Política Inclusiva

Programa Municipal de Cadastro e Identificação das Pessoas com Deficiência ou Censo-Inclusão?

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Caro leitor,

Valdir Timóteo Leite, presidente do Movimento Inclusão Já, encaminhou no dia 22 de setembro de 2006 ao vereador Donato, um projeto de lei que Instituia o Programa Municipal de Cadastro e Identificação das Pessoas com Deficiência, na cidade de São Paulo. Entretanto, por motivos particulares, o vereador Donato não pode protocolar esse documento. Sendo assim, Valdir o encaminhou a um canal direto, “FALE COM A CÂMARA”, onde as mensagens são encaminhadas a todos os vereadores(as). O vereador Mario Dias se interessou pelo projeto, conversou com Valdir e o protocolou. Após o protocolo, Valdir passou a divulgar a ideia do projeto a todo Brasil. No entanto a deputada Federal Mara Gabrilli lançou, esse mês,  em SP, um projeto nos mesmos moldes apresentado por Valdir Timóteo em 2006.

Como é que pode existir dois projetos iguais na mesma casa legislativa?

Veja abaixo o email enviado por Valdir Timóteo à Câmara Municipal de São Paulo.

De: valdir timoteo [mailto:valdirtimoteo@hotmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 7 de dezembro de 2006 11:37
Para: undisclosed-recipients
Assunto: SENSIBILIDADE POLITICA PL. 646/06 E ( PL.267/06 do ver.DONATO )

O VEREADOR MARIO DIAS, entendeu os grandes benefícios que este projeto se posto em pratica facilitara a inclusão social das pessoas com deficiência física em todos os segmentos da sociedade.
Não ficaremos mais com suposições e estatísticas, este projeto é um instrumento propulsor, é um instrumento de base é um alicerce para a construção de tudo que envolvem as pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida.

Posto isto, faço um grande apelo a todos os legisladores desta casa, um projeto desta importância deve ser priorizado por todos legisladores desta casa de leis, só será contra este projeto aqueles que querem deixar as pessoas com deficiência física escondidas para não assumirem responsabilidades.

AS RIVALIDADES POLITICAS NÃO PODEM E NÃO DEVEM EXISTIR EM PROJETOS QUE SÃO VOLTADOS EM DEFESA DA VIDA DOS MENOS FAVORECIDOS, PROJETOS PL.646/06 E PL.267/06 SE REALMENTE EXISTE SENSIBILIDADE POLITICA NESTA CASA DEMOSTREM COLOCANDO PRIORIDADE NESTES PROJETOS.

atenciosamente
Valdir Timóteo

PROJETO DE LEI Nº 646/06

Institui o Programa Municipal de Cadastro e Identificação das Pessoas com Deficiência de qualquer natureza e dá outras providências

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa municipal de cadastro de identificação dos portadores de deficiências de qualquer natureza e mobilidades reduzidas.

Parágrafo Único – O cadastro será realizado nas sedes das Subprefeituras e pela Internet através do “site” da Prefeitura que criará um link específico para essa função.

Art. 2º A implantação e gestão deste Programa serão executados de maneira coordenada, pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Art. 3º As Subprefeituras do Município de São Paulo serão responsáveis pela execução e divulgação do cadastro e seus benefícios, em suas regiões.

Art. 4º O Cadastro deverá conter todas as informações necessárias para contribuir na qualificação, quantificação e localização dos portadores, bem como o tipo e grau de deficiência.

Art. 5º A atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, a referida atualização não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período.

Art. 6º Caberá a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida reunir todos  as informações coletadas nas subprefeituras, diferenciar os cadastros por tipo e grau de deficiência, formando assim um banco de dados geral, cujo conteúdo, objeto deste Programa e respectivo cadastro, deverá ficar disponibilizado na Sede da Secretaria gestora do sistema, bem como na página da Internet, através do “site” da Prefeitura.

Art. 7º Fica a Prefeitura autorizada a realizar parcerias com empresas do terceiro setor, para auxiliá-los na concretização e desempenho da presente lei.

Art. 8º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões

MARIO DIAS
Vereador
S.P. 21/11/06

JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o programa municipal de cadastro de identificação da pessoa portadora de deficiência física de qualquer natureza, com intuito de identificar e quantificar os portadores de deficiências residentes no Município de São Paulo.
Através do cadastro será possível descobrir quem são,  onde estão e de qual deficiência são portadoras. Após detectar a demanda existente, poderemos desenvolver mais políticas públicas voltadas a essas pessoas e melhor administrar as já existentes.
É de extrema necessidade a criação de um banco de dados com informações atualizadas para detectar a quantidade de deficientes físicos em cada região a fim de que se possa desenvolver um trabalho de inclusão social com essa camada da sociedade, sem partir de simples estatísticas e suposições, mas sim através de um cadastro com informações concretas, reais e atualizadas.

atenciosamente
VALDIR TIMÓTEO

Email recebido por Valdir.

