Multas por desrespeito à Lei de Cotas têm novos valores em 2011
A partir de 01 de janeiro de 2011 qualquer empresa que for flagrada descumprindo a Lei de Cotas (ou não garantindo vagas reservadas as pessoas com deficiência) poderá receber multas que variam de R$1.523,57 a R$152.355,73. A informação está prevista na Portaria Interministerial MPS/MF nº568 publicada no Diário Oficial da União de 04/01/2011. A Lei [...]
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