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Visão monocular é considerada como deficiência em concursos públicos?

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O texto abaixo foi escrito pelo Dr. Bernardo Brandão Costa, advogado Especialista em Concursos Público e Servidores, do site PCI Concursos.

“Voltamos a abordar o tema relacionado ao enquadramento da visão monocular como deficiência física para fins de concurso público. É que recentemente foi editado o verbete nº. 377 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que, depois de reiteradas decisões, consolidou o entendimento entre os Ministros daquele Tribunal, reconhecendo a visão monocular como deficiência.

O argumento é de que o Decreto se contradiz, pois estabelece em seu artigo 4º, I que é portador de deficiência a pessoa que tenha um determinado grau de visão no melhor olho. Ora, se é no melhor olho, presume-se que o indivíduo tem os dois olhos.

STJ – Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente

Sendo assim, que tem apenas um dos olhos estaria enquadrado no referido Decreto, pois em condições muito mais prejudiciais do que as previstas. Além disso, O artigo 3º do decreto estatui que deficiente é aquele que sofreu a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado para o ser humano, conforme podemos observar abaixo:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

Por óbvio que a deficiência não é a incapacidade total nem a normalidade, mas esse espaço que existe entre uma e outra. Se exigirmos que o deficiente tenha uma restrição total, não será mais caso de deficiência, mas sim de incapacidade.

Impende assinalar que a Advocacia Geral da União, a título de orientação para seus advogados, editou uma súmula de nº. 45, na qual reconhece a visão monocular como deficiência física, ou seja, os advogados da União Federal devem, em juízo, caso fique demonstrada a existência da visão monocular, reconhecer o direito dos demandantes.

Isso é uma vitória sem precedentes para os portadores de visão monocular, na medida em que, eliminados em perícia, não terão muitas dificuldades em juízo para verem seu direito reconhecido.

A Administração Pública acerta em cheio, pois se a questão já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça e enfrentada com o mesmo entendimento pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, o melhor a se fazer, em homenagem à dignidade da pessoa humana e à Eficiência e Economicidade na Administração, é orientar seus advogados no sentido de não litigar.”

Fonte: http://www.pciconcursos.com.br/

Veja:

Sobre o Autor

Paulista, pedagoga, blogueira e modelo da Agência Kica de Castro. Colunista do site Vida Mais Livre e do Jornal Inclusão. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Comentários (84)

  • felipe andre

    É def visual nao fisica.Em alguns concursos e estados aceitam monoculares para se concorrer a vagas pnes, o da caixa por exemplo, esta no seu edital que pode se candidatar o def visual monocular a vagas reservadas de cota.

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Você tem toda razão, Felipe. Já corrigi o título, obrigada!
    Agradeço sua contribuição no blog.

    Abraços,
    Vera

    Responder
  • felipe andre

    A minha intençao nao foi corrigir vc, desculpe se fui intendido assim.
    E qto a visao monocular que nem falei, alguns concursos tratam como pne visual, mas parece que so isso.Outros direitos como isençao de impostos pra carro parece que nao ha.
    Queria saber se ha alguma coisa mais para o publico monocular, algum beneficio,isenção, pqq me perguntaram por ai.Eu nao sou monocular!

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Felipe,

    Entendo que tudo nesse blog é um aprendizado e uma troca de experiências. Fico muito feliz com sua participação, comentário, sugestão e correção também, por que não?

    Em relação a isenção de impostos para o público monocular, não tenho nenhuma informação a respeito. No entanto, assim que souber de algo novo, publico no blog e aviso você, ok? Acredito que assim como reconheceram a visão monocular em concurso público, ela também será reconhecida em isenções de veículos. Será uma incoerência se isso não acontecer.

    Abraços,
    Vera

    Responder
  • Augusto Weyll

    É isso mesmo, está certissimo o dr. Bernardo Costa, parabéns!!!

    Responder
  • Anonymous

    boa noite, estou concorrendo a vaga p o concurso de oficial de justiça do TJ/SP, como pne, pois tenho visao monocular, uso inclusive uma prótese. Contudo, na perícia o médico concluiu que não sou pne. Assim, entrei com requerimento para realização da JUNTA MÉDICA, o q será realizado nos próximos dias. Queria saber se alquem tem noticia de como o TJ de SP tem endentido a matéria, pois imaginei que, diante da Súmula 377 do STJ não teria problemas, mas parece que não será assim.
    Por fim, caso a JUNTA MÉDICA conclua para não concorra aquelas vagas (pne), entrarei com recurso JUDICIAL.
    Sabem me informar qual seria a PEÇA e endereçada a quem.

    grata
    LEIDIJANE

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Leidijane!

