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Como requerer a aposentadoria para pessoas com deficiência

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aposentadoriaOs segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e  comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiên

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O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.

1 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?

Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau, com avaliação pericial e social.

2 – Quais são as etapas para a aposentadoria?

1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);

2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;

3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;

4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;

A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).

3 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?

O segurado deve agendar o atendimento na Central 135  (ligações gratuitas de telefones fixos, de segunda a sábado, das 7h às 22h) e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.

4 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?

As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.

As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir a revisão do seu benefício?

A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram e, por isso,  não tem direito à revisão.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

49 thoughts on “Como requerer a aposentadoria para pessoas com deficiência

  • marcos lima

    requerer até podemos mais os vagabundos dos peritos estão fazendo de tudo para desqualificar os trabalhadores deficientes ( paralisia infantil não é deficiência para esses vagabundos ) temos que sair as ruas e mostrar a cara desta lei eleitoreira ……

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    • eliana ribeiro

      Marcos, você já solicitou a aposentadoria e não conseguiu?
      Eu pergunto pois também tive Pólio na infância, tenho 56 anos e 27 de contribuição e pensei em pedir essa aposentadoria especial, pois já não aguento mais trabalhar e ainda faltam 3 anos de contribuição. Você acha que eles negariam também?

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      • TATIANE PIRES

        Tive sequela de polio e estava crente que entraria com deficiência afim de aposentadoria mais cedo, affff quem souber mais sobre esse assunto que possa partilhar será que grande ajuda .

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      • Luzia

        Oi eu tenho 55 anos .tive polio aos dois anos de idade. Tenho prótese de quadril e femur. Os dois pés com deformidade. Tenho 27 anos de contribuicao e mesmovasdim o inss negou meu pedido de aposentadoria. Informando que nāo apresentei deficiencia.

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    • Cleide Bianque

      Concordo. Vamos para as ruas pelo amor de Deus… alguém precisa olhar por nós. Não aguento mais sofrer. Sou portadora de deficiência física. Tive paralisia infantil… fiz várias cirurgias. Tempos atrás, caí na estação de Carapicuíba, bati o joelho. Fiquei afastada. No dia da perícia o médico olhou para mim e disse para eu procurar outro culpado porque eu estava querendo dinheiro fácil do INSS. “Vai trabalhar minha filha, você tá ótima para trabalhar.”
      Dói na alma.

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    • Antonio limoeiro

      E verdade eu tive paralisia infantil aos 3 anos de idade hj estou com 54 anos tenho 25 anos trabalhados ou contribuído eu tenho direito a aposetadoria

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  • valdir carlos werder

    Tenho 49 anos e sou motorista de caminhão. Há 2 anos passei por cirurgia de tumor no cérebro, fiquei com seguelas, paralisia facial lado esquedo, surdez, pouca visão do olho esquerdo. Fiquei dois anos no INSS e me jogaram para fora alegando que tenho condição de continuar a dirigir caminhão. Continuo com as seguelas, fiz varias fisios, pouco melhorou. O INSS iventou uma tal de reabilitação profisional, ou seja, jogar você em qualquer serviço só para não te dar o benefício. É uma vegonha estes nossos governantes. Para se elegerem não medem esforços no gasto do nosso dinheiro de impostos. Que DEUS NOS AJUDEM OBRIGADO.

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    • marcos silva

      Olá,tenho deficiência auditiva bi-lateral
      moderada a severa.
      tenho direito aposentadoria especial?
      Como faço para requerer esse direito caso eu tenha?

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      • aline silva

        minha pergunta é a mesma da sua. também queria saber se tenho direito à aposentadoria. eu sou encostada e tenho 25 anos de idade sou encostada a muito anos desde meus 15 anos de idade. tenho dificiência bilateral moderada.

