Canal do You TubeCarros PcD

[Passo a Passo] Carro PcD: Como ter direito e como comprar?

Compartilhe:
Pin Share

Antes de começarmos o passo a passo para compra de um carro PcD, veja no vídeo abaixo a lista de deficiências e doenças que dão direito às isenções de impostos (IPI, ICMS e IPVA):

Agora que você viu a lista, vamos ao passo a passo:

1- Laudo Médico

O primeiro passo, e o maior complicador da isenção de IPI é conseguir o laudo médico correto, que deve ser feito seguindo o modelo do Anexo V da Receita Federal (clique aqui para baixá-lo).

O melhor lugar para solicitar este laudo é no Hospital Sarah Kubitchek. Lá eles já estão acostumados a fazer esse tipo de laudo e emitem utilizando o modelo do Anexo V, e já assinam e carimbam corretamente. Quem é atendido por lá pode pedir pelo site, basta fazer login, buscar pelo menu “Laudos e Relatórios Médicos” e fazer a solicitação. E então é só aguardar: demora de 15 a 60 dias.

Para quem não tem acesso ao Hospital Sarah, é possível solicitar em um Posto de Saúde ou Clínica Médica que tenha médicos que sejam credenciados também no SUS. Para fazer isto basta imprimir o Anexo V, levar a um posto de saúde ou clínica, e pedir que os médicos preencham, são dois que assinam mais o responsável pela unidade de saúde.

O ideal é que pelo menos um dos médicos seja especializado na patologia em questão, se a deficiência for uma lesão medular, que seja um neurologista ou neurocirurgião, se for amputação, que seja um ortopedista.

Assista o vídeo abaixo e veja instruções para preenchimento do laudo médico:

 

2- Autoescola

A segunda etapa é procurar uma autoescola credenciada que atenda pessoas com deficiência para obter sua CNH especial. Caso você possua uma CNH comum, é necessário renová-la. O processo exige um novo exame médico e prático que irá avaliar se o motorista é apto a dirigir nesta nova situação.

Abaixo o vídeo para obtenção da CNH Especial:

3- Escolha do carro PcD 

Com a disparada dos preços dos carros novos no ano de 2021, a regra antiga que permitia a isenção de IPI somente para veículos até R$ 70 mil ficou bastante defasada. Ou seja, a compra de um veículo automático que é uma exigência para veículos PcD era uma missão quase impossível de encontrar.

A situação ficou tão evidente que em julho de 2021, o teto de preço para a isenção de IPI no carro PcD subiu para R$ 140 mil. Depois, o projeto de lei 5.149/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pela Presidência da República em 31 de dezembro.

A nova legislação fez alterações à Lei 8.989/1995, texto original que regulamenta a isenção do tributo. Valendo já em 2022, o valor máximo para se obter as isenções fica, portanto, em R$ 200 mil. Uma das exigências que não foi alterada é a limitação de tamanho do propulsor, que não pode superar 2.0.

Porém, um artigo da Lei nº 5.149/2020 acabou sendo vetado do texto final publicado no Diário Oficial da União. Era o que estendia a isenção de IPI também para acessórios instalados em concessionária. Assim, equipamentos de série e opcionais instalados na fábrica entram na isenção. O que for instalado posteriormente, não. A nova regra é válida até 2026.

Os automoveis podem ser até 2000 cilindradas.

4- Isenção do IPI

O SISEN

O sistema da Receita Federal para solicitar a isenção de IPI para PcD se chama SISEN e o processo é bem intuitivo. O único documento que é necessário enviar é o laudo médico escaneado. Todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.

Porém, a maior dúvida surge justamente no único documento que precisamos providenciar, o laudo médico. Ele deve ser assinado por dois médicos credenciados no SUS e pelo responsável pela unidade de saúde em que estes médicos trabalham, seja ela um posto de saúde, uma clínica médica ou um hospital. E todos estes precisam informar no laudo o seu CPF. E ainda é preciso constar o CNPJ desta unidade.

Acesse o sistema da Receita Federal que concentra estas solicitações, o SISEN (neste link). Ao entrar no site, há, no topo, três opções; para iniciar é preciso clicar na primeira, “Requerimento”. Você será direcionado para a tela de login, se não tiver cadastro, será preciso clicar em “Primeiro acesso?”

