Política Inclusiva

Cadastro Nacional de Inclusão não será preenchido pelo cidadão

Por Luiz Alexandre Souza Ventura

Banco de informações, previsto na Lei Brasileira de Inclusão, vai reunir dados espalhados por vários ministérios e fazer o mapeamento correto da deficiência no Brasil. Acesso é exclusivo a integrantes do Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão e não está aberto à população. Muitas prefeituras e governos estaduais criaram plataformas para cadastrar e identificar pessoas com deficiência, mas essas ações locais não são coordenadas pelo comitê nacional.

O Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, previsto no artigo 92 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015), também chamado de Cadastro-Inclusão, não será preenchido pelo cidadão e nem está aberto para consulta na internet. A população não vai incluir informações neste banco de dados.

Veja: Cadastro único para pessoa com deficiência entra em vigor

A meta é identificar da forma mais correta possível quem são realmente essas pessoas. O Cadastro-Inclusão, neste momento, busca o correto mapeamento da deficiência no Brasil. Esse levantamento e uma avaliação fidedigna podem possibilitar a identificação do cidadão para eliminar a burocracia no acesso a benefícios, para prestar concursos públicos ou ser inserido no mercado de trabalho por meio da Lei de Cotas.

É importante ressaltar que muitas prefeituras, como a São Paulo, e governos estaduais criaram plataformas online para cadastrar e identificar pessoas com deficiência, mas essas ações locais não são coordenadas pelo Comitê do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Avaliação Unificada da Deficiência.

“Precisamos ter acesso a dados mais seguros, porque usamos a base do IBGE – o Censo 2010 registrou 45,6 milhões de pessoas com deficiência, equivalente a 23,9% da população -, mas já está provado, com base científica, que esse número é superestimado e não confere com a realidade”, explicou ao #blogVencerLimites (em entrevista publicada no último dia 21 de março) Moisés Bauer, que ocupava interinamente o comando da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

“Existe um grande banco de informações no ministério de Desenvolvimento Social referente ao BPC (Benefício de Prestação Continuada). Há também o Rais e o Caged, no ministério do Trabalho, além do censo escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), e de pessoas cadastradas no ministério da Fazenda que obtiveram isenções para compra de veículos ou para restituições no imposto de renda”, explicou Bauer.

“Essas bases não estão interligadas e isso cria a possibilidade de, por exemplo, conceder isenção para compra de veículos, com comprovação de renda, a um beneficiário do BPC que, teoricamente, recebe a prestação continuada porque não tem renda nenhuma”, ressaltou Bauer.

Segundo o especialista, o modelo de avaliação da deficiência está em pleno processo de alteração. “Atualmente, é o laudo médico que estabelece a deficiência, mas a LBI e a Convenção Internacional apresentam outros conceitos. Sendo assim, será elaborado um modelo de avaliação feita por equipe multiprofissional e multidisciplinar para determinar se a pessoa tem realmente uma deficiência”, diz.

“A construção desse instrumento é um alto desafio, algo que nenhum país, talvez, tenha conseguido desenvolver de maneira segura e científica, e que possa ser copiado. Essa falta de instrumentos corretos identificou como pessoas com deficiência aquelas que, não verdade, não são”, comentou Bauer.

Fonte: Estadão

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 comentários sobre “Cadastro Nacional de Inclusão não será preenchido pelo cidadão

  • Acompanho sempre que posso e as atualizações são sempre interessantes.

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  • é exatamente isso que vocês querem fazer, ou seja segregar e manter a margem da sociedade quem de fato tem algum tipo de deficiencia!!!!!!! que para vocês segregadores ordinários não é deficiencia!! mas então é o que um defeito? MONOCULAR POR EXEMPLO É UM TIPO DE DEFICIÊNCIA
    SEUS IMUNDOS, QUE VOCÊS DISCRIMINAM!!! E sabe o que é pior nisso tudo é o fato das empresas e esses malditos governos irem no embalo de vocês segregadores. Onde mesmo esta a justiça social desse país? mesmo? REVEJAM SEUS CONCEITOS ANTES DE CONDENAREM um tipo de deficiência a própria sorte!!! Porque é isso que vocês vão fazer com quem já é discriminado em concurso e principalmente pela sociedade e o mercado de trabalho!!! SE MONOCULAR NÃO É DEFICIENCIA COMO VOCÊS DIZEM ENTÃO MONOCULAR PODE SER POLICIAL,MOTORISTA ÔNIBUS, E EXERCER TODAS AS PROFISSÕES QUE ELE QUISERRRRRRRRRRRRR!!!!!!!!!!!! E NÃO SER DISCRIMINADO POR EXAMES ADIMISSIONAIS EM CONCURSOS PUBLICOS E NEM EM FUNÇÕES QUE EXIJAM NOÇÃO DE PROFUNDIDADE POR ESSAS EMPRESAS MESQUINHAS SEGREGADORAS.

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  • o cadastro nacional de inclusão é um VERDADEIRO SEGREGADOR
    EXCLUDENTE!!!! SERÁ QUE PERDER UMA PERNA É MAIS IMPORTANTE DO QUE PERDER A VISÃO DE UM OLHO?
    Se vc acha isso, eu convido vc a FURAR um olho da sua cara já que vc acha que a perca da visão em um dos olhos não faz falta!!! pra vc não é nada mesmo né!! a perca da visão em um dos olhos não é nada mesmo né. FICA O CONVITE TÁ

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