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      • Thiago leite dos santos

        sou deficiente físico mas não sei o grau da minha deficiência mas queria saber se tenho direito a aposentadoria já tenho 10 anos de contribuição e tenho 29anos posso da entrada da aposentadoria

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  • Jorge Medeiros

    Bom dia,
    Tenho uma deficiência auditiva lado direito, sou completamente surdo deste ouvido direito, com a nova lei da aposentadoria referente a deficiência sensorial, como será calculado o tempo para esta deficiência que tenho?, qual o grau desta deficiência sendo que faço muito uso do telefone e trabalho sobre ruídos pois sou gerente de oficina mecânica?.
    Telefone é usado constantemente com ouvido esquerdo.
    Já estou grato com a publicação e mais ainda ficarei com sua resposta.

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    • sidnei

      ola, trabalho em uma empresa metalurgica a 26 anos e 7 meses, e mais 1 anos 6 meses em uma outra, a pergunta é, sou surdo do ouvido direito desde pequeno e uma perda de 40 db no esquerdo, trabalho eu ruido acima de 85 db, tenho 47 anos, posso me aposentar por deficiência? desde ja agradeço. Qual o grau da minha deficiencia.
      desde ja agradeço.

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  • Pedro Batista dos Santos

    Bom dia,
    tenho sério problema auditivo do lado direito, inclusive com rompimento total do tímpano, no ouvido esquerdo tenho perca de 20% e com um agravante pois trabalho em uma empresa de telefonia onde e essencial o uso do telefone e com 15 anos de empresa sinto dificuldade em fazer o meu trabalho, esse problema de audição tenho desde os 7 anos de idade, hoje já sinto que esta dificultando minha fala, na faculdade e muito difícil compreender o que estão falando se não me concentrar bem. gostaria de uma orientação, se tenho como ingressar com pedido de uma aposentadoria, hoje estou com 48 anos. desde já fico grato.

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  • domingos césar barbosa

    -Tenho perda auditiva profunda (> 40 db) no ouvido esquerdo, e leve (< que 40 db) no ouvido direito, gostaria de saber se sou considerado deficiente auditivo p/ entrar em alguma empresa. ou até mesmo para aposentar, tenho 32 anos pagos e 53 anos de idade.
    -Porque mesmo com leis do governo as empresas evitam me admitir para evitar maiores problemas (para elas).
    -Aí não sei se não me admitem por causa da idade ou deficiência os RH´s das empresas inventam de tudo e não consigo trabalhar. Sou profissional da industria química, e tentei como motorista e fui reprovado na audiometria também. (minha defic. não é profissional).
    -Gostaria muito de saber se posso me aposentar, e qual o procedimento.

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  • marivalda sales

    tenho filha com deficiençia profunda nos dois ouvido 12 anos de contribuiçao nunca consequir aposenta-la hoje ela tem 35 anos esta desempregada ha 1 ano e 6 meses sempre correndo atraz de fazer alguma coisa ela tem 2 filho e precisa trabalhar só que nao acha . trabalhou de 2001 ate 2013 em uma só empreza bom preço pediu para sair pois nao tinha quem olhase o os filhos o nenor estava muito doente eu tive que viajar para ver meu pai tambem estava doente em aracaju nao tinha como levar os filhas dela poriso ela pediu para sair. e tambem ela estava muito cansada mercado explora de mais os deficientes, por ter o passe livre eles nao dao o trasportes ,desconta tantas coisa nao conta as horas extra , faz de tudo mas nao costa na carteira , e ssim vai

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  • olá pessoal ;

    tenho 48 anos de idade e 27 anos de carteira assina, sou deficiente fisíco categoria moderada.
    gostaria de saber se posso dar entrada na minha aposentadoria.
    grato;
    Gutemberg Almeida Franco

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  • Giovani

    Queridos sou PND cid b91 e g14 alem de artrose,osteoporose e hernia de disco. Estou a mais d 2 anos na justica p restabelecend meu pagamento…e até agora nada!! “viva a dilma”

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    • Estou numa situação. similar, vc tem qto anos de idade e contribuição, apesar do CD G14 ?