Após fazer o cadastro, receberá um código de acesso para entrar no sistema. Com ele em mãos, volte à página principal do SISEN e clique em Requerimento. Entre no sistema e abaixo da pergunta “Deseja fazer um novo Requerimento?” clique em “IPI”.

Se for deficiente não condutor, é necessário marcar a opção “Quero exercer o papel de representante legal…”. Se for condutor, é necessário já ter alterado a CNH no Detran.

Em seguida, abre-se uma caixa de diálogo, e é só clicar em “Pessoa com deficiência” e aí inicia-se o processo. É só seguir os passos do sistema, selecionando o tipo de deficiência, entrar com os dados de endereço (basta digitar o CEP e o sistema busca o endereço) e contato e clicar em “Próximo”.

A tela seguinte é para preencher a lista de condutores autorizados, que só precisa preencher se o requerente for não condutor. Sendo condutor, deixe em branco. Depois, basta clicar nas opções de disponibilidade financeira e regularidade fiscal e clicar em “Próximo”.

A próxima tela contém os dados da deficiência, que estão relacionados no Laudo Médico do Anexo V. Basta ir clicando nas opções relacionadas às limitações da deficiência do requerente seguindo o que está no laudo. Importante aqui é entrar com os CIDs corretamente, basta digitar os números do CID sem ponto e clicar em “Incluir”.

Logo abaixo, é necessário entrar com os CPFs dos médicos, e também com o CNPJ da unidade. É só digitar os números e dar “Enter” ou “Tab” no teclado que o sistema puxa os nomes.

Depois tem que escolher qual o Tipo de Serviço Médico, ou seja da unidade de saúde na qual foi pego o laudo. Para finalizar esta parte, entre com o CPF do responsável pela unidade de saúde e com a data em que o laudo foi emitido, e em seguida clique em “Próximo”.

A tela seguinte é para anexar o Laudo Médico, emitido no padrão do Anexo V. O arquivo precisa ser  no formato PDF e não pode ser maior do que 2 MB (megabites). Basta clicar em Selecionar Arquivo e escolher ele no seu computador. Assim que acabar de anexar, aparece o nome do arquivo em verde. Aí é só clicar em “Próximo”.

A última tela é para conferir os dados que foram registrados no requerimento, basta verificar tudo se está correto, selecionar no texto “Declaro estar ciente…” e clicar em “Confirmar”.

Assista o vídeo abaixo e faça você mesmo a isenção do IPI:

Aguarde 3 dias úteis

Pronto, a solicitação de isenção foi realizada com sucesso. Guarde o número do protocolo e então é só aguardar. O resultado sai em 72 horas úteis, ou seja, 3 dias úteis. Você recebe um e-mail dizendo que a isenção de IPI foi deferida, aí você entra novamente no SISEN, identifica que foi deferida e clica em uma seta no canto para baixar o arquivo. Aí é só levar na concessionária junto com a isenção de ICMS e comprar seu carro com isenção.

5- Isenção do ICMS

O regime PcD também alterou o ICMS. Este tributo estadual pode deixar de ser cobrado nesse regime.

Em 2021, o ICMS permaneceu o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual. Em 9 de dezembro do ano passado, porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou a alteração do valor para carros com preços de até R$ 100 mil sendo elegíveis à isenção do ICMS.

O Confaz informou que “a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”. Ainda cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.

Porém, um trecho do comunicado diz: “tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”.

Ou seja, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.

No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.

Obs. As isenções de de IPI e ICMS podem ser feitas somente para veículos novos.

6- Isenção de IPVA

Até o momento, para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas (Lei nº 17.473/2021), o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7/22 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.

Lembramos que os veículos cujo valor venal para o IPVA 2022 está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 precisam pagar o IPVA relativo ao valor que supera os R$ 70.000,00.

 Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso.

Isenções para não condutor

A pessoa com deficiência física, visual ou mental (severa ou profunda) e autismo, apesar de incapacitada de conduzir um veículo automotor, pode adquirir por conta própria ou via seu tutor um automóvel com isenção de impostos, indicando um condutor responsável no Detran. O faturamento do veículo será realizado em nome da pessoa com deficiência. Por meio do seu representante legal, ela poderá indicar até três condutores

1 – Laudo médico

Obtenha o laudo emitido via perícia médica em clínica credenciada pelo Detran, descrevendo a patologia, as restrições de mobilidade e seu impacto na rotina diária do requerente.

2 – Formulário de identificação do condutor

O passo seguinte é preencher o formulário de Identificação do Condutor Autorizado na Receita Federal. Baixe o formulário aqui. Os condutores autorizados devem ter habilitação válida convencional.

3 – Solicite a isenção do IPI

Como esse imposto é nacional, o requerimento é encaminhado à Receita Federal. Confira os documentos necessários e os procedimentos exigidos no site da Receita. Assista o vídeo e faça você mesmo.

4 – Peça a isenção do ICMS 

O regime PcD também alterou o ICMS. Este tributo estadual pode deixar de ser cobrado nesse regime.

Em 2021, o ICMS permaneceu o mesmo, ainda fixado em R$ 70 mil. Ou seja, quem comprasse um carro PcD acima de tal preço, não seria isento do tributo estadual. Em 9 de dezembro do ano passado, porém, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou a alteração do valor para carros com preços de até R$ 100 mil sendo elegíveis à isenção do ICMS.

O Confaz informou que “a medida amplia o leque de veículos que poderão ser adquiridos e atende demandas do segmento”. Ainda cabe às secretarias estaduais de fazenda oficializarem individualmente o novo teto por meio de decreto.

Porém, um trecho do comunicado diz: “tendo em vista as dificuldades dos estados de aumentarem suas renúncias fiscais, a isenção será aplicada somente sobre o valor de até R$ 70 mil”.

Ou seja, carros com preços de até R$ 100 mil poderão mesmo ser elegíveis para a isenção do ICMS. Porém, a renúncia fiscal será referente somente até R$ 70 mil. O que passar desse valor e até R$ 100 mil será tributado integralmente.

No entanto, a Lei 17.473/2021, sancionada no último dia 16 de dezembro, permite que agora em 2022 mesmo quem não tenha carro adaptado possa ter um veículo com isenção de IPVA. O problema é que o teto de isenção do imposto continua em R$ 70 mil. Da mesma forma que aconteceu com o ICMS, quem comprar um veículo PcD custando entre R$ 70.001 e R$ 100.000, pagará IPVA proporcional ao que ultrapassar os R$ 70 mil.

5 – Isenção de IPVA

Até o momento, para garantir o direito à isenção para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas (Lei nº 17.473/2021), o Governo de São Paulo suspendeu até o dia 31/7/22 o pagamento do IPVA de 2022 para proprietários que já que possuíam isenção reconhecida em 2020 ou 2021.

Lembramos que os veículos cujo valor venal para o IPVA 2022 está entre R$ 70.000,00 e R$ 100.000,00 precisam pagar o IPVA relativo ao valor que supera os R$ 70.000,00.

 Para garantir a isenção do IPVA-PCD 2022, é necessário que até 31/7 o proprietário protocole o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com toda documentação exigida pela legislação. O pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros. Enquanto o processo não for analisado, o IPVA continua suspenso.

Documentos necessários no processo de compra

  • Intenção/pedido de compra emitido pela concessionária onde o veículo será adquirido, informando número de autenticação do IPI, com firma reconhecida em cartório
  • Para clientes que não vão conduzir o veículo, é preciso entregar cópia autenticada da Declaração de Identificação do(s) condutor(es) autorizado(s)
  • Documento original comprovando a concessão de isenção do ICMS do estado de residência do beneficiado
  • Documento original comprovando a concessão de isenção do ICMS do estado onde o veículo será licenciado
  • Cópia simples do laudo médico
  • Cópia simples de comprovante de residência
  • Cópia simples da CNH para emissão da nota fiscal

Informações Complementares

Isenção do Rodízio

Depois de 10 dias úteis com a entrada do pedido a placa é liberada.

Na cidade de São Paulo, é possível pedir a isenção de rodízio de veículos ao DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário). 

