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Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez

O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em decorrência de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a 4ª Turma do TST determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.

Como explicou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, até que o prazo de cinco anos transcorra, para a conversão da aposentadoria provisória em definitiva, persiste o dever da empresa de garantir o plano de saúde à empregada afastada. Somente com a extinção do contrato de trabalho (na aposentadoria definitiva) é que o empregador ficará isento da obrigação.

O TRT da 5ª Região (BA) reformou a sentença de primeiro grau e negou o pedido de manutenção do plano de saúde feito pela trabalhadora. Na interpretação do Regional, a suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez cessaria toda obrigação da empresa em relação à empregada. Além do mais, como não haveria pagamento de salário à trabalhadora, também não seria possível ao banco descontar o valor da parcela do plano de saúde devida pela empregada.

No TST, a trabalhadora apresentou julgados divergentes e insistiu no seu direito de continuar amparada pelo plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho com o banco. Já o Bradesco afirmou que o restabelecimento do plano violaria o princípio da legalidade, na medida em que inexistia lei, estatuto ou instrumento normativo prevendo a manutenção da vantagem na hipótese de suspensão ou extinção do contrato de trabalho.

Segundo o relator, realmente há suspensão do contrato de trabalho na aposentadoria por invalidez. Entretanto, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, não se pode afastar a responsabilidade patronal em momento crítico para a saúde da empregada.

Para o ministro Levenhagen, é exatamente na aposentadoria por invalidez que a empregada mais necessita de assistência médico-hospitalar – benefício, portanto, que deve ser garantido pelo empregador.

Fonte: Espaço Vital (10/11/09)
Referência: Inclusive – Inclusão e Cidadania

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 comentários sobre “Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez

  • Trabalhei em uma empresa por aproximadamente 20 anos, em 2002 aposentei por invalidez, a empresa cancelou meu plano de saude deixando apenas minha esposa que na epoca estava internada com cancer e veio a felecer em 2004. Enviei uma carta solicitando para continuar com o plano de saude pagando a parte da empresa e a minha, não aceitaram. Fui reclamar na ANS nada adiantou. A empresa enviou uma carta para a ANS dizendo que eu estava com uma divida de aproximadamente hum milhão e trezentos mil referente a despesas de hospital durande o periodo de internação de minha esposa (2002 a 2004). me ajudem por favor. Cabe processo por danos moral e reintegração ao plano de saude?. Já prescreveu? (obs). minha carteira ainda esta registrada.

    grato

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  • José,

    Infelizmente não tenho resposta para este caso, mas na minha opinião você deveria procurar, urgentemente, um advogado.Isso tudo é lamentável!

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  • Boa tarde Gostaria de saber se uma empresa contrata um deficiente físico se ela é obrigada a dar para ele plano de saúde ? Ela não tem plano de saúde para seus funcionários normais.

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