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Violação de Direitos da Pessoa com Deficiência: Saiba a Quem Recorrer

A luta pelos direitos da pessoa com deficiência (PcD) é diária no Brasil. Apesar dos avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ainda existem inúmeras situações de violação de direitos, como falta de acessibilidade, discriminação, preconceito ou até mesmo negativa de benefícios.

Mas surge a dúvida: quem devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são desrespeitados?

Neste guia completo você vai descobrir quais órgãos acionam em cada situação e como garantir proteção efetiva.

O dever de denunciar: o que diz a LBI

A LBI é muito clara em seu artigo 7º:

“É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.”

Isso significa que qualquer pessoa – seja a vítima, um familiar, um amigo ou até um desconhecido – tem obrigação de denunciar uma violação.
Portanto, não podemos nos calar diante do preconceito ou da violência contra PCDs. Denunciar é o primeiro passo para garantir respeito e dignidade.

Veja também no Blog: Discriminar pessoa com deficiência é crime

Ministério Público: proteção dos direito coletivos

O Ministério Público (MP) é um dos principais órgãos para defender os direitos coletivos das pessoas com deficiência.

Ele atua, por exemplo, em ações que exigem:

  • acessibilidade em prédios públicos e privados de uso coletivo;

  • melhorias em transportes urbanos;

  • cumprimento de normas legais que asseguram direitos básicos.

Se você presenciar uma violação que atinge várias pessoas, pode procurar o Ministério Público Estadual ou Federal. Muitas vezes, a denúncia pode ser feita inclusive pelo site do MP do seu estado.

Assim, além de proteger o direito de uma pessoa, a ação beneficia toda a comunidade PcD.

Defensoria Pública: quando a violação é individual

Em situações individuais, a autoridade indicada é a Defensoria Pública. Ela garante assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado.

Casos comuns:

  • recusa de matrícula escolar para pessoa com deficiência;

  • negativa na entrega de medicamentos;

  • corte indevido de benefícios sociais.

Se você enfrentou uma dessas situações, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Ela analisará seu caso e poderá entrar com ação judicial.

Veja também nosso conteúdo sobre Como tirar o passe livre interestadual

Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência

Outra forma de buscar apoio é pelos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência. Eles existem em nível federal, estadual e municipal, e funcionam como espaços de participação social.

Esses conselhos recebem denúncias, encaminham para os órgãos competentes e acompanham os casos. No entanto, eles não têm poder de investigação.
Por isso, sempre que possível, combine a denúncia ao Conselho com uma representação no Ministério Público ou na Defensoria Pública.

Procure saber junto à prefeitura se o seu município possui um Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Além de denunciar, você pode participar das reuniões e contribuir para o fortalecimento de políticas públicas inclusivas.

Delegacia de Polícia: quando há crime contra PcD

Se a violação envolve crime contra pessoa com deficiência, o caminho é a delegacia de polícia.

Em São Paulo, existe a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD), especializada no atendimento desse público. Ela oferece apoio diferenciado, com:

  • intérpretes de Libras,

  • assistentes sociais,

  • psicólogos,

  • tecnologia assistiva para comunicação.

Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, São Paulo – SP
Telefones: (11) 3311-3380 / 3311-3381 / 3311-3383
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Se na sua cidade não existir delegacia especializada, qualquer delegacia deve registrar a ocorrência. Nesse caso, é importante exigir que o atendimento seja feito de forma acessível e respeitosa.

Conselhos de Classe: quando a violação vem de profissionais

Outro caminho pouco lembrado é acionar os Conselhos de Classe, como a OAB, CRM, CREA, CRO, entre outros.
Esses conselhos têm a função de fiscalizar o exercício profissional e podem punir condutas discriminatórias.

Por exemplo:

  • um médico que se recusa a atender uma pessoa com deficiência;

  • uma escola que, por meio de profissionais, dificulta o acesso ao ensino inclusivo.

Nesses casos, além de registrar denúncia em órgãos públicos, você pode levar o caso diretamente ao Conselho da categoria envolvida.

Conclusão: denunciar é garantir inclusão e acessibilidade

A defesa dos direitos da pessoa com deficiência precisa ser coletiva e organizada.

  • Para direitos coletivos, procure o Ministério Público.

  • Para direitos individuais, busque a Defensoria Pública.

  • Em casos de violência e crime, vá até a delegacia.

  • Para acompanhar políticas públicas, procure os Conselhos de Direitos.

  • E quando a violação vier de um profissional, não hesite em acionar os Conselhos de Classe.

Lembre-se: a Lei Brasileira de Inclusão garante direitos. Mas é a ação de cada cidadão que transforma essa lei em realidade e fortalece a inclusão social e a acessibilidade.

FAQ – Direitos da Pessoa com Deficiência

1. Quem deve denunciar a violação de direitos das pessoas com deficiência?
Qualquer pessoa pode e deve denunciar, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

2. Onde denunciar discriminação ou falta de acessibilidade contra PCD?
O cidadão pode procurar o Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos ou uma delegacia de polícia.

3. Qual a diferença entre Ministério Público e Defensoria Pública?
O MP atua em casos coletivos que afetam muitas pessoas. Já a Defensoria auxilia individualmente, garantindo assistência jurídica gratuita.

4. Existe delegacia especializada para pessoas com deficiência?
Sim. Em São Paulo funciona a DPPD, Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência. Nos demais estados, o registro pode ser feito em qualquer delegacia.

5. O que fazer se um profissional discriminar uma pessoa com deficiência?
Além de denunciar aos órgãos públicos, é possível registrar queixa no Conselho de Classe responsável pela categoria do profissional.

📌Continue lendo:

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

12 comentários sobre “Violação de Direitos da Pessoa com Deficiência: Saiba a Quem Recorrer

  • Boa noite,

    Em Janeiro /2017 participei de um processo seletivo concorrendo a uma vaga PCD, passei em todas as fases, mas ao realizar o exame admissional o médico me disse queminha deficiência não cabia para o cargo desejado de assistente administrativo. Minha deficiência é amputacao traumatica de dedo (CID S68.1), e tenho cartões de passagem especial e já participei de concursos como pessoa com deficiencia e pude fazer. Fiquei super. Constrangido por ter passado e naontu podido tomar posse da vaga.

    Como devo proceder? Sei que minha deficiência não é uma das piores, mas perdi uma parte de meu corpo físico, e isso para mim também é uma deficiencia, ausência de membro.

    Pedi que o médico que me avaliou fizesse um laudo dizendo que meu caso não era uma deficiencia e o mesmo negou.

    Resposta
  • E QUANDO TEMOS UMA DEFICIÊNCIA PROVINDA DE DOENÇA Como Crohn QUE NOS DEBILITA, nos faz passar por ostomias, perdemos partes essenciais do aparelho digestivo, mas acabamos sem direitos pq há a reversão da ostomia, e a vida da pessoa vira um transtorno por falta de acessibilidade, compreensão, dores….?? Há muitas pessoas na mesma situação.

    Resposta
  • Tenho direito ao transporte público gratuito, como eu trabalho na minha cidade me negaram

    Resposta
  • Meu filho possui necrose óssea generalizada sem causa definida sendo até agora o único a possuir tal doença entre humanos. Não há interesse nem da medicina e nem da indústria farmacêutica em diagnosticar ou contribuir com algum medicamento, pois a doença vai eliminando a estrutura óssea a partir das juntas impossibilitando de exercer qualquer atividade profissional. Como a doença é interna e não externa e apesar de relatórios médicos fornecidos por médicos e professores da UNICAMP o INSS cortou o auxilio doença, bem como não ofereceu aposentadoria especial, não aceita mais recursos e até mesmo na Justiça Federal foi negado auxilio. Ele é uma pessoa instruída formado em radiologia com 36 anos e ótima aparência física externa o que está lhe causando problemas pois pela sua estrutura não consegue sequer carregar peso algum ou mesmo qualquer atividade repetitiva pois só corrobora com sua degeneração o que tais peritos e juízes não entendem.

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  • Minha deficiência é interna, ou seja, ninguém vê. Tenho osteonecrose múltipla (meu corpo está rejeitando os próprios ossos) o que dificulta fazer qualquer coisa.
    Tomo remédio forte para minimizar as dores. O INSS fala que se eu estou bem por fora eu posso voltar a trabalhar, ignorando os atestados e os exames. (Trabalhava de vendedor em uma loja de material de construção).
    Meu quadro vem piorando a cada dia, já perdi parte de minha audição ao ponto de ter que usar prótese auditiva dos dois lados.
    Minha pergunta é: como posso me aposentar ou continuar me afastando se os peritos (INSS) e (federal) ignoram tudo, e o juiz também ???

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  • Sou portador de poliomelite(cid B91) passei em um concurso publico, mas ainda não me chamaram, e ja está terminando o prazo de validade do concurso, oque devo fazer?

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  • Gustavo Nepomuceno Vespucci de Carvalho

    Trabalho numa repartição pública na vaga exclusiva para pne só que ficam me perturbando esnobando humilhando como devo me proceder?

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  • Foi cursando SERVIÇO SOCIAL
    Sou deficiente com poliomielite
    Sempre tiver dificuldade de arranja emprego DEIXA currículo e NADA…
    Sempre tive um sonho de trabalhar acho LINDO….agora tenho 49 anos vou conseguir trabalho ?????

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  • Gostaria de saber como exigir o direito de uma criança deficiente conseguir um Bipap

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  • Boa noite Sou deficiente múltipla congênita com escoliose e sou cadeirante,a dois anos estou correndo atrás de renovação do meu transporte gratuito e não estou conseguindo,porque eles alegam que eu presciso do médico que trate da minha doença,só que não tenho faz tempo médico da minha deficiência,Oq tenho que fazer?

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  • Jorge Antônio Cabral de Oliveira

    Bom dia,sou cadeirante tenho uma dificuldade de sair de casa , devido que as pessoas colocam carro na saída da minha garagem,e fica difícil a minha saída,procuro os proprietários dos carros e peço para tira o carro muito das vezes se mega em tira o carro.

    Resposta
  • Os direitos de acessibilidade a edificações públicas e privadas está na lei federal? Pois em meu município, prefeitura e demais orgãos dizem não puder autuar e notificar por falta de uma lei. Tem algum local onde possa encontrar as leis de acessibilidade de forma clara e sucinta? Obrigado

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