As regras para a venda de carros adquiridos com isenção de impostos para pessoas com deficiência ou carros PcD, são as seguintes:
Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados -Válido para todo Território Nacional): Para veículos adquiridos com isenção de IPI, a pessoa com deficiência deve esperar pelo menos 2 anos para poder vender o veículo sem precisar devolver o imposto. Entretanto você pode solicitar nova isenção após 3 anos.
Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): No caso de veículos comprados com isenção de ICMS, o prazo para a revenda é de 4 anos. Se o veículo for vendido antes desse prazo, o comprador terá que recolher o imposto. No entanto isso varia de acordo com cada Estado. É interessante você verificar quais são as regras do seu Estado.
No caso do Estado de São Paulo, você consegue vender o carro antes do prazo de 4 anos desde que você pague os dois anos de impostos que estão faltando.
Esses prazos são aplicáveis a partir da data de aquisição de carro PcD com a isenção de impostos.
Sempre verifique as normas vigentes no momento da compra e venda, pois podem ocorrer alterações na legislação.
Obs: Você só pode utilizar o ICMS quando o processo de IPI estiver pronto.
Lembre-se que o teto para desconto do ICMS atualmente é de R$ 120 mil e o limite do IPI pode chegar a R$ 300 mil reais.