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12 direitos da Pessoa com Visão Monocular; Confira!

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De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos.

Você sabia que desde março de 2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais? Essa determinação está prevista na Lei n. 14.126/2021. Antes dessa data, o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas a Justiça tinha uma opinião diferente. Agora ambos têm o mesmo entendimento.

Assista o vídeo abaixo e entenda:

Veja abaixo quais são os direitos da pessoa com visão monocular:

1-Não ser discriminado

No art. 5°, caput, da Constituição Federal, prevê a igualdade de todos perante a lei, sem nenhuma distinção. Veja:

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…) Ressaltando que a Constituição nacional é a lei máxima e fundamenta as regras de uma sociedade organizada.

No Estatuto da Pessoa com Deficiência, No Título II Dos Crimes e das Infrações Administrativas no seu art. 88 diz que:

Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

Vídeo sobre discriminar PcD é crime

2-Direito a Educação

A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Apesar de nem todas as universidades do país terem programas de permanência para pessoas com necessidades especiais, algumas instituições mantêm bolsa para deficientes na faculdade.

O interesse por trás deste tipo de programa é auxiliar os alunos que possuem alguma deficiência, seja física, sensorial ou múltipla.

A maior parte das instituições do Brasil não possuem adaptação para essas pessoas. Assim, a bolsa paraPcDs na faculdade ajuda-os a fazer um curso superior em condições e qualidade semelhantes às dos demais alunos.

Com a ajuda financeira o estudante pode arcar com despesas criadas a partir do curso. Por exemplo, com transporte e compra de materiais necessários para o seu desenvolvimento, como livros, aparelhos eletrônicos, até mesmo alimentação.

3-Direito a Saúde

A respeito do direito à saúde, importa ressaltar especialmente as disposições contidas no Art. 18 do Estatuto.

O caput do referido dispositivo enuncia a necessidade de dispensar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por meio do Sistema Único de Saúde.

Dessa maneira, a Administração não pode se furtar de ofertar serviços públicos de saúde à pessoa cuja deficiência demande um tratamento que seja muito específico.

4-Direito ao Trabalho

A Lei de Cotas foi criada em 1991. (Lei 8.213 de 24 de julho 1991).

A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

Vídeo sobre Lei de Cotas

5-Vagas reservadas em Concurso Público

As vagas de pessoas com deficiência em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:

“Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

O percentual mínimo de reserva para pessoas com deficiência é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos com deficiência.

6-Aposentadoria

Aposentadoria PCD por idade

Como o nome já diz, para ter direito a esse benefício o segurado precisará atingir uma idade mínima para se aposentar. Além, claro de outros requisitos.

No caso da mulher, é preciso atingir 55 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Nesses anos de contribuição, o trabalhador precisará comprovar a existência da deficiência nesse período.

Já para o homem, a idade mínima é de 60 anos de idade. Serão necessários também 15 anos de contribuição e comprovar a deficiência durante esse período.

Aposentadoria PCD por tempo de contribuição

Nesta modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, não será exigida uma idade mínima. Porém, o período mínimo exigido de trabalho varia conforme o grau da deficiência.

Esse grau pode ser leve, médio e grave.

– LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 anos de contribuição para as mulheres;

– MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 anos de contribuição para as mulheres;

– GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos de contribuição para as mulheres;

7-Direito ao LOAS/BPC

Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.

Popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência.

Os requisitos exigidos são:

Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;

A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (o Judiciário acaba considerando, muitas vezes, renda de ½);

Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatória a contribuição para a Previdência Social.

8-Isenção do Imposto de Renda

As pessoas com visão monocular têm o direito à isenção de pagamento do imposto de renda na fonte.

A Lei nº 7.713/1988 dispõe um rol de doenças que enquadram a isenção do IR e, com base nas recentes leis sobre o enquadramento da visão monocular como deficiência, a isenção do IR se encaixa por equiparação.

Vale ressaltar que a isenção do IR é válida sobre o pagamento de aposentadorias, pensão por morte ou reforma (militar).

Caso tenha sido descontado o IR sobre a folha do seu pagamento, é possível requerer a restituição do valor, com base na normativa que isenta as pessoas com deficiência ao pagamento.9-Cultura, Esporte, Lazer.

9-Transporte e mobilidade

Pessoas com deficiências tem direito a transporte interestadual gratuito. A Lei Federal nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, criou o referido benefício para o transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, nos casos de pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual e que sejam comprovadamente carentes.

O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

Vídeo sobre Passe Livre Interestadual

10-Obtenção ou renovação de carteira de habilitação

Pessoas com visão monocular podem tirar habilitação nas categorias A e B. Em casos mais complexos, como na solicitação de primeira CNH PcD visão monocular, o procedimento é mais criterioso, embora ambos exigem uma avaliação médica sobre as condições do interessado e se a pessoa é capaz de conduzir um veículo.

O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. No caso a restrição é a letra Z, mas aparece a letra X ( outros tipos de deficiências) na CNH.

 Vídeo sobre CNH Especial 

11-Aquisição de automóvel com isenção de IPI

A Lei nº 14.126/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com isso a pessoa com tal deficiência passou a ter os direitos gerais, comuns a todos os deficientes. No entanto, a Lei nº 8.989/1995, que trata especificamente da isenção de IPI na aquisição de veículos não sofreu qualquer alteração.

Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”.

Lamentavelmente as pessoas com visão monocular não foram incluídas no decreto 11.063/22, no que diz respeito a isenção de ipi para pcd.

Isenção de IPI sem segredos: Faça você mesmo! (Vídeo)

12- Cultura e Lazer

Direito a lei 12.933/2013, ou seja, a Lei da Meia Entrada, onde você paga a metade do preço do ingresso em cinemas, teatros e outros. Pode apresentar cartão de benefícios assistenciais do Governo Federal ou Carteira de Identidade PcD.

Vídeo sobre Carteira de Identidade PcD

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

16 thoughts on “12 direitos da Pessoa com Visão Monocular; Confira!

  • WALLACE MENDONCA FERREIRA

    Bom dia Vera,

    Parabéns pelas matérias!!! Vera, tenho 55 anos, desde nascença não tenho visão do olho direito, só enxergo vulto neste olho, uma miopia muito alta, meus óculos desde de criança até hoje, não tem grau na lente respectiva…. o Olho esquerdo tinha 5 graus de miopia, mas com cirurgia a 22 anos atrás foi corrigido. Lembro que mais ou menos quando tinha 6 anos, ouvi o Oftalmo (Dr. James Ross) dizer a minha mãe que eu não poderia pilotar moto ou fazer esportes radicais…nunca esqueci! Bom, quebrei todos esses paradigmas, medalhas no skate, Bicicross, Motocross, artes marciais e tudo que exige 5 olhos pelo menos…..rsrsrs…… Vera, pergunto, se hoje eu solicitar o enquadramento na visão monocular, perco minha habilitação e moto, hoje tenho carro e moto (AB)…isso seria triste….

    Muito Obrigado!

    Resposta
    • WALLACE MENDONCA FERREIRA

      Corrigindo: Perco minha habilitação *de moto….

      Resposta
      • Nilza Alves Margonari

        Eu perdi a visão do nada,foi algo espantoso,Eu sempre tenho seguro de vida, fui pedir o resgate do seguro não me pagaram posso recorrer ? Foi constatado mácula cereja, fiquei internada numa .UTI

        Resposta
        • Luiz Carlos backes

          Tenho visão monocular,sofri um acidente,tenho direito a isenção de iptu e IPVA?

          Resposta
      • Elizabeth

        QEu sou funcionaria publica municipal aposentada me descontam iprem que é a previdencia eu tenho CID 54
        Visao monoocular sera que tenho dinheiro a insencao do iprem?

        Resposta
    • Laura

      Muito interessante sua dúvida!

      Resposta
  • Tenho uma pergunta
    Sou empresário
    Atualmente
    Sobre imposto da minha empresa
    Tenho algum benefício?
    Outra
    Pergunta caso eu tenha como provar que sou monocular
    Posso requerer o que paguei
    Em 2021 de imposto?
    Detran?
    Aguardando
    Bruno Mendonça

    Resposta
    • Maria Lucia nogueira

      Sou insta do IPVA de moto?

      Resposta
  • Denis

    Boa noite, eu fiquei cego de um olho por ter adquirido glaucoma e catarata, e gostaria de saber onde devo ir pra procurar meus direitos e benefícios que possa ter através dessa deficiência, pois a mesma é irreversível.

    Resposta
  • EDISON

    Boa tarde. Tenho menos de 20% de visão no olho direito. Sou aposentado a mais de 10 anos e pago imposto de renda. Continua trabalhando. Tem como ressarcir os impostos referente a aposentadoria já pago?

    Resposta
  • CARLOS BARTOLOMEU ARAUJO LINS

    Por critérios legais sou considerado deficiente visual (monocular e necessidade de correção visual no olho “são”), sempre tive o sonho de possuir um motohome, por isso gostaria de saber se a categoria da minha carteira permite dirigir esse tipo de veículo como qualquer condutor de categoria “B” (até 3,5 ou 6,0 ton e no máximo 8 passageiros).

    Resposta
  • Jackson

    Tenho cegueira de um olho direito minha CNH saiu com 3 anos de renovação ( primeira CNH) veio com EAR. Vou renovar em dezembro 2022 não veio letra x e z como restrição tenho AB categoria. Acho que eles vão deixar minha CNH com restrição na renovação. Posso mudar de categoria D? Posso pedir aposentadoria como pcd quando somar 33 anos de contribuição e continua trabalhando.

    Resposta
  • ROGÉRIO LISBOA MACIEL

    Está lei que vou sancionada pelo governo Jair Bolsonaro que decreta a pessoa com visão monocular ela pode ser revogada pelo novo governo

    Resposta
  • Alessandro

    Meu cid e H54 cegueira no olho direito
    Tenho direito ao BPC LOAS sendo baixa renda cadastrado no cadiunico?

    Resposta
  • Luiz

    CONADE = C onselho N acional de D efesa dos E ficientes

    Absurdo esses caras acharem que deficiência é só o que eles têm.
    Viva com visão monocular e vocês vão entender as dificuldades!!!

    Resposta

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