Credencial para uso das vagas especiais

Depois de passar por todo o processo acima e após a compra do carro, você precisará de um cartão de estacionamento. Assista o vídeo abaixo e veja como solicitar:

Leia Também:

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

33 thoughts on “[Passo a Passo] Carro PcD: Como ter direito e como comprar?

  • Saulo

    Boa tarde,

    Notei que algumas concessionarias exigem que a isencao de ICMS seja solicitada no estado de SP, mesmo quando a compra vai ser realizada em outro estado (no meu caso sou do DF).

    É o caso da Honda, Hyundai… que “ofederem” o servico de despachante para isso…

    Existe alguma explicação para isso?
    Obrigado!

    Resposta
    • Lucas Olliver

      Cara é a primeira vez que eu ouço isso!

      Conheço pessoas daqui do CE que resolveram tudo por aqui.

      Tem alguma coisa erra aí oh!

      É bom ficar de olho, tem muita gente esperta…

      Resposta
    • João

      Depois de toda documentação está pronta , queria saber o tempo pra conseguir o carro , nas concessionárias ???

      Resposta
    • Vanessa

      é normal eles exigerem esse tipo de serviço quando se trata de fabricação dentro do Estado de SP.

      primeiro você solicita o ICMS em seu estado e depois o ICS no estado de fabricação do mesmo.

      Espero ter ajudado

      Resposta
  • Florísia Rodrigues do Nascimento

    Quem mais precisa não tem oportunidade. Porque não para os Deficientes Auditivos? Cadê os direitos dos Deficientes auditivos? Este País cheio de preconceito e discriminação tem que evoluir muito nesta questão, não é a toa que o Brasil é um País de 5º Mundo!!!!
    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art 5º Diz que: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Resposta
    • Lucas Olliver

      Se você recorrer a justiça você consegue o benefício!

      Resposta
    • Inclui sim, os deficientes auditivos. Veja o item II do Art. 2o do decreto n. 11.063 de 4 de maio de 2022, que diz o seguinte: “deficiência auditiva – com perda bilateral, parcial ou total, de 41dB ….”

      Resposta
  • Carlos Francisco do Nascimento

    LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS (L.E.R. / D.O.R.T.) (L.T.C / A.M.E.R.T.)

    OBS: CAT ABERTA EM 13/08/1997

    Resposta
  • Andressa

    Para autista, eu consigo fazer um financiamento com os descontos?

    Resposta
    • Roberto

      Uma dúvida! Com esses benefício conseguimos financiar o carro ou só comprando ele avista mesmo?

      Resposta
  • Gleice Keli

    Bom dia minha avô tem problema nas vista e mora na praia grande,as vezes ela tem q vir para São Paulo para realizar exames médico nos hospitais daqui de São Paulo eu como Neta posso estar isenta de imposto comprando um carro para ajudar na locomoção dela de ir e vir do litoral para São Paulo e para realização de se locomover para fazer exames.

    Resposta
  • André Oliveira

    Olá amigos,

    Gostaria de saber se o desconto se pode comprar um carro manual e adaptar a embreagem em uma empresa?

    Resposta
  • Priscila

    Fui num médico particular, e ele pediu uns exames, foi constatado que tenho Hernia de disco (possuo direito a Isenção de IPI e ICMS), mas meu médico falou que preciso levar para ele, o modelo de laudo do detran, para ele preencher corretamente, onde encontro isso? Ja fui no site do detran-rj, mas não estou encontrando.

    Resposta
    • Diógenes Lopes

      No site da receita federal vc encontra.

      Resposta
  • Jefferson macedo

    Bom dia…gostaria de saber se é possível tirar as isenções sem gastar com o laudo (aqui em SP, as clínicas estão cobrando 450 no laudo).

    Resposta
  • Flavio

    Tenho sequela de Pólio que afetam coluna e membros inferiores, mas consigo andar sem necessidade de próteses, ou cadeira de rodas.
    Minha CNH é normal e consigo dirigir, desde os 16 anos de idade. Renovei a carteira este ano, no Detran RJ. Não quero um carro novo, quero apenas isenção de IPVA. Tenho direito? Pode orientar? Não quero trocar a CNH para especial. Abraço

    Resposta
  • Ludimila

    Oi, gostaria de saber se quem é cego de um olho tem direito a compra de um carro e isenção do ipva obs: a carteira de habilitação é especial.

