Mercado de Trabalho

Seguridade aprova ampliação de cota para deficientes no setor privado

Compartilhe:
Pin Share

Lei de CotasA Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira 28/09) proposta que obriga as empresas que tenham de 50 a 100 empregados a preencher 1% dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas. Atualmente, apenas as empresas que tenham mais de 100 empregados estão sujeitas a cotas para pessoas com deficiência, como determina a Lei 8.213/91 .

Elcione Barbalho: cota não representa ônus para a empresa. O texto aprovado pela comissão é o substitutivo da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) ao Projeto de Lei 2967/00, do Senado. De acordo com o substitutivo, a empresa deverá comprovar o cumprimento da cota para poder contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

Essa regra valerá as empresas de 50 a 100 empregados e para as demais empresas que atualmente já precisam cumprir as cotas empresas entre 100 e 200 empregados (cota de 2%), de 201 a 500 empregados (cota de 3%), de 501 a 1 mil empregados (cota de 4%) e com mais de 1 mil empregados (cota de 5%).

O substitutivo também permite que as empresas deduzam da alíquota de contribuição patronal para a Previdência Social o valor integral das despesas com a formação profissional de pessoas com deficiência.

Ainda segundo o texto aprovado, a contratação de pessoa com deficiência deverá ser feita de forma direta ou por intermédio de entidade de assistência social.

Multas

O substitutivo destina ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos o valor arrecadado com as multas e indenizações decorrentes do descumprimento da cota. Esse fundo está previsto na Lei 7.347/85 . A exceção é para as multas ou indenizações destinadas à reparação de danos a interesses individuais da pessoa com deficiência.

Ao elaborar seu substitutivo, a deputada Elcione Barbalho ampliou as medidas previstas no texto original do projeto, que tratava apenas de punição às empresas. O cumprimento dessa cota não deve ser visto como um ônus para a empresa. Se existe a previsão de contratação de pessoas com deficiência para a esfera pública, via concursos públicos, tem de haver a mesma previsão para a esfera privada, em respeito ao princípio da igualdade.

A cota para pessoas com deficiência no serviço público está prevista na Lei 8.112/90 (reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos públicos).

Elcione Barbalho defendeu a adoção de medidas de discriminação positiva direcionadas às pessoas com deficiência, para que seus direitos de cidadania sejam efetivados em sua plenitude. Não se pode esquecer que esse grupo social tem sido historicamente alijado do exercício de direitos sociais mais básicos, como o direito ao trabalho, em face do preconceito enraizado na sociedade brasileira, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-2967/2000

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

One thought on “Seguridade aprova ampliação de cota para deficientes no setor privado

  • Essa história de “discriminação positiva” me lembra aquela palhaçada de “discriminação reversa” que alguns partidários das cotas raciais nas universidades falam…

    No caso dessas cotas para deficientes físicos, ao invés de falar em “discriminação”, seja “positiva” ou “negativa”, faria mais sentido falar em “inclusão e acessibilidade em ambiente de trabalho”, já que discriminação “positiva” não deixa de ser discriminação, e se a idéia é eliminar preconceitos é aí que não tem a menor lógica usar o termo “discriminação”.

    Resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.