Seção de Atendimento a População/SECOM
Para valdir timoteo
De: Seção de Atendimento a População/SECOM (cidadao@camara.gov.br)
Enviada: quinta-feira, 7 de dezembro de 2006 16:27:43
Para: valdir timoteo (valdirtimoteo@hotmail.com)

Prezado Senhor Valdir,
Recebemos sua mensagem e a encaminhamos a todos (as) os(as) deputados(as) federais.
Este serviço é um canal aberto à sociedade. Utilize-o sempre que necessário.
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o contato.

Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados.
Disque-Câmara 0800-619619 e cidadao@camara.gov.br

Veja:
https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:Gj6sgmWEnTkJ:camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/parecer/ADM0886-2007.pdf+&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEEShOtPuj3ZQhTcsaifEvcUsS1Do1tN6G_UXMyPY_s97Qnv3aJ159Hn7GlvTxPsiEr8O8CuA-bNDlnsoSdJxkAGZtPJo1plzeEk4v9Kt2Q_7cMfi8ToTLMZb1F_Km6Bc-bx6SwZNC&sig=AHIEtbTZwXx4ixoxRWduvB40VJisbiHWlw&pli=1

http://www.radarmunicipal.com.br/proposicoes/projeto-de-lei-646-2006

 Criado por Mara Gabrilli, Censo-Inclusão é lançado em São Paulo

Fruto de lei criada por Mara enquanto vereadora, objetivo do programa é fazer um mapeamento sobre quantas são, onde estão e como vivem as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida na cidade de São Paulo.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, está lançando, pela primeira vez na história da cidade, um amplo levantamento de todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida residentes no município: o Programa Censo-Inclusão.

Com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo, e levantar informações que sirvam de parâmetro para criar e reformular políticas públicas, o Censo-Inclusão chegará por correio à casa de todos os paulistanos, 2,4 milhões de moradias (utilizada a mesma base de dados do Imposto Predial e Territorial e Urbano – IPTU). Os formulários também poderão ser retirados em qualquer das 31 Subprefeituras. Depois de preenchido deverá ser devolvido às agências e caixas de correio, com postagem gratuita, na forma de Carta Resposta Comercial.

A deputada federal Mara Gabrilli, que foi a primeira secretária municipal da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida, explica o motivo da criação da lei que instituiu o Censo, enquanto ainda era vereadora de São Paulo: “Quando fui secretária eu tinha muita dificuldade para desenvolver os projetos de políticas públicas. porque eu não conseguia saber qual era a real demanda e principalmente onde estavam as pessoas com deficiência na cidade”, conta.

Outra opção para o preenchimento do formulário será por meio do site www.censoinclusao.sp.gov.br, que disponibilizará as informações, com recursos de acessibilidade, permitindo às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida preencherem o questionário com segurança e autonomia. Além de vários recursos como ampliação de texto e contraste para pessoas com baixa visão e idosos, compatibilidade com os principais leitores de tela para as pessoas com deficiência visual, possibilidade de navegação com mouse, teclado ou outro dispositivo, o site ainda disponibilizará – de maneira inovadora entre os sites do setor público –, o equivalente em vídeo em Língua Brasileira de Sinais para textos para possibilitar o acesso às pessoas surdas. As respostas, sejam por meio impresso ou pela Internet, deverão ser encaminhadas até 21 de maio. A divulgação dos primeiros resultados do Censo está prevista para o final de dezembro.

O Censo-Inclusão (Lei Municipal 15.096 de 05/01/2010) teve recursos da própria Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que investiu R$ 3,64 milhões no Programa e sua atualização será feita a cada quatro anos.

Na elaboração do Programa, foram envolvidas entidades e instituições ligadas à causa das pessoas com deficiência no município de São Paulo, bem como, o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) e Grande Conselho Municipal do Idoso.

Informações sobre o Programa Censo-Inclusão podem ser obtidas pelo e-mai l censoinclusao@prefeitura.sp.gov.br ou pelos telefones (11) 3913- 4025 / 4026 / 4027 (a partir do dia 23 de março, das 09h00 às 18h00).

