Terminologia da Deficiência

Entenda o conceito de deficiência, tipos e características

Compartilhe:
Pin Share

Pessoa com deficiência de acordo com a ONU

  • De acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – ONU – Organização das Nações Unidas/ 2006, “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
  • É um cidadão com os mesmos direitos de autodeterminação e usufruto das oportunidades disponíveis na sociedade;
  • Deficiência não é sinônimo de doença e, portanto, uma pessoa não pode ter sua vida prejudicada em razão de sua deficiência.
  • A pessoa com deficiência possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades;
  • Pode apresentar uma ou mais deficiências, percebida ao nascimento ou adquirida ao longo da vida;
  • Existem doenças que embora não estejam enquadradas como deficiência, podem produzir direta ou indiretamente graus de limitação variados, destacamos os distúrbios de fala, da linguagem ou comportamentais e os transtornos orgânicos.
  • A deficiência é um atributo do ser humano, como ser alto, baixo, gordo ou magro, sendo que as pessoas com deficiência fazem parte dessa diversidade, com os mesmos direitos e deveres dos demais cidadãos.

A Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominado Estatuto da Pessoa com Deficiência, veio confirmar esse novo conceito e adequar a legislação brasileira ao disposto na Convenção.

O art. 2º do Estatuto define como pessoa com deficiência aquela que possui “[…] impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”. Da definição legal infere-se que há vários tipos de deficiências, que deficiência intelectual é uma espécie[1] e o intuito da lei é a igualdade de condições entre as pessoas na participação da vida em sociedade.

Dessa forma, compreende-se que o novo conceito considera que a deficiência não está na pessoa, mas na relação entre a pessoa (que tem impedimentos em alguma área) com o meio (barreiras), que impedem sua participação plena na sociedade.

Assista o vídeo abaixo:

https://youtu.be/5obRRC7k2nY

O decreto 5.296 de 2004 diz respeito ao atendimento prioritário das pessoas com deficiência e estabelece normas gerais e critérios para a acessibilidade. Veja:

Art. 5º:  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I – pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: 

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:

Membros inferiores

Membros Superiores

Amputação

É a remoção de uma extremidade do corpo mediante cirurgia ou acidente. Na medicina, é usada para controlar a dor ou a doença no membro afetado, como no câncer e na gangrena.

Paraplegia

É o termo médico utilizado quando o paciente não consegue movimentar ou sentir as pernas, uma situação que podem ser permanente e que geralmente é causada por uma lesão na medula espinhal.

Paraparesia

A paraparesia é a perda parcial das funções motoras dos membros inferiores ou superiores. Difere de paraplegia que é a paralisia completa dos membros inferiores ou superiores.

Monoplegia

A monoplegia ocorre quando um único membro, seja inferior ou superior, é acometido de paralisia. Também pode se referir à paralisia de um único grupo de músculos.

 

Monoparesia

É a perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior), geralmente causada por uma lesão nervosa. Num membro, paralisia de uma parte das funções de um nervo e/ou músculo, sendo que estes ainda apresentam certa sensibilidade.

Tetraplegia

Também conhecida como quadriplegia, é a perda dos movimentos dos braços, tronco e pernas, geralmente, provocada por lesões que atingem a medula espinhal a nível da coluna cervical, devido à situações como traumatismos em acidentes, hemorragia cerebral, sérias deformidades na coluna ou doenças neurológicas.

deficiência

Tetraparesia

 Paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores e superiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento.

Triplegia

É a perda total das funções motoras em três membros.

Triparesia

É a perda parcial das funções motoras de três membros.

Hemiplegia

É um tipo de paralisia cerebral que atinge apenas um dos lados do corpo, deixando a área afetada completamente prejudicada.

deficiência

Hemiparesia

Paralisia leve de um dos lados do corpo; interrupção parcial ou relaxamento do movimento de uma parte do corpo, geralmente causada por alguma lesão neurológica.

deficiência

Ostomia

Uma ostomia, ou estoma, é uma abertura criada cirurgicamente entre o intestino e a parede abdominal. Os tipos mais comuns de ostomia conectam o intestino delgado (ileostomia) ou o intestino grosso (colostomia) à parede abdominal. Ostomias podem ser temporárias ou permanentes.

 

deficiência

Paralisia Cerebral

A paralisia cerebral é uma lesão neurológica geralmente causada pela falta de oxigênio no cérebro ou isquemia cerebral que pode acontecer durante a gravidez, trabalho de parto ou até a criança completar 2 anos

Nanismo

é um transtorno que se caracteriza por uma deficiência no crescimento, que resulta numa pessoa com baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo.

 

Membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental (intelectual): funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • 1. comunicação;
  • 2. cuidado pessoal;
  • 3. habilidades sociais;
  • 4. utilização dos recursos da comunidade;
  • 5. saúde e segurança;
  • 6. habilidades acadêmicas;
  • 7. lazer; e
  • 8. trabalho;

deficiência

e) deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências; e
II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Leia Também:

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.