    Será um aburdo se o TJ/SP não considerar visão monocular como deficiência. Mas como tantas coisas inacreditáveis acontecem…

    Encontrei um link de uma situação parecida com essa. No entanto, a ação foi contra uma escola de Administração Fazendária no Paraná.
    Dê uma olhada http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:nnMTCT34eywJ:www.visaomonocular.org/Banco_de_Arquivos/Modelos_de_MS/modelosms01.doc+vis%C3%A3o+monocular+e+o+concurso+p%C3%BAblico&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

    Abraços!

    Responder
  • Anonymous

    boa tarde vera gostaria de uma informação sou portador de visão monocular e pasei em um concurso no estado do paraná nas vagas destinadas aos portadores de deficiencia fizemos as provas saimos nas classificações de pnes e agora que está proximo de convocarem a gente fui excluido da listagem de pnes como sei da súmula 377 será que posso entrar com o mandado de segurança para ter meu direito de retornar a essa lista meu nome é mauro sergio se quiser anote meu email para trocarmos idéias [email protected]

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Mauro! Obrigada pela visita!

    Não sou uma advogada, mas no meu entendimento e a partir das leituras que fiz, é um absurdo excluir você dessa forma!
    No seu laudo consta que você possui visão monocular? Você entregou esse laudo no período de inscrição do concurso? Se fez tudo corretamente, tem que pedir ao seu advogado para entrar com mandado de segurança, a fim de reintegrá-lo ao processo seletivo. Assim como o exemplo que enviei para Leidijane.

    Abraços e tudo de bom!

    Responder
  • Jose Luiz

    Estive até então sem acompanhar matérias a respeito da visão monocular quando fiquei desestimulado assim que soube do veto presidencial para um projeto de lei que instituiria a mesma como deficiencia em carater oficial, votado em unanimidade na câmara e no senado. Minhas pretensões não eram exatamente para cotas ( uma vez que não considero minha deficiencia para generalizar situações ) mas sim para alguns privilégios, como saque do PIS ( que se definha a cada ano) e até redução do período de aposentadoria, como também algumas reduções de impostos. Afinal, esses assuntos da administração pública quanto a contribuições que fazemos, é uma polêmica infindável…mas, ainda tenho esperanças.
    José Luiz – SJCampos – SP

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Realmente é uma polêmica infindável, José Luiz. Também tenho esperanças e acredito que aos poucos chegaremos lá…

    Responder
  • Anonymous

    ola vera tenho visao monocular e queria saber se posso entrar em um empresa particular com deficiente se tever queria saber como. Muito Obrigado As eder crepaldi

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Eder!
    Não tenho informação a respeito da visão monocular para fins de empresa particular. Só conheço a respeito de concurso público.

    Responder
  • Denis Camargo

    Ja existe jurisprudencia para cotas de empresas particulares ( pesquisar sobre ação recente contra Natura Cosméticos pelo Ministério do Trabalho ).
    Aliás, é praticamente óbvio que o projeto de lei vetado pelo Lula foi por motivos políticos/financeiros. ( Só não tem pra nós, cidadãos… )
    Com tantas ações ( até pelo STJ ) e sanções estaduais a favor, por que a sanção presidencial travou ? Com todos os deputados e senadores também favoráveis ?
    Estava prontinho para sacar meu PIS e…quem sabe, um empréstimo subsidiado pelo INSS com juros de país evoluido…

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Denis,
    Realmente há cotas para contratar PcD em empresas particulares. No entanto no verbete 377, não há nada a respeito de cotas em empresas particulares para pessoas com visão monocular.

    Responder
  • Denis Camargo

    Já li considerações técnicas de profissionais da área sobre a Visão Monocular para os casos em que o "melhor olho" estando apto, a avaliação NÃO pode ser definida como deficiencia de aptidão em geral !? Bom…então vamos ter que avaliar caso a caso para os outros membros de deficiencia "em geral" ?
    Tenho amigos com deficiencia ( nem sei os termos corretos para os respectivos graus de deficiencia ), que se consideram perfeitamente adaptáveis a diversas situações PORQUE ASSIM SE ESFORÇARAM com recursos e empenhos…enquanto outros com menores graus, não conseguem/querem se adequar as mesmas situações e se colocam como reais incapazes !
    Eu, quando me tornei monocular, pensei que muita coisa estaria inacessivel, principalmente dirigir veículos. Hoje, nem me lembro o que falta pra comparar aos normais, exceto que não posso desfrutar da tecnologia 3D e quando estou a pé, me coloco no angulo que enxergo melhor…e vou administrar as consequencias incômodas dos preconceitos a um eventual privilegio para usufruir de cotas, pois minha deficiencia não é aparente, embora tenha sofrido cirurgia plástica na cavidade devido ao acidente causador, mas o que menos comprova é justamente meu olho artificial.