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      • Paulo maciel

        Olá. Sou B91 e estou tentando pela 2 vez no inss. A primeira foi negada. Tenho 50 anos e 29 de contribuição.

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  • jose eduardo

    absurdo que os peritos fazem com os deficiente,pagamos a maior taxa tributaria do mundo samos roubado de todas as maneiras possiveis,…meu caso e nasci com perda auditiva hoje tenho 46 anos e 26 anos de contribuiçao para inss;no dia 1362015 fui a uma entrevista de emprego,com o aparelho auditivo ..fiz os teste de direçao e prova escrita…como bom proficional passei tranquilo,sendo quando fui fazer o exame admicional a mulher da audiometria queria um atestado medico do otorrino dizendo que eu tenho toda capacidade de poder trabalhar com a prostese auditiva.peguei o atestado do medico entreguei a ela…quando cheguei para me apresenta a empressa,e menina da empresa disse que eu nao poderia trabalhar la porque; a protese ficava feio,pois os criente nao se sentiria seguro vendo um deficiente dirigindo os carros da empresa…….fui no inss com todos os atestado pedi aposentadoria por ter essa deficiencia pos aos 46 anos empresa nao quer colocar deficiente eu seu quadro funcional…ai o inss melhor dizer os peritos dizem que nao pode aposenta pois nao sou surdo que o aparelho ja conpensou a perda….que ninguem se aposenta com essa idade com esse pequeno defeito…..aqui nao e um pais serio…..nao voto em ninguem……..inss, deputados ,governantes e senadores. sao tudo corruptos……vivemos em uma maravilhosa terra sem terremoto sem maremoto,mais uns governantes safados….

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    • eliana

      vc tem que ter 29 anos de contribuição e grau moderado e 33 para leve.

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    • GILVANIA MEIRE DA CONCEIÇÃO BARCELOS

      Voce conseguiu aposentar? esta empresa que vc sofreu descriminaçao vc podia ter processado que ganharia um bom dinheiro.

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  • José Luis Sodré

    Nasci com uma deficiência em um dos membros superior ( braço direito ) , e tenho exatamente 29 anos de contribuição previdenciaria no momento trabalho com vendas internas e com extrema diciculdade de manusear computador. A pergunta é qual o cálculo usado para se definir os proventos ou o valor já é definido como invalidez um provento de um salário mínimo ?

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  • Dione

    Boa noite!
    Tenho deficiência auditiva severa bilateral. Passei por uma cirurgia chamada estapedectomia, em 1997. Fiquei pior do que estava. O médico apenas me afastou da função de motorista porque tinha vertiens, labirintite constantemente. Hoje trabalho como atendente comercial. Passo por muitas dificuldades para ouvir, já que não me adaptei com aparelho auditivo. Mesmo assim estou na ativa. Gostaria de saber se como funcionário público, 50 anos e 28 de contribuição initerruptos, posso me aposentar? Espero receber resposta via Email.

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  • isa

    Boa tarde,
    Meu esposo era militar até sofrer um acidente de moto na entrada do serviço. Ele passou 20 dias em coma, quebrou o femur, tibia e o umero. Resumindo: ele quase morreu, mas Deus o livrou da morte. Ele ficou com sequelas irreversíveis, como o lado esquerdo ficou menor, o braço ficou uns 8 cm menor que o direito, e a perna 2 cm e, mesmo assim, ele foi posto para fora ao invés de terem reformado ele. Gostaria de saber como faço para aposenta-lo pelo inss, qual médico devo procura. Me ajudem, ele sente fortes dores.

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    • Diego

      Isa,
      Bom dia.

      O primeiro passo é conseguir o auxilio doença ao INSS para o seu esposo.
      Ao gozar do auxilio doença, e não havendo mais condições do trabalho habitual, deve ser feito na Justiça Federal o pedido de conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez.
      Boa sorte e espero ter lhe ajudado.

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  • Ailton

    Olá boa tarde bom trabalho em uma empresa sou pcd mas a empresa me tem como deficiente mental o que devo fazer

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    • Diego

      Ailton, bom dia.

      Procure o sindicato da sua empresa, leve sua carteira de trabalho, e os documentos que indicam sua caracterização (CID).
      Um exame médico com menos de 30 dias e peça para alterarem.
      Abraço e boa sorte.

      Resposta
  • eu gostaria de saber ser com 59 ano de idade com a Deficiencia mental Leve com o Cid 10/F70 pode dar Entrada na Aponsentadoria e com 24 ano de contribuição eu Poso fazer isso ou Não

    Resposta
    • Diego

      Marcelo,
      bom dia.

      Vale a pena preencher o requisito dos 60 anos, caso não esteja trabalhando tente pagar como contribuinte individual o restante do tempo.
      Após isso poderá dar a entrada no INSS, depois de feito isso, e eles se negarem a lhe aposentar, deverá fazer pela via judicial.

      Resposta
    • ALCINEA FARES DA COSTA CARVALHO

      Sou funcionaria pública estadual tenho quase 69 anos de idade e 24 de tempo de serviço, tenho deficiência auditiva no ouvido direito com 90 db
      tenho direito a aposentadoria integral.

      Resposta
  • Olá tenho uma irmã com deficiência física e mental. …ela tinha benefícios de 1 salário mínimo até 2010 foi quando minha mãe faleceu ..
    O Inss cortou o benefício alegando que meu pai recebe por invalidez e viúvo 2 salários mínimos
    Como posso reaver seu benefício pois ela precisa dr cuidado permanente.?

    Resposta
  • Dalva Magalhaes de Oliveira Rodrigues

    Tenho 57 anos e 20 anos de contribuíção ao inss, sou representante comercial e visito cliente dirigindo, e o detran me classificou como DFX, fui demitida em setembro 2015, estou desempregada e não consigo emprego nessa área, quanto devo contribuír valor e qto tempo para pedir minha aposentadoria.Tenho 4 hérnias discal degenerativas esse diagnóstico foi feito em 2008, e eu estava em uma empresa , fui tbm diagnosticada como neuroma de morton pé direito.
    preciso de ajuda, agradeço a colaboração .

    Resposta
  • ELIOSMAR SAMPAIO OLIVEIRA

    tenho um filho deficiente mental e intelectual ja com 20 anos de idade e não consigo aposenta-lo
    pois o inss alegar por eu ter um comercio com cnpj, gostaria de saber se isso empede, como faco para aposentar ele

    Resposta
    • Diego

      Para obtenção do benefício de aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar incapacitado, total e permanentemente, para o trabalho ou suas atividades habituais.

      O que sustenta o pedido de aposentadoria por invalidez não é a doença em si, mas a incapacidade que esta gera no segurado.

      Deve-se ingressar com ação na Justiça Federal, e pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Se o perito do Juízo avaliar como incapacidade total e definitiva, então será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.

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  • Vera Lúcia da Silva

    A pessoa que se aposenta por tempo de contribuição pcd pode continuar trabalhando fixado…att Vera

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  • Itamar

    Boa noite!

    Tenho 50 anos e 35 anos de contribuição e a 3 anos fiz 2 cirurgias manguito e tensão quadricipital
    rompido! tenho direito a aposentadoria por deficiência?

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  • Simone Gomes

    Boa noite!

    Hoje estou com 43 anos, tenho escoliose e fiz uma cirurgia de coluna onde foram colocadas duas hastes, isso foi a 28 anos atrás, dois anos depois comecei a trabalhar e trabalho ate hoje, tenho 26 de contribucao, gostaria de saber se posso entrar com o pedido no INSS para o perito avaliar meu caso, e caso consiga a aposentadoria, se eu posso cotinuar a trabalhar ou não.
    Não sei se essa informação ajuda, mas a dois anos consegui, o direito de tirar CNH deficiente.
    Obrigada

    Resposta
  • Sueli Gutierrez

    Boa noite,
    Tenho 55 anos, retornei a trabalhar há um ano e meio, depois de operação de câncer de mama, onde foram retirados também os gânglios linfáticos. Com o CID 10 C50, tenho direito de solicitar aposentadoria agora, com 55 anos?

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  • Virginia souza

    Boa Noite, Por gentileza, Gostaria de uma infotmação. Tenho 48 anos e aos 13 anos sofri um grave acidente de carro, onde tive traumatismo craniano, fraturas na cravicula e o fêrmur da perna direita, meus movimentos rotativos da perna são limitados, pois houve uma calcificação do férmur com o quadril, sinto fortes dores, ao ficar muito tempo em pé, ou mesmo sentada, por falta de informação,trabalhei nessa condição, e contribui por 18 anos e 4 meses, sem saber que o meu caso, com certeza enquadraria-se como deficiênte fisico. como devo proceder, para mudar essa situação. e requerer uma aposentadoria, Fico no aguardo Grata

    Resposta
  • Sou PCD tive um AVC popularmente o derrame afetou meu lado esquerdo gostaria de saber o grau da deficiência .

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  • douglas

    ola bom dia sou deficiente visual tenho visao subnormal grave desde a infancia trabalho desde dos 20 anos nao aquento mais trabalha pois trabalho com computador e isto esta me afetado poderia me aposentar nesta nova lei

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  • Marina silva

    OLÁ ME CHAMO MARINA TENHO DEFICIENCIA AUDITIVA BILATERAL MODERADO FAÇO USO DE APARELHOS AUDITIVO PETDA DE 50 DB NO OUVIDO DIREITO E 60 DB NO OUVIDO ESQUETDO TENHO 45 ANOS E 16 DE INSS RECOLHIDO. TENHO DIREITO NA APOSENTADORIA POR DEFICIÊNCIA.

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  • Valdir Generoso da Silva

    Boa tarde. Sou funcionário Publico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tenho 44 anos e vinte e cinco anos de contribuição, por ser funcionário publico como fica o meu direito de aposentadoria, visto eu ser deficiente fisico desde meus 11 meses de idade.

    Resposta
  • Maria Rosa B. Fraga

    Boa noite!
    Sou deficiente auditiva moderada/severa ,tenho 23 anos e dois meses de contribuição,posso ja dar entrada no INSS para requerer a aposentadoria?

    Resposta
    • ROSANE LIMA

      Pela lei complementar 142/2013 deficientes só conseguem se aposentar (mulher) com 55 anos de idade, OU de acordo com o grau da deficiência, por tempo de contribuição: 20 anos para grave, 24 anos para moderado e 28 anos para leve. Como vc só tem 2 meses de contribuição, e 23 anos de idade, ainda falta muitoooooo.

      Resposta
  • Mara

    Ola.Tenho varias verrugas plantares e uma doenca chamada metatarsagia.Ortopedista indicou cirurgia o sus nao faz.Tenho dificuldade para andar pois doi muito.Estou desempregada ha tres meses.Tenho 22 anos de contibuicao inss e 46 anos de idade.O que devo fazer?Pois nao consigo andar por mt tempo nem ficar de pe.

    Resposta
  • JULIO CESAR DE LAFFITTE ALVES PEREIRA

    Meu nome é Júlio Laffitte , tenho glaucoma avançado nos olhos com baixa visão . Contribui 33 anos , e tenho 60 anos de idade . O INSS indeferiu minha aposentadoria por um fator 0,83 que reduz o tempo necessário para a aposentadoria . Dei entrada na justiça federal e perdi novamente . Agora pergunto o que fazer ?

    Resposta
  • Nivaldo

    Bom dia, eu sou deficiente auditivo moderada a severa. Pela contagem na simulação em janeiro/18 irá completar 25 anos de carteira assinada. Bem antes da nova lei eu já tenho papel que comprova minha surdez na empresa que eu trabalhava. Será que é válido? Será que está na hora de procurar um advogado?

    Resposta

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