com uma dúvida, como todos aqui estão rsrs, prestei concurso para Ajudante Geral, minha inscrição foi deferida, e acabei passando, minha perna direita é menor 4,7 cm menor que a esquerda, tenho laudo constando o que foi pedido no edital, existe a possibilidade de me reprovarem?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá Júlio!
      Havia vagas para pessoas com deficiência nesse concurso? Se havia, você enviou seu laudo médico durante a inscrição do concurso?

      Resposta
      • Júlio

        Sim havia, enviei tudo certinho foi deferida minha inscrição, já estou fazendo exames médicos, tô com receio de o médico perito embaçar com minha deficiência, entende?

        Resposta
        • Vera Garcia

          Júlio, nesse caso não vejo problema nenhum. Caso seja desclassificado pelos médicos peritos, procure um advogado e entre com mandado de segurança.

          Resposta
  • Gal Menezes

    Olá! Gostaria de saber se uma pessoa portadora de transtorno de déficit de atenção pode concorrer as vagas de PNE em concurso públicos.Olhei o decreto mas não consegui achar nada a respeito.Obrigada

    Resposta
  • Oliveira

    Tenho seis dedos na mão esquerda, é considerado deficiência para concurso?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Resposta
  • Olá a todos!
    me tire uma dúvida por favor.
    terá concurso para professor e eu tenho deficiência visual baixa visão. Só que tem um problema: no edital está esrito que o laudo tem que ser emitido por profissional do INSS, mas para marcar uma pericia com o INSS irá demorar muito e não tenho como pedir urgência para tal pericia. Como fica minha situação nestes casos. Eu tenho um laudo do médico particular posso mandar este laudo particular e se der indeferido posso entrar na justiça? Vejo que o edital de forma bem sutil está dificultando a inscrição para deficintes e não se consegue uma pericia com o INSS de uma hora para outra.
    Att
    Emanuel Kjellin Guerreiro.

    Resposta
  • Daniela

    Olá, gostaria de saber se a diferença de 1 cm de uma perna para outra decorrente de acidente pode ser considerado como deficiente e consequentemente podendo se enquadrar nas vagas de deficiente para participar de concurso publico.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Olá Daniela!
      Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego considera-se deficiência aquela que gera incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Resposta
  • Olá. Gostaria de saber se em um concurso tem determinadas vagas para PNE, e quando chega na pericia uma delas é reprovada ou falta, o proximo da lista ou que foi tirou nota minima exigida porém nao figurou na lista, pode solicitar que coloquem seu nome, visto que ficou a vaga literalmente vaga?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Para que o candidato possa ser convocado, com ou sem deficiência, seu nome deve constar na lista de aprovados.

      Resposta
  • Olá, gostaria de tirar uma dúvida?
    Fui classifica em um concurso como PNES,neste abriram 30 vagas sendo 2 reservadas para PNEs,mas além disso abriram 29 para cadastro de reserva o total de classificados foram 59. No momento já convocaram todos os 30 (incluindo os PNES).Mas últimamente tenho acompanhado o andamento do concurso e vi que várias pessoas estão pedindo exoneração e a Prefeitura tem chamado as candidatos do cadastro de reserva. No momento já esta no classificado de colocação 45. Neste caso eles tem que convocar 1 portador de deficiencia visto que o cadastro de reserva tem 29 vagas ou não já que no concurso foi reservada 2 vagas para PNES que já assumiram a vaga. Sendo assim o cadastro de reserva dá direito a reserva de vaga também ao PNES, fui classificada em 3º como PNES. Obrigada

    Resposta
  • LUCIENE

    SOU PORTADORA DE DISTONIA FOCAL MSD HÁ 08 ANOS, PORÉM, SÓ FOI DIAGNÓSTICADO EM 2012. GOSTARIA DE SABER SE DISTONIA FOCAL É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA FÍSICA?

    Resposta
    • Tambem sou portadora de distonia focal e gostaria de saber se encaixa em deficiencia a fim de se concorrer a vagas PNE em concursos. Grata

      Resposta
  • Severiano Cardoso

    Fiz artrodese em coluna lombar após acidente de trabalho. Fui readaptado pelo INSS e certificado. Fiz perícia judicial que atesta portador de transtorno funcional moderado, não podendo ficar em pé por muito tempo, nem pegar peso. Gostaria de saber se posso concorrer a vaga de portador de deficiência?.

    Grato.