    Responder
  • melissa

    Sou monocular e dou Graças a Deus dessa súmula ter surgido, a 15 anos reprovei no concurso pm rodoviaria mg, justamente no exame de vistas,foi um bake em minha vida, era uma coisa que eu queria muito esforcei bastante por isso e de repente eu sou deficiente para a pm e não deficiente para a lei, fiquei 14 anos sem fazer um concurso público, voltei depois que ví que a ABDVM estava lutando por aprovação de uma lei, a qual o LULA mal acessorado pela isabel maior(menor)vetou, mas DEUS estava conosco e dias depois vem o STJ e edita a súmula 377 e a A.G.U edita a súmula 45 no mesmo teor, agora o que mais me deixa indgnado são deficientes que outrora não tinham direitos alguns, ficarem contra nós dizendo q podemos dirigir, podemos sim, cadeirantes também o podem, surdos idem e uma gama de deficientes podem desfrutar desse benefício, por enquanto nós só temos essa condição de tentar concurso nas cotas de deficiente e nada mais, o que precisamos é unir para melhorar essa cota de 5% a 20% e sim um número X. JONAS PLAZZA

    Responder
    • fernando

      GOSTARIA DE INFORMAÇÃO SEGURA,VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO A CONCORRER

      A VAGA DE DEFICIENTE EM CONCURSO PUBLICO NO ESTADO DA MINAS GERAIS MG ?

      E QUAIS SÃO OS EXAMES EXIGIDOS PARA PROVAR A DEFICIENCIA?

      Responder
      • Vera Garcia

        Fernando,
        A única informação que posso dar a você é que foi aprovado no mês passado o projeto de Lei (591/2008) em São Paulo, classificando a visão monocular como deficiência a fim de que essas pessoas tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes. Ainda não sei como está a situação em relação aos demais Estados brasileiros. Mas acredito que acontecerá o mesmo que em SP.
        Em relação ao concurso público, o que sei é que muitas pessoas com visão monocular prestam o concurso, no entanto são eliminadas na perícia. Entretanto muitas delas entram na justiça para fazer valer seus direitos e ganham.
        Em todo concurso público,caso você queira se inscrever como PcD, é preciso que esse dado conste na sua ficha de inscrição. Durante o processo de inscrição é preciso enviar a cópia do seu laudo médico comprovando sua deficiência.

        Responder
  • roberto

    Vera,

    Olá, me chamo Roberto e gostaria de sugerir realizarmos aqui mesmo na Internet um abaixo assinado dos monoculares para enviarmos a algum deputado Federal ou senador que possa dar encaminhamento a essa lei, afinal, se eu quiser dirigir um taxi ou um ônibus eu não posso, não é mesmo, e já fui barrado em diversos processos seletivos de empresas privadas após o exame médico.

    sds

    Roberto

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá Roberto!
    É claro que podemos fazer. No entanto, confesso que nunca fiz um abaixo assinado pela internet. Preciso de sua ajuda. Como podemos fazer?

    Abraços,

    Responder
  • Reciclado

    Para um abaixo assinado eficiente pela internet, alguem com conhecimentos de webdesign pode assessorar vinculando neste Blog, uma página específica ( e que se mantenha nas páginas de busca ).
    Depois voce pode transformar em documento ( com os devidos filtros, cuidados de segurança e autorizações dos cadastrados ), enviando ao congresso e senado. Esse projeto de lei vetado, foi desprezado pelos deputados "da situação" e arquivado. Não sei se poderia ser ressucitado e votado novamente com nossas pressões, lembrando que o congresso e senado vão mudar cadeiras ano que vem.

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Para o Reciclado
    Obrigada pelas orientações. Você tem razão, como estamos em época de eleição ainda não sabemos de quem poderemos cobrar. Ao término das eleições, e com a ajuda de vocês poderemos fazer um abaixo-assinado.

    Responder
  • Anonymous

    OLA TUDO BEM
    SOU MONOOCULAR E GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DE COMPRAR CARRO COM DESCONTO POR FAVOR ME RESPONDAM
    PARA VINI-MARTINS @IG.COM.BR

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Olá!

    Por enquanto, até onde sei, não há legislação que diz respeito a isenção de impostos de veículos para pessoas com visão monocular. Há somente para concurso público.
    Enviei um email para você.

    Responder
  • mario cesar

    Fiquei cego de um olho aos 7 anos, hoje tenho 42. Se eu sou deficiente, sim eu sou, a sociedade me impos isso…galo cego, caolho, pirata de um olho so, entre outros. Fiz concurso por MTE e passei, mas fui desclassificado no exame medico, entrei na justiça. Nao existe meio termo, monos corram atras de seus direitos.
    obs: a falta de acentos e por causa do teclado.

