Isenção de ICMS para carros PcD pode ficar sem prorrogação em 2027? CONFAZ deixa benefício fora de nova decisão
Convênio ICMS nº 131/2026 prorrogou diversos benefícios fiscais até 2028, mas não incluiu a isenção para aquisição de veículos por pessoas com deficiência. Benefício tem validade atual até 31 de dezembro de 2026.
Uma decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) acendeu um alerta para as pessoas com deficiência que pretendem adquirir um veículo com isenção de ICMS.
No dia 27 de outubro de 2026, o CONFAZ celebrou o Convênio ICMS nº 131/2026, publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro. O documento prorrogou até 31 de dezembro de 2028 as disposições de diversos convênios relacionados a benefícios fiscais.
Entretanto, o Convênio ICMS nº 38/2012, que estabelece a isenção do ICMS na aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência, não foi incluído entre aqueles que receberam a nova prorrogação.
A situação merece atenção porque a validade atual desse benefício termina em 31 de dezembro de 2026. Caso não haja uma nova medida até essa data, poderá ocorrer uma interrupção da isenção a partir de janeiro de 2027.
Mas o que isso significa para quem pretende comprar um veículo PcD? Existe a possibilidade de o benefício deixar de existir? Entenda o que dizem os documentos oficiais do CONFAZ.
O que estabelece o Convênio ICMS 131/2026?
O Convênio ICMS nº 131, de 27 de outubro de 2026, foi celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e publicado no Diário Oficial da União em 29 de outubro.
O documento estabelece a prorrogação, até 31 de dezembro de 2028, das disposições de diversos convênios que concedem benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Entretanto, ao consultar a relação apresentada no documento, verifica-se que o Convênio ICMS nº 38/2012 não foi contemplado.
Isso significa que a nova decisão não estendeu até 2028 a validade da isenção de ICMS para a compra de veículos por pessoas com deficiência.
É importante destacar que o documento não determina expressamente o cancelamento do benefício. O que se verifica é a ausência de uma nova prorrogação para essa isenção.
Documento oficial: Convênio ICMS nº 131/2026.
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Consulta: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/convenio-icms-131-26
Até quando está garantida a isenção de ICMS para pessoas com deficiência?
Para compreender a situação atual, é necessário consultar também o Convênio ICMS nº 38/2012 e sua última prorrogação.
O Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, estabelece a isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, observadas as condições previstas na legislação.
Em janeiro de 2026, o CONFAZ publicou o Convênio ICMS nº 21/2026, que prorrogou a validade dessa isenção até 31 de dezembro de 2026.
Portanto, o benefício possui atualmente o seguinte prazo:
- Até 31 de dezembro de 2026: a isenção permanece amparada pela prorrogação estabelecida pelo Convênio ICMS nº 21/2026.
- A partir de 1º de janeiro de 2027: será necessário verificar se haverá uma nova prorrogação ou outra medida normativa que assegure a continuidade do benefício.
Documentos oficiais para consulta:
- Convênio ICMS nº 38/2012: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2012/CV038_12
- Convênio ICMS nº 21/2026: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2026/CV021_26
O que pode acontecer com a isenção de ICMS para veículos PcD em 2027?
Essa é a principal preocupação neste momento.
Na nossa avaliação, existem três possibilidades que precisam ser consideradas.
1. O CONFAZ poderá aprovar uma nova prorrogação
Uma das possibilidades é que os Estados voltem a discutir a continuidade do benefício e aprovem um novo convênio antes do encerramento do prazo atual.
Essa seria uma forma de evitar uma interrupção da isenção e garantir maior segurança para as pessoas com deficiência que planejam adquirir um veículo.
2. O benefício poderá ficar sem cobertura após o prazo atual
Caso nenhuma nova medida seja aprovada, a autorização prevista no Convênio 38/2012 terá seu prazo de vigência encerrado em 31 de dezembro de 2026.
Nesse cenário, a continuidade da isenção ficará comprometida, exigindo esclarecimentos sobre o tratamento tributário das operações realizadas a partir de janeiro de 2027.
3. Poderá haver uma nova regulamentação durante a transição tributária
Outro ponto que merece atenção é a Reforma Tributária, que prevê a substituição gradual do ICMS pelo IBS.
A transição do sistema tributário brasileiro poderá exigir novas regras para preservar os benefícios fiscais destinados às pessoas com deficiência.
Entretanto, não se deve presumir que a substituição do ICMS pelo IBS garantirá automaticamente a manutenção da isenção para veículos PcD. Será necessário observar a legislação específica e as regras de transição.
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A ausência de prorrogação é um sinal de alerta
Consideramos preocupante que o Convênio ICMS 38/2012 não tenha sido incluído na nova prorrogação até 2028.
Estamos falando de um benefício que representa uma importante redução no custo de aquisição de um veículo e que contribui diretamente para a mobilidade, a autonomia e a participação social das pessoas com deficiência.
Acreditamos que a questão ainda poderá ser discutida pelo CONFAZ antes do encerramento do prazo atual. A proximidade de 31 de dezembro de 2026 cria uma necessidade de definição por parte dos governos estaduais.
Também consideramos importante que as entidades representativas das pessoas com deficiência acompanhem o assunto e cobrem um posicionamento das autoridades fazendárias.
Não seria razoável deixar milhares de pessoas sem previsibilidade sobre um benefício que influencia diretamente o planejamento financeiro para a compra de um veículo.
É importante ressaltarmos que essa é uma análise sobre os possíveis desdobramentos da decisão, e não uma confirmação de que a isenção será encerrada.
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O que as pessoas com deficiência precisam fazer agora?
Quem pretende adquirir um veículo com isenção de ICMS deve acompanhar as próximas decisões do CONFAZ e as orientações da Secretaria da Fazenda de seu estado.
Também é importante verificar a situação do pedido de isenção e não tomar decisões financeiras considerando como certa uma prorrogação que ainda não foi publicada.
O cenário exige atenção principalmente de quem está organizando a documentação, escolhendo um veículo ou aguardando a autorização para realizar a compra.
Conclusão
O Convênio ICMS nº 131/2026 trouxe uma questão importante para a população com deficiência: a isenção de ICMS para aquisição de veículos não recebeu, por meio dessa nova decisão, uma prorrogação até 2028.
O benefício permanece amparado até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio ICMS nº 21/2026.
Agora, a expectativa é que o CONFAZ esclareça se haverá uma nova prorrogação ou outra medida que assegure a continuidade da isenção em 2027.
A mobilidade é fundamental para a autonomia das pessoas com deficiência. Por isso, a manutenção de políticas que facilitam o acesso ao transporte individual precisa ser tratada com responsabilidade e transparência.
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