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PcD pode trabalhar e ainda receber do INSS? Saiba como!

Você sabia que existe um benefício específico para pessoas com deficiência que começam a trabalhar com carteira assinada ou em cargo público? É o auxílio-inclusão, um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para incentivar a inclusão no mercado de trabalho.

As informações a seguir são do site oficial do INSS e ajudam a entender quem pode receber e como dar entrada no pedido.

O que é o Auxílio-Inclusão?

O auxílio-inclusão foi criado para apoiar pessoas com deficiência moderada ou grave que começam a exercer uma atividade remunerada e já tenham recebido o BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos últimos cinco anos. O valor atual (em 2024) é de R$ 706,00, equivalente a meio salário-mínimo.

Esse benefício é garantido pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e foi regulamentado em 2021 pela Portaria nº 949. Ele ajuda a manter a segurança financeira da pessoa com deficiência ao entrar no mercado de trabalho.

Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Para ter direito ao benefício, a pessoa com deficiência precisa:

  • Ter deficiência moderada ou grave;
  • Ter recebido o BPC (Benefício de Prestação Continuada) nos últimos cinco anos;
  • Estar trabalhando com carteira assinada ou como servidor público;
  • Ter renda de até dois salários-mínimos (em 2024, R$ 2.824);
  • Estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
  • Ter CPF regular;
  • Manter os mesmos critérios de renda familiar exigidos para o BPC (até ¼ do salário-mínimo por pessoa da família).

É importante saber que o valor do auxílio-inclusão em 2024 é de R$ 706,00, o equivalente a meio salário-mínimo. Embora seja um valor que ajuda, muitos especialistas e ativistas da causa acreditam que ele poderia ser maior, considerando os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência para ingressar e permanecer no mercado de trabalho.

Como pedir o auxílio-inclusão?

A solicitação é simples e pode ser feita:

  • Pelo telefone 135;
  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Durante o contrato de trabalho, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado se a pessoa deixar de trabalhar por qualquer motivo.

Outras informações importantes:

  • Quem é contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial ainda não pode receber o auxílio-inclusão, pois falta uma regulamentação específica;
  • O valor do benefício não entra no cálculo da renda familiar para outro membro da família que queira pedir o mesmo benefício;
  • Não é permitido receber o auxílio-inclusão junto com aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou outro BPC;
  • Se o benefício for suspenso, é possível pedir a volta do BPC.

O auxílio-inclusão é um reconhecimento de que trabalhar não deve significar abrir mão de direitos. É um passo em direção à inclusão verdadeira, com apoio financeiro e respeito à autonomia da pessoa com deficiência.

Compartilhe essa informação com outras pessoas que possam se beneficiar. Vamos espalhar conhecimento e fortalecer os direitos das pessoas com deficiência!

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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