    Responder
  • William

    Olá

    Tenho baixa visão (menos de 10% no olho esquerdo). Gostaria de preciso tirar CNH especial?

    Obrigado
    William R. dos Santos

    Responder
  • Ruth

    Sou monocular e concurseira de carteirinha. Alguns poucos concursos têm lançado editais contemplando a súmula 377 (mais recente o da Petrobras). Entretanto. a maioria ainda não menciona a súmula em seus editais. Gostaria de saber como agir nestes casos, se não for reconhecida minha condição de PNE. Devo acionar o Judiciário mesmo antes do resultado do concurso (na divulgação da lista de PNE), ou espero saber se passei?
    Desde já obrigada!

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Ruth,
    Se você fez sua inscrição como pessoa com visão monocular, acredito que deva aguardar o resultado do concurso. Caso não seja convocada, pois a justificativa dos médicos peritos é de que você não é uma pessoa com deficiência, aí sim, sugiro que entre com um mandado de segurança, através de um advogado. Essa é minha opinião.

    Um abraço,

    Responder
  • Anonymous

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100650
    o stj considera como uma das decisões mais acertadas a súmula 377, a quem vcs tanto criticam.
    Isonomia

    Se institucionalmente o STJ está se firmando como um tribunal sensível às necessidades dos portadores de deficiência, é na sua função maior – o julgamento das questões que afetam diretamente o bem-estar da população – que o Tribunal garante aos cidadãos portadores de necessidades especiais a conquista de um espaço legítimo dentro da sociedade.

    Nesse sentido, uma das decisões mais importantes da Casa, que devido à sua abrangência se tornou a Súmula 377, é a que reconhece a visão monocular como deficiência, permitindo a quem enxerga apenas com um dos olhos concorrer às vagas destinadas aos deficientes nos concursos públicos. Uma vitória para os deficientes visuais.

    Diversos precedentes embasaram a formulação da Súmula 377, que indica a posição do Tribunal em relação ao tema, para as demais instâncias da Justiça brasileira. Em um deles, julgado em 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a um cidadão portador de ambliopia (cegueira legal) em um dos olhos a posse no cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O relator do caso foi o ministro Felix Fischer, que reconheceu o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física. jonas plazza abdvm

    Responder
  • Vera (Deficiente Ciente)

    Pelo contrário, Jonas. Se você olhar atentamente os comentários, a Súmula 377 foi bem recebida pelas pessoas com visão monocular. O problema é que esse assunto é pouco divulgado. E no Brasil, infelizmente, para termos nossos direitos garantidos precisamos recorrer à justiça.

    O texto que você enviou está inserido em forma de link no post acima.

    STJ – Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente
    http://www.deficienteciente.com.br/2010/04/visao-monocular-e-deficiencia-fisica.html#ixzz1DwDVKeqw

    Responder
  • valdira silva da paz

    GOSTARIA DE INFORMAÇÃO SEGURA,VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO A CONCORRER

    A VAGA DE DEFICIENTE EM CONCURSO PUBLICO NO ESTADO DA BAHIA?

    E QUAIS SÃO OS EXAMES EXIGIDOS PARA PROVAR A DEFICIENCIA?

    Responder
  • PAULO

    DESCOBRI HOJE ESSE BLOG E ACHEI SENSACIONAL. SOU MONOCULAR HÁ 26 ANOS DEVIDO UM ATROPELAMENTO. PRESTO CONCURSO HÁ BASTANTE TEMPO E JÁ VIVI VÁRIAS VEZES A SITUAÇÃO DE DECLARAREM QUE O MEU PROBLEMA NÃO É CONSIDERADO DEFICIÊNCIA DE ACORDO COM O DECRETO 3298/99. ESPERO QUE AGORA COM A SÚMULA 377 DO STJ E A 45 DA AGU AS COISAS MELHOREM PARA NÓS. PRESTEI UM CONCURSO PELA PREFEITURA DE SUZANO AGORA EM FEVEREIRO E FIQUEI EM PRIMEIRO LUGAR NA LISTA PARA DEFICIENTES. JÁ PASSEI PELA PERICIA MÉDICA (QUE JÁ DEU SINAIS QUE NÃO VÃO CONSIDERAR COMO DEFICIÊNCIA) E ESTOU AGUARDANDO A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL PARA, SE NECESSÁRIO, ENTRAR COM O MANDADO DE SEGURANÇA.

    Responder
    • Vera Garcia

      Paulo,
      Parabéns pela aprovação no concurso!
      Concordo com você… Faça valer seus direitos. Se for preciso entrar com mandado de segurança, vá em frente.

