Deficiência Física

Presidente Lula assina lei que que normaliza indenização às vítimas da talidomida

Compartilhe:
Pin Share

O dia 19 de julho será lembrado como um dia histórico para todas as pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida e seus familiares. Foi assinado ontem pelo presidente Lula o decreto federal nº 7.235, que regulamenta a Lei no 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que estabelece normas para o pagamento da indenização por dano moral às pessoas que adquiriram deficiência física decorrente do uso da talidomida.

“É um dia feliz, resultado de muita luta; há muitos anos já existe pressão popular. Sem dúvida, situações como essa deveriam ter uma tramitação mais ágil”, declarou Claudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome de Talidomida.

“Gostaria de agradecer a pessoas como a Dra. Izabel Maior, enquanto subsecretária nacional, e historicamente à Corde, que nesse em outros governos foi parceira na elaboração de pareceres decisivos para a avaliação e para a própria sanção presidencial do decreto; além disso, é inegável o esforço do Congresso Nacional, que ouviu as reivindicações e entendeu as nossas dificuldades”, concluiu Cláudia.

“A assinatura do decreto contou com o apoio do Poder Legislativo e foi resultado de uma grande articulação política da assessoria parlamentar da Casa Civil e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH/PR); o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficará responsável pela operacionalização do pagamento da indenização.

Foi assinado pelo ministro Paulo Vannuchi e trata-se do primeiro decreto da área da pessoa com deficiencia que traz a assinatura da pasta de Direitos Humanos em seu novo status – de Ministério”, afirmou Izabel Maior, subsecretária nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência da SDH/PR.

O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS, que terá prazo de até cento e vinte dias, a partir de 19 de julho, para iniciar os pagamentos referentes às indenizações previstas.

Acesse a íntegra do decreto em http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br/portal/index.php?id=legislacao&cat=4&cod=404

Fonte: http://www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br/  (23/07/2010)

Veja também nesse blog:
INSS é condenado por negligência com a talidomida
Cientistas japoneses descobrem como talidomida provoca malformação em fetos
Grã-Bretanha pede desculpas 50 anos após escândalo de Talidomida
Lula sanciona lei para indenizar filhos deficientes de mulheres que usaram talidomida

Compartilhe:
Pin Share

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Importante: Este site faz uso de cookies para melhorar a sua experiência de navegação e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento.