Deficiência VisualLeis e Jurisprudência

Justiça obriga Anatel a regulamentar celular para deficientes visuais

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A 17ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu na última quinta, 17, liminar em ação civil pública proposta no último dia 16 pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em São Paulo e determinou que a Anatel, no prazo de 120 dias, elabore “projeto contemplando as adaptações normativas que suprimam as barreiras existentes” para o uso de celulares por pessoas com deficiência visual.

A regulamentação deverá estabelecer normas para que sejam oferecidos no mercado aparelhos que indiquem, de forma sonora, quais as operações e funções estão sendo clicadas pelo usuário cego ou com visão reduzida.

Em maio de 2011, após receber reclamações que indicavam as dificuldades na aquisição de celulares acessíveis aos deficientes visuais, a PRDC solicitou esclarecimentos à Anatel e foi informada que muitos aparelhos já possuem facilidades que propiciam a interação por intermédio da fala. Na oportunidade, a agência enviou ao Ministério Público Federal uma relação de aparelhos que possuem o software “leitor de mensagens”.

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Da lista fornecida pela Anatel, apenas alguns modelos foram encontrados no mercado nacional, a maioria com tela sensível ao toque, o que torna sua navegação praticamente impossível aos deficientes visuais. “O software ‘leitor de mensagens’ que acompanha esses aparelhos opera apenas nos idiomas inglês e finlandês”, informa a ação.

Diante das dificuldades, o MPF recomendou à Anatel, ainda em 2011, que regulamentasse, no prazo de 90 dias, os requisitos para certificação de aparelhos sonoros, visando o atendimento às condições de acessibilidade. Em resposta, a Anatel informou que as regras formuladas pela sua Gerência de Certificação e Engenharia de Espectro se dirigem somente à indústria de equipamentos de telecomunicações, para que a produção atenda a quesitos de segurança, neutralidade de redes e respeito à vida do consumidor. A agência também enviou uma compilação de normas em vigor que garantiriam a acessibilidade dos deficientes.

Para o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, a resposta não atendeu à recomendação. Ele considera que a Anatel “tem obrigação legal de proceder à regulamentação” e que está sendo “omissa no tocante ao pleno gozo dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência”. Ele explica ainda que “a ação foi necessária como única forma de exigir da Anatel a acessibilidade ampla e irrestrita das pessoas com deficiência visual aos serviços de telefonia móvel pessoal, já que a agência não cumpriu seu papel regulador”.

Fonte: Jus Brasil

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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