Abandono de PcDS e idosos agora pode dar até 14 anos de prisão — você sabia?
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.163, sem vetos. A nova legislação aumenta a pena para quem abandonar idosos ou pessoas com deficiência, e a notícia já gera grande repercussão.
Com a mudança, o abandono de pessoas com deficiência pode levar à prisão de até 5 anos, além de multa. Quando a vítima sofre lesão grave, a pena pode chegar a 7 anos. Em situações em que o abandono causa morte, a punição pode alcançar 14 anos de prisão.
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Por que essa lei é tão necessária?
Infelizmente, o abandono ainda faz parte da realidade de muitos brasileiros com deficiência. Esse problema ocorre em lares, hospitais e até em instituições que deveriam oferecer cuidado. Pior ainda: muitas vezes, tudo acontece em silêncio, sem denúncia ou responsabilização.
Agora, a nova lei deixa claro que abandonar uma pessoa em situação de vulnerabilidade é crime grave, e não apenas um descuido ou erro familiar.
O que mudou com a nova pena?
Antes, quem cometia esse crime recebia uma punição leve, variando entre 6 meses e 3 anos de prisão. Assim, muitos agressores praticamente não respondiam pelos danos que causavam.
Com a Lei 15.163, a situação mudou. Hoje, a pena aumenta de acordo com a gravidade do abandono ou dos maus-tratos contra pessoas com deficiência. Esse endurecimento da lei mostra que a sociedade exige mais responsabilidade e respeito com quem vive em condições de vulnerabilidade.
Quem propôs a mudança?
O projeto foi apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e recebeu apoio de outros parlamentares. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a proposta seguiu para sanção presidencial.
A legislação vale para situações em que a pessoa sob cuidado é deixada sem alimentação, atenção médica ou apoio básico, colocando em risco sua vida e saúde.
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E os maus-tratos?
A nova lei não fala apenas de abandono. Ela também amplia as punições para os casos de maus-tratos contra pessoas com deficiência. Isso inclui:
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Privar alguém de alimentação ou cuidados essenciais;
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Negar atendimento médico adequado;
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Submeter a trabalhos excessivos ou inadequados;
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Colocar a vida ou a saúde da pessoa em risco.
Portanto, qualquer ato de negligência ou violência contra pessoas em situação de vulnerabilidade agora tem punições mais duras.
O que essa mudança representa?
Na prática, a legislação reconhece que abandonar ou maltratar pessoas com deficiência não é um simples descuido, mas uma violação dos direitos humanos.
Por outro lado, apenas mudar a lei não basta. Para que ela seja realmente efetiva, é necessário investir em:
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Fiscalização ativa;
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Canais de denúncia acessíveis e seguros;
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Políticas públicas de apoio às famílias e cuidadores.
Conclusão
A Lei 15.163 representa um avanço importante para os direitos das pessoas com deficiência e idosos. Ela transmite uma mensagem clara: a negligência e os maus-tratos não serão mais tolerados.
E você, o que pensa sobre isso? Acredita que o aumento das penas vai realmente ajudar a combater o abandono? Já presenciou alguma situação parecida?
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