    Resposta
  • Severiano Cardoso

    Na cirurgia a qual fui submetido, foram colocados 04 parafusos, 02 cordas e dois extrusores que me acompanharam por toda a vida. A cirurgia foi em L5 S1.

    Grato.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Severino.
      Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego considera-se deficiência aquela que gera incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, a pessoa não será considerada deficiente.
      Somente os médicos podem confirmar se você tem uma deficiência através do exame e registro em laudo médico.
      Vale lembrar que o cargo para o qual você pretende se inscrever, as atribuições devem ser compatíveis com sua deficiência.

      Resposta
  • Bom dia,
    Pretendo fazer um concurso público para o ministério público de Minas Gerais.
    Gostaria de saber, se no caso que sou diabético, isso me impediria de ser aprovado no exame de saude deste concurso, ou nos demais outros que eu vier a fazer?
    Obrigado.
    Aguardo respostas.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Luiz.
      Acredito que não. No entanto, procure se informar com a empresa organizadora do concurso.

      Resposta
  • Eduardo

    Estou com uma úvida, será que alguém pode me ajudar? tenho mais de 6 graus de miopia, é considerado deficiente visual para fazer concurso público?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Eduardo!
      Estou reproduzindo abaixo o que é considerada deficiência visual pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

      De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:
      – Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
      -Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
      Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
      Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.

      Veja esse link: http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/deficiencia-visual.htm

      Resposta
  • CESAR

    Bom dia!

    Tenho uma hérnia de disco em T5/¨6 com CID. M 51.2 faço tratamento há anos, desde 2004 tenho carteira especial de motorista e carro adaptado, no laudo médico emitido pelo DETRAN consta hérnia de disco a nivel de T5/6 com comprometimento do nervo ulnar a direita, sou muito limitado em tudo que faço ex: ficar muito tempo em pé fazer qualquer tipo de esforço etc..
    Gostaria de saber se com esse laudo posso prestar concurso me candidatando para vagas de PNE.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego considera-se deficiência aquela que gera incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo em relação as atribuições do cargo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Resposta
  • Ramon

    Oi Vera! Parabéns pela sua iniciativa…

    Vera, sofri um acidente onde os dedos de minha mão direita tiveram que ser amputados, os dedos foram: médio,anelar e o minimo , e ainda perdi as falanges distais e médias do indicador, comprometendo praticamente a minha mão direita. Levando em concideração que sou destro e ocorreu ainda que eu perdi a sensibilidade e apoio para realizar algumas atividades simpes do dia-a-dia, como por exemlo pegar um copo, pergunto-lhe se posso ser conciderado como PCD e se posso concorrer a vaga para deficiente fisico em concursos publico? Onde posso adquirir esse laudo? Sou motorista profissional e estou pretendedo diputar uma vaga de motorista para o ministerio publico do meu estado, são 5 vagas, 1 para PCD.

    Obrigado pela atenção

    Resposta
    • Vera Garcia

      Obrigada, Ramon!
      Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego considera-se deficiência aquela que gera incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Caso a deficiência física não implique na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo em relação as atribuições do cargo, a pessoa não será considerada deficiente.

      Resposta
  • Luisa

    Ola, sou portadora de mielomeningoceli e pretendo realizar concurso público. Só que não sei se o meu caso se enquadra para vagas de deficiente.

    Pretendo prestar concursos para área de tribunais e meu caso eu não tenho problema de locomoção lguma e nem a hidrocefalia, contudo, eu tenho o problema da incontinencia urinária e necessito utiliar calça descartáveis.

    Obrigada.

    Resposta
  • Luciano

    Bom dia, tive um acidente de serviço provocado por terceiro, sem culpa minha, conforme ficou apurado em atestado de origem.
    A dúvida é: o cargo público que ocupo não tem vagas para deficiente devido a peculiaridade do cargo. Me readaptaram com restrições permanentes mas, os editais internos para subir de graduação não possuem vagas para candidatos com deficiencia. Seria caso de me reformarem a critério meu ou podem me readaptar e ficar fadado a não subir de cargo até me aposentar??

    Resposta
  • Raquel

    Tenho uma deficiência congênita , gostaria de saber quanto por quanto tempo um laudo vale para concurso. Um concurso em minha cidade exigiu que o laudo tivesse no máximo 3 meses, mas a maioria dos concursos exige 12 meses, então esse que exige 3 meses não esta sendo abitrário? aguardo a resposta.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Quando participava de concursos públicos, sempre entregava a cópia autenticada do mesmo laudo. Minha deficiência é permanente (amputada do membro superior direito), sendo assim não há necessidade de fazer outro laudo médico. Não entendo poque exigem isso…
      Qual sua deficiência, Raquel?