      Abraço,

      Responder
    • Valdirene

      Paulo, eu também prestei um concurso em Suzano e o perito indeferiu minha solicitação. Desconhecia esse MANDADO DE SEGURANÇA que você citou. Como procedo??? Obrigada.

      Responder
  • PAULO

    E GOSTARIA DE ENVIAR UM GRANDE ABRAÇO A VERA PELA INICIATIVA DE CRIAR ESSE BLOG. COM CERTEZA ELE VAI AJUDAR AOS DEFICIENTES DE TODOS OS NÍVEIS DA NECESSIDADE QUE TEMOS DE UNIR FORÇAS PARA A MELHORIA DE TODOS NÓS. COMO FICOU A IDÉIA DO ROBERTO QUE SUGERIU UM ABAIXO ASSINADO? EU PROPORIA UM OUTRO ABAIXO ASSINADO. DE TODOS OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, PARA QUE O O CONGRESSO VOTE, E APROVE O ESTATUTO DO DEFICIENTE. MONOCULARES E OUTROS DEFICIENTES QUE QUISEREM ENTRAR EM CONTATO COMIGO PRA FALARMOS SOBRE ESTES ASSUNTOS MEU EMAIL É [email protected] OU POR AQUI MESMO POIS ME TORNAREI UM FREQUENTADOR ASSÍDUO DESTE BLOG

    Responder
  • Vera Garcia

    Obrigada pelo carinho, Paulo! Seja muito bem-vindo!

    Encontrei esse site http://www.peticaopublica.com/ Poderíamos criar uma petição pública através dele. Como meu trabalho e o blog ocupam muito o meu tempo, gostaria que você ou outra pessoa pudesse dar uma olhada nesse site. É preciso criar um texto, indicar o destinatário e posteriormente divulgá-lo. A divulgação pode deixar comigo…

    Abraço,

    Responder
  • Eduardo Carvalho Candido

    Sou Deficiente visual em um olho direito devido um trauma a 10 anos atrás constaria de saber qual a deficiência eu tenho nº Cid se eu tenho desconto na faculdade ou no Ipva do meu carro sei que eu posso ser isento no imposto de renda se possivel dar alguma informação vai ser útil para mim, obrigado.

    Responder
    • Vera Garcia

      Olá Eduardo!
      Em relação a nº de CID sugiro que peça orientação a seu médico.
      Em São Paulo, no dia 15/06, os deputados aprovaram a inclusão de pessoa com deficiência monocular para que tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes.
      Você pode se inscrever em concurso público e concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Em relação a isenção de carro e IPVA, ainda não tenho informações. No entanto, uma vez que o projeto foi aprovado em SP, acredito que logo terão direito a esse benefício.

      Responder
  • Flávia Figueiredo Maia Comunian

    Gostaria de saber se já existe previsão sobre isenção de impostos para aquisição de veículos para portador de visão monocular. Obrigada desde já.

    Responder
  • emmanuel

    Oi fiz uma pergunta e excluiram minha pergunta, mas vamos lá de novo tive descolamento de retina gostaria de saber se realmente tenho direito a fazer concurso público e qual procedimento que tenho que fazer pra provar que sou monocular e me inscrever nos concursos. desde já agradeço e espero por favor uma resposta.

    Responder
    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Emmanuel!
      Direi minha opinião, pois esse é um blog pessoal. Foi aprovado no mês passado o projeto de Lei (591/2008) em São Paulo, classificando a visão monocular como deficiência a fim de que essas pessoas tenham acesso aos benefícios legais destinados aos demais deficientes. Ainda não sei como está a situação em relação aos demais Estados brasileiros.
      Veja esse link: http://www.deficienteciente.com.br/2011/06/deputados-aprovam-inclusao-de-deficientes-monoculares.html
      Em relação ao concurso público, o que sei é que muitas pessoas prestam o concurso no entanto são eliminadas na perícia. Entretanto muitas delas entram na justiça para fazer valer seus direitos. Como esse projeto de lei foi aprovado em SP, acredito que não haverá mais necessidade de recorrer.
      É preciso um laudo médico para comprovar sua deficiência.

      Abraço,

      Responder
  • anonimo

    Parabéns pelo blog!

    Gostaria de saber se a súmula 377 da direito ao deficiente a recorrer de decisões anteriores.

    Valeu! Obrigado.

    Responder
  • Eduardo

    Sofri um acidente em 89 e furei meu olho esquerdo. Fiz cirurgias corretivas, mas somente a parte estética conseguiu ser recuperada. Tenho o que chamam de cegueira legal, conseguindo somente contar dedos a uma distância não superior a um metro (e de dia). Passei no concurso da Fundação Oswaldo Cruz para vaga de PNE. Enviei um laudo médico atestando meu trauma e foi deferido no momento da inscrição. Agora espero a realização da perícia médica para, enfim, ser nomeado e tomar posse.

