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CBS de 11,3%: o que muda na compra de carro PcD com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária deu mais um passo. Em 28 de outubro, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo que indica 11,3% como alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para 2027. A CBS é o tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins. O resultado segue agora para o Senado, que vai definir o percentual oficial por meio de resolução, com prazo previsto até 15 de dezembro.

Para pessoas com deficiência e suas famílias, esse número merece atenção, mas não pode ser lido isoladamente. A CBS não incide da mesma forma sobre todos os produtos: a lei prevê benefícios específicos para carros e equipamentos de acessibilidade, com limites e requisitos próprios.

Além disso, duas mudanças de 2026 alteram o cenário: as modificações aprovadas pelo Congresso e a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou restrições ligadas ao grau da deficiência e ao nível de suporte no autismo.

O que significa a CBS de 11,3%

O cálculo do TCU tem um objetivo claro: manter a arrecadação federal no mesmo nível durante a transição entre os sistemas tributários. Trata-se de uma alíquota de referência, um ponto de partida, não o valor que será cobrado em cada compra. Benefícios, regras especiais e o período de transição alteram a conta.

O relatório técnico também delimita o que não analisou: o efeito nos preços ao consumidor e os ganhos ou perdas de cada setor. O número, portanto, não permite afirmar se um carro vai ficar mais barato ou mais caro para a pessoa com deficiência.

Veja também: 12 perguntas e respostas sobre isenção de IPVA e ICMS para PcD em SP: direto da Secretaria da Fazenda

Dois limites para a compra de carros

A Lei Complementar 227/2026 atualizou as regras para PcD e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O benefício de IBS e CBS vale para carros de até R$ 200 mil, valor calculado com os tributos que seriam cobrados sem o benefício, sem incluir o custo das adaptações.

Há, porém, dois limites distintos: o primeiro define o preço máximo do carro que pode ser comprado com o benefício; o segundo define a parcela do valor que recebe o benefício, limitada a R$ 100 mil. Em um carro de R$ 150 mil, por exemplo, o benefício incide sobre R$ 100 mil, e os R$ 50 mil restantes seguem tributação normal.

A mesma lei fixou intervalo mínimo de três anos entre uma compra com benefício de IBS/CBS e a seguinte, e deixou de exigir determinadas adaptações externas no veículo como condição para concessão do benefício.

Confira: Restrições da CNH PcD: o que significam os códigos e como eles impactam sua habilitação

STF derrubou restrições por grau e nível de suporte

Outra mudança relevante veio do STF, no julgamento das ADIs 7779 e 7790, concluído em 3 de agosto de 2026. O Tribunal retirou da lei os trechos que limitavam o benefício a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a pessoas autistas de nível de suporte moderado ou grave.

De acordo com o Informativo 1224 do STF, a Constituição não permite excluir beneficiários com base apenas na intensidade da deficiência ou na classificação do transtorno. Com isso, pessoas autistas com nível de suporte 1, que estavam fora da regra, passam a ser alcançadas.

Os demais critérios da lei continuam valendo. O diagnóstico, por si só, não garante a isenção: ainda é necessário comprovar a condição e ter o direito reconhecido pelos órgãos competentes.

Veja: Você foi excluído da isenção de carro PcD por ter deficiência leve ou autismo nível 1? Isso acabou

Documentação e revenda

Para ter o benefício de IBS e CBS, a Lei Complementar 214/2025 exige laudo médico e reconhecimento do direito pela Receita Federal e pelo órgão de tributação do estado ou do Distrito Federal.

Quem vender o veículo antes do prazo para alguém sem direito ao benefício pode ter de recolher os tributos não cobrados, acrescidos de juros e multa, salvo nas exceções previstas em lei.

No Imposto Seletivo, novo tributo que incidirá sobre veículos, o artigo 420 prevê alíquota zero para carros adquiridos por pessoas com o direito reconhecido pela Receita Federal.

Equipamentos de acessibilidade

A reforma também prevê regras para equipamentos de acessibilidade. Os itens listados no Anexo V têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Os itens do Anexo XIII têm alíquota zero, desde que cumpridos os requisitos. O tratamento depende do produto e de sua classificação fiscal.

Um detalhe importante: a redução incide sobre o tributo, não sobre o preço. Uma redução de 60% na alíquota não equivale a 60% de desconto na loja. O fato de um produto ser comercializado como “para PcD” não é suficiente para determinar quanto imposto ele paga.

Quando as mudanças começam a valer

Em 2026, CBS e IBS funcionam em fase de teste. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir, e a CBS passa a ser cobrada de fato. As alíquotas do IPI também serão zeradas em 2027, com exceções para a Zona Franca de Manaus.

A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS será gradual, entre 2029 e 2032. O novo sistema deve estar em pleno funcionamento em 2033. Enquanto os dois modelos coexistem, é essencial identificar de qual tributo e de qual período se fala antes de comparar benefícios.

A isenção de IPI para carros PcD permanece regida pela Lei 8.989/1995, com validade prevista até 31 de dezembro de 2026. O cálculo da CBS, por si só, não altera essa legislação.

Veja também: Carros PcD 2026: quem tem direito e como conseguir isenção de impostos

O que verificar antes de fechar a compra

Ao receber uma proposta da concessionária, peça que o preço do carro, a parcela que recebe o benefício e os tributos não cobrados sejam apresentados separadamente. Confira também os documentos exigidos, o intervalo desde a última compra com benefício e as condições de faturamento.

Essa verificação ajuda a distinguir o que é benefício tributário do que é desconto oferecido pela montadora ou pela concessionária.

Conclusão

A aprovação da alíquota de referência da CBS é um avanço na implantação da Reforma Tributária, mas ainda não permite saber o preço final de cada veículo ou equipamento. O que já está definido são os limites, os critérios e as regras para quem tem direito ao benefício, e conhecê-los é o primeiro passo para fazer a compra com segurança.

Ficou com dúvida sobre algum ponto da reforma ou sobre os documentos exigidos? Deixa nos comentários.

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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