      Resposta
  • jose silva

    boa tarde.
    gostaria de saber se problemas na coluna pode ser considerado defciência,pois,tenho abaulamento .
    segue o laudo:em L4-L5 eL5-S1 nota-se minímo abaulamento posterior dos discos intervertebras,sem compressao neural.
    por esse motivo sinto muitas dores.
    já cheguei ao ponto de pedir demissão.
    obrigado…

    Resposta
  • Olá Vera Boa tarde

    Adorei descobrir o seu blog muito interessante e prestativo. É de pessoas como você que o mundo evolui. Já tive muitos problemas em concursos, e com as adaptações, mas hoje estou mais esclarecida.

    Obrigada pela sua iniciativa.

    Resposta
  • Marcos R G

    Olá alguem pode me responder se tendo defict de atenção,TDAH, eu posso me inscrever para concorrer a uma das 5 vagas para portador de deficiencia num concurso do TJ aqui do RS. Descobri a uns 4 anos e tomo ritalina direto agora pra ver se termino minha graduação na qual já estou a 16 anos. faço 40 anos em breve e sempre concorri normalmente, mas apesar de ter muito bom raciocinio é visivel minhas comorbidades e grande dispersão e o quanto já fui prejudicado na área profissional por isso. poderia ter doutorado já se não fosse o TDAH, pois estou sempre com coisas atrasadas para fazer a a mais de 16 anos minha cabeça não consegue sossego pois estou sempre com tarefas atrasadas.

    Resposta
    • Marianaq

      Marcos vc conseguiu alguma resposta?

      Resposta
  • JOSÉ LEONARDO

    UM MÉDICO QUE TRABALHA NO HOSPITAL PÚBLICO FALOU QUE NÃO DÁ ATESTADO PARA DEFICIENTE (PELO HOSPITAL), SÓ QUE ELE TRABALHA EM UM HOSPITAL PARTICULAR NA MESMA CIDADE E LÁ ELE DÁ, CEM REAIS. ISSO É CERTO?

    Resposta
  • Anacleto Francisco

    Olá para todos. Será que alguém pode me ajudar? É o seguinte, passei em segundo colocado em um concurso público aqui em MG, na vaga reservada de deficientes, e a primeira colocada na lista de deficientes não tomou posse; o problema é que, em vez de me nomearem, nomearam o candidato subsequente da lista geral, de ampla concorrência. Essa atitude tomada pela organizadora do concurso ou pela instituição está ilegal e pela justiça e igualdade, a vaga seria minha. De a cordo com o art. 3º da LEI ESTADUAL 11.867/1995, que diz, “Se as vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência não forem preenchidas, serão
    elas ocupadas pelos demais candidatos, obedecida a ordem de classificação”, ou seja, sendo que ainda há candidatos concorrendo a vagas de deficientes, não será elas destinadas à ampla concorrência. Peço que analisem e me ajudem, por favor. Desde já agradeço a todos.

    Resposta
  • Valmir

    Vera,

    Meus sinceros Parabens!!

    Lendo as dúvidas anteriores, ja pude esclarecer a minha, porem não pude deixar de escrever apenas para Parabeniza-la por esse Site, que contrubiu muito para os esclarecimento da galera.

    Realmente Show de Bola!!!!

    Resposta
  • Rudson

    Bom dia.
    A 3 anos tive um problema de hérnia de disco extrusa em L5 S1 devido ao trabalho com cargas, fiz vários tratamentos sem sucesso e precisei passar por procedimento cirúrgico.O meu médico disse que não poderei trabalhar com peso superior a 15 kg parcialmente e DEFINITIVAMENTE, sendo assim solicitado a reabilitação profissional onde me encontro a 2 e 4 meses encostado pelo inss. Já passei por várias perícias pelo inss e me encontro na reabilitação profissional pelo fato de não poder exercer a mesma função que exercia antes do meu problema.A assistente social do inss disse que após passar por todo processo, quando eu for reabilitado ao trabalho em outra função eles me darão uma laudo onde atesta que sou PNE e eu poderei fazer concursos públicos e ser contratado em empresas privadas pelas cotas de PNE. Levo a vida normalmente exceto com restrições a pesos e uma leve falta de sensibilidade no pé esquerdo devido ao problema.Minha pergunta é se com o laudo médico atestando que não posso exercer trabalho com cargas poderei concorrer a concursos públicos pelas cotas PNE’s antes de terminar a reabilitação profissional e ter apenas o laudo médico com as restrições a cargas e não o laudo do inss que irá atestar que sou PNE?

