Veículos e Adaptações

Nova norma do Confaz altera o prazo para revenda de veículos comprados com isenção fiscal

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Os consumidores com deficiência física têm alguns direitos a mais ao adquirir um carro zero-km. Pela lei, esse público (chamado de PCD pelas montadoras) recebem isenção de IPI e ICMS na compra de um veículo novo. Nesse caso, a tabela cheia do carro não deve passar de R$ 70 mil. Mas uma portaria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em vigor desde ontem, impôs uma restrição nova ao usufruto desse benefício fiscal.

Você sabe quem tem direito à isenções na compra de veículos zero km?
Direitos e Isenções de Impostos para pessoas com deficiência na Aquisição de Veículos
8 passos para obter a isenção de impostos na compra de um carro zero

Pela nova norma, o consumidor PCD agora só poderá revender o veículo para uma pessoa que não seja PCD (e, portanto, não tenha direito a isenções fiscais) depois de quatro anos. Até então, o prazo mínimo para passar o veículo adiante era de dois anos.

Ainda que a venda, dentro desse prazo, seja a outro consumidor PCD, ela só poderá ser feita mediante autorização da Receita Federal.

Na prática, isso significa que boa parte dos consumidores PCD só poderá revender seus carros quatro anos após a aquisição.

Consequências

Os reflexos da mudança de norma afetam, em primeiro lugar, os próprios deficientes físicos. Na certa, muitos proprietários que estavam prestes a trocar seus carros serão pegos de surpresa diante da proibição.

Além disso, a novidade também promete dar uma arrefecida no mercado de vendas especiais. Isso porque a rotatividade dos carros será mais esparsa.

Até então, os negócios nesse segmento estavam indo de vento em popa. Somente no primeiro semestre deste ano, foram feitas mais de 187 mil vendas especiais ao público PCD. Esse número já se equipara ao total do ano de 2017.

Fonte: https://jornaldocarro.estadao.com.br

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

13 thoughts on “Nova norma do Confaz altera o prazo para revenda de veículos comprados com isenção fiscal

  • Marcio Hahne

    Antes de mais nada, parabéns pelo blog.
    Agora vamos a questão principal: Qual o objetivo prático desta mudança? Quem ganha com isto? Carros mais sofisticados e com adaptações tendem a ter uma vida útil um pouco mais curta, ou seja, precisam de manutenção mais rapidamente do que carros simples.
    4 anos não é muito tempo para alguém ficar com um carro PCD?
    Nenhum entidade esta se movendo para questionar o porque desta decisão da SEFAZ? Vamos engolir e fim de papo?
    Abraço

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  • 4 anos é muito tempo , 3 seria razoável.
    A garantia média dos fabricantes é de 3 anos após isto a manutenção e o valor de revenda ficarão mais complicados . Consequentemente a aquisição de um novo veículo ficará mais difícil.
    Ruim para todos : fabricantes, revendedores, compradores, fornecedores.
    A arrecadação poderá não ser a esperada, pois só se baseia em cortes.

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  • Claudio Farjani

    Vera, veja o decreto 53.603 assinado pelo governador do Estado de São Paulo, ele não ratifica o decreto do Confaz, ou seja, os 4 anos impostos pelo governo federal para troca do veículo, perde a validade (necessita de unanimidade dos estados). Ou seja, volta a valer os 2 anos para concessão do ICMS para o PCD.

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    • sandro oliveira

      bom dia não achei nada no artigo 53.603 que faz referencia a questão em si,o artigo trata de acesso a atividades fisicas e turisticas de acesso para pessoas com deficiencia

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  • Irineu

    Quanta ignorância das pessoas envolvidas nesta decisão…

    As montadoras deixarão de vender veículos novos e consequentemente poderá haver desemprego ou redução de turnos de produção…, os Estados deixarão de receber IPVA sobre os veículos adquiridos com isenção de ICMS e revendidos para pessoas não portadoras de deficiência…, menos pessoas estarão consumindo combustível, revisões, pneus, etc.
    SEM CONTAR O PONTO PRINCIPAL – O DESRESPEITO E DESCASO COM PESSOAS QUE POSSUEM ALGUMA DEFICIÊNCIA.

    Enfim…. QUE AS PESSOAS QUE SE ENQUADRAM NA SITUAÇÃO TENHAM INTELIGÊNCIA E SABEDORIA E OBSERVEM QUAIS OS GOVERNOS E PARTIDOS QUE ESTÃO TRABALHANDO CONTRA OS DIREITOS E BENEFÍCIOS JÁ EXISTENTES, EM VEZ DE MELHORAR/APRIMORAR, ESTÃO TIRANDO O QUE JÁ EXISTE e saibam como votar nas próximas eleições, elegendo candidatos comprometidos com as ‘PESSOAS’ e não somente com os interesses próprios, pois estes não abrem mão e não perdem seus “pomposos” salários e benefícios!

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  • Nogueira

    Bom dia, tenho um veículo adquirido anteriormente, que completa 2 anos em setembro de 2018. Como fica com esse novo prazo de 4 anos?

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  • Manolo Gomes

    Adquiri um veiculo em inicio de 2015 e acabei de adquirir outro.Vendi e agora terei que pagar todos os impostos pelo carro não ter 4 anos, sendo que já adquiri outro?

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  • Gilson

    A exemplo da venda de carros para pessoas com alguma deficiência, o governo também poderia fazer a isenção de impostos na compra de cadeira de rodas, cadeira de banho, muletas, próteses ortopédicas etc. Para que esses objetos fossem vendidos a preço de custo pelos fabricantes, e com isso melhoraria a vida muitos brasileiros, que assim, iam poder comprar produtos de boa qualidade e num preço acessível .

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  • Mendes

    Gostaria de saber se está havendo alguma negociação para tentar aumentar o valor do carro? Porque, agora aumentaram o tempo para troca e o valor do carro continua o mesmo.Está muito complicado.Os governantes deveriam querer facilitar a vida das pessoas com deficiência e não dificultar ainda mais.

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  • Altair Guatura

    Fui buscar uma informação comprei um carro em 13/04/2017 com a mudança do prazo tenho que aguardar quatro anos ou posso vender e comprar outro em abril de 2019? Aí sim após este período entro nesta nova lei de quatro em quatro anos.obrigado

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  • Altair

    Bom dia. Fui em algumas concessionária aqui em São Paulo. Me falaram que o prazo para trocar carro ainda é dois anos. São Paulo não assinou este decreto e continua dois anos. isto procede. obrigado

    Resposta

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