Inclusão

Construção histórica cultural das pessoas com deficiência

Compartilhe:
Pin Share

Projeto Somar VidaCaro leitor,

O artigo abaixo foi escrito por Gislene Davi Ramos, do Projeto Somar Vida.

Este artigo tem como principal objetivo resgatar a construção histórica cultural das pessoas com deficiência e assim podermos entender melhor as dificuldades atuais na promoção da inclusão.

A inclusão do deficiente na sociedade sempre foi tema restrito a poucas pessoas, em geral envolvido direta e pessoalmente com a causa. A maior parte da população, com raras exceções, sempre esteve à margem das discussões e preocupações com os problemas vividos por tais pessoas.
O motivo pelo qual hoje em dia se discute a proteção das pessoas com deficiência é o índice assustador que se deve aos acidentes de trânsito, à carência alimentar e à falta de condições de higiene. Essa taxa da deficiência no Brasil, que atinge 14,5% da população, só recentemente resultou em preocupação constitucional.

Não se pode estudar o tema sem antes fazer uma breve viagem ao passado.

Na era pré-cristã, diante do fato de não saberem lidar com os corpos diferentes, a eliminação era a solução.

Na era cristã a igreja católica enxergava os deficientes como sendo a representação do pecado, portanto eram queimados na fogueira da inquisição.

No Brasil entre os séculos XVIII e XIX começaram a aparecer instituições que serviriam de depósito para as pessoas consideradas deficientes, fadadas a práticas de confinamento em hospitais e asilos, sendo este período muito violento em relação às práticas segregadoras.

No final do século XIX e meados do século XX ocorreu a criação de escolas especiais para proporcionar uma educação diferenciada aos deficientes.

Com a Constituição de 1946 a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determinou a educação do excepcional, nas escolas públicas ou privadas sem fins lucrativos e o governo passa a investir financeiramente na educação dessas pessoas.

Em 17.10.78 o tema adquiriu status constitucional, através da Emenda n. 12 adquiriu-se, além da educação especial e gratuita, a assistência; a reabilitação; reinserção na vida econômica e social do País; a proibição de discriminação, inclusive quanto à admissão ao trabalho ou ao serviço público e salários; a possibilidade de acesso a edifícios e logradouros públicos.

Quanto à inclusão do deficiente no mercado de trabalho podemos afirmar que a Constituição de 1988, representou o início do processo de reversão dessa dura realidade, pois o Estado como “Democrático de Direito”, representa a participação de todos os indivíduos na sociedade e a redução das desigualdades sociais.

As novas diretrizes fundamentais foram: a reserva de cargos públicos, a serem preenchidos através de concurso; adaptação dos veículos de transporte coletivo; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoas com deficiência.

Contudo o relacionamento das pessoas com deficiência se inicia, muitas vezes, com o total despreparo dos pais para receberem um filho deficiente e a criança começa a enfrentar seus primeiros problemas oriundos da rejeição.

Importante frisar que a falha, a falta, não se situa no indivíduo, mas em seu relacionamento com a sociedade. Tomemos o exemplo dos superdotados, essas pessoas possuem deficiência e não têm nenhuma falta. Pelo contrário, sua inteligência é superior à do homem comum; suas habilidades são mais aguçadas do que o padrão normal.

O indivíduo com deficiência quer por falta, quer por excesso sensorial ou motor, deve apresentar dificuldades para seu relacionamento social.
Quando se fala em deficiência, pensa-se, de imediato, naquela decorrente de problemas físicos, como a paraplegia ou a tetraplegia, ou ainda, como a surdez ou a cegueira.

Convém ressaltar que, muitas vezes, não há qualquer motivo para que uma pessoa encontre dificuldades de integração, pois não apresenta qualquer problema motor ou mental. Seria o caso dos portadores de HIV, que encontram sérias dificuldades de adaptação na sociedade.

Muitas pessoas, após sofrerem acidentes, trazem consigo marcas indeléveis, que a acompanham por toda a vida. São cicatrizes, manchas na pele, paralisias que, apesar de não produzirem qualquer dificuldade motora ou sensorial, impedem a perfeita integração do indivíduo.

Vale lembra as pessoas que apresentam grande deficiência enzimática, devendo submeter-se à dieta rigorosíssima, evitando alimentos com proteínas ou com açúcar.

Não podemos nos esquecer de que a pobreza e a deficiência estão diretamente ligadas por múltiplas razões à deficiência é tanto uma causa como uma consequência da pobreza; alguns cálculos indicam que uma em cada cinco pessoas pobres apresenta uma deficiência.

Portanto as deficiências, como foram analisadas, representam o parâmetro mais eficaz para revelar a diversidade humana, assinalando as várias formas de ser que a pessoa pode exercer, e que fogem de um padrão tradicional de ser e perceber.

Exemplos não faltam de pessoas que escrevem com os pés, comunicam-se por gestos ou expressões faciais, ouvem pela leitura labial ou por meio de recursos ou técnicas específicos, enxergam com as mãos ou com instrumentos como a bengala, ou caminham por meio de uma cadeira de rodas.

E depois de todo este contexto, percebemos que através do poder legislativo foram criadas várias leis para o benefício dos deficientes e uma suposta inclusão na sociedade.

Hoje temos até convenções internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência, realizada pela ONU.

Contudo não basta que tenhamos leis securitárias e trabalhistas, um exemplar sistema de compensação das desigualdades, de programas de integração do deficiente à comunidade.

É preciso que tudo isso seja efetivamente implementado através da participação ativa da sociedade civil, pois milhares de pessoas continuam à margem da vida, escondidas atrás de dificuldades e barreiras, que são mínimas e imperceptíveis para alguns, mas que se constituem em obstáculos intransponíveis nas atividades do cotidiano dos deficientes.

Para conferir eficácia plena e real ao princípio da igualdade, é sempre moderna, a lição do mestre Aristóteles, sobre a necessidade de “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam”.

E finalmente deixo uma pergunta para uma reflexão.

Qual pessoa tem idéia de que um membro de sua família poderá um dia sofrer um acidente que o faça deficiente?

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.