    Resposta
  • Marielle

    Olá, boa noite,

    Tenho uma deficiência congênita no polegar esquerdo, nasci com o dedo atrofiado, ele não se desenvolveu. Desconheço a causa. Sou empregada pública e me inscrevi para um concurso e, também, estou inscrita em outro(este ainda não enviei laudo). Mas minha dúvida é a seguinte: Não tirei cópia autenticada do laudo e enviei para a banca organizadora o laudo original específico para o concurso. Poderei solicitar outro laudo para que fique em mãos na época da perícia médica? Outra dúvida: Precisarei de um laudo específico para cada concurso ou posso solicitar um laudo genérico e sempre tirar cópias autenticadas para enviar às bancas? Quem emitiu meu laudo foi um médico do trabalho. Obrigada.

    Resposta
  • nathália

    olá, gostaria de saber o que acontece quando um deficiente faz um concurso, cujo 20 por cento das vagas eram reservadas pra deficientes, mas só tinha uma vaga para o cargo e o deficiente passou acima da média, mas não ficou em primeiro lugar, ele tem direito de ser chamado para essa vaga?obviamente que se tivessem 100 vagas 20 vagas seriam reservadas para deficientes inscritos, mas e no caso de haver somente uma vaga?

    Resposta
  • Olá. Em 1998 fui reabilitado pelo inss, no qual me deram diploma de reabilitado, recebo auxilio acidente, devido a lesão.(LER) e atualmente tenho hérnia de disco na coluna comprovada em exames, no qual não consigo realizar exercícios físicos .Quando em concurso Público posso candidatar nas vagas reservadas!!

    Resposta
  • Luiz Reni Coutinho Marques

    Tenho deficiência auditiva entre leve e moderada, comprovada por audiometria. Posso disputar vagas para Pessoas Com Deficiência em concursos públicos?

    Resposta
  • Nattally

    Ola, tudo bem tenho uma duvida.
    Prestei um concurso publico o qual havia apenas uma vaga para a area desejada. No edital consta 5% das vagas para portadores de necessidades especiais.
    Não sou portadora, passei em 2°. o Primeiro colocado não vai assumir a vaga é destinada a mim que fiquei em 2° ou será destinada ao candidato portador de necessidades?

    Desde já muito obrigado

    Resposta
  • LIANA

    Bom dia quem tem lúpus pode concorrer as vagas de deficiência?

    Resposta
  • Patricia

    Olá,
    Tive toxoplasmose a alguns anos atrás que me fez perder a visão central do olho esquerdo e tenho 3,5 graus de miopia no olho direito, gostaria de me informar se posso concorrer a vagas para deficientes, pois estou preocupada em concorrer em ampla concorrência ser aprovada e perder nos exames médicos. O que devo fazer?

    Resposta
  • Susy Helena

    Olá, fui classificada em 4º lugar no concurso da CEF deste ano, estou ansiosa em começar a trabalhar, entretanto, gostaria de saber quantos chamarão antes de mim. Já foram chamados 4 sem deficiência e 1 com deficiência, sabem me informar pra quantos normais é uma com deficiência?

    Resposta
  • David

    Olá,

    Tenho 20 anos, sou pós-graduado e pretendo fazer mestrado também. Porém em um acidente domestico acabei perdendo metade do dedo indicador direito. Sou destro mas não acho que essa atual condição interfira muito nas minhas atividades.
    Gostaria de saber se o fato de não possuir parte do dedo indicador gera alguma dificuldade de ingressar no mercado de trabalho ou em ingressar em algum concurso publico.

    Att,
    David.

    Resposta
  • Eric Pettenan

    Olá. Em razão de um acidente, não tenho a falange distal do 3º dedo da mão direita (último ossinho do dedo). Pretendo fazer o concurso da Polícia Federal 2014. Todavia, tenho receio de ser enquadrado como inapto pela seguinte previsão: ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades. Será que serei considerado inapto? Lembrando que essa ausência não tem repercussão funcional alguma, pois já faz 12 anos, e nunca senti falta pra nada, nem pra digital.

