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STF confirma lei que obriga carrinho de mercado adaptado para criança com deficiência

Maioria da Corte reconheceu a constitucionalidade de norma do Estado de SP que obriga adaptação de 5% de carrinhos.

O carrinho de mercado adaptado é uma ferramenta essencial para garantir mais autonomia, conforto e inclusão durante as compras. Para famílias com crianças com deficiência ou mobilidade reduzida, esse tipo de carrinho faz toda a diferença, facilitando um momento que muitas vezes pode ser difícil sem as adaptações adequadas.

Pensando nisso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a lei do Estado de São Paulo que obriga os supermercados a disponibilizarem pelo menos 5% dos carrinhos de compras adaptados para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Uma decisão importante para a inclusão

A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual do STF, com repercussão geral, o que significa que pode influenciar outros casos parecidos em todo o país. A relatoria foi do ministro Gilmar Mendes, e a informação foi divulgada pelo site Migalhas.

A lei em questão foi questionada pela Associação Paulista de Supermercados (Apas), que alegou que ela traria custos excessivos para os estabelecimentos. No entanto, o ministro relator explicou que a exigência é proporcional, já que apenas uma pequena parte dos carrinhos precisa ser adaptada, e que isso não fere os direitos das empresas, mas garante um direito fundamental das pessoas com deficiência.

Lei respeita a Constituição e promove acessibilidade

Gilmar Mendes também lembrou que a Constituição permite que estados criem leis para proteger os direitos das pessoas com deficiência e que essa lei está em sintonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário.

Mesmo com a revogação da lei original, a exigência dos carrinhos adaptados foi mantida em uma nova legislação estadual, mostrando que o tema continua sendo importante e atual. Existem também leis parecidas em outros estados e cidades do Brasil.

Conclusão: carrinho de mercado adaptado é mais inclusão

Ter um carrinho de mercado adaptado disponível é um passo simples, mas poderoso, para tornar o dia a dia das famílias com crianças com deficiência mais acessível e digno. A decisão do STF reforça que inclusão é um direito, e cabe ao poder público e à sociedade garantir que ele seja respeitado.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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