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As armadilhas jurídicas do "Viver sem Limites"

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Caro leitor, veja o interessante artigo abaixo, extraído do site de Luís Nassif. Leia atentamente, por gentileza (Nota do blog).

O tema abaixo é relevante.

Há uma antiga e grande discussão pedagógica sobre a maneira de tratar os estudantes com deficiência. Um grupo advogando que eles devam ser educados apenas em escolas especiais, tipo as da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais).

De uns tempos para cá tomou fôlego um movimento – respaldado por convenções da ONU e outros documentos internacionais – que defende a inclusão desses alunos na rede escolar convencional e o direito à dupla matrícula – isto é, a ter acesso às classes comuns e a ambientes especializados, esses últimos em escolas especiais, quando não for possível na própria escola comum.

A lógica é simples: quem tem deficiência não pode ser tratado como uma pessoa “que superou dificuldades”, pois aí estão implícitas barreiras que não deveriam existir. Ele tem direito a receber tratamento diferenciado, mas sem exclusão. Se puder acompanhar a escola convencional sem nenhum tipo de apoio extra, muito bom. Se não puder, ainda assim, que possa cursar, além da escola tradicional, uma escola especializada, mas sem ficar excluído dos ambientes comuns.

Nos últimos anos esse conceito permitiu avanços enormes, inclusive verbas adicionais do Fundeb às escolas da rede pública que adotassem medidas de inclusão educacional. Foi quando o MEC reconheceu o direito à dupla matrícula – na escola tradicional e na escola especial.

Mas criou-se uma enorme disputa com as APAEs, que pretendiam ter a exclusividade do atendimento de pessoas com deficiência e receber a dupla matrícula.

Garoto com deficiência visual lendo livro em brailleEssa disputa se deu também no âmbito do “Viver Sem Limites”, lançado na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. O MEC defendia a dupla matrícula na rede pública e na escola especializada; a Casa Civil, a dupla matrícula apenas nas escolas especializadas.

Dilma foi convencida por Fernando Haddad, Ministro da Educação, de que as normas da ONU indicavam como mais efetivo a matrícula separada. E optou por esse caminho.

Ocorre que, na hora da redação do decreto, optou-se por um formato jurídico que, na prática, pode comprometer todos os esforços em prol da inclusão das pessoas com deficiência. Ou seja, a lei redigida na Casa Civil aparentemente não seguiu o espírito da recomendação emanada da Presidência da República.

Escola especial para crianças com síndrome de down corre o risco de fechar, no Rio de Janeiro
Manifestantes defendem educação especial para deficientes auditivos
Nós não aceitamos escolas exclusivas para surdos, defende psicólogo

É este o alerta do artigo da procuradora Eugênia Augusta Gonzaga, uma das especialistas no tema.

Alunos com deficiência e o recente decreto presidencial 7.611: um retrocesso a ser corrigido

Eugênia Augusta Gonzaga*

O Decreto 7.611/11 foi assinado em 17.11.2011, em um evento emocionante, juntamente com outros 03 decretos relacionados aos direitos das pessoas com deficiência. Eles fazem parte do plano “Viver sem Limites” anunciado na solenidade.

O plano contém diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, mencionando políticas de inclusão educacional e social, em cumprimento à Convenção da Organização das Nações Unidas – ONU – sobre os mesmos direitos. Essa Convenção foi ratificada e aprovada pelo Brasil com força de emenda constitucional, sendo que o país está obrigado a enviar relatórios periódicos ao respectivo Comitê de acompanhamento. O “Viver sem Limites” será, com certeza, o cerne do próximo relatório brasileiro.

No papel o plano é muito bom e conta com verbas bastante significativas. Se bem executado, representará um impulso efetivo no acesso dessa enorme parcela da população a serviços de educação, saúde, habilitação, reabilitação, informação, lazer, cultura, entre outros direitos humanos e sociais.

Especificamente em relação ao Decreto 7.611, no entanto, não é possível dizer o mesmo. Sua redação já representa um retrocesso. Ele revogou o Decreto 6.571, de 17.09.2008, que tratava do “atendimento educacional especializado” numa perspectiva de apoio e complemento aos serviços de educação inclusiva, sem deixar válvulas para a manutenção do ensino exclusivamente segregado de crianças e adolescentes com deficiência.