    Resposta
    • BRUNO

      Olá, Eric pettenan estou na mesma situação que você, poderia me informar se conseguiu passar nas etapas do concurso?

      Resposta
    • anônimo

      Olá. Em razão de um acidente, não tenho a falange distal do 3º dedo da mão direita (último ossinho do dedo). Pretendo fazer o concurso da Polícia Militar TO 2015. Todavia, tenho receio de ser enquadrado como inapto pela seguinte previsão: ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades. Será que serei considerado inapto? Lembrando que essa ausência não tem repercussão funcional alguma, pois já faz 12 anos, e nunca senti falta pra nada, nem pra digital.
      Alguém pode me responder por fovor.

      Resposta
  • Anne Caroline

    Olá!
    Tenho cardiomiopatia grave, faço uso de marcapasso (CDI). Gostaria de saber se posso participar de concursos públicos como portadora de necessidade especial.
    Minha doença é congênita, e ao longo dos anos agravou, por isso tive que passar a usaR o CDI.
    Quero prestar o concurso para Técnico do INSS.
    Desde obrigada!

    Resposta
  • Fabricio Cristo

    Olá,

    Fiz uma cirurgia de artrodese há 3 anos, devido a isso fiquei afastado de meu emprego por esse tempo, e recebi beneficio do INSS. Fui encaminhado para RP do INSS, que deu certificado, sendo assim, retornei para minha empresa. Em minha empresa após exame realizado pelo médico do trabalho, fui enquadrado na cota de PCD da minha empresa, devido a limitação a função que eu fazia, e me limita a carregar peso, e atividades que sobrecarreguem minha coluna. Foi emitido laudo de PCD pelo médico do trabalho, que me informou que a partir daquele momento eu era considerado Pessoa com Deficiência, e que poderia concorrer a vagas de emprego em outras empresas.
    Minha dúvida é, se com ele laudo emitido pelo médico do trabalho, posso me candidatar a vagas de PCD em concursos públicos. Desde já grato pela atenção.

    Resposta
  • wilson

    Boa tarde!

    Estou participando de um concurso público no Estado do Paraná.

    Quando da inscrição solicitei que a prova fosse ampliada.

    Ocorre que no dia da prova teórica não tive problemas recebi a prova ampliada, mas na terceira fase do concurso, teste psicológico o mesmo não veio de forma ampliada o que prejudicou a resolução dos testes.

    Gostaria de saber se possa entrar com recurso pedindo o cancelamento do teste e se alguém sabe de jurisprudencia a este respeito.

    Muito obrigado

    Resposta
  • Jessica

    Olá, tenho visão monocular (aquela em que enxergo com apenas um olho). Mas antes de saber que segundo o laudo médico eu poderia me inscrever como deficiente, eu passei em um concurso na vaga de ampla concorrência. E nesse concurso tenho que ter uma visao razoavelmente bem, poderei tomar posse anunciando a deficiência?

    Resposta
  • João

    Boa noite. Gostaria de saber se posso concorrer a qualquer concurso público nas vagas de portador de necessidades especiais. Dois motivos abaixo:
    01 – Tenho asma com crises constantes, onde fiquei incapacidade para o trabalho de atendente de telemarketing, devido as constantes crises no ambiente de trabalho, inclusive recebo auxilio-doença por causa dessa incapacidade laborativa.
    02 – Sofri um acidente em setembro, onde fraturei a região entre pé e perna, fiquei 15 dias com tala de gesso, 03 semanas com bota de gesso, já fiz fisioterapia, voltei a andar, porém não ando normalmente como antes, pois sinto que a minha perna ficou menor que a outra perna que nao foi atingida no acidente.
    Quero saber se posso concorrer as vagas especiais pelo motivo 01 ou 02, ou se pelos 02 motivos. Desde já, obrigado pela resposta, muito obrigado.

    Resposta
  • kaique

    Se a pessoa possui glaucoma ela é excluida de todos os concursos publicos pq praticamente todos editais eliminam candidato com essa doença, e ainda por cima nao podem se disputar vaga de deficientes pois nao possuem perda de visão e no edital diz q é pra eliminar o candidato portador de glaucoma cronico q é 80% dos casos mesmo sem reduçao do campo visual, e é um problema q tem tratamento efeito ISSO É UM ABSURDO como é que fica???