    Responder
  • edson

    Superior Tribunal de Justiça
    RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.500 – MT (2010/0097690-0)
    RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO
    PROCURADOR : ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA E OUTRO(S)
    RECORRIDO : ALOÍSIO GARGAGLIONE PÓVOAS
    ADVOGADO : ANA LÚCIA RICARTE E OUTRO(S)
    EMENTA
    TRIBUTÁRIO. IRPF. ISENÇÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI
    7.713/1988. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CEGUEIRA.
    DEFINIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA QUE ABRANGE TANTO O
    COMPROMETIMENTO DA VISÃO NOS DOIS OLHOS COMO
    TAMBÉM EM APENAS UM.
    1. Hipótese em que o recorrido foi aposentado por invalidez
    permanente em razão de cegueira irreversível no olho esquerdo e
    pleiteou, na via judicial, o reconhecimento de isenção do Imposto de
    Renda em relação aos proventos recebidos, nos termos do art. 6º,
    XIV, da Lei 7.713/1988.
    2. As normas instituidoras de isenção devem ser interpretadas
    literalmente (art. 111 do Código Tributário Nacional). Sendo assim,
    não prevista, expressamente, a hipótese de exclusão da incidência do
    Imposto de Renda, incabível que seja feita por analogia.
    3. De acordo com a Classificação Estatística Internacional de
    Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), da
    Organização Mundial de Saúde, que é adotada pelo SUS e estabelece
    as definições médicas das patologias, a cegueira não está restrita à
    perda da visão nos dois olhos, podendo ser diagnosticada a partir do
    comprometimento da visão em apenas um olho. Assim, mesmo que a
    pessoa possua visão normal em um dos olhos, poderá ser
    diagnosticada como portadora de cegueira.
    4. A lei não distingue, para efeitos da isenção, quais espécies de
    cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que
    comprometer toda a visão, não cabendo ao intérprete fazê-lo.
    5. Assim, numa interpretação literal, deve-se entender que a isenção
    prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 favorece o portador de
    qualquer tipo de cegueira, desde que assim caracterizada por
    definição médica.
    6. Recurso Especial não provido.
    ACÓRDÃO
    Documento: 12815697 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe:
    04/02/2011
    Página 1 de 2
    Superior Tribunal de Justiça
    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
    acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
    Tribunal de Justiça: “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
    recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs.
    Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins
    votaram com o Sr. Ministro Relator.
    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
    Brasília, 02 de dezembro de 2010(data do julgamento).
    MINISTRO HERMAN BENJAMIN
    Relator
    Documento: 12815697 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe:
    04/02/2011
    Página 2 de 2

    Responder
  • edson

    Galera sou funcionário público e apenas agora vou tentar concurso na vaga de monocular e vou comprar um carro zero e vou exigir isenção de ipi.

    Responder
  • Jessica

    Gostaria muito de saber se existe algum grau de deficiência na visão porque tenho deficiência em um dos olhos não enxergo mais do outro enxergo normal e por isso não consigo entrar em uma determinada empresa e eles alegaram q ueeu não me encaixava na lei de deficientes não entendi porque deficiente eu sou???Ou não sou.

    Responder
  • MARIA LIMA SÁ

    Descobri a pouco tempo que sou Monocular e estava muito confusa, mais depois que entrei no seu blog estou muito mais calma, é bom saber que existem pessoas como vc,obrigada! Maria Lima Sá (Marajó / Pará) PARABÉNS!!!!!

    Responder
  • altair

    Caro amigo Edson ou Vera!!!!
    Boa Noite!!!!!!!
    Fiquei com visão monocular devido a um descolamento de retina tudo comprovado através de laudos médicos, sou funcionário público a 19 anos no estado de minas gerais, gostaria que vcs me orientasse se tenho direito de aposentadoria, uma vez que quando tive o problema estava em serviço. Fiquei animado com o comentário do amigo Edson e gostaria de ter o email de vcs para fazer perguntas para ter algumas resposta, pois aqui estou igual cego em tiroteio, KKKK. o meu email é [email protected]. Desde já agradeço.

    Responder
  • MARCIA

    GOSTARIA DE SABER SE SENDO MONOCULAR POSSO COMPRAR CARRO COM ISENÇÃO DE IPI ?

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  • wandy

    Olá pessoal eu gostaria de fazer uma pergunta, eu tenho atrofia no nervo óptico e não existe correção para este problema será que eu posso me considerar deficiênte monocular?
    eu tenho direito a esse benefício? quem souber por favor me responda. obrigado.

