Concurso PúblicoMercado de Trabalho

Pessoas com deficiência: concursos públicos e cotas – Parte 3

Compartilhe:
Pin Share

Caro leitor,
Dando continuidade ao artigo “Pessoas com deficiência: concursos públicos e cotas” da Drª Adriana Pagaime, chefe do Departamento de execução de Projetos da Fundação Carlos Chagas, veja hoje, a terceira parte desse interessante estudo.

INCLUSÃO COMO AÇÃO AFIRMATIVA NO BRASIL
Este trabalho não abordará a inclusão no sentido de discutir como a escola tem atuado em relação a “receber o aluno na escola” e não discutirá também as questões em torno do ambiente escolar (sala regular ou classe especial, por exemplo), ou mesmo as questões que tangem à formação de professores, temas que merecem discussões e pesquisas aprofundadas. Todavia, nesta pesquisa, teremos como norte o conceito e o sentido da inclusão escolar como integrantes do processo de preparação básica do aluno para o mercado de trabalho.

Tendo em vista que, entre todas as atividades, o trabalho é que está diretamente ligado à dignidade humana, por propiciar recursos necessários à subsistência, à realização pessoal e até a aceitação no meio social, abordaremos a inclusão como uma das formas de aproximar a relação escola/educação na perspectiva de que a escola deve assumir sua responsabilidade ao receber o aluno e prepará-lo para a vida em sociedade.

De acordo com Bueno (2008), dentre as políticas educacionais no mundo, a inclusão pode ser considerada o tema mais candente; basta acompanhar as políticas internacionais, os discursos políticos, as ações do governo e de muitas escolas. Enfim, segundo o autor, a inclusão escolar, que deve conduzir à inclusão no trabalho e na sociedade, está “na ordem do dia” e surge como a “nova missão da escola”.

Nessa mesma perspectiva, Patto (2008) chama a atenção para o uso epidêmico da palavra “inclusão”, principalmente em um momento em que o capitalismo “exclui um enorme contingente da população economicamente ativa e produz excedente de mão de obra, avançando em estereótipos e preconceitos”, quais sejam: cor da pele, nível de escolaridade ou pessoa com deficiência.

Num momento de dispensa em massa do trabalho, fala-se o tempo todo em incluir. Resta saber em que termo. Este é o cerne da questão. Para respondê-la é preciso entender o processo de exclusão sob o modo capitalista de produção ontem e hoje. (Patto, 2008, p.26)

No VII Seminário de Cegos, Batista (2007), em sua explanação sobre os direitos universais de igualdade e análise sobre educação e trabalho, definiu que o trabalho para o capital se resume em “transformar um ato criativo em potencialidades”, e queo ensino “adestra” para dar conta da tecnicidade do trabalho. Daí a diferença entre a divisão técnica e a divisão social do trabalho. Afirmou, ainda, que, para o capital, a pessoa com deficiência é significada como “força não produtiva”, ou “produtiva em menor escala”, que não interessa ao capital. Logo, sua inserção no mercado de trabalho é dificultada, tendo ressaltado a responsabilidade da escola em incluir o aluno e prepará-lo para esta sociedade.

No que tange às perspectivas políticas da inclusão escolar, Bueno contesta o otimismo que apresenta a educação inclusiva como meta para a construção de uma sociedade inclusiva. Para o autor, uma educação verdadeiramente inclusiva não será alcançada numa sociedade excludente. Nessa ordem, está implícito que a sociedade jamais incorporará a todos, e terá, assim, que ser permanentemente inclusiva, o que vai de encontro à construção de uma sociedade democrática, que gradativamente incorporasse a “massa de deserdados produzidos por políticas injustas e de privilegiamento das elites sociais” (Bueno, 2008 p.57).

Se a inclusão não é, de fato, responsabilidade exclusiva da escola, e as perspectivas para o futuro apontam para uma sociedade excludente, sempre haverá a quem incluir na escola, e, do mesmo modo, na sociedade, pois a inclusão social se dá por meio do trabalho, e este também não será para todos (Bueno, 2008). De acordo com o autor, suas críticas não são no sentido de apontar as impossibilidades de se construir ou se investir em políticas de inclusão, mas de contribuir para que a história possa tomar um rumo diferente, para que o futuro seja no mínimo melhor que o presente.

À luz de tais considerações e para responder as inquietações que originaram esta pesquisa, faremos as análises, possíveis, dos resultados obtidos pelos candidatos inscritos e amparados pela lei de reserva de vagas às pessoas com deficiência.

PROCEDIMENTOS DE PESQUISA
Este trabalho teve como fonte de coleta de dados uma instituição responsável pela organização e aplicação de concursos públicos, configurada como privilegiada pela experiência em aplicação de provas em todo território nacional. Após autorização da superintendência da instituição para utilização dos dados estatísticos dos concursos por ela realizados, iniciou-se o processo de coleta de material. Definimos analisar os dados referentes a 2005, 2006 e 2007, coletados junto ao setor de documentação da instituição, observadas as publicações na Imprensa Oficial dos Editais de Divulgação dos Resultados (Diário Oficial do Município, Estado ou da União), bem como a lista dos aprovados no referido acervo.

Procedeu-se o levantamento do número total de inscritos em todos os concursos de 2005, 2006 e 2007, cujos editais previam a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Caracterizamos a demanda de inscrições (com e sem deficiência) por gênero e por faixa etária. Foram analisados comparativamente os desempenhos (classificação) dos candidatos aprovados, com e sem deficiência, por meio das listas de resultados.

Fonte: Est. Aval. Educ., São Paulo, v. 21, n. 45, p. 127-144, jan./abr. 2010

Veja também nesse blog:
Pessoas com deficiência: concursos públicos e cotas – Parte 1 
Pessoas com deficiência: concursos públicos e cotas – Parte 2
Pessoas com deficiência: concursos públicos e cotas – Parte 4
Visão monocular é considerada como deficiência em concursos públicos?
Concurso Público e a Pessoa Portadora de Deficiência- Parte 1
Os direitos das pessoas com deficiência em concursos públicos
Formas de convocação em concursos públicos para pessoas com deficiência

Acesse aqui e veja outras matérias sobre concurso público e a pessoa com deficiência.

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

One thought on “Pessoas com deficiência: concursos públicos e cotas – Parte 3

  • Felina Mulher

    Oi minha linda,
    Tive alguns problemas na net e por este motivo o Felina Mulher, agora é somente para convidados, caso seja do seu interesse continuar lendo minhas insanidades,favor me enviar o teu endereço de email para que eu possa te enviar o convite.
    Um beijo
    felinamulher@gmail.com

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.