Visão Monocular, Deficiência Leve e Surdez: Excluídos das Isenções de Carros PcD?
A Exclusão de Pessoas com Deficiência: A Lei Complementar 214 e Seus Impactos
Deficiência Monocular
A deficiência monocular, ou seja, a perda de visão em um dos olhos, foi reconhecida como deficiência apenas recentemente, após anos de luta de pessoas que enfrentam as dificuldades que essa condição impõe. Ela afeta diretamente a percepção de profundidade, limita o campo de visão e causa maior cansaço visual, o que pode comprometer a segurança e a mobilidade de quem a tem. A isenção de impostos na compra de veículos sempre foi um benefício importante para ajudar a minimizar esses impactos, garantindo maior autonomia e qualidade de vida para as pessoas com essa deficiência.
O governo justifica as mudanças na Lei Complementar 214 alegando que há muitas fraudes no sistema de isenção de impostos para pessoas com deficiência (PCD). Ninguém questiona que fraudes devem ser combatidas, mas a retirada dos direitos de quem realmente necessita não é a solução. O caminho correto seria aprimorar os mecanismos de fiscalização e endurecer as regras contra os fraudadores, sem penalizar aqueles que dependem desses benefícios para ter uma vida digna.
A restrição das isenções fiscais para pessoas com deficiência “moderada e grave” revela um retrocesso no reconhecimento das necessidades individuais. Embora a intenção da lei seja combater fraudes, essa abordagem simplifica um problema complexo e desconsidera as dificuldades diárias enfrentadas por muitos. Pessoas como Maria, Carlos e João, que não necessitam de adaptações extremas, ainda enfrentam obstáculos significativos em suas rotinas, que não podem ser ignorados.
É necessário refletir sobre como a deficiência moderada será tratada pela legislação, quais critérios serão utilizados para definir esse grau de deficiência, uma vez que o artigo 150 da Lei Complementar 214 menciona que as isenções fiscais se aplicam às deficiências de grau moderado ou grave. No entanto, não há clareza sobre como essas classificações são determinadas, gerando incertezas quanto ao que realmente caracteriza uma deficiência moderada. João, por exemplo, pode ser considerado pela lei como tendo uma deficiência leve, mas não há consenso sobre essa classificação e o impacto que ela tem no seu direito à isenção tributária.
A exclusão dessas pessoas do benefício fiscal sugere que, para os legisladores, apenas deficiências visíveis ou que demandam modificações radicais em veículos merecem ser reconhecidas. Essa visão ignora o conceito de acessibilidade plena, que não se restringe a ajustes em infraestruturas físicas, mas também deve considerar as diferentes formas de deficiência e como cada uma impacta a vida de quem a enfrenta. A isenção de impostos na compra de carros pcd não deveria ser vista apenas como um benefício para pessoas com deficiências moderadas ou graves, mas como um direito de qualquer pessoa com deficiência, independentemente de sua severidade. Isso garantirá autonomia e mobilidade para todos, sem distinção.
Portanto, Maria, Carlos, João e tantas outras pessoas com deficiência que serão afetadas pela exclusão, são, sem dúvida, pessoas com deficiência. No entanto, os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 214 comprometem seus direitos ao desconsiderar as realidades de suas condições. Ao retirá-los das isenções tributárias, a legislação cria um cenário de desigualdade, marginalizando aqueles que, embora não necessitem de adaptações drásticas, ainda assim necessitam de apoio para assegurar sua segurança e qualidade de vida.
Esse cenário nos leva a refletir sobre a eficácia das leis e se elas realmente atendem às necessidades reais das pessoas com deficiência ou se apenas simplificam a diversidade de limitações que essas pessoas enfrentam. Ao restringir as isenções fiscais, no caso dos carros PcD, será que estamos combatendo fraudes ou criando barreiras para quem realmente precisa de apoio? Precisamos repensar as leis de acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência para construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva e igualitária.