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  • França

    Boa noite

    Tenho 23 anos, desde os 11 tenho visão monocular por problemas no nervo ótico, nunca fui atrás de meus direitos ou deveres, salvo quando tirei minha CNH, e nela fui considerado com visão monocular, com as desvantagens para a categoria.
    Agora vou ingressar na faculdade, mas gostaria de saber se tenho algum direito pelo minha deficiência.
    Pelo que li neste blog os resultados mudam de acordo com o estado é isso mesmo?

    Desde já agradeço ao apoio.

    França

    Responder
    • Vera Garcia

      França,
      Em São Paulo os monoculares foram incluídos na lei como pessoas com deficiência, mas somente têm direito a reserva de vagas em concursos públicos, por exemplo.Em relação a isenção de impostos sobre veículos, não tem direito. Acredito que o mesmo acontece em relação a lei de cotas na área da educação. Ainda não tive informação de como está a situação em outros Estados.

      Abraço,

      Responder
  • eliana

    Fui aprovada no concurso da CEF, fiz a prova como candidata normal. Porém ao passar pela médica do trabalho nos exames pré-admissionais , me informaram que me contratarão como deficiente, pois tenho visão monocular. Não me sinto deficiente. Sou obrigada a aceitar ser contratada como deficiente? Ser contratada como deficiente pode me prejudicar, já que não fiz o concurso como tal?

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    • Vera Garcia

      Boa Tarde, Eliana!

      Você é a primeira que vejo que não quer ser contratada como pessoa com visão monocular. Vi várias histórias de pessoas recorrendo à justiça para poderem garantir seus direitos.
      Não vejo problema em ser contratada como deficiente. Mas seria interessante você consultar um advogado para poder esclarecer melhor suas dúvidas.

      Responder
  • eliana

    Como tenho visão monocular posso prestar concurso para o TRT/MG E TRE/MG como deficiente?

    Responder
  • Jheniffer

    Boa tarde, sou portadora de visão monocular, e gostaria de saber se já podemos concorrer em orgãos privados? É possivel ter sido liberado para concurso e não para empresas particulares? Pois é fato que temos limitações e existem várias vagas que se partissipassemos seriámos eliminados por termos esse problema: Ex.: Motorista profissional, operador de maquina… Entre outros.

    Desde já, agradeço!

    Responder
  • Helder Serra

    Tive descolamento de retina aos 30 anos quando estava em plena atividade. Minha CNH era profissional D, mas ao fazer a renovação me passaram para categoria B, pois consideraram minha visão afetada com menos de 20%. O descolamento foi no centro do olho, fiz a cirurgia e ficou uma cicatriz que me empede de visualizar objetos, caminhar, etc, se fechar o olho bom. No teste oftalmológico se fechar o olho bom só consigo ver a maior letra do painel, isso se virar o olho para outro ângulo. Posso ser considerado de visão monocular para efeito de concurso? Quem souber me informe, pois tem concurso à vista.

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  • César Augusto

    Caro Helder,

    Acredito que sim, pois p/ ser considerado portador de visão monocular não precisa ser totalmente cego de um olho, a pessoa pode ter ainda 10% de visão no olho lesionado com a melhor correção, que já é considerado cegueira legal nesse olho. Logo, seria diagnosticado como portador de visão monocular.

    Mas p/ vc saber mesmo se é monocular ou não, é só vc ir ao seu oftalmologista e se ele te avaliar como monocular, ele lhe dará um laudo médico informando que és portador de visão monocular.

    Então, de posse desse laudo vc poderá concorrer às vagas de PNE e caso na perícia seja reprovado é só impetrar um Mandado de Segurança que vc ganha o direito de ser nomeado, pois a jurisprudência é toda a nosso favor, inclusive com direito à Súmula do STJ, e se for cargo federal com mais uma Súmula da AGU e ainda pode colocar no MS o julgado da 1ª Turma do STJ informando que o portador de VM é considerado deficiente visual.

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    • KARINA R. S. POPPER

      César Augusto, você comentou que se tiver menos de 10% de visão com correção no olho lesionado pode ser considerado monocular… Meu médico me disse que eu tenho acuidade de 20/300, já vi casos serem considerados monocular com acuidade de 20/400, você sabe como faço para descobrir a minha porcentagem? Meu médico ficou em cima do muro e não me disse exatamente se posso ou não ser considerada monocular.

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  • claudio

    Adorei conhecer seu blog, devido a um acidente de carro perdi a visão do olho direito e achei que estava sozinho mas vejo existem vários com a mesma deficiência e dúvidas sobre direitos que temos.

