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Carro PcD: nova lei amplia isenção e muda regras da compra em 2026

O presidente Lula sancionou ontem (13/01) o PLP 108/2024, que faz parte da regulamentação da Reforma Tributária. A publicação no Diário Oficial da União está prevista para hoje (14/01) — etapa essencial, pois é a partir dela que a lei passa a ter validade legal.

Com isso, entra em vigor a Lei Complementar 227/2026, que garante avanços importantes para pessoas com deficiência na compra de carro PcD, preservando direitos, ampliando isenções e ajustando regras à realidade atual do mercado automotivo.

A nova legislação foi recebida de forma positiva por entidades do setor e especialistas, por corrigir distorções anteriores e assegurar mais acesso, previsibilidade e segurança jurídica para quem depende do benefício.

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Novo teto do carro PcD e ampliação das isenções

Um dos pontos centrais da nova lei é a atualização do teto do carro PcD para R$ 200 mil, ampliando significativamente o número de modelos disponíveis no mercado.

Além disso, a lei garante isenção dos novos tributos (CBS e IBS) sobre até R$ 100 mil do valor do veículo, substituindo gradualmente o modelo antigo de tributação. Outro avanço relevante é que esse teto passa a ter correção anual pela inflação, evitando a defasagem que por anos limitou o acesso ao benefício.

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Direitos mantidos e regras mais justas

A Lei Complementar 227/2026 também assegura pontos essenciais para quem compra carro PcD:

Dispensa de adaptação externa obrigatória
Caiu a exigência de adaptações físicas severas no veículo. Pessoas com CNH especial apenas para câmbio automático ou direção assistida (letras D e F) continuam tendo direito à isenção, mantendo o acesso da maior parte do público PcD.

Prazo de troca reduzido
O intervalo mínimo para vender ou trocar o carro PcD volta a ser de 3 anos, corrigindo a regra anterior que previa 4 anos e prejudicava o consumidor diante da desvalorização do veículo.

Transição para o novo sistema tributário

Embora a lei já esteja válida após a publicação, os principais efeitos práticos ocorrerão a partir de 2027, quando o IPI será extinto e o novo modelo com CBS e IBS estará plenamente implantado. Em 2026, seguem valendo as regras atuais de IPI e ICMS, enquanto o governo estrutura os sistemas de solicitação.

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O que vem a seguir

Com a lei sancionada e publicada, a expectativa agora é pela atuação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, que deverão editar normas complementares explicando como funcionará, na prática, a concessão das isenções e os procedimentos para quem deseja comprar carro PcD dentro das novas regras.

O Blog Deficiente Ciente seguirá acompanhando cada atualização para informar com clareza e responsabilidade quem depende desse direito.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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