Aprovado projeto que reserva 10% de vagas em faculdades para PcD
Além de faculdades para PcD, cota valerá também para instituições de ensino técnico de nível médio
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (22), proposta que reserva para pessoas com deficiência 10% das vagas nos concursos seletivos para ingresso em cursos das instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio.
O texto acrescenta a medida à Lei de Cotas nas Universidades. Site externo Em vigor desde 2012, a lei reservou 50% das vagas de cursos em universidades federais e institutos federais para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas públicas.
O Projeto de Lei 1527/19 Site externo é do deputado Léo Moraes (Pode-RO) Site externo e foi aprovado na comissão com parecer favorável da relatora, deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Site externo Originalmente, o projeto previa cota de 5%, mas a relatora decidiu apresentar um substitutivo dobrando o percentual.
“A educação não é inclusiva apenas porque dá oportunidades de convivência com o diferente. Ela o é também porque promove oportunidades para que pessoas com deficiências desenvolvam seu potencial intelectual, ampliem sua participação cidadã e suas oportunidades de inclusão profissional”, disse Manato.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Como ainda não temos uma sociedade que inclua verdadeiramente pessoas com deficiência, é importante a garantia de cotas em faculdades para PcD. (Nota do Blog Deficiente Ciente)
Gostaria de saber se no Projeto de Lei 1527/19 sobre 5% de cotas nas Universidades Federais para Pessoas com Deficiência, de autoria do senhor Nobre Deputado Léo Moraes, se dessa vez será incluído as Pessoas com Deficiência que estudaram em Escola Particular. Onde a atual Lei das Cotas em Universidades só garante vagas para Pessoas com Deficiência que estudaram exclusivamente em Escolas da rede Pública. Onde a Lei das Cotas anterior causou uma GRANDE INJUSTIÇA e uma ENORME EXCLUSÃO das Pessoas com Deficiência oriundas de Escolas Particulares. Causando uma dupla exclusão social com essas pessoas, em primeiro lugar por serem Portadores de Deficiências e em segundo lugar por não garantirem para essas pessoas vagas em Universidades Federais pelo fato de não terem estudado em escolas da rede pública. Para sanar essa DUPLA EXCLUSÃO e ABSURDA DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, peço a vocês alertem no relatório do projeto de Lei 1527/19 crie também 5% das vagas de ampla concorrência para Pessoas com Deficiência que estudaram em Escolas Particulares.
Gostaria muito que a esse Projeto de Lei, houvesse a inclusão dos Deficientes oriundos de escolas particulares também, haja vista que as dificuldades são inúmeras, independente se veio de rede pública ou privada . Ainda que a escola particular, algumas, sejam superiores em termos de ensino, muitas deixam a desejar. Sendo assim o Deficiente que vem da rede privada de ensino, depara-se com mais essa exclusão. Acho que já são tantas limitações para este grupo social, que não deveria haver essa restrição. Os concursos já não fazem assim, não exige esse critério. Comentário de layza grazielle, feito no dia 20/01/2022 ás 19:40 no saite: https://www.camara.leg.br/noticias/776462-comissao-aprova-projeto-que-reserva-10-de-vagas-em-universidades-federais-para-pessoas-com-deficiencia/#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20dos%20Direitos%20das,ensino%20t%C3%A9cnico%20de%20n%C3%ADvel%20m%C3%A9dio.