Violação de Direitos da Pessoa com Deficiência: Saiba a Quem Recorrer
A luta pelos direitos da pessoa com deficiência (PcD) é diária no Brasil. Apesar dos avanços trazidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ainda existem inúmeras situações de violação de direitos, como falta de acessibilidade, discriminação, preconceito ou até mesmo negativa de benefícios.
Mas surge a dúvida: quem devemos procurar quando os direitos da pessoa com deficiência são desrespeitados?
Neste guia completo você vai descobrir quais órgãos acionam em cada situação e como garantir proteção efetiva.
O dever de denunciar: o que diz a LBI
A LBI é muito clara em seu artigo 7º:
“É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.”
Isso significa que qualquer pessoa – seja a vítima, um familiar, um amigo ou até um desconhecido – tem obrigação de denunciar uma violação.
Portanto, não podemos nos calar diante do preconceito ou da violência contra PCDs. Denunciar é o primeiro passo para garantir respeito e dignidade.
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Ministério Público: proteção dos direito coletivos
O Ministério Público (MP) é um dos principais órgãos para defender os direitos coletivos das pessoas com deficiência.
Ele atua, por exemplo, em ações que exigem:
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acessibilidade em prédios públicos e privados de uso coletivo;
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melhorias em transportes urbanos;
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cumprimento de normas legais que asseguram direitos básicos.
Se você presenciar uma violação que atinge várias pessoas, pode procurar o Ministério Público Estadual ou Federal. Muitas vezes, a denúncia pode ser feita inclusive pelo site do MP do seu estado.
Assim, além de proteger o direito de uma pessoa, a ação beneficia toda a comunidade PcD.
Defensoria Pública: quando a violação é individual
Em situações individuais, a autoridade indicada é a Defensoria Pública. Ela garante assistência jurídica gratuita para quem não pode pagar advogado.
Casos comuns:
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recusa de matrícula escolar para pessoa com deficiência;
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negativa na entrega de medicamentos;
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corte indevido de benefícios sociais.
Se você enfrentou uma dessas situações, pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Ela analisará seu caso e poderá entrar com ação judicial.
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Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência
Outra forma de buscar apoio é pelos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência. Eles existem em nível federal, estadual e municipal, e funcionam como espaços de participação social.
Esses conselhos recebem denúncias, encaminham para os órgãos competentes e acompanham os casos. No entanto, eles não têm poder de investigação.
Por isso, sempre que possível, combine a denúncia ao Conselho com uma representação no Ministério Público ou na Defensoria Pública.
Procure saber junto à prefeitura se o seu município possui um Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. Além de denunciar, você pode participar das reuniões e contribuir para o fortalecimento de políticas públicas inclusivas.
Delegacia de Polícia: quando há crime contra PcD
Se a violação envolve crime contra pessoa com deficiência, o caminho é a delegacia de polícia.
Em São Paulo, existe a Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência (DPPD), especializada no atendimento desse público. Ela oferece apoio diferenciado, com:
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intérpretes de Libras,
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assistentes sociais,
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psicólogos,
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tecnologia assistiva para comunicação.
Endereço: Rua Brigadeiro Tobias, 527 – térreo, São Paulo – SP
Telefones: (11) 3311-3380 / 3311-3381 / 3311-3383
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Se na sua cidade não existir delegacia especializada, qualquer delegacia deve registrar a ocorrência. Nesse caso, é importante exigir que o atendimento seja feito de forma acessível e respeitosa.
Conselhos de Classe: quando a violação vem de profissionais
Outro caminho pouco lembrado é acionar os Conselhos de Classe, como a OAB, CRM, CREA, CRO, entre outros.
Esses conselhos têm a função de fiscalizar o exercício profissional e podem punir condutas discriminatórias.
Por exemplo:
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um médico que se recusa a atender uma pessoa com deficiência;
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uma escola que, por meio de profissionais, dificulta o acesso ao ensino inclusivo.
Nesses casos, além de registrar denúncia em órgãos públicos, você pode levar o caso diretamente ao Conselho da categoria envolvida.
Conclusão: denunciar é garantir inclusão e acessibilidade
A defesa dos direitos da pessoa com deficiência precisa ser coletiva e organizada.
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Para direitos coletivos, procure o Ministério Público.
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Para direitos individuais, busque a Defensoria Pública.
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Em casos de violência e crime, vá até a delegacia.
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Para acompanhar políticas públicas, procure os Conselhos de Direitos.
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E quando a violação vier de um profissional, não hesite em acionar os Conselhos de Classe.
Lembre-se: a Lei Brasileira de Inclusão garante direitos. Mas é a ação de cada cidadão que transforma essa lei em realidade e fortalece a inclusão social e a acessibilidade.
FAQ – Direitos da Pessoa com Deficiência
1. Quem deve denunciar a violação de direitos das pessoas com deficiência?
Qualquer pessoa pode e deve denunciar, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
2. Onde denunciar discriminação ou falta de acessibilidade contra PCD?
O cidadão pode procurar o Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos ou uma delegacia de polícia.
3. Qual a diferença entre Ministério Público e Defensoria Pública?
O MP atua em casos coletivos que afetam muitas pessoas. Já a Defensoria auxilia individualmente, garantindo assistência jurídica gratuita.
4. Existe delegacia especializada para pessoas com deficiência?
Sim. Em São Paulo funciona a DPPD, Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência. Nos demais estados, o registro pode ser feito em qualquer delegacia.
5. O que fazer se um profissional discriminar uma pessoa com deficiência?
Além de denunciar aos órgãos públicos, é possível registrar queixa no Conselho de Classe responsável pela categoria do profissional.
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Boa noite,
Em Janeiro /2017 participei de um processo seletivo concorrendo a uma vaga PCD, passei em todas as fases, mas ao realizar o exame admissional o médico me disse queminha deficiência não cabia para o cargo desejado de assistente administrativo. Minha deficiência é amputacao traumatica de dedo (CID S68.1), e tenho cartões de passagem especial e já participei de concursos como pessoa com deficiencia e pude fazer. Fiquei super. Constrangido por ter passado e naontu podido tomar posse da vaga.
Como devo proceder? Sei que minha deficiência não é uma das piores, mas perdi uma parte de meu corpo físico, e isso para mim também é uma deficiencia, ausência de membro.
Pedi que o médico que me avaliou fizesse um laudo dizendo que meu caso não era uma deficiencia e o mesmo negou.
E QUANDO TEMOS UMA DEFICIÊNCIA PROVINDA DE DOENÇA Como Crohn QUE NOS DEBILITA, nos faz passar por ostomias, perdemos partes essenciais do aparelho digestivo, mas acabamos sem direitos pq há a reversão da ostomia, e a vida da pessoa vira um transtorno por falta de acessibilidade, compreensão, dores….?? Há muitas pessoas na mesma situação.
Tenho direito ao transporte público gratuito, como eu trabalho na minha cidade me negaram
Meu filho possui necrose óssea generalizada sem causa definida sendo até agora o único a possuir tal doença entre humanos. Não há interesse nem da medicina e nem da indústria farmacêutica em diagnosticar ou contribuir com algum medicamento, pois a doença vai eliminando a estrutura óssea a partir das juntas impossibilitando de exercer qualquer atividade profissional. Como a doença é interna e não externa e apesar de relatórios médicos fornecidos por médicos e professores da UNICAMP o INSS cortou o auxilio doença, bem como não ofereceu aposentadoria especial, não aceita mais recursos e até mesmo na Justiça Federal foi negado auxilio. Ele é uma pessoa instruída formado em radiologia com 36 anos e ótima aparência física externa o que está lhe causando problemas pois pela sua estrutura não consegue sequer carregar peso algum ou mesmo qualquer atividade repetitiva pois só corrobora com sua degeneração o que tais peritos e juízes não entendem.
Minha deficiência é interna, ou seja, ninguém vê. Tenho osteonecrose múltipla (meu corpo está rejeitando os próprios ossos) o que dificulta fazer qualquer coisa.
Tomo remédio forte para minimizar as dores. O INSS fala que se eu estou bem por fora eu posso voltar a trabalhar, ignorando os atestados e os exames. (Trabalhava de vendedor em uma loja de material de construção).
Meu quadro vem piorando a cada dia, já perdi parte de minha audição ao ponto de ter que usar prótese auditiva dos dois lados.
Minha pergunta é: como posso me aposentar ou continuar me afastando se os peritos (INSS) e (federal) ignoram tudo, e o juiz também ???
Sou portador de poliomelite(cid B91) passei em um concurso publico, mas ainda não me chamaram, e ja está terminando o prazo de validade do concurso, oque devo fazer?
Trabalho numa repartição pública na vaga exclusiva para pne só que ficam me perturbando esnobando humilhando como devo me proceder?
Foi cursando SERVIÇO SOCIAL
Sou deficiente com poliomielite
Sempre tiver dificuldade de arranja emprego DEIXA currículo e NADA…
Sempre tive um sonho de trabalhar acho LINDO….agora tenho 49 anos vou conseguir trabalho ?????
Gostaria de saber como exigir o direito de uma criança deficiente conseguir um Bipap
Boa noite Sou deficiente múltipla congênita com escoliose e sou cadeirante,a dois anos estou correndo atrás de renovação do meu transporte gratuito e não estou conseguindo,porque eles alegam que eu presciso do médico que trate da minha doença,só que não tenho faz tempo médico da minha deficiência,Oq tenho que fazer?
Bom dia,sou cadeirante tenho uma dificuldade de sair de casa , devido que as pessoas colocam carro na saída da minha garagem,e fica difícil a minha saída,procuro os proprietários dos carros e peço para tira o carro muito das vezes se mega em tira o carro.
Os direitos de acessibilidade a edificações públicas e privadas está na lei federal? Pois em meu município, prefeitura e demais orgãos dizem não puder autuar e notificar por falta de uma lei. Tem algum local onde possa encontrar as leis de acessibilidade de forma clara e sucinta? Obrigado