O formulário estará disponível pelo site www.censoinclusao.sp.gov.br

(Fonte: SMPED – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida – Assessoria de Imprensa)

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 thoughts on “Programa Municipal de Cadastro e Identificação das Pessoas com Deficiência ou Censo-Inclusão?

  • A resposta certa é Cadastro de Identificação, Digníssima Dep. Mara Gabrilli a senhora não criou absolutamente nada, a senhora pode dizer que ajudou a transformar o projeto já existente em Lei, Quem criou o projeto e encaminhou a Câmara Municipal de São Paulo chama-se Valdir Timóteo Leite, Ou estou errado?

    PUBLICADO DOC 14/06/2007
    PARECER Nº 886/2007 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 646/06.

    O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Mario Dias, institui o programa
    municipal de cadastro de identificação dos portadores de deficiências de qualquer natureza e mobilidades reduzidas.

    A propositura estabelece que o referido cadastro será realizado nas sedes das Subprefeituras e pela Internet através do “site” da Prefeitura, que criará um link específico para essa função.

    A execução da implantação e gestão deste Programa será realizada de maneira coordenada, pela Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Caberá às Subprefeituras do Município de São Paulo a responsabilidade pela execução e divulgação do cadastro e seus benefícios, em suas regiões.

    O Cadastro deverá conter todas as informações necessárias para contribuir na qualificação, quantificação e localização dos portadores, bem como o tipo e grau de deficiência.

    A atualização do cadastro será feita anualmente. A referida atualização não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período.

    Caberá a Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida reunir todos as informações coletadas nas subprefeituras, diferenciar os cadastros por tipo e grau de deficiência, formado assim um banco de dados geral, cujo conteúdo, objeto deste Programa e respectivo cadastro, deverá ficar disponibilizado na Sede da Secretaria gestora do sistema, bem como na página da Internet, através de “site” da Prefeitura.
    Fica a Prefeitura autorizada a realizar parcerias com empresas do terceiro setor, para
    auxiliá-los na concretização e desempenho da presente lei.

    De acordo com a justificativa, objetiva-se identificar e quantificar os portadores de
    deficiências residentes no Município, de forma a auxiliar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas a essas pessoas.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela
    legalidade da iniciativa.
    O projeto em análise reveste-se de elevado interesse público, motivo pelo qual esta
    Comissão posiciona-se favoravelmente a sua aprovação.
    Favorável, pelo exposto, o parecer.
    Sala da Comissão de Administração Pública, em 13/06/07.
    Abou Anni – Presidente
    Marta Costa – Relatora
    José Rolim
    Lenice Lemos
    Ricardo Teixeira
    Soninha

    Adm0886-2007.doc

    Resposta
  • Quem Criou o Censo Inclusão? Lembrando que encaminhei esse projeto em 2006 a Câmara Municipal de São Paulo e ao Congresso Nacional, Menos Deputada Menos a senhora não criou nada o PL 646/06 já estava na CMSP que foi acolhido pelo vereador Mario Dias logo que encaminhei.
    DEPUTADA MARA GABRILLI COMO QUE A SENHORA PODE DIZER QUE FOI A SENHORA QUEM CRIOU O PROJETO? ISSO ESTA PUBLICADO NO SITE DA SENHORA, A SENHORA NÂO CRIOU NADA, FAÇA O FAVOR DE CORRIGIR AS INFORMAÇÕES QUE A SENHORA ESTA PASSANDO A POPULAÇÃO.
    Segue link do projeto
    Adm0886-2007.doc
    PUBLICADO DOC 14/06/2007
    PARECER Nº 886/2007 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO
    DE LEI Nº 646/06
    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache%3AGj6sgmWEnTkJ%3Acamaramunicipalsp.qaplaweb.com.br%2Fiah%2Ffulltext%2Fparecer%2FADM0886-2007.pdf+&hl=pt-BR&gl=br

    Resposta
  • Guilherme Oliveira

    OI Gente, pesquisando na internet encontrei esse site, entao gostaria de por uma pergunta para ver se alguem pode me dar uma resposta, sou brasileiro moro no esterior , porem visto as minha condiçoes de saude estou pensando em voltar para o Brasil, porem queria saber o seguinte eu sou reconhecido da comissão medica de saude da Italia uma pessoa portadora de deficiencia fisica permanente com o 60% di invalidade civil e 1/3 di handicap permanente. Entao queria saber em qual orgao eu tenho que me revolger ai no Brasil para ter o mesmo reconhecimento da minha situaçao clinica.

    Obrigado atendo resposta se alguem me pode ajudar.

    Guilherme

    Resposta

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