Leis e JurisprudênciaSíndromes

Comissão aprova criação de política nacional sobre pessoa com autismo

Compartilhe:
Pin Share

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (28), proposta que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto aprovado, Projeto de Lei 1631/11 , do Senado, equipara os autistas, para todos os efeitos legais, aos portadores de deficiência*. Atualmente, por não ser considerado pessoa com deficiência, o autista não consegue ser atendido no sistema público de saúde.

O texto ainda define o nome clínico da síndrome como transtorno do espectro autista. De acordo com a política, o portador do transtorno do espectro autista não pode ser submetido à privação da liberdade, tratamento desumano ou degradante, e nem ser vítima de preconceito.

O relator na comissão, deputado Policarpo (PT-DF), votou favoravelmente à proposta. Defendo a equiparação com os portadores de deficiência* e o estabelecimento de políticas visando ao atendimento especializado dos portadores de transtorno do espectro autista, afirmou.

Policarpo ainda destacou a parte do texto que altera o Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/90 ) em relação ao direito a horário especial de trabalho concedido ao servidor que tenha sob sua responsabilidade portador de deficiência. Atualmente, o horário especial alcança apenas os servidores que tenham sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física*. O texto aprovado, no entanto, estende o direito a todos os tipos de deficiência.

Convívio social

Outro ponto destacado na política é a garantia de inserção social dos autistas. O texto aprovado assegura medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho desde que respeitadas as limitações da síndrome , acesso a atendimento multiprofissional e medicamentos, direito a acompanhante em escolas de ensino regular, e proteção previdenciária.

O projeto ainda torna obrigatória a inclusão dos estudantes com transtorno do espectro autista nas classes comuns de ensino regular e o atendimento educacional especializado gratuito quando não for possível a inserção do portador da síndrome em classes comuns de ensino regular.

O autismo é um transtorno neurológico que afeta o indivíduo em três áreas: interação social, comunicação e imaginação. Não se sabe exatamente as causas do transtorno, mas os sintomas costumam aparecer antes dos três anos. O portador tem dificuldade em manter contato social, se comunicar espontaneamente e realizar tarefas cotidianas. A linguagem é atrasada ou, nos casos mais graves, não se manifesta. O comportamento tende a ser repetitivo em áreas de interesse.

Tramitação

O projeto será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-1631/2011

Fonte: Jus Brasil

*De acordo com a Convenção da ONU e da Legislação brasileira o termo correto é “pessoa com deficiência” (Nota do blog).

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

2 thoughts on “Comissão aprova criação de política nacional sobre pessoa com autismo

  • Márcio Pravatta

    A pessoa com autismo passa agora a ser beneficiada pela Lei de Cotas também?

    Resposta
    • Vera Garcia

      Márcio, o projeto ainda está em tramitação. No texto diz que “…medidas de estímulo à entrada no mercado de trabalho desde que respeitadas as limitações da síndrome”, nesse caso acredito que esteja se referindo a lei de cotas.

      Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.