    Resposta
  • Maria Theresa

    Bom dia

    Gostaria de saber se as concessionárias aceitam a cópia autenticada do laudo médico, ou preciso mandar o original??? Pois estou com receito de mandar o original

    Obg

    Resposta
  • Claudia Magalhães

    Boa tarde!
    Tenho pé torto congênito, já fiz 2 artrodeses no pé direito, e gostaria de saber se tenho direito ao desconto para comprar uma moto e sou obrigada a tirar nova CNH para incluir minha deficiência.

    Resposta
  • BRUNO MACHADO

    Eu já possuo um laudo do IML.
    É necessário passar pelo perito do Detran?

    Resposta
  • Maria Cristina Câmara de Oliveira

    Como consigo isenção do IPVA, pois tenho um filho autista CID 84, eu já tenho carro e não posso comprar outro, sou aposentada e tenho que conduzir meu filho parapsicólogo e psiquiatra.

    Resposta
  • Maurino B D Santos

    Tenho uma filha com encefalopatia não progressiva, posso comprar um carro seminovo e pedir isenção do ipva?

    Resposta
  • Carla

    Desde dezembro a receita federal tem negado isenção para quem recebe BPC.

    Resposta
  • Ana Cristina Cunha Sabino

    Boa tarde , td bem com vc sou deficiente consegui um carro zero e gostaria de saber onde prego a etiqueta PCD. Comprei a grande e a pequena e gostaria de saber onde coloco no carro.
    Atenciosamente
    Ana Cristina Cunha Sabino

    Resposta
  • Silvana Oliveira

    Olá, muito bem explicado. Ajudou muito, obrigada! Apenas uma dúvida: estou fazendo para minha irmã, para deficiência não condutor, o cadastro no sisen é no nome dela ou no meu?

    Resposta
  • Cícero Macário de Lira

    Bom dia!
    Sou reabilitado pelo INSS, lesão nos ombros, mas continuo trabalhando, só que em outra atividade. tenho direito ao desconto?

    Resposta
  • CLEIDE GUIRADO

    Boa tarde, gostaria de saber se é realmente necessário que se passe por uma auto escola (sou habilitada desde 1992), estou mudando minha habilitação para PCD, fazer a prova eu até concordo, mas ter aulas práticas acho meio desnecessário, tenho veículo automático, alguém saberia me dizer se posso fazer o exame em meu próprio veículo? Sou de São Paulo.

    Resposta
  • João Marques

    Boa tarde
    Sou PCD e gostaria de comprar um carro, não serei o motorista (não posso dirigir mais).
    Gostaria que me enviassem o procedimento e a documentação/formulários que preciso para fazer isso.
    Moro em Belo Horizonte/MG.
    Grato
    João Marques
    Jqmm.bh@gmail.com

    Resposta
  • Magno Rocha

    Olá
    Pra pedir isenção do ICMS e IPVA será necessário alterar a minha CNH para PCD antes de solicitar essa isenção? Estou na Bahia mas vou comprar o carro fabricado em São Paulo, Rio de Janeiro ou Rio Grande do Sul. Como proceder?

    Grato

    Resposta
  • Fernanda

    Quem tem Cardiomegalia tem direito ?

    Resposta
  • Silas ferreira ribeiro

    Bom dia, gostaria de saber qual o laudo para quem tem sidrome de Dow .

    Resposta
  • Luiz Fernando

    Olá,
    Excelente texto.
    Apenas 01 dúvida: consegui as isenções de IPI e ICMS, mas a carta do ICMS diz “3. A isenção está limitada à parcela da operação no valor de R$ 70.000,00.”.
    Mas me falaram que talvez esse teto de $70mil seja aumentado na reunião de agosto/23.
    Neste caso, fiquei com algumas dúvidas:
    1. a autorização ICMS que tenho é ajustada “automaticamente” (ou seja, até $100mil, por exemplo), ou preciso pedir nova?
    2. Posso já pedir o carro (22/07) e quando e for faturado vale a regra do teto (ex: 100mil, se der certo) ou devo aguardar essa reunião?

    É que cada um fala uma coisa, e não achei no site do gov

    abs

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.