Leis e Jurisprudência

Candidatos reprovados realizarão prova do TRT de São Paulo

Quem se inscreveu no concurso do TRT de São Paulo e estava preocupado com a suspensão do certame pode ficar tranquilo. A Justiça determinou que os candidatos portadores de necessidades especiais reprovados em exame prévio sejam reincluídos na seleção que oferece três oportunidades para o cargo de juiz do trabalho substituto. Contudo, o pedido do Ministério Público para suspender a prova foi negado.

A solicitação do MPF era suspender a seleção para que o edital fosse retificado e restabelecesse três candidatos com portadores de necessidades especiais que haviam sido reprovados em avaliação prévia realizada por comissão multiprofissional. A justificativa da comissão foi a de que os participantes eram incapazes para o exercício das funções judicantes.

O pedido era pela reabertura das inscrições ou a realização da avaliação com as devidas adaptações e que durante o trâmite do concurso o edital fosse retificado. A etapa está marcada para os dias 31 de outubro e 1º de novembro.

O juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou então que sejam retificados os itens 11.4 e 11.6 do edital durante o trâmite do concurso, mas não acolheu o pedido de reabertura. De acordo com o magistrado, os candidatos receberiam com enorme frustração o adiamento das provas e acrescentou que não são raros os casos de candidatos vindos de outras regiões do país, possivelmente já instalados em hotéis da cidade à espera do cumprimento das etapas do edital.

Entretanto, ressalta o juiz, cabe ao poder público a promoção da inclusão das pessoas portadoras de deficiência, e sendo epistemologia constitucional o direito dos deficientes à igualdade de condições para concorrer às vagas do concurso. Itens que serão retificados

11.4 – O candidato com deficiência submeter-se-á , em dia e hora designados pela Comissão do Concurso, sempre antes da prova objetiva seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.

11.6 – A Comissão Multiprofissional, necessariamente, até 3 (três) dias antes da data fixada para a realização da prova objetiva seletiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente e sobre sua aptidão para o desempenho do cargo.

Fonte Jus Brasil (30/10/09)

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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