A ênfase acima ao “exclusivamente” é para que fique claro que não há nada contra o ensino especializado historicamente oferecido por instituições filantrópicas, como Apaes e outras. Esse ensino é importante, mas não deve ser o único ambiente educacional ao qual os alunos com deficiência devem ter acesso. Eles têm, também, o direito inalienável de estudarem em ambientes escolares comuns. Essa é a inovação chancelada pela Convenção da ONU quando, entre outros princípios, afirma, em seu artigo 24, que “os Estados Partes assegurarão um sistema educacional inclusivo em todos os níveis” e enfatiza o direito de “acesso ao ensino primário inclusivo” (item 2, alínea “b”).

Pois bem, o novo decreto, ao contrário do 6.571 – revogado – , afasta-se dessa linha porque contém o grave erro de colocar a chamada educação especial como algo à parte e até mais amplo que o atendimento educacional especializado – AEE. A diferença entre os dois institutos é a seguinte: a Constituição Federal de 1988 fala apenas em AEE, rompendo com a educação especial tal como era antes da CF/88, ou seja, ensino destinado a pessoas com deficiência, independentemente da idade do aluno e da frequência concomitante a uma escola comum.

A redação do Decreto 7.611 também fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – pois esta fala apenas em educação especial, mas a define como AEE. Logo, interpretada em conjunto com a CF, onde está escrito “educação especial” na LDBEN, leia-se AEE.

No Decreto 7.611 não é possível fazer essa mesma leitura porque ele coloca os dois institutos em paralelo, o que nem a CF e nem a LDBEN fizeram. Colocar os dois institutos em paralelo pode ser uma sinalização de que se voltou a admitir a educação especial tal como era antes da CF/88. Seria um retrocesso e uma ofensa à Convenção.

É grave, mas ainda é possível tratar essa questão apenas como uma problemática de redação, que pode vir a ser corrigida.

Por outro lado, os artigos do 7.611, que parecem alterar os artigos 9 e 14, do Decreto 6.253/07 (que cuida do Fundeb) e, por isso, estão preocupando as pessoas que defendem a inclusão educacional, não são novidade e nem se pode falar em retrocesso em relação a eles. Essa alteração é de 2008, apenas foi repetida no novo decreto. A única mudança é que o texto do artigo 14, do Decreto do Fundeb, foi transcrito integralmente no Decreto 7.611, que agora é o que regulamenta as políticas educacionais para pessoas com deficiência. Provavelmente para não deixar dúvidas de que as filantrópicas podem receber a verba destinada à escolarização básica pública e não apenas a verba do AEE.

Essa forma de financiamento ainda é uma abertura para a manutenção do ensino especial e exclusivo, mas a tendência nesse período de transição – ensino segregado para ensino inclusivo – é que cada vez mais esse tipo de verba seja paga apenas nos casos em que os alunos destinatários não estejam compreendidos na faixa etária de escolarização obrigatória (ao menos dos 5 aos 14 anos).

Portanto, faz-se necessária apenas uma revisão na redação do Decreto 7.611, com vistas a se buscar uma conformidade do seu texto à LDBEN, à CF e à Convenção da ONU. É possível que o Ministério da Educação e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República já estejam trabalhando nisso porque o novo governo não pode ficar vulnerável nesse ponto crucial em seu próximo relatório à ONU.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

4 thoughts on “As armadilhas jurídicas do "Viver sem Limites"

  • Ari Vieira

    Vera, você é uma pessoa abençoada e iluminada. Que maravilha este texto e com sua permisssão vou levar para os professores do meu blog, citando seu site, naturalmente, que é uma importante ferramenta de consulta. Parabéns. Beijos.

    Resposta
    • Vera Garcia

      Fique à vontade, Ari!

      Obrigada e beijos!

