Concurso PúblicoDeficiência Auditiva

Surdez Unilateral e Bilateral no Concurso Público

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Deficiência AuditivaA matéria abaixo foi extraída do site PCi Concursos e foi escrita pela Dra. Luciana Velloso Bahia.

A ausência de audição é considerada deficiência física, no entanto, para fins de concurso público não basta ser pessoas com deficiência auditiva, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos.

A Constituição Federal garantiu às pessoas com deficiência tratamento igualitário, permitindo a sua integração social, sobre tudo no que toca ao mercado de trabalho.

No que diz respeito ao ingresso no serviço público, o legislador que elaborou a Constituição previu expressamente a reserva de vaga para as pessoas com deficiência, no art. 37, inciso VIII.

Superadas essas premissas, temos que entender o que vem a ser pessoa com deficiência e tal resposta nos será dada pela lei 7. 853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1998.

A definição de deficiente também vem tratada no decreto 3.298/98 que regulamenta a Lei 7.853/89, art. 3º, incisos I, II e III.

Assim, segundo a referida norma jurídica, inciso I: “deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.”

O legislador infraconstitucional (que faz as leis) não só definiu o conceito de deficiente como também o dividiu em deficiência permanente e incapacidade. Levando em consideração a lei, temos a deficiência como gênero que comporta duas espécies: deficiência permanente e incapacidade.

A surdez é espécie de deficiência física, no entanto, em que pese o reconhecimento da ausência de audição como deficiência, não é toda a pessoa surda que poderá se valer de sua debilidade física para concorrer a uma das vagas de deficiente físico.

Dizemos isso, porque o legislador diferentemente de outros tipos de deficiência veio a definir no texto legal quem será deficiente auditivo e o fez no art. 4º, inciso II, do decreto 3.298/98.

Nos termos da lei, será deficiente auditivo o indivíduo que possua perda bilateral da audição, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, a ser aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Sem querer ingressar na controvérsia existente no que pertine à interpretação do dispositivo acima transcrito, esclarecemos que as bancas examinadoras vêm entendendo que o deficiente auditivo deve possuir perda da audição nos dois ouvidos, não bastando a surdez de um só deles, ou seja, o surdo unilateral não é considerado deficiente, o que entendemos ser completamente ilegal e inconstitucional, pois aquele que não possui audição, ainda que seja de apenas um ouvido é deficiente e não pode disputar a mesma vaga com aquele que possui plena capacidade auditiva.

Assim, é muito comum o surdo unilateral ser reprovado no exame médico por não ser considerado deficiente, o que o obriga a recorrer ao Poder Judiciário, pois é evidente a sua deficiência, estando ele amparado pela lei e pela Constituição.

O objetivo da Lei é permitir que pessoas com deficiência sua participação em igualdade de condições com aquele que não possui qualquer limitação, sendo certo que o fato de o indivíduo ser pessoa com surdez unilateral não o torna pleno e total gozo de seus sentidos, sendo forçosa a prestação jurisdicional positiva.

Nesta senda, é fácil constatar que o decreto é ilegal nesta parte, pois contraria a própria lei que lhe serve de fundamento de validade, na medida em que restringe, onde a lei ampliou.

Por fim, não basta as pessoas com deficiência auditiva ter surdez bilateral ou unilateral, terá ele de preencher o requisito quantitativo, ou seja, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

9 thoughts on “Surdez Unilateral e Bilateral no Concurso Público

  • Moreira

    Gostaria de saber, se uma pessoa tem na frequência de:
    500hz = 20db
    1000hz = 30db
    2000hz = 40db
    3000hz = 74db
    Fazendo a média –>> (20+30+40+74) = 164/4 = 41db
    O cálculo para saber se a pessoa tem deficiência em um ouvido é pela média ou teria que ter 41db em todas as frequências.
    Conforme o STJ – RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20865 ES 2005/0171990-0 ele fala que:
    Os exames periciais realizados pela Administração demonstraram que o Recorrente possui, no ouvido esquerdo, deficiência auditiva superior à “MÉDIA” fixada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 3.298/99, com a redação dada pelo Decreto nº 5.296/2004.

    Sendo assim gostaria de saber que a perda auditava do ouvido é dada pela média aritmética das quatro frequências ou de 41db em cada uma das as frequências.

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  • BETTI

    SOU DEF. AUDITIVA BILATERAL ESTOU EM BUSCA DE INFORMAÇOES PRETENDO FAZER CONCURSO PÚBLICO FAVOR ME AJUDE A ENCAMINHAR ESTOU NO ÚLTIMO SEMESTRE ADMINISTRAÇÃO.

    Resposta
  • Junior

    Tenho saudades desse ator, mas infelizmente aconteceu o acidente porque não temos segurança em lugar nenhum no BRASIL. A Vida capitalista, sucessos, não caminha junto com DOENÇA e isso é real. Muitas emissoras nem lembram mais do ator, nem divulgam a atual situação dele. É duro para familia dele, para quem cuida dele. Não podemos esquecer que existe uma FORÇA MAIOR *DEUS E A FÉ MOVE MONTANHAS*. TENHAM MUITA FÉ!!!!!
    A VIDA REAL SÓ SABE COMO É SÓ QUEM PASSA POR SITUAÇÕES DIFICEIS E COMPLICADAS.

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  • saulo junior

    surdez unilateral PL 1361/15 pessoal da uma olhadinha nesse projeto de lei que ja foi aprovada pela camara dos deputados e agora vai para o senado , também sou surdo unialetral e estou esperando aprovação dessa lei, espero ter ajudado fiquem com deus !

    Resposta
  • Elaine Maria da Silva

    Gostaria de solicitar a divulgação desta informação no site de vocês porque sou deficiente auditivo unilateral e acredito ser esta informação de suma importância para os deficientes que estão no mesmo quandro que eu, com restrições quanto ao trabalho em determinados pontos…

    Sou deficiente auditivo unilateral e existe tramitando no senado federal uma lei que reconhece nossas limitações quanto a esta deficiência. Gostaria de solicitar que vocês nos ajudassem para que os deficientes opinassem favorável a votação isso pode fazer diferença. Será que vocês poderiam nos ajudar……A opinião dos deficientes pode fazer diferença..é só entrar no site do senado e votar, enquanto esta em tramitação …..o endereço é http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125796

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  • Michelle Rodrigues

    Boa tarde, estou buscando informações sobre como obter o laudo de deficiência unilateral. alguém pode me ajudar? tenho procurado mais encontro alguém que possa ajudar.obrigada

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  • Carla costa

    Por favor, gostaria de saber se a pessoa que usa aparelho auditivo nos dois ouvido , e considerado deficientes

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