DireitosLeis e Jurisprudência

INSS: Benefício da Prestação Continuada (BPC) não sofrerá alterações com reforma

Compartilhe:
Pin Share

Quem imaginava que as regras para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) iriam ser modificadas, percebeu que o item não será inserido na reforma da Previdência. Por ser um tema polêmico, o governo Federal resolveu manter como está a legislação sobre o benefício, mesmo com as mudanças apresentadas na última quarta-feira (07).

O BPC está previsto da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com idade a partir de 65 anos que não têm como se manter com os próprios recursos ou com ajuda da família.

Segundo o especialista em finanças Marcos Melo, o resultado era esperado, já que não existia acordo para a inserção do BPC no texto da reforma. “De fato, não havia um consenso. Seria uma ideia difícil de ser votada, de ser alterada mesmo que não tivesse essa urgência de fazer algum ajuste na Previdência.”

Para ter acesso ao Benefício da Prestação Continuada, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo, que atualmente equivale a R$ 234,25. O direito ao BPC não é vinculado à necessidade de ter contribuído ao INSS. A pessoa que o recebe não tem direito ao 13º salário e nem à pensão por morte.

É importante lembrar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício relacionado à Seguridade Social, como aposentadorias e pensões. A exceção é válida para benefícios de assistência médica, pensões especiais indenizatórias, além de remuneração proveniente de contrato de aprendizagem.

Mudanças

Na quarta-feira (07), foi apresentada uma nova versão do texto da reforma. Entre as mudanças, está a inclusão de pensão integral para viúvos e viúvas de policiais mortos em combates.

As regras para aposentadorias rurais e o BPC continuam as mesmas e não serão contempladas na reforma. Além, disso, o novo texto manteve a diminuição do tempo de contribuição de 25 para 15 anos para trabalhadores da iniciativa privada que desejam se aposentar com valor parcial.

Mas o governo já avisou que não quer alterações em dois itens: o estabelecimento de uma idade mínima para aposentadoria e a isonomia entre servidor público e privado. A expectativa é de que as propostas de mudança sejam votadas até o final de fevereiro.

Fonte: https://www.mixvale.com.br

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.