Mercado de Trabalho

Lei de Cotas para contratar Deficientes

Compartilhe:
Pin Share

No dia 24 de julho iremos comemorar a Lei 8.213/91, que prevê a contratação de pessoas portadoras de deficiência e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho. Essa lei foi implementada em 1991 e estabelece a contratação por parte das empresas de cotas para deficientes, de acordo com o número de trabalhadores que possui. Veja o gráfico abaixo:

Pensando na lei de cotas, encontrei na internet um artigo muito interessante sobre a “Lei de Cotas para contratar deficientes precisa ser flexibilizada” do advogado Álvaro Trevisioli. Segundo o advogado:
“… pouco foi o avanço desta legislação. Embora o objetivo da lei seja fomentar a oportunidade de trabalho para os deficientes físicos, ela trata de forma simplista um problema bastante complexo, qual seja a falta de qualificação dos trabalhadores no mercado e, consequentemente, a impossibilidade de cumprimento das cotas pelas empresas. O resultado é a aplicação de multas que variam entre R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. Segundo as próprias empresas e o Ministério do Trabalho, a dificuldade para o preenchimento das vagas está na qualificação dos candidatos. Dados apresentados pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) apontam que em todo o Brasil, durante o ano de 2007, foram disponibilizadas 36.837 vagas. Destas, apenas 7.206 (20%) foram preenchidas. No Estado de São Paulo, apenas 2.122 (11%) foram preenchidas, contra as 19.104 vagas oferecidas.

Além do mencionado problema da qualificação dos deficientes, outro obstáculo enfrentado pelas empresas está na adequação do candidato ao perfil da empresa. Dependendo de sua área de atuação, indústria, comércio ou prestação de serviços, os candidatos não podem ser aproveitados em todos os tipos de tarefa.

Diante desse quadro, fica evidente a dificuldade que as empresas vêm enfrentando para cumprir a lei e a penalidade a que estão sujeitas. Nesse sentido, vale ressaltar que o verdadeiro avanço no desenvolvimento de tais questões operou-se por iniciativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, que agrega à sua função fiscalizadora, a orientação das empresas, com a apresentação de propostas para tentar minimizar o problema de inserção de tais trabalhadores, extrapolando a solução limitada, trazida na legislação vigente, inclusive posterior à lei 8.213/91. Buscou-se primeiramente orientar a empresa, concedendo-lhe o prazo de dois meses, prorrogável por mais dois, para o início da ação de fiscalização. De acordo com a conduta da empresa fiscalizada, em muitos casos, somente depois de oito meses é que há a lavratura do correspondente auto de infração para a aplicação da multa. Mesmo empenhando tais esforços, empresas de alguns setores, entre eles o da construção civil, continuavam sem conseguir cumprir a sua cota de contratação.

O órgão iniciou então, um diálogo com sindicatos de trabalhadores e patronais de diferentes segmentos do mercado e criou o Pacto de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho. As empresas que aderem ao pacto ganham um prazo de dois anos para cumprirem a cota, mas se comprometem a capacitar os portadores de deficiência, criar um banco de dados para aqueles que estão aptos ou que desejam trabalhar em determinadas áreas, e ainda, promoverem campanhas institucionais contra o preconceito e a discriminação das pessoas portadoras de deficiência. Em todo o Estado, a Superintendência já contabiliza 20 pactos firmados.

Vale lembrar ainda, que além da ação do órgão, também já existem entidades da sociedade civil que se propõem a qualificar a mão de obra para a inserção no mercado formal de trabalho.
São medidas que transformam a Lei 8.213 em uma via de mão dupla. Beneficiam aos portadores de deficiência, objeto da lei, e não penalizam financeiramente as empresas, já que a imposição das multas não consegue solucionar o problema de fundo, de integração do portador de deficiência ao mercado. No entanto, não descartam a necessidade de dar início a um debate em nível nacional, entre todas as partes envolvidas, para que a lei seja flexibilizada, buscando a solução do problema de forma ampla.”

Veja também:
Projeto permite suspensão de benefício para deficiente trabalhar
MPF notifica grandes empresas para cumprir lei de cotas a deficientes (15/04/10)

Acesse aqui e veja outras matérias sobre mercado de trabalho e a PcD.

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

5 thoughts on “Lei de Cotas para contratar Deficientes

  • Laguardia

    Como profissional da área de recursos humanos vivi esta questão da contratação de portadores de necessidades especiais e o grande problema realmente é a qualificação do pessoal.

    O governo não deveria multar as empresas que não contratam, mas sim dar incentivos financeiros para que elas capacitem a mão de obra, já que o governo não tem tido condições ou vontade política de fazê-lo.

    Não conheço empresa que não contrate funcionários portadores de necessidades epeciais por preconceito ou discriminação. Não se contrata por falta de capacitação técnica.

    O Sistema S (Senai, Senac etc.) deveriam também incluir em seu programa a capcitação dos portadores de necessidades especiais.

    Infelizmente, não basta fazer uma lei muito boa se há problemas em sua implementação.

    É urgente que nosso sistema de ensino invista mais na capacitação técnica do portador de necessidades especiais.

    Resposta
  • Adolfo

    Bom dia !!

    Su acadêmico de Administração e gostaria da ajuda de vocês para indicar algumas biografias referente a ese assunto cota de emprego a portadores de deficiência, pois estou fazendo meu TCC referente ao mesmo asunto alguem oderia me ajudar?

    caso alguem tiver algumas referência sobre assunto mande por e-mail adolfosantos@unerj.br

    Resposta
  • Deficiente Ciente

    Olá Adolfo!
    Enviei a resposta referente a lei de cotas para o seu email.

    Vera

    Resposta
  • Anonymous

    Gostaria de saber do depois…. quando um deficiente é contratado e este mesmo deficiente possui uma excelente qualificação profissional com curso superior e pós graduação e percebe, assim que entra na empresa que o colocoam somente para fazer trabalhos insignificantes como arquivar papéis, atender portão, atender telefones e dar 'recadinhos' para quem precisa recebe-los, isso constitui uma discriminação profissional? Sou formado em comunciação social e professor de técnicas de marketing, com as decisões erradas que tomei na vida acabei voltando ao mercado de trabalho encontrando uma vaga na lei de cotas, mas ao que parece, me contrataram somente para que nao pagassem a multa estabelecida pelo ministério do trabalho. Me sinto muito mal por estar fazendo servicinhos que nao cabem à minha qualificação profissional. Gostaria de discutir essse assunto com alguem que entenda qual o caminho a ser tomado. Att Rei rrpropaganda@hotmail.com

    Resposta
  • Luciano

    O que é considerado deficiencia? Todos nós minimamete possuimos alguma em certo grau, quando estas superam certos limites são consideradas deficiencias. e para os que estão no limbo, no meio termo, sou portador de xeroderma pigmentoso, os médicos atestam que é um deficiência ( nem os médicos sabem muito sobre esta doença, pesquiso muita coisa e questiono, devem ser algumas dezenas de casos no Brasil, nem o IBGE tem estes números)
    Os relatos são de indivíduos com espectativa de vida de 20 anos, já estou com 40 ( no lucro)
    Tento levar uma vida normal, mas é complicado. Nunca usei esta Lei de cota, mas se tiver que entrar em uma empresa por este meio qual é o procedimento?

    Obrigado

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.