    Resposta
  • Fabiana

    Prezados,

    Sou portadora de ambliopia e gostaria de saber se, em razão da minha deficiência, posso solicitar uma hora a mais de prova. Algum portador de ambliopia já solicitou?

    Obrigada

    Resposta
  • Cristiano

    Olá!
    Sou deficiente auditivo e prestei um concurso para vaga sem deficiência e fiquei em 18º. Ocorre que havia 1 vaga para deficiente e não houve nenhum inscrito e aprovado nessa condição. Não me inscrevi como deficiente porque é considerado deficiência auditiva somente se for bilateral e com perda auditiva a partir de 40. Tenho 40 de um lado e 30 de outro, comprovado por exames que realizei logo após o concurso e considerado irreversível. Tenho chance de assumir a vaga de deficiente por Mandado de Segurança?
    Aguardo orientação.
    Obrigado!

    Resposta
  • JULIO CESAR S SILVA

    A pessoa que perdeu os dedos mindinho e anelar da mão direita, sendo destra, é considerada deficiente para efeito de concurso público?

    Resposta
  • Tereza Cristina

    Gostaria de saber se a pessoa portadora de TDAH (transtorno de défcit de atenção e hiperatividade) é considerado deficiente e tem direito a concorrer pela cota dos mesmos.
    Grata

    Resposta
  • Bruno Costa

    a pessoa que nasce com 6 dedos na mao, e considerada deficiente em concurso publico?

    Resposta
  • Guilherme Storch

    Boa Tarde,

    Eu vou fazer o concurso para o TRT-RS, e quero concorrer para as vagas para deficientes físicos, mas eu não sei se eu posso. Eu sofri um acidente ainda quando criança, e sofri uma amputação parcial no dedo polegar da mão esquerda, bem na articulação, fiquei na verdade só com a metade do dedo.

    Gostaria de saber se vocês podem me ajudar a esclarecer está dúvida, pois até o momento eu não consegui ninguém para me esclarecer esta dúvida.

    Aguardo contato.

    Obrigado.

    Resposta
  • Silvana

    Bom dia!

    Nasci com a fenda palatina aberta e fiz a cirurgia ainda pequena. A minha voz ficou com sequelas. Posso ser considerada uma deficiente física? Posso concorrer a vaga de cotas nos concursos?

    Resposta
  • Marcela Muniz

    Boa noite,

    Em 2013 tive perda súbita da audição esquerda, assim estou até hoje. Gostaria de saber se com a perda de uma única audição dá direito a fazer concurso pela vaga de deficiente.
    Para quem pode, tem algum laudo específico para concurso ou pode ser qualquer um emitido pelo particular?

    Muito Grata!

    Marcela

    Resposta
  • LEUDESNAURA

    SOU DEFICIENTE VISUAL, FIZ UM CONCURSO A TRÊS ANOS ATRÁS, FIQUEI EM 2º LUGAR, PORÉM, SÓ HAVIA UMA VAGA, ENTÃO NÃO FUI CHAMADA LOGO. MEU ESPOSO FEZ CONCURSO PARA OUTRO ESTADO E FOI CLASSIFICADO, ASSUMIU, CONSEQUENTEMENTE FOMOS MORAR EM OUTRO ESTADO, ACONTECE QUE RECENTEMENTE FUI CONVOCADA A ASSUMIR O CONCURSO QUE FIZ A TRÊS ANOS ATRÁS, VIM EMBORA COM MINHA FILHA, PORÉM ESTOU COM MUITA DIFICULDADE DE ME LOCOMOVER DE ÔNIBUS E TER OS CUIDADOS NECESSÁRIOS COM MINHA FILHA QUE TEM APENAS CINCO ANOS, NÃO POSSO DIRIGIR POR CONTA DA DEFICIÊNCIA, TENHO MUITO MEDO DE ESTAR COLOCANDO A MINHA VIDA E DA MINHA FILHA EM RISCO, TAMBÉM NÃO QUERIA ABRIR MÃO DO CONCURSO, TERIA POSSIBILIDADE DE MEU ESPOSO CONSEGUIR TRANSFERÊNCIA PARA O ESTADO QUE TRABALHO? ASSIM PODERIA ME AJUDAR. NÃO SOU CEGA, PORÉM TENHO UMA ACUIDADE VISUAL “MUITO BAIXA”, PROBLEMA COM CORES TAMBÉM, OU SEJA, ENXERGO MUITO POUCO E PRINCIPALMENTE NA CLARIDADE AMBIENTE OU SOLAR. REFORÇANDO A PERGUNTA: TERIA POSSIBILIDADE DE TRANSFERIREM MEU ESPOSO DO ESTADO DO CEARÁ, ONDE TRABALHA PARA O ESTADO DO PERNAMBUCO, ONDE TRABALHO?

