Política Inclusiva

Cadastro Nacional de Inclusão não será preenchido pelo cidadão

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Por Luiz Alexandre Souza Ventura

Banco de informações, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, vai reunir dados espalhados por vários ministérios e fazer o mapeamento correto da deficiência no Brasil. Acesso é exclusivo a integrantes do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão e não está aberto à população. Muitas prefeituras e governos estaduais criaram plataformas para cadastrar e identificar pessoas com deficiência, mas essas ações locais não são coordenadas pelo comitê nacional.

O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, previsto no artigo 92 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), também chamado de Cadastro-Inclusão, não será preenchido pelo cidadão e nem está aberto para consulta na internet. A população não vai incluir informações neste banco de dados.

Veja: Cadastro único para pessoa com deficiência entra em vigor

A meta é identificar da forma mais correta possível quem são realmente essas pessoas. O Cadastro-Inclusão, neste momento, busca o correto mapeamento da deficiência no Brasil. Esse levantamento e uma avaliação fidedigna podem possibilitar a identificação do cidadão para eliminar a burocracia no acesso a benefícios, para prestar concursos públicos ou ser inserido no mercado de trabalho por meio da Lei de Cotas.

É importante ressaltar que muitas prefeituras, como a São Paulo, e governos estaduais criaram plataformas online para cadastrar e identificar pessoas com deficiência, mas essas ações locais não são coordenadas pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência.

“Precisamos ter acesso a dados mais seguros, porque usamos a base do IBGE – o Censo 2010 registrou 45,6 milhões de pessoas com deficiência, equivalente a 23,9% da população -, mas já está provado, com base científica, que esse número é superestimado e não confere com a realidade”, explicou ao #blogVencerLimites (em entrevista publicada no último dia 21 de março) Moisés Bauer, que ocupava interinamente o comando da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

“Existe um grande banco de informações no ministério de Desenvolvimento Social referente ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Há também o Rais e o Caged, no ministério do Trabalho, além do censo escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), e de pessoas cadastradas no ministério da Fazenda que obtiveram isenções para compra de veículos ou para restituições no imposto de renda”, explicou Bauer.

“Essas bases não estão interligadas e isso cria a possibilidade de, por exemplo, conceder isenção para compra de veículos, com comprovação de renda, a um beneficiário do BPC que, teoricamente, recebe a prestação continuada porque não tem renda nenhuma”, ressaltou Bauer.

Segundo o especialista, o modelo de avaliação da deficiência está em pleno processo de alteração. “Atualmente, é o laudo médico que estabelece a deficiência, mas a LBI e a Convenção Internacional apresentam outros conceitos. Sendo assim, será elaborado um modelo de avaliação feita por equipe multiprofissional e multidisciplinar para determinar se a pessoa tem realmente uma deficiência”, diz.

“A construção desse instrumento é um alto desafio, algo que nenhum país, talvez, tenha conseguido desenvolver de maneira segura e científica, e que possa ser copiado. Essa falta de instrumentos corretos identificou como pessoas com deficiência aquelas que, não verdade, não são”, comentou Bauer.

Fonte: Estadão

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 thoughts on “Cadastro Nacional de Inclusão não será preenchido pelo cidadão

  • Solange Freitas

    Acompanho sempre que posso e as atualizações são sempre interessantes.

    Resposta
  • Silvana

    é exatamente isso que vocês querem fazer, ou seja segregar e manter a margem da sociedade quem de fato tem algum tipo de deficiencia!!!!!!! que para vocês segregadores ordinários não é deficiencia!! mas então é o que um defeito? MONOCULAR POR EXEMPLO É UM TIPO DE DEFICIÊNCIA
    SEUS IMUNDOS, QUE VOCÊS DISCRIMINAM!!! E sabe o que é pior nisso tudo é o fato das empresas e esses malditos governos irem no embalo de vocês segregadores. Onde mesmo esta a justiça social desse país? mesmo? REVEJAM SEUS CONCEITOS ANTES DE CONDENAREM um tipo de deficiência a própria sorte!!! Porque é isso que vocês vão fazer com quem já é discriminado em concurso e principalmente pela sociedade e o mercado de trabalho!!! SE MONOCULAR NÃO É DEFICIENCIA COMO VOCÊS DIZEM ENTÃO MONOCULAR PODE SER POLICIAL,MOTORISTA ÔNIBUS, E EXERCER TODAS AS PROFISSÕES QUE ELE QUISERRRRRRRRRRRRR!!!!!!!!!!!! E NÃO SER DISCRIMINADO POR EXAMES ADIMISSIONAIS EM CONCURSOS PUBLICOS E NEM EM FUNÇÕES QUE EXIJAM NOÇÃO DE PROFUNDIDADE POR ESSAS EMPRESAS MESQUINHAS SEGREGADORAS.

    Resposta
  • Silvana

    o cadastro nacional de inclusão é um VERDADEIRO SEGREGADOR
    EXCLUDENTE!!!! SERÁ QUE PERDER UMA PERNA É MAIS IMPORTANTE DO QUE PERDER A VISÃO DE UM OLHO?
    Se vc acha isso, eu convido vc a FURAR um olho da sua cara já que vc acha que a perca da visão em um dos olhos não faz falta!!! pra vc não é nada mesmo né!! a perca da visão em um dos olhos não é nada mesmo né. FICA O CONVITE TÁ

    Resposta

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