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Vaga de estacionamento PcD e de idoso: o que muita gente não sabe

Estacionar em vaga reservada para pessoa com deficiência ou idoso sem autorização é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. Multa, pontos na CNH e remoção do veículo. Isso vale tanto para vias públicas quanto para estacionamentos privados como shoppings, supermercados, hospitais, academias.

Mas além da punição para quem desrespeita, existe uma dúvida que aparece com frequência: afinal, quem realmente pode usar essas vagas?

Assista o vídeo:

Quem tem direito e por que é mais amplo do que parece

Um erro comum é acreditar que apenas pessoas com deficiência permanente e visível podem usar essas vagas. Outro erro igualmente frequente é achar que qualquer tipo de deficiência física dá direito à credencial. Nenhum dos dois está correto.

A legislação é específica. Têm direito ao uso das vagas especiais:

Pessoas com deficiência nos membros inferiores, com perda total ou parcial da mobilidade.

Pessoas com mobilidade reduzida temporária — como em casos de cirurgia, fratura ou tratamento que dificulte a locomoção.

Pessoas com deficiência mental ou intelectual que impacte a mobilidade.

Pessoas com TEA, Transtorno do Espectro Autista, considerando dificuldades sensoriais e motoras. Idosos com 60 anos ou mais, desde que possuam o cartão específico.

O critério central é o impacto na mobilidade, não o tipo de deficiência em si. Uma deficiência física que não compromete a locomoção não dá direito à credencial de estacionamento. O laudo médico precisa comprovar exatamente essa limitação.

Um ponto que gera muita confusão: receber o BPC, Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como LOAS, não é requisito para ter direito à credencial. O benefício assistencial e a credencial de estacionamento são coisas independentes. Quem não recebe BPC pode ter a credencial. Quem recebe BPC não tem automaticamente direito à credencial, o que vale é o laudo que comprova o impacto na mobilidade.

Em todos os casos, é obrigatório ter o Cartão DeFis. Sem ele, o uso da vaga não é autorizado, mesmo que a pessoa tenha deficiência.

O que é o Cartão DeFis, e que agora também pode ser digital

O Cartão DeFis é a credencial oficial que autoriza o uso das vagas reservadas em todo o território nacional, utilizadas tanto em áreas públicas quanto em estacionamentos privados de uso coletivo como shoppings, supermercados e hospitais. Contém nome, CPF, número de registro, prazo de validade e símbolo internacional de acessibilidade.

A emissão é gratuita e feita pelo órgão municipal de trânsito, geralmente a prefeitura da cidade onde a pessoa reside.

Novidade importante: a credencial também pode ser emitida de forma digital, pelo aplicativo CNH Brasil, com conta Gov.br. Quando a versão digital está ativa e vinculada ao veículo, não é necessário usar a credencial impressa no painel. Se você ainda não conhece esse processo, temos um vídeo completo no canal explicando passo a passo como emitir a credencial digital, o link está no final desse artigo.

Documentos geralmente exigidos para a emissão: documento de identificação, CPF, comprovante de residência e laudo médico que comprove a deficiência ou limitação de mobilidade, emitido nos últimos três meses, com descrição da condição, assinatura do médico, carimbo com CRM e indicação do CID.

Importante: não é necessário ter CNH, veículo próprio, isenção fiscal PcD ou BPC/LOAS para solicitar o cartão.

Como usar corretamente

O uso é pessoal e intransferível. O cartão, físico ou digital, precisa estar disponível durante o uso da vaga, e o beneficiário precisa estar no veículo, seja como condutor ou passageiro.

Se for a versão física: precisa estar no painel do veículo, com a frente voltada para cima, dentro do prazo de validade.

Se for a versão digital: precisa estar vinculada à placa do veículo utilizado no momento.

Emprestar o cartão ou usá-lo sem a presença da pessoa com deficiência é fraude — sujeita às mesmas penalidades de quem estaciona sem autorização.

Validade do cartão

Para pessoa idosa ou com deficiência permanente: cinco anos. Para deficiência ou mobilidade reduzida temporária: pelo período indicado pelo médico, sem ultrapassar um ano. Para idosos, a credencial digital passou a ser vitalícia em âmbito nacional.

Penalidades para quem desrespeita

Quem estaciona em vaga reservada sem autorização comete infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro: multa, pontos na CNH e remoção do veículo. Essas regras valem tanto para ruas e avenidas quanto para estacionamentos privados de uso coletivo.

O que a lei garante nos espaços

A Lei Brasileira de Inclusão determina que no mínimo 2% das vagas, sendo ao menos uma, sejam reservadas para pessoas com deficiência. As vagas precisam ser sinalizadas com o símbolo internacional de acessibilidade e posicionadas próximas às entradas dos estabelecimentos.

Você já teve dúvida se a sua condição dá direito à credencial, ou achou que o BPC era necessário para isso? Conta nos comentários.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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