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Visão Monocular: Conheça 10 direitos garantidos por lei

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Pessoa com visão monocular é aquela que tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. A perda visual em um dos olhos dificulta a percepção de profundidade e reduz a visão periférica, limitando algumas atividades, como dirigir, caminhar, subir escadas, atravessar a rua e outras ações. Ela impede ainda o trabalho em diversos ramos de atividade. Sendo assim, e de acordo com a Lei 14.126 de 2021, foi estabelecido que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Veja abaixo 11 direitos garantidos por lei para a pessoa com visão monocular:

1. Aposentadoria da pessoa com visão monocular

Quando falamos em aposentadoria da pessoa com visão monocular, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013.

Por certo, a visão monocular é classificada como deficiência leve. Dessa forma, a lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar:

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • 33 anos de tempo de contribuição, se homem;

Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir:

  • 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;

2. Direito ao LOAS/BPC

Outro benefício que a pessoa com visão monocular pode ter é o Benefício da Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência.

Popularmente conhecido como LOAS, esse benefício garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência.

Os requisitos exigidos são:

Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;

A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa (o Judiciário acaba considerando, muitas vezes, renda de ½);

Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico.

Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatória a contribuição para a Previdência Social.

Existem casos julgados na justiça com a seguinte conclusão: “o portador de visão monocular pode ser capaz de desenvolver atividades remuneradas que não exijam visão de profundidade (capacidade laborativa parcial), mas é considerado deficiente, como já positivado pelo STJ na súmula 377, o que, em conjunto com outras barreiras à inserção plena na sociedade, poderá justificar a concessão do benefício da assistência social” (TRF4, AC 5000523-25.2018.4.04.7120).

3. Direito a Lei de Cotas

A Lei de Cotas foi criada em 1991. (Lei 8.213 de 24 de julho 1991).

A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de deficiência. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.

4. Direito a Saúde

A respeito do direito à saúde, importa ressaltar especialmente as disposições contidas no Art. 18 do Estatuto.

O caput do referido dispositivo enuncia a necessidade de dispensar atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por meio do Sistema Único de Saúde.

Dessa maneira, a Administração não pode se furtar de ofertar serviços públicos de saúde à pessoa cuja deficiência demande um tratamento que seja muito específico.

5. Passe Livre Interestadual

Pessoas com deficiências tem direito a transporte interestadual gratuito. A Lei Federal nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000, criou o referido benefício para o transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, nos casos de pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual e que sejam comprovadamente carentes.

O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

6. Vagas reservadas em Concurso Público

Uma vez que a pessoa com visão monocular foi reconhecida como pessoa com deficiência ela tem direito de se inscrever em cotas de concurso PcD.

As vagas de pessoas com deficiência em concursos públicos estão previstas na lei 8.112/90 em seu artigo 5º no § 2º:

“Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

O percentual mínimo de reserva para pessoas com deficiência é de 5% segundo o decreto de lei 3.298/99. Isso tudo significa que se o edital prever 100 vagas, no mínimo 5 delas e no máximo 20 serão reservadas à candidatos com deficiência.

7. Isenção de Imposto de Renda nos benefícios do INSS

Inegavelmente, a Lei 7.713/88 garante a isenção de IR no benefício de quem for acometido por cegueira. A jurisprudência, por sua vez, enquadra a visão monocular neste conceito. Veja abaixo:

8. Auxílio-acidente

Se acaso a visão monocular for decorrente de acidente de qualquer natureza, o segurado do INSS também pode ter direito ao recebimento de auxílio-acidente.

No entanto, ressalta-se que deve ser comprovada a redução parcial (ainda que mínima) e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

9. Obtenção ou renovação de carteira de habilitação

Pessoas com visão monocular podem tirar habilitação nas categorias A e B. Em casos mais complexos, como na solicitação de primeira CNH PcD visão monocular, o procedimento é mais criterioso, embora ambos exigem uma avaliação médica sobre as condições do interessado e se a pessoa é capaz de conduzir um veículo.

O que mais acontece são pessoas que já possuem habilitação que são acometidas posteriormente por algum tipo de deficiência. Em casos como esse é necessário que o condutor faça o mais rápido possível a alteração de sua CNH. No caso a restrição é a letra Z, mas aparece a letra X ( outros tipos de deficiências) na CNH.

 Vídeo sobre CNH Especial 

10- Meia Entrada

Direito a lei 12.933/2013, ou seja, a Lei da Meia Entrada, onde você paga a metade do preço do ingresso em cinemas, teatros e outros. Pode apresentar cartão de benefícios assistenciais do Governo Federal ou Carteira de Identidade PcD.

11. Carteira de Identidade PcD

A carteira de identidade diferenciada é uma modalidade gratuita de carteira de identidade civil, destinada a pessoas com deficiência.

Essa carteira contém impressa ou através de símbolo, no campo de observação, a indicação “Pessoa com Deficiência”, e pode acompanhar ou não a emissão de um crachá que descreve informações sobre a saúde do identificado: Código Internacional de Doença – CID (obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para casos de emergência.

Este serviço foi instituído pela Lei Estadual nº 7.821, de 20 de dezembro de 2017, com o objetivo de conferir à pessoa com deficiência maior independência e proteção em casos de abordagem policial e ocorrência de sinistros, e regulamentado através da PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5.374 de 18 de maio de 2018.

A Carteira de Identidade Diferenciada e o Crachá Descritivo serão destinados, exclusivamente, aos cidadãos com deficiência física, mental, visual, auditiva e/ou intelectual.

Vídeo sobre Carteira de Identidade PcD

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DIREITOS NÃO RECONHECIDOS

Pessoa com visão monocular tem direito a isenção de IPI?

A Lei nº 14287/2021 alterou o texto da Lei de 1995, que regulamenta a isenção do IPI para pessoas com deficiência, trazendo flexibilização quanto ao grau da deficiência sensorial do paciente para a compra de carro.

Com a vinda do Decreto nº 11.063, de 4 de maio de 2022, que trouxe critérios e requisitos para a avaliação da deficiência visual, com o objetivo de conceder isenção do IPI na aquisição de automóveis, o mesmo não foi claro sobre o tema da pessoa com visão monocular. Na verdade houve falta de regulamentação clara na legislação sobre esse tema. Dessa forma é necessário que os parlamentares alterem a redação da Lei Federal n. 8.989/1995, de modo que também seja considerada pessoa com deficiência quem tenha visão monocular para fins de fazer jus à concessão do benefício de isenção de IPI. 

Diante do que foi exposto, sugiro que constitua um advogado para que consiga na justiça uma liminar para garantir esse direito. Uma vez que o benefício consta na Lei n. 8.989/95 e além disso a lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, para todos os efeitos legais.

Monoculares têm direito ao cartão defis ou cartão de estacionamento PcD?

A sigla DeFis significa “Deficiente Físico” e, por essa razão, o cartão DeFis é emitido somente para pessoas com deficiência de mobilidade nos membros inferiores, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelho ortopédico ou prótese, de forma permanente ou temporária. Além do que, pessoas com deficiência visual e com dificuldade de locomoção também têm direito ao cartão de estacionamento PcD.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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