Aposentadoria

Começa a avaliação para aposentadoria de pessoas com deficiência

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No dia 03/02, 10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência física na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o Brasil.

As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na semana passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como novidade, além da perícia médica.

De acordo com o coordenador de Perícias Ocupacionais do INSS, Josierton Cruz Bezerra, a medida segue a Constituição Federal e a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, que definem a pessoa com deficiência como aquela com impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais.

Segundo ele, essa forma de avaliação pericial “é bastante inovadora e valoriza as dificuldades que o trabalhador com deficiência enfrenta na sociedade, como falta de rampas para locomoção, ônibus sem acesso para portadores de necessidades especiais e obstáculos para obtenção de próteses.”

Edição: Talita Cavalcante

Quanto à redução do tempo para aposentadoria por idade, a Lei Complementar 142/2013 garante ao segurado da Previdência Social com deficiência o direito de se aposentar por idade aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), menos cinco anos do que as demais pessoas. Esse benefício é concedido ao segurado com deficiência intelectual, mental, física ou visual, de acordo com a avaliação pericial do INSS para comprovação da deficiência e do grau.

O segurado com deficiência precisará atender a algumas exigências para pedir a aposentadoria por idade. Entre elas, ter deficiência na data do agendamento, ter idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), comprovar carência de 180 meses de contribuição e 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Na aposentadoria por tempo de contribuição, os critérios mudam um pouco.

Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente, segundo o INSS. O primeiro passo para requerer a aposentadoria é agendar o atendimento em uma agência da Previdência Social pelo número 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Caso o benefício seja concedido, o direito a aposentadoria passa a contar da data em que o atendimento foi agendado pelo segurado. Embora o atendimento nas agências dos segurados agendados comece hoje, a avaliação pericial médica e social ocorrerá somente a partir de março.

De acordo com o INSS, a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é inédita, por isso, não é possível calcular o número de pessoas que poderão ter esse direito reconhecido. Um dos aspectos inéditos desse tipo de aposentadoria é a avaliação das barreiras externas, feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista.

Segundo o coordenador, os 10 mil agendamentos de pessoas com deficiência que serão atendidos a partir de hoje têm predominância na Região Sudeste. Quanto à demora no atendimento, ele explica que isso depende da disponibilidade existente na agência, o que varia de acordo com a região.

“Por isso, o melhor é escolher a que fique mais próxima da residência do segurado. O importante é que estamos resgatando um direito que o trabalhador com deficiência tem assegurado na Constituição, mas não estava regulamentado, além do reconhecimento do esforço desse trabalhador na sociedade com a redução do seu tempo de serviço para a aposentadoria.”

Fonte: http://www.ebc.com.br

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

6 thoughts on “Começa a avaliação para aposentadoria de pessoas com deficiência

  • CASSIO LEITE

    Olá pessoal,
    Sou portador de sequela de polio que adquiri com 1ano e meio de idade e utilizo uma órtese na perna direita, já tenho 31 anos de contribuição.
    Passei ontem em perícia médica para requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição e não fiquei tão feliz com o que ouvi da médica perita. Ela fez um monte de perguntas sobre um formulário pronto e atribuiu uma pontuação a cada resposta dada por mim. Indaguei sobre qual a pontuação mínima teria de atingir para ter o direito concedido e ela me respondeu que será considerada a soma dos pontos da perícia médica com os pontos da avaliação social e que teria que ser supeior a 7000 ponts. (atingi somente 2900 pts). Considerando que dificilmente atingirei 4900 pts na avaliação social e mesmo sendo evidente a minha deficiência e limitação física. Pergunto: Corro o risco de ser indeferida a minha aposentadoria? Por favor me ajudem a entender como tudo isso funciona. Grato,

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    • ERI SANTOS

      Minha deficiência foi considerada leve: Atrofia total da perna direita por sequela de poliomielite (15 meses de vida) com consequente amputação acima do joelho (25 anos). Deficiência auditiva ouvido esquerdo em mais de 50% desde 1996. Como consequência da concentração do esforço sobre uma perna, tenho desgaste, artrose, no joelho esquerdo (desde 1997) em grau 3 para 4, ou seja: osso sobre osso, o que causa muita dor. Com 30 anos e meio de contribuição. Tenho que esperar mais.

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  • cléria

    Tenho deficiência física grave desde infância, com 59 anos, fui classificada , def.LEVE, portanto não se iludam com aposentadoria para defic., se minha deficiência é considerada leve, quem haverá de se aposentar como moderado ou grave? Já entrei com recurso na justiça…é a única saída.

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  • Alfredo L. Cristino

    Olá galera, adorei esse blog e já consegui tirar várias dúvidas. Muito obrigado… Mas ainda tenho uma dúvida: moro com minha mãe que tem 67 anos e por causa de uma diabete teve que amputar as duas pernas. Mas minha mãe contribuiu pouco para o inss, apesar de ter trabalhado a vida toda, inclusive na roça. Moramos em um lugar alto e de difícil acesso para ela. Bom, ela sé recebe um salário mínimo e foi por causa da morte de um irmão meu, ou seja, por ela mesma ela ainda não é aposentada por que disseram que ela só teria direito da aposentadoria do filho. Minha dúvida é se ela tem outro direito. Exemplo: um salário maior ou uma segunda aposentadoria, já que pela idade e suas condições são muito debilitadas.

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  • marcos carvalho

    E adianta deixar algum comentário. Vai resolver alguma coisa? Quem pode nos ajudar é só o Senhor Deus o resto é pago para que os médicos da pericia reprovem nós nos exames médicos.
    Que Deus nos ajude, pois o amor ao próximo esta se esfriando mais ainda.

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  • O INSS pede para ser processado. O que eles querem para deficiência grave? Amputação das duas pernas, braços, cego, surdo e mudo, diabético, e desvio de coluna?

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