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  • Leirislilian Digliane de Jesus

    Descobri esse mês que tenho visão monocular e fiquei meio confusa,mas com tantas declarações fico bem mais tranquila. Será que em Minas é igual em São Paulo em relação aos concursos públicos,?? Grata.. Leirislilian

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  • cristiani

    Olá, tive toxoplasmose e meu olho esquerdo foi prejudicado, enxergo bem pouco dele. prestei concurso como pessoa normal, gostaria de saber se corro o risco de ser inapta ao cargo por esse motivo? ou seja não passar nos exames fisicos? desde já obrigada!!!
    ps: moro no estado do Paraná

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  • RODRIGO ARRUDA DE JESUS

    OLÁ VERA,

    ESTOU QUERENDO FAZER UM CONCURSO PÚBLICO NA MINHA CIDADE EM RIO DAS OSTRAS, RJ, TENHO AMBLIOPIA NA VISTA DIREITA E TENHO MENOS DE 5% DA VISÃO, EXISTEM VÁRIAS VAGAS PARA DEFICIENTE, E COMO SEI QUE SERÁ MUITO CONCORRIDO, GOSTARIA DE ME INSCREVER COMO DEFICIENTE. NO EDITAL FALA Não serão consideradas como deficiência as disfunções, visual e auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos. O QUE FAÇO?
    AGUARDO RESPOSTAS

    Responder
    • Vera Garcia

      Olá Rodrigo!
      Segundo o Ministério do Trabalho, a cegueira é reconhecida quando a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Acredito que esse seja o seu caso. Você já levou essa questão a empresa organizadora do concurso? Se levou, o que disseram?

      Responder
    • Vera Garcia

      Olá Andrea!
      Quem poderia nos responder essa questão são nossos parlamentares que mais confundem nossa cabeça do que outra coisa. Quando aprovam projetos que diz respeito às pessoas com deficiência, muitas vezes, são incoerentes com o que fazem. Me desculpe o desabafo, mas não é fácil.
      Abraços,

      Responder
  • Nice Costa

    Olá Vera! Acabei de descobrir seu blog, achei interessante e esclarecedor. Parabéns pela iniciativa! Nós, pobres, já somos tão excluídos que quando aparece um amparo especificado por lei, temos que aproveitar embora, eu não viva de me dar bem em cima dos outros mas, o que é legal (lei), eu quero. Bem, recentemente, fiz duas provas em concurso público e farei mais uma no final do mês. Infelizmente, uso óculos para tudo. Meu último exame oftalmológico atesta: OD+3,50esf LONGE, +6,50esf PERTO e OE+3,00esf LONGE, +6,00esf PERTO c/lentes fotocromáticas. O Oftalmo, a meu pedido, me deu um laudo assim: AV C/C: 20/20(10) e logo abaixo escreveu: Paciente necessita de correção visual. Segundo o médico, por enquanto, sem chance de cirurgia corretiva pelo SUS a menos que eu pague 5 mil reais por cada olho pois a mesma é a laser e só são feitas parcialmente e nas grandes capitais estaduais, ou seja, não tenho a menor chance de me livrar desses óculos logo, me sinto como uma mutilada que necessita de prótese para viver mas, vivo, e para isso, preciso trabalhar. Pergunto a vc Vera ou aos seus seguidores: será que tenho direito a essa lei de apoio a monoculares? Eu penso que anormalidade humana significa deficiência. Agradeço, e que Deus Abençoe a sua vida!

    Responder
  • Vera Garcia

    Boa Noite, Nice! Obrigada!
    Estou reproduzindo abaixo o que é considerada deficiência visual pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

    De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:
    - Cegueira – na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
    -Baixa Visão – significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
    Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;
    Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.

    Abraço,

    Veja esse link: http://portal.mte.gov.br/fisca_trab/deficiencia-visual.htm

    Responder
  • Pedro

    Prezados,
    Primeiramente, esclareço que não possuo deficiência – e acho isso irrelevante para o debate.
    Acredito que qualquer deficiência que EFETIVAMENTE gere perda ou diminuição SIGNIFICATIVA de alguma capacidade/habilidade que interfira nas tarefas do dia-a-dia pode e deve ser merecedora de privilégios compensatórios, tanto em concursos públicos como nas demais esferas.
    Mas é puro mau-caratismo utilizar “deficiências” que não tenham estas características para obter vantagens escusas, sobretudo quando a obtenção destas vantagens se dá ao custo de cotas reservadas a quem realmente faz jus a elas.
    Seria o mesmo que eu alegar meu daltonismo (sou de fato daltônico) para obter qualquer vantagem que seja, quando isso nunca afetou minha vida em nada. Alegações que li acima, como “cadeirantes também podem dirigir”, mostram o tamanho da má-fé.

    Responder
  • rodney

    Bom dia, gostaria de saber se os daltônicos podem concorrer as vagas destinadas a portadores de deficiência. Abraço.

    Responder

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