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Laudo do Imesc de IPVA: Confira como será a avaliação das PcDs que saiu no Diário Oficial

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Saiu no dia 26/8, no Diário Oficial do Estado de SP, como será o laudo imesc e os procedimentos para que você possa garantir a isenção do ipva pcd 2022. Esse laudo é necessário para comprovar o grau de deficiência e garantir sua isenção ipva pcd.

Assista o vídeo abaixo e entenda:

Abaixo trechos do Diário Oficial de 26 de agosto de 2022:

O Governo de São Paulo suspendeu até o dia 30 de novembro de 2022, conforme Resolução SFP-47, de 19/07/2022, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 para proprietários de veículos PCD com transtorno do espectro autista ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental que já que possuíam isenção reconhecida nos anos de 2020 ou 2021 e disciplinou as condições para que esse público possa ter o benefício reconhecido neste ano. As regras foram estabelecidas por meio do Decreto nº 66.470/2022 e da Resolução SFP nº 5/2022, publicados no Diário Oficial do Estado, e determina que enquanto não estiver regulamentado o laudo de avaliação biopsicossocial, será exigido o laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania.

O laudo pericial é necessário para comprovar o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, que levará em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), da Organização Mundial da Saúde. Em posse do laudo pericial dos solicitantes, o pedido será analisado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022.

5.AVALIAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

A avaliação e classificação de gravidade deverá seguir modelo de laudo único – Adendo A -, que utiliza critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID) e contempla a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), ambas da Organização Mundial da Saúde, por meio da inclusão da matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBR), de acordo com os critérios exigidos do artigo 1º, inciso II do Decreto nº 66.470/2022. Assim, o exame pericial para fins de isenção do IPVA, resultará em um laudo pericial de comprovação da deficiência com a clara indicação de sua gravidade, classificado como grau leve, moderado, grave ou gravíssimo, ou transtorno do espectro do autismo.

Cabe ressaltar que o laudo deverá ser realizado por dois profissionais, obrigatoriamente por um profissional médico e um profissional de saúde não médico capacitado, como assistente social, enfermeiro, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta ou psicólogo.

6. PROCEDIMENTOS

6.1 Solicitação de Laudo para fins de isenção do IPVA

A solicitação do laudo pericial para finalidade de isenção do IPVA será realizada de forma eletrônica, por meio do site da Secretaria da Fazenda, onde será possível realizar o agendamento nas entidades médicas públicas ou privadas, que disponibilizarão agendas para realização das avaliações periciais.

Os exames periciais serão realizados nas dependências das entidades credenciadas em todo estado de São Paulo.

7.2 Agendamento

O candidato procederá à solicitação do agendamento de seu exame pericial, mediante a indicação do tipo de deficiência e CEP de residência no sistema eletrônico de agendamento, que estará interligado ao SIVEI, trazendo todo o histórico previamente informado do candidato e, com isso será direcionada a entidade médica credenciada mais próxima para a realização do exame pericial. Assim, os exames deverão sempre ser pré-agendados e realizados exclusivamente pela plataforma eletrônica de agendamento.

O laudo, assinado digitalmente, pelo perito será emitido imediatamente no próprio sistema.

No momento do agendamento o cidadão poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. Serão aceitos documentos médicos onde a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão do CID respectivo. A relação dos tipos de documentos aceitos para avaliação pericial, são:

Tabela I

  • Laudo emitido pelo INSS para aposentadoria para pessoa com deficiência por tempo de contribuição; aposentadoria para
    pessoa com deficiência por idade; Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), Auxílio inclusão.
  • Laudo emitido por prefeitura para finalidade de Isenção Tarifária de transporte público, com a devida identificação sobre condição de deficiência e CID.
  • Laudo médico pericial emitido por perito oficial ou órgão oficial com informações sobre condição de deficiência e CID.
  • Atestado de avaliação original emitido por equipe médica, formada por pelo menos um médico especialista na área correspondente à deficiência, um assistente social e/ou psicólogo, de unidade prestadora de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde – SUS -, conforme Anexo IV.
  • Laudo médico emitido pelo médico assistente com informações sobre condição de deficiência e CID.

As etapas do processo podem ser resumidas em:

e) Solicitação de isenção de IPVA pelo cidadão no site da
Secretaria da Fazenda;
f) Agendamento de perícia médica pelo cidadão no site da
Secretaria da Fazenda, ordenado pelo sistema conforme tipo de
deficiência e CEP de residência informado pelo cidadão;
g) Realização do exame pericial na entidade médica;
h) Entrega do laudo pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda

7.3 Atendimento

O atendimento pericial será realizado no âmbitos das instalações das entidades médicas públicas ou privadas, independentemente da sede da empresa, nos endereços fornecidos pelas mesmas.

Os exames periciais deverão ser realizados por dois profissionais, composta obrigatoriamente por profissional médico
e outro profissional não médico, podendo o mesmo ser, enfermeiro, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional assistente social ou
psicólogo, que resultará em apenas 1 laudo por pessoa avaliada, nos moldes do Adendo A.

Os exames periciais deverão ser realizados em 2 etapas, sendo que ambas deverão ocorrer no mesmo dia, e obrigatoriamente no mesmo local. Assim, cada profissional examinador irá realizar sua avaliação pericial de forma separada, para posterior
conclusão do laudo final.

 

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

5 thoughts on “Laudo do Imesc de IPVA: Confira como será a avaliação das PcDs que saiu no Diário Oficial

  • Larissa Gomes

    Olá, Vera! Obrigada pelas informações. Ainda não é possível realizar o agendamento da perícia no site da Secretaria da Fazenda, correto? Você acredita que estará disponível apenas após as eleições 2022? Obrigada e abraços!

    Resposta
    • Oi Larissa! Por nada. Ainda não saiu a lista de clínicas credenciadas. Tudo indica que pode ser após as eleições, mas como essa Secretaria é uma caixinha de surpresa, vamos aguardar. Abraços!

      Resposta
  • Rita de Cassia Souza Velasco Bergamino

    TAMBEM ESTOU AGUARDANDO A ABERTURA PARA AGENDAMENTO PARA O LAUDO PERICIAL.

    Resposta
  • Emerson

    Ola Larissa tudo bem? espero que sim… Tenta me esclarecer uma duvida por favor:

    Eu não realizei o pagamento dos IPVA´s 2021 e 2022 do meu veiculo por causa do “embrolio” do Governo de SP. Agora me disseram que eu tenho que pagar pois tenho que realizar o Licenciamento obrigatorio neste mes de novembro pois está “atrelado ao pagamento do IPVA. Neste caso, eu terei que pagar os IPVA´s atrasados e após solicitar o reembolso dos mesmos?

    Resposta
  • Elisabete Simoni Moreno

    Fiz no imesc atendimento psicologico e medico, estou aguardando sair resultado, o que faço visto que a placa do meu veiculo é final 1.
    Pago
    Não pago

    Resposta

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