    Resposta
  • Fiz uma prova da UNIFEI, no último dia 13/09/2015. Me inscrevi como deficiente físico. Alcancei o mínimo exigido no edital que era 70%. MAs conforme o edital, eu não fui classificada, mesmo alcançando o mínimo exigido, também teria eu de estar entre os 25 classificados da ampla concorrência, senão seria desclassificada. Gostaria de saber se o edital está conforme as leis e decretos?
    texto extraido do edital”4.4. Reserva-se 01 (uma) vaga neste concurso a candidatos portadores de deficiência.
    4.5. Os candidatos portadores de deficiência para fazerem jus à vaga reservada, deverão alcançar o desempenho mínimo previsto
    neste Edital, bem como figurar dentro do número máximo de habilitados de que trata o Item 9.
    4.6. Se houver mais de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado, será selecionado aquele que obtiver a maior nota.
    Att. Valdirene

    Resposta
  • Leticia

    Bom dia,
    Quando pequena sofri um acidente e por causa dele foi amputado o dedo midinho de minha mão direita (mão que escrevo), dessa forma como consequência não possuo força total nessa mão.
    Gostaria de saber se posso me inscrever no prouni como pessoa com deficiência.

    Resposta
  • Ana Paula Silva

    Fui diagnosticada recentemente com ataxia espino-cerebelar. Gostaria de saber se posso estar concorrendo como uma pessoa deficiente?

    Desde já agradeço…

    Resposta
  • Lilian

    Bom dia, Diabéticos podem se inscrever em vagas para portadores de deficiência?

    Resposta
  • Orlando

    Ola meu nome é Orlando. nasci com seis dedos na mão esquerda ,mas recentemente tive um acidente domestico e amputei a ponta do dedo indicador esquerdo. pelo fato de nascer com 6 dedos na mão esquerda desenvolvi o habito de digitar com 9 dedos porque o dedo polegar esquerdo é duplo. porem o dedo indicador sempre foi sobrecarregado. com isto perdi muito a capacidade de digitação. sou encarregado de escritorio. dependo de digitação . o que faço ? Alguem pode me ajudar ?

    Resposta
  • Alexandre Neves

    Boa noite. Gostaria da ajuda dos senhores para esclarecimentos de algumas dúvidas. Sofri amputação traumática completa do dedo indicador esquerdo, gostaria de saber se nesse caso posso concorrer às vagas destinadas à Portadores de Deficiência Física/Portadores de Necessidades Especiais em concursos públicos, além de descontos e isenções de algum tipo de imposto, desconto na compra de veículos etc… Aguardo o auxílio.

    Resposta
  • Boa tarde,
    Tenho doença degenerativa discal na coluna. Alguém sabe me informar se eu entro como PNE?
    Obrigada,
    Élida

    Resposta
  • PATRICIA

    Bom dia

    Minha filha, foi laudada como deficiente intelectual, fez uma prova para concorrer uma vaga de auxiliar de creche somente la se candidatou para a vaga de deficiente mas não conseguiu pontuação pois ela é avaliada de outra maneira.
    Posso recorrer?

    Resposta
  • Débora

    Bom dia, gostaria de saber se o prazo de validade do laudo depende da banca que organiza o concurso ou se há uma lei para isso. Anteriormente era de 1 ano. Agora vejo de 6 meses e o último citava apenas 90 dias. Obrigada

    Resposta
  • Pricila

    Boa tarde,
    Eu sofri um acidente no final do ano, tive uma fratura grave no punho direito e tive perda parcial dos movimentos da mão. Isso pode ser considerado como uma deficiência no concurso da policia civil?

    Resposta
  • Sidney Santos

    Olá, amigo.

    Gostaria de tirar minha dúvida sobre deficiência.

    Tive que amputar a primeira falange do dedo mínimo da mão esquerda.

    Neste caso… tenho direito às vagas com deficiência em concursos.

    Sou professor, e as vezes esse dedo fica sensível a pressão de sangue e tenho que ficar com a mão um pouco levantada.

