Leis e JurisprudênciaMercado de Trabalho

Justiça vê retrocesso em exigência de cotas

Compartilhe:
Pin Share

A matéria abaixo foi extraída do site Consultor Jurídico.

Empresa consegue se livrar de encargo por não cumprir cota mínima de empregados deficientes

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, livrou a operadora de planos de saúde Omint de pagar uma multa de R$ 7,5 mil ao Ministério do Trabalho por não cumprir sua cota de empregados com deficiência. Além de mandar a União devolver o valor à empresa, a corte reconheceu deformidades provocadas pela falta de critério da obrigação.

Em acórdão publicado no dia 30 de agosto, a desembargadora Rita Maria Silvestre, relatora do recurso levado pela empresa ao tribunal, citou exemplos do que a mera imposição de multas às empresas, sem a preocupação com a formação dos candidatos, tem causado à sociedade.
Uma simples busca na internet mostrou casos, segundo ela, “de pessoa que simulou surdez em exame de seleção, de portadores de deficiência segurados da Previdência Social que preferem receber o benefício a retornar ao mercado de trabalho, e de empresas que, para se livrarem das multas, acabam contratando pessoas portadoras de deficiência sem qualquer condição de trabalho, apenas para preencher a cota exigida por lei”.

O voto vencedor da desembargadora na 9ª Turma da corte questiona a efetividade da norma que entrou em vigor em 1991, e que só foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego dez anos depois. O artigo 93 da Lei 8.213/1991 obriga as empresas a preencherem parte de seus quadros de funcionários com empregados com deficiência. O mínimo permitido é de 2% das vagas, para quem tem até 200 empregados. Organizações com mais de mil contratados estão sob a cota de 5%. Em 2001, a Instrução Normativa 20/2001 do MTE orientou a aplicação da regra, e os auditores do Trabalho passaram a multar quem estava fora dos padrões.

A medida gerou uma corrida desesperada por profissionais, que rapidamente sumiram do mercado. Entidades de apoio aceleraram o treinamento de deficientes para um ritmo industrial, mas a demanda ainda vence a oferta. Para a desembargadora Rita Silvestre, essa escalada desviou o curso traçado pela lei, “que é o de trazer o portador de deficiência ao convívio social, como uma pessoa produtiva, igual às demais, desenvolvendo seus talentos, aptidões, habilidades, com efeitos benéficos em sua auto-estima, e não de retirá-lo do convívio familiar, para que cumpra horário de trabalho sem função alguma”, diz. Na prática, segundo a opinião da julgadora, a emenda saiu pior que o soneto. O trabalhador nessas condições, ela afirma, acabar “mais inferiorizado do que se não tivesse emprego”.

Visão estrábica

Dados do IBGE apresentados pela Advocacia-Geral da União para contrariar a Omint no processo apontaram a existência de 24,6 milhões de portadores de deficiência no país, o equivalente a 14,5% da população. Para o procurador federal Homero Andretta Junior, que representou a União, o número comprova que não há escassez no mercado e a operadora poderia ter preenchido sua cota se quisesse. Ele também argumentou que uma procura rápida na internet pelos termos “deficiente físico”, “procura” e “emprego” resultou em 12,1 mil ocorrências no buscador Google, 36 mil no Cadê, e 3,7 mil no UOL.

Mas a desembargadora desmontou os argumentos ao confrontar as informações com notícias divulgadas pelo próprio Ministério do Trabalho. O site da pasta relatou, em 2007, que um grupo de trabalho formado por representantes do ministério, de empregadores e de empregados questionou o IBGE quanto aos critérios adotados na contagem de deficientes feita no Censo de 2000. “O documento entregue aponta alguns aspectos técnicos e metodológicos adotados no Censo/2000/IBGE que divergem ou se contrapõem à conceituação de deficiência adotada por outros órgãos e entidades, como o Ministério da Saúde, Organização Mundial de Saúde – OMS e Organização Panamericana de Saúde – Opas”, diz a notícia.

“O grupo constatou como divergente, ainda, a forma como foi definida a investigação das variações de deficiência ou de incapacidade, que teve como estratégia o questionamento subjetivo do grau da incapacidade sentido pelo indivíduo, no momento em que utilizava os suportes necessários para seu cotidiano. Essa generalização de dados e a forma de interpretação em sentimentos subjetivos podem ter elevado consideravelmente as taxas brasileiras”, completa a nota publicada no dia 17 de abril de 2007.

Rita Silvestre diz ainda que a quantidade de respostas encontradas pela AGU nos buscadores da internet para deficientes desempregados não eram exatos por incluírem “resultados repetidos inúmeras e inúmeras vezes”, e situações que “em nada aproveitam àqueles que têm como missão arregimentar PPDs [profissionais portadores de deficiência] para postos de trabalho”.

Para a advogada Gilda Figueiredo Ferraz, autora do recurso da Omint ao TRT, a decisão é “emblemática e deve orientar a jurisprudência sobre o assunto”. Segundo ela, a interpretação equivocada da lei “tem depositado apenas nos ombros da iniciativa privada a obrigação de inserir os deficientes no mercado de trabalho a qualquer custo e sem qualquer envolvimento do Estado”. A empresa, segundo ela, tenta atingir a cota determinada, mas tem enfrentado dificuldades para encontrar pessoal capacitado. “Como é possível permitir a aplicação de multas a empresas que têm tentado suprir a própria deficiência do Estado?”, questiona. Por estar na faixa entre 200 e 500 empregados, a Omint é obrigada a preencher 3% dos postos com portadores de deficiência.

Em seu voto, a desembargadora criticou falhas da administração pública no processo de inclusão, como na educação e formação dos candidatos, assim como de não perceber que, “conforme a atividade preponderante da empresa, específicas deficiências inviabilizam a adequação da pessoa à função”. É necessário, ela diz, “respeitar o tipo de deficiência em relação ao trabalho que será realizado. A capacitação profissional é degrau obrigatório do processo de inserção social”. A decisão, por hora, anulou o débito fiscal da Omint. A União ainda pode recorrer.

Referência: Rede Saci (08/09/2010)

Veja também nesse blog:
Aumenta a exclusão de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras
Empresas ainda discriminam deficientes
Cumprimento da Lei de Cotas: Argumentos reais e objetivos para que se cumpra a lei e se faça a inclusão
Justiça cancela multa de empresa que não cumpriu cota de deficientes
Média salarial do trabalhador com deficiência é superior à média geral

Acesse aqui e veja outras matérias
sobre mercado de trabalho
.

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

One thought on “Justiça vê retrocesso em exigência de cotas

  • Anonymous

    Um absurdo esse tipo de posição, pois o desrespeito aos deireitos dos portadores é latente nesse país.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.