      Resposta
  • Professora Rose

    Sou professora da rede Municipal em sp, além de mãe de uma crianças com TGD e tenho algumas considerações sobre o assunto:
    Primeiro :acompanhei o trabalho de várias instituições de perto e posso garantir que nesse meio há trabalhos fantásticos bem como locais que não passavam de depósito humano, sem estrutura e pessoal habilitado. Os que desenvolviam ótimos trabalhos pude observar o PNE se desenvolver em sua amplitude, com atendimento multidisciplinar e respeito, além de promoverem a interação social, tão importante para o deficiente.
    Segundo: a inclusão em escola regular, em alguns locais realmente há um esforço para que aconteça, mas está anos luz de ser efetiva. Primeiro há o discurso de colegas que dizem ” eu vou excluir 34 para incluir 1?”, pois nas condições que esta a educação hoje nas escolas regulares, o professor se vê sem nenhum preparo ou capacitação, tendo que dar conta de um aluno, que na maioria das vezes nunca frequentou um ambiente restritivo e com regras tão inflexives, que não respeita sua condição. Testemunhei não uma, mas várias situações de exclusão extrema em sala de aula, em que a criança não passava de um “fantasma” em sala, só permanecendo horas a fio sem fazer ou participar de nenhuma atividade. Pergunto: isso é inclusão?. Esse mesmo aluno “fantasma” teve seu direito à um atendimento em uma instituição especial, onde era visto como uma pessoa que precisava de vários atendimentos interligados para seu desenvolvimento e foi literalmente jogado em um local muito diferente, sem atenção, sem planejamento e etc. Resultado: regrediu e muito em todos os aspectos, ficando mto agressivo e pondo em risco vários colegas de sala.
    Concordo com a teoria da interação social para o desenvolvimento do ser humano, mas por outro lado fica a pergunta: será que o deficiente só tem na escola o modelo ” saudável” para se espelhar? E seu circulo familiar? não conta?.
    Acho que a exemplo do Rio de Janeiro, a escolha qto a educação de crianças com deficiencia, seja ela qual for deveria ser escolha de seus pais e responsáveis, pois não há melhor especialista em comportamento de seus filhos que mães que lutam desde o nascimento por seus filhos especiais.
    Fico pensando que essa estrada é longa e que podemos um dia ter uma verdadeira inclusão nas escolas regulares, mas quem pagará por todas as experiências frustadas de inclusão são pessoas que não tem como se defender, não tem voz e muitas vezes é representada por pessoas que só querem ficar algumas horas “livre” não importando onde os filhos estão, não se importando com a qualidade do que seus filhos estão fazendo, aceitando discurssos e desculpas esfarrapadas.
    Só quem vive os dois lados da moeda pode opinar, não quem está apenas sendo pago para fazer leis inúteis.
    Posso dizer que podemos observar a luta do surdo por educação, afinal o surdo em sua grande maioria é apenas surdo, pensa, é eleitor e etc. Com sua luta conseguiu o direito de ser respeitado.

    Resposta
  • Ana Lessa maria

    Prezados,
    É com enorme tristeza que escrevo esse relato. Hoje 22/12/2011 me dirigi ao instituto Marcos Freitas com meus três filhos para que fizessem uma avaliação antes da matricula.Para minha surpresa fui conduzida a uma sala isolada para que pudessem me informar que um dos meus três filhos não poderia ser matriculado e nem fazer a avaliação por conta do o que foi exposto a coordenadora Sra. Meire e Sr Marcos Peçanha dono da instituição.Ocorre que antes que meus filhos fossem avaliados expliquei aos coordenadores que um deles precisaria de uma atenção maior por ser portador de baixa visão. Ao chagar na instituição hoje fui informada de que ele não faria a avaliação por conta da falta de habilidade da escola em lidar com o caso. Recorri ao dono da escola Sr marcos Peçanha, informei que apesar da baixa visão meu filho conseguiria acompanhar a aula, bastava somente quando o professor fosse escrever no quadro o mesmo ditasse.Tive como resposta um não categórico, onde mesmo disse ser impossível porque meu filho não acompanharia a turma segundo a opinião dele. Bem por conta do ocorrido os outros dois também foram impedidos de fazer a avaliação.
    Graças a Deus por conta da pré avalalição da coordenadora e pedagoga Sra. Meire a qual me informou que provavelmente o aluno não pudesse estudar na instituição por causa da sua baixa visão, no mesmo dia eu recorri ao colégio Santo Antonio este sim foi extremamente receptivo, marcando a avaliação para o dia 20/12/2011, a qual fizeram. E após meu filho ser discriminado no Marcos Freitas fui ao Colégio Santo Antonio saber o rendimento das crianças na prova. O meu filho com baixa visão foi o único que passou na prova sem nenhuma restrição, obteve media 8,7. O que me levou a voltar no colégio para que fosse avaliado foi o fato deles gostarem muito da estrutura física do colégio optando pelo mesmo. Infelizmente ou felizmente não consegui. E tenho certeza que será muito bem conduzido no Santo Antonio. Deixo aqui a minha frustração como ser humano e como mãe de saber que mesmo existindo lei que nos garanta igualdade não as temos.

    Ana Lessa Maria
    anamlessa@yahoo.com.br ou onezpintura@hotmail.com
    21 9919-0195 8895-7303

    Resposta

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