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Quem devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são violados?

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Conheça os principais responsáveis pela defesa e controle dos direitos das pessoa com deficiência.

Por Luis Kassab*

Durante mais de dois anos como colunista do portal Vida Mais Livre, eu me dediquei a expor alguns dos principais direitos que as pessoas com deficiências têm. Agora mostrarei quem são os principais responsáveis pela defesa e controle desses direitos.

Vamos iniciar pelo dever garantido por lei de comunicar qualquer espécie de violação de direitos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal13.146/16) em seu artigo 7º define:

Art. 7o É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Como podemos observar, todos, ou seja, qualquer pessoa tem o dever legal de denunciar qualquer forma de violação de direitos. Assim, quando estamos diante de uma atitude de desrespeito, preconceito e até de violência contra uma pessoa com deficiência, não podemos nos omitir e devemos procurar autoridades competentes na hora para efetivação da defesa desses direitos.

Entre as autoridades competentes, cito o Ministério Público como uma das principais. A Constituição Federal define que uma de suas funções é garantir os direitos assegurados por ela e promover a proteção dos interesses difusos e coletivos. É aí que estão incluídos outros direitos, como os direitos das pessoas com deficiência. Por meio de um inquérito civil e de futura ação civil pública, os representantes do Ministério Público são responsáveis pela garantias de direitos. Como exemplo, podemos citar ações que buscam garantir a acessibilidade a prédios privados de uso coletivo e públicos de uma determinada cidade.

Como podemos observar, qualquer pessoa que perceba a violação de um direito pode procurar o Ministério Público de sua cidade. Ele será responsável pela sua garantia, com a vantagem que este direito, por ser coletivo, será estendido a todas as pessoas com deficiência.

No caso de uma violação individual, uma única pessoa que tenha sofrido alguma ameaça ou seja negado um direito, a autoridade competente indicada é a Defensoria Pública que presta assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão que não tenha condição de pagar pelos serviços de um advogado. Um exemplo seria a negativa na dispensação de um medicamento específico.

Essas duas autoridades, Ministério Público e Defensoria Pública, devem ser acionadas quando todas instâncias administrativas estiverem esgotadas, e apenas uma solução judicial seja o caminho a ser tomado.

Na esfera administrativa, surgem outras autoridades que podem atuar como defensoras dos direitos das pessoas com deficiências. Os Conselhos Federais, Estaduais e Municipais de Direitos são instâncias de participação e de controle social que tem como pauta principal a efetivação dos direitos humanos das pessoas com deficiência. Em sua composição, possuem membros da sociedade civil e da instância do governo em que está vinculado, de forma paritária, e são responsáveis, entre outras funções, de promover a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

Os Conselhos podem ser procurados para receber denúncias de cidadãos que tenham seus direitos violados. É importante esclarecer que a função investigativa não é a responsabilidade deles, e sim de encaminhar as denúncias aos órgãos competentes e acompanhar os casos de violação de direitos. Procure saber junto à prefeitura se o seu município tem um Conselho de Direitos constituído.

Além de fiscalizarem e regulamentarem o exercício profissional, os Conselhos de Órgãos de Classe (OAB, CREA, CRM…) também atuam como instâncias de controle social. Devemos utilizá-los também como instrumento de garantia dos direitos.

Ainda na esfera administrativa, quando estamos diante de crimes praticados contra a pessoa com deficiência, podemos e devemos procurar uma delegacia de polícia. Na cidade de São Paulo, temos a vantagem de ter uma delegacia especializada no atendimento de pessoas com deficiências: a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD) – a primeira do Estado que opera com modelo diferenciado e conta com um Centro de Apoio com profissionais especializados (assistentes sociais, psicólogos, intérpretes de Libras, cientista social e recursos de tecnologia assistiva). A DPPD também dá suporte às outras delegacias que recebem denúncias relacionadas às pessoas com deficiências. Ela está localizada na Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, e funciona de 2ª a 6ª feira – 9h às 18h, telefones de contato: (11) 3311.3380 / 3311.3383 / 3311.3381

pessoa com deficiência

*Luis Kassab é advogado, especializado na área dos direitos difusos e coletivos de pessoas com deficiência. Possui uma deficiência física congênita e é cadeirante. Atualmente é membro dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa do Município de São Bernardo do Campo.

Referência: Vida Mais Livre

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

12 thoughts on “Quem devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são violados?

  • Renan Santana

    Boa noite,

    Em Janeiro /2017 participei de um processo seletivo concorrendo a uma vaga PCD, passei em todas as fases, mas ao realizar o exame admissional o médico me disse queminha deficiência não cabia para o cargo desejado de assistente administrativo. Minha deficiência é amputacao traumatica de dedo (CID S68.1), e tenho cartões de passagem especial e já participei de concursos como pessoa com deficiencia e pude fazer. Fiquei super. Constrangido por ter passado e naontu podido tomar posse da vaga.

    Como devo proceder? Sei que minha deficiência não é uma das piores, mas perdi uma parte de meu corpo físico, e isso para mim também é uma deficiencia, ausência de membro.

    Pedi que o médico que me avaliou fizesse um laudo dizendo que meu caso não era uma deficiencia e o mesmo negou.

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  • Marcia

    E QUANDO TEMOS UMA DEFICIÊNCIA PROVINDA DE DOENÇA Como Crohn QUE NOS DEBILITA, nos faz passar por ostomias, perdemos partes essenciais do aparelho digestivo, mas acabamos sem direitos pq há a reversão da ostomia, e a vida da pessoa vira um transtorno por falta de acessibilidade, compreensão, dores….?? Há muitas pessoas na mesma situação.

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  • Roberta

    Tenho direito ao transporte público gratuito, como eu trabalho na minha cidade me negaram

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  • Roberto

    Meu filho possui necrose óssea generalizada sem causa definida sendo até agora o único a possuir tal doença entre humanos. Não há interesse nem da medicina e nem da indústria farmacêutica em diagnosticar ou contribuir com algum medicamento, pois a doença vai eliminando a estrutura óssea a partir das juntas impossibilitando de exercer qualquer atividade profissional. Como a doença é interna e não externa e apesar de relatórios médicos fornecidos por médicos e professores da UNICAMP o INSS cortou o auxilio doença, bem como não ofereceu aposentadoria especial, não aceita mais recursos e até mesmo na Justiça Federal foi negado auxilio. Ele é uma pessoa instruída formado em radiologia com 36 anos e ótima aparência física externa o que está lhe causando problemas pois pela sua estrutura não consegue sequer carregar peso algum ou mesmo qualquer atividade repetitiva pois só corrobora com sua degeneração o que tais peritos e juízes não entendem.

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  • Rafael

    Minha deficiência é interna, ou seja, ninguém vê. Tenho osteonecrose múltipla (meu corpo está rejeitando os próprios ossos) o que dificulta fazer qualquer coisa.
    Tomo remédio forte para minimizar as dores. O INSS fala que se eu estou bem por fora eu posso voltar a trabalhar, ignorando os atestados e os exames. (Trabalhava de vendedor em uma loja de material de construção).
    Meu quadro vem piorando a cada dia, já perdi parte de minha audição ao ponto de ter que usar prótese auditiva dos dois lados.
    Minha pergunta é: como posso me aposentar ou continuar me afastando se os peritos (INSS) e (federal) ignoram tudo, e o juiz também ???

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  • nivaldo

    Sou portador de poliomelite(cid B91) passei em um concurso publico, mas ainda não me chamaram, e ja está terminando o prazo de validade do concurso, oque devo fazer?

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  • Gustavo Nepomuceno Vespucci de Carvalho

    Trabalho numa repartição pública na vaga exclusiva para pne só que ficam me perturbando esnobando humilhando como devo me proceder?

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  • MARIA Luciene de Freitas

    Foi cursando SERVIÇO SOCIAL
    Sou deficiente com poliomielite
    Sempre tiver dificuldade de arranja emprego DEIXA currículo e NADA…
    Sempre tive um sonho de trabalhar acho LINDO….agora tenho 49 anos vou conseguir trabalho ?????

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  • Rosangela da Silva Zatta

    Gostaria de saber como exigir o direito de uma criança deficiente conseguir um Bipap

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  • Andrea naste Madeira

    Boa noite Sou deficiente múltipla congênita com escoliose e sou cadeirante,a dois anos estou correndo atrás de renovação do meu transporte gratuito e não estou conseguindo,porque eles alegam que eu presciso do médico que trate da minha doença,só que não tenho faz tempo médico da minha deficiência,Oq tenho que fazer?

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  • Jorge Antônio Cabral de Oliveira

    Bom dia,sou cadeirante tenho uma dificuldade de sair de casa , devido que as pessoas colocam carro na saída da minha garagem,e fica difícil a minha saída,procuro os proprietários dos carros e peço para tira o carro muito das vezes se mega em tira o carro.

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  • Samuel

    Os direitos de acessibilidade a edificações públicas e privadas está na lei federal? Pois em meu município, prefeitura e demais orgãos dizem não puder autuar e notificar por falta de uma lei. Tem algum local onde possa encontrar as leis de acessibilidade de forma clara e sucinta? Obrigado

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