    Aguardo um contato.

    Att. Sidney

    Resposta
  • Robson

    Ola Boa tarde,

    Gostaria de saber se tenho chances para ser convocado para vaga de agente administrativo em um concurso que fiz da prefeitura de suzano,
    passei em 2º lugar na lista especial e na lista geral fiquei na posição 349º (total de vagas do concurso 400 vagas)
    tenho uma deformidade congenita (pes tortos congenitos)
    sou operado mas possuo sequelas.

    Obrigado!!!!

    Resposta
  • josé nascimento vidal

    Boa tarde.
    O site está de parabéns.
    Uma das minhas pernas só flexiona 90º. Posso concorrer a vaga de deficiente? Trabalho com diagnostico por imagem.

    Resposta
  • Bruno Soares

    Tenho Autismo Atípico CID 10 84.1 ja pesquisei e a lei diz que autista é equiparado a pessoa com deficiencia para todos os fins legais. No ato da inscrição para concurso eu enviei, via correio, laudo medico comprovando minha situação. O edital pede que conste a provavel causa da deficiencia no laudo. Porém, no laudo não consta a causa do autismo, porque não tem causa aparente. Tem algum problema de indeferimento da vaga especial?

    Resposta
  • Daniele Dipaula ferreira Ulian

    Boa tarde…por gentileza se souberem me ajudem nessa questao.. vou fazer o consurso de escrevente do TJ … minha duvida é com relação a concorrencia no quesito vagas x população qual cidade seria mais conveniente eu concorrer para vaga de PNE –
    São Paulo que oferece 20 vagas ou Campinas que oferece 2 vagas ?

    Resposta
  • Ricardo Ferreira

    Olá tenho deficiencia auditiva unilateral e deficiencia visual monocular,posso prestar concurso pra vaga de PNE certo?

    Resposta
  • Fernando

    Prezados,

    Sobre vagas de deficientes para concurso público, com relação a tempo adicional em provas, cada banca tem autonomia para determinar o limite do tempo adicional? Pode uma banca determinar 1h, mesmo o laudo médico do candidato indicar que ele precisa de mais de 1h? Existe algum entendimento do STF sobre esse assunto?

    Resposta
  • jeferson

    boa noite ! a pessoa com deficiencia realiza as mesmas avaliações e provas que uma pessoa normal também faz ..????to meio confuso aq enquanto a isso.

    Resposta
  • Jonata

    Boa noite! Candidato pcd faz TAF?

    Resposta
  • Vitor

    Bom dia, tenho os dois joelhos operados por lesão ligamentar tendo pinos instalados para recuperação dos mesmos, minha pergunta é: Estou me preparando para carreiras policiais, porém tenho dúvida se neste caso posso concorrer para vagas de deficientes ou não.

    Resposta
  • Luciano Souza

    Boa tarde.
    Sou portador de visão monocular declarado por laudo oftalmológico, participei de um concurso público e fiz a inscrição como pne, caso eu seja reprovado na perícia médica, logo após a prova objetiva, mas estiver dentro da classificação da lista geral de ampla concorrência, eu serei convocado pela lista geral??
    agradecido.

    Luciano souza

    Resposta
  • Davidson

    Bom dia, existe prazo de validade para o Laudo médico?
    Não encontrei especificação no edital e nem no manual do concurso que prestarei.

    Resposta
  • Ana Paula da silva

    Meu nome e ana Paula,sou portadora de deficiência e irei fazer um concurso público, mas quando fui fazer a inscrição eles não especificam como posso comprovar minha deficiência com laudo médico além do CID

    Resposta
  • Fernanda Souza

    Fui diagnosticada com o CID R26.8 Outras Anormalidades da Marcha e da Mobilidade devido a sequela da retirada de um tumor no cérebro. Gostaria de saber como consigo um lado PNE. Vcs podem indicar o profissional?

    Resposta
  • Rebeca Soares Penteado

    Bom dia.
    Sou deficiente e presto concursos.
    Passei em 1º lugar na lista especial, porém não tenho intenção de assumir esse cargo no momento, mas a minha classificação na lista geral também foi boa.
    Quero ser chamada na lista geral, porém a prefeitura falou se eu não assumir o cargo agora, perco a minha vez na lista geral.
    Como faço para ter o direito de assumir na lista geral????
    Inclusive tem uma publicação sua no correio braziliense com esse tema.
    Grata.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.