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Justiça garante gratuidade em voos para pessoas com deficiência, em RR

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Liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal contra duas empresas. Decisão vale para pessoas ‘comprovadamente carentes’.

Liminar foi obtida pelo MPF/RR e vale para duas empresas aéreas (Foto: Emmily Melo/G1)
Liminar foi obtida pelo MPF/RR e vale para duas empresas aéreas (Foto: Emmily Melo/G1)

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve, na 1ª Vara da Justiça Federal, liminar que garante o direito ao passe livre e gratuito às pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Com a decisão, as empresas Tam Linhas Aéreas e Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverão garantir no mínimo dois assentos em todos os voos interestaduais para este fim.

A decisão liminar atende pedido apresentado pelo MPF/RR, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, em ação civil pública ajuizada em março de 2014 contra as empresas aéreas. A Tam e a Azul estariam descumprindo a reserva gratuita de assento no sistema de transporte aéreo interestadual para pessoas com deficiência, assegurado pela Lei 8.899/94. O desrespeito à lei ficou comprovado, inclusive, em procedimento preparