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Mãe tem jornada de trabalho reduzida para cuidar de filho deficiente

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filho deficienteJustiça do Trabalho de Brasília garante a uma técnica de enfermagem o direito de trabalhar 20 e não 36 horas semanais, sem prejuízo salarial, para cuidar do garoto de sete anos, que precisa se submeter a diversas atividades para o seu desenvolvimento

Uma técnica de enfermagem teve a jornada de trabalho reduzida de 36 para 20 horas semanais, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, para que pudesse acompanhar o filho de sete anos com Síndrome de Down em sessões de terapias para estimular o desenvolvimento da criança. A decisão é do desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, no julgamento de um mandado de segurança, cujos fundamentos foram mantidos pela sentença do juiz da 13ª Vara do Trabalho de Brasília.

Na ação, a trabalhadora argumentou que a criança com Síndrome de Down necessita ser submetida a uma intensa rotina de atividades para estimular o seu desenvolvimento, especialmente suas funções cognitivas. A mulher alegou ainda que essas atividades envolvem variadas especialidades na área da saúde, como fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, acompanhamento pediátrico, além daquelas relacionadas à faixa etária da criança.

De acordo com a técnica de enfermagem, o maior empecilho ao desenvolvimento de seu filho é a dificuldade de se obter tempo suficiente para levá-lo às terapias. Ela acrescentou ainda que sua tarefa, como mãe, inclui replicar as técnicas em casa.

Para o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, é necessário garantir dignidade à criança portadora de deficiência física e mental.

Nessa perspectiva, é sabido que várias unidades da Federação possuem regramento próprio a garantir a redução de carga horária de seus servidores, sem alteração do patamar remuneratório. A jurisprudência pátria também caminha nesse sentido, tudo com vista a conferir efetividade às garantias constitucionais, bem como às normas de direito internacional conducentes à proteção da criança portadora de deficiência física e mental”
Desembargador Grijalbo Coutinho

Segundo o magistrado, o artigo 227 da Convenção Sobre a Pessoa com Deficiência preconiza o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade – às crianças, aos adolescentes, e aos jovens – o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região)

Fonte: http://www.metropoles.com

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

3 thoughts on “Mãe tem jornada de trabalho reduzida para cuidar de filho deficiente

  • cintia

    Eu queria saber qual é a lei e onde encontro, pq eu sei que tem a lei que reduz a jornada de trabalho pra quem tem filho deficiente.

    Resposta
    • Edvania Costa

      Eu gostaria saber qual é a lei e onde encontro falando sobre reduçao de carga horária e se aplica para os demais estados.

      Resposta
  • juliana oliveira pereira franco duarte

    E eu funcionária publica municipal concursada tive que pedir exoneração do meu cargo pois o juridico da prefeitura me negou tal benefício em 2013.
    Será que ainda posso recorrer???
    Por favor me ajudem….

    Resposta

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