AposentadoriaDeficiência AuditivaDeficiência FísicaDeficiência IntelectualDeficiência Visual

Mais uma conquista: Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoas com deficiência

Compartilhe:
Pin Share
Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência
À esquerda deputada federal Mara Gabrilli e à direita deputada federal Rosinha da Adefal

Caros leitores,

É com muita alegria que venho comunicar que o Pojeto de Lei 277/04, que diz respeito a Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência, foi APROVADO!  Uma reivindicação de alguns anos,  finalmente foi aprovada. Mais uma batalha vencida!

 O tempo de contribuição e a idade mínima para a concessão do benefício foram reduzidos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o substitutivo do Senado ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social. A matéria segue para sanção presidencial.

Nos casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. No entanto, quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.

Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.

O Executivo, em regulamento, definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.

Fonte: Última Instância

Veja:

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

14 thoughts on “Mais uma conquista: Plenário da Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoas com deficiência

  • Mônica

    No caso dos funcioarios públicos, essa lei também se aplica?

    Resposta
    • E desde quando funcionário público é deficiente, muitos podem ser ineficientes isso sim.

      Resposta
      • ANDRÉ

        Monica; pelo que entendi ainda não é estendido a funcionário público. Quanto ao comentário deste Sr. Bruno, sou funcionário público, eficiente. Ele deve estar se referindo alguém da familia dele.

        Resposta
        • Dirceu

          Caro André,
          não ligue para os comentários do Bruno. Uma pessoa com limitações, que certamente sofreu e sofre discriminações, ser preconceituoso em relação à outra pessoa na mesma situação, é inacreditável. Não merece atenção.
          Também sou funcionário público e com deficiência física, mas essa lei não nos inclui, trata apenas do regime geral da previdência, ou seja, àquelas pessoas que trabalham na iniciativa privada. O projeto de lei que regulamenta a aposentadoria especial para o deficiente funcionário público e o PLS nº 250/05, no momento está na CCJ aguardando relatório. Sugiro enviar mensagem para o Senador designado para relatar, cobrando empenho na questão. Veja que o projeto é de 2005 e sequer foi aprovado na CCJ. Senão pressionarmos, estaremos mortos quando for sancionada a lei.

          Resposta
          • ANDRÉ RÊGO

            Dirceu; Fiz minha parte encaminhei e-mail para Paulo Paim.

  • Péricles Gama

    O que pode ser considerado deficiência grave e leve? como funciona essa classificação?

    Resposta
    • hélder

      se não me engano depende do cid da deficiencia.

      Resposta
  • HAROLDO ABREU DINIZ

    Se eu entendi direito, essa aposentadoria especial para deficiente que diminui o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria não entra no crivo do fator previdenciário. É isso mesmo ou estou enganado.

    Resposta
  • marcelo amaral

    A lei também se aplica a servidores públicos?
    Tendo o tempo de contribuição exigido, há necessidade de idade mínima?
    Como se classifica o grau de deficiência?

    Resposta
    • NEREU

      SE TIVER ALGUMA RESPOSTA, POR FAVOR MANDE P/ MEU E-MAIL

      Resposta
    • delaide

      QUANTO TEMPO AINDA TEMOS QUE ESPERAR? TENHO 29 ANOS DE CONTRIBUIÇAO COMO PROFESSORA E 49 DE IDADE. NÃO ESTOU SUPORTANDO MAIS .SOU DEFICIENTE FISICA .tENHO DIREITO TAMBÉM?Aguardo resposta

      Resposta
  • Rogério da Silva Santos

    Qual é o prazo para a Presidência da República, assinar e publicar esta lei, e quando ela entrará em vigor.

    Resposta
  • urbano daniel o.tropia

    Por favor alguém pode me informar qual o critério para avaliar deficiência grave, moderada e leve?, pq já tenho quase os 25 anos completos, e sou paraplégico com vários agravantes.

    Resposta
  • urbano daniel o.tropia

    Boa Tarde?, gostaria de saber como vai ser classificado deficiência grave moderada e leve?, será que alguém poderia me informar?. Grato.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.