Discriminar pessoa com deficiência é crime! Você sabia?
Muita gente ainda não sabe, mas discriminar uma pessoa com deficiência não é apenas preconceito — é crime previsto em lei.
A Constituição Federal, no artigo 5º, garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Isso significa que qualquer ato de exclusão, humilhação ou negação de direitos às pessoas com deficiência fere diretamente o princípio da igualdade, que é um dos pilares da nossa sociedade.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre preconceito e discriminação, conhecer as principais leis que protegem a pessoa com deficiência e descobrir como agir caso seus direitos sejam desrespeitados.
Preconceito x Discriminação: qual a diferença?
Muitas vezes, os dois termos são usados como se fossem sinônimos, mas não são.
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Preconceito: é uma opinião ou julgamento baseado em estereótipos, generalizações ou ideias sem fundamento.
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Discriminação: é a prática concreta de excluir, negar direitos ou tratar de forma injusta alguém por causa de suas características pessoais, como deficiência, cor, gênero ou idade.
Em resumo: o preconceito pode estar na mente, mas a discriminação é a ação — e quando dirigida a pessoas com deficiência, é crime.
A própria Constituição, no artigo 3º, inciso IV, determina que é dever do Estado e da sociedade promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência: seus
direitos garantidos em lei
Em 2015, foi criada a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela entrou em vigor em 2016 e representou um grande avanço para o reconhecimento e a garantia de direitos.
Quem é considerado pessoa com deficiência pela lei?
Segundo o artigo 2º, é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, limita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.
Quais são os crimes de discriminação contra PCD?
O Estatuto deixa claro que discriminar pessoas com deficiência é crime. Veja alguns exemplos:
Artigo 88 da Lei Brasileira de Inclusão
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Praticar, induzir ou incitar discriminação em razão da deficiência:
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Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
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Se cometido por meios de comunicação ou publicações:
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Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa.
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Isso significa que postagens discriminatórias em redes sociais podem gerar processo criminal.
Além disso, a lei também considera crime situações de omissão, como quando um espaço público ou privado não garante acessibilidade adequada (ex.: ausência de rampas, ônibus sem elevador, prédios sem piso tátil).
Artigo 98 da Lei Brasileira de Inclusão
Outro ponto importante é o direito à educação inclusiva:
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Recusar matrícula de aluno com deficiência em escola pública ou privada é crime.
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Cobrar taxas adicionais por conta da deficiência do aluno também é proibido.
Exemplo prático: se uma escola se recusar a matricular uma criança com deficiência, os responsáveis devem denunciar ao Ministério Público ou acionar a Defensoria Pública para garantir os direitos da criança.
Exemplos comuns de discriminação contra pessoas com deficiência
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Arquitetura sem acessibilidade: rampas mal feitas, falta de piso tátil, ônibus sem elevador.
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Conteúdos digitais sem acessibilidade: vídeos sem legenda, sites incompatíveis com leitores de tela.
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Ambientes escolares e profissionais que recusam adaptações necessárias.
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Comentários capacitistas em redes sociais ou em ambientes de trabalho.
Todas essas situações podem ser denunciadas e configuram crime ou infração administrativa.
Como agir se você sofrer discriminação?
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Documente a situação: tire fotos, guarde prints ou registre testemunhas.
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Denuncie: procure o Ministério Público, a Delegacia de Polícia, a Defensoria Pública ou um advogado especializado.
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Não se cale: a lei existe para proteger você. Quanto mais denúncias forem feitas, mais difícil será a continuidade dessas práticas discriminatórias.
Conclusão: seus direitos não são favor, são lei!
Discriminar pessoas com deficiência é crime e deve ser combatido com firmeza. A Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão asseguram igualdade de condições, acesso e respeito.
Se você já sofreu discriminação, não aceite o silêncio. Procure ajuda, denuncie e compartilhe informação.
E lembre-se: curta, comente e compartilhe este artigo para que mais pessoas conheçam seus direitos e para que juntos possamos construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva.


Olá meu nome é Roberto Rodrigues. O meu bem livre acesso foi cancelado porquê minha ex companheira infelizmente utilizou ela no momento em que estava faltando medicações minhas e eu também não estava bem para sair porquê tenho oito hérnias de disco e espondilite anquilosante, fui na defensoria pública. Ficaram de ligar pra mim mais até o momento estou no aguardo, tô em tratamento e tendo que brigar com motoristas e cobradores para meu direito valer a pena. Situação muito difícil, gostaria de puder resolver esse problema logo. Por gentileza se alguém puder me ajudar, eu tenho todos os laudos e documentos em mãos.
F: (81) 9 8863 6257
Boa noite,sou militar e na carreira apareceu hérnias de disco(5),as quais me impossibilitam fazer tarefas de impacto e hortoestatismo, porém participei de um curso onde fui submetido várias vezes ao limite de hortoestatismo e por algumas vezes travei de cair ao chão, porém por algumas vezes fui taxado perante toda a tropa do curso como aleijado, onde para menosprezar minha situação fui fomos comparados ao Josef climber, deficiente conhecido.
Posso dizer que fui submetido a torturas psicológicas , onde hoje estou tento que fazer acompanhamento psicológico, posso acionar a justiça diante dos fatos citados, mesmo sendo no âmbito mitar??
Olá Jacques! Com certeza. Antes de ser militar você é um ser humano. Procure seus direitos!
Venho que deficiente intelectual F71 Cid 10 F34 trabalhar na Sodexo de limpeza de cozinha presta serviços alvorada hospital de são Paulo trabalhar na 8213/91 devido aborrecimentos que material rodo de limpeza está com Ruim qualidade chefe pediu PCD procurar rodo velho o PCD não aceita essa ordem aí chama a segurança privada do hospital presta serviços segurança privatização por
PCD pode chamar segurança isso e constrangedoras por lei foi enviado pra o ministério público de são Paulo aceitar a denuncia de discriminação ou origem entre ameaça contra chefe ou funcionários onde não teve lesão ameaça e muito menos palavras de baixo calão como palavrão no local por isso falo que constrangimento ao PCD pedi pra o ministério público de são Paulo abrir sindicância policial pra falar chefes os fatos que expõe o deficientes intelectual ao constrangimento pela chefe do hospital alvorada de cozinha e chefes da Sodexo presta serviços ao hospital alvorada são Paulo
Os fatos e que PCD não tem ficha na polícia em são Paulo não tem nome sujo nos comércios tudo limpo Serasa E SPC não tem problema com justiça de vandalismo ou qualquer delitos na justiça aí pede inquérito policial no local de trabalho pra apurar os fatos do PCD por fazer segurança privado constrangimento ao PCD segurança ficou na cozinha e ainda seguir até o vestiário e ainda ficou na porta do vestiário até acompanhar a saída do trabalho