LazerLeis e Jurisprudência

Comissão do Senado aprova projeto que modifica benefício da meia-entrada

Compartilhe:
Pin Share

AGORA É LEI

Do UOL, de São Paulo*

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (23), o substitutivo do projeto de lei que regulamenta o benefício da meia-entrada (pagamento de 50% do valor total do ingresso) em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Antes de virar lei, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Educação do Senado. Depois, passará pelo plenário da Casa.

Criado em 2007, pelos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, o projeto já havia sido aprovado pela comissão em abril, prevendo o benefício apenas para estudantes e idosos. O substitutivo da Câmara inclui as pessoas com deficiência e os jovens de 15 a 29 anos, assim como aprovado no Estatuto da Juventude em julho. A concessão limita o benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos.

No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada seria concedida, inclusive, quando necessário, ao acompanhante. Pessoas 15 a 29 anos, por sua vez, devem ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos e ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.

A legislação atual brasileira já assegura o pagamento da meia-entrada para estudantes e idosos. O projeto endurece as regras para a concessão do benefício.

Pelo projeto, a concessão da meia-entrada fica restrita a 40% dos ingressos disponíveis, para todas as categorias beneficiárias. A proposta também ressalta que os descontos não se aplicam aos eventos Copa do Mundo Fifa de 2014 e Olimpíadas do Rio em 2016.

O relator na CCJ, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), manteve o voto pela aprovação, apesar das ponderações feitas por Aloysio Nunes. Segundo ele, o exame na comissão se restringe aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto ao mérito, salientou que a decisão caberá à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que agora se manifestará sobre a matéria, em decisão terminativa.

Para Aloysio Nunes, no entanto, a comissão deveria desde logo declarar a matéria prejudicada, já que estaria propondo regras para assunto já disciplinado em lei. A seu ver, a proposta também seria inconstitucional, por citar apenas a UNE em relação ao direito de emitir carteiras de estudante. Segundo ele, antes o texto atribuía a função “preferencialmente” à entidade, mas o substitutivo retirou esse termo.

“Creio que não se pode atribuir a uma entidade que é de natureza privada o monopólio da concessão de um serviço que é de natureza pública”, argumentou Aloysio.

Pedro Taques (PDT-MT) discordou ao lembrar que a Câmara acrescentou emenda que permite também o credenciamento de centros e diretórios acadêmicos como emissores da identidade estudantil. Segundo ele, essas unidades são ligadas ao sistema de representação estudantil, não necessariamente à UNE.

*Com informações da Agência Senado

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 thoughts on “Comissão do Senado aprova projeto que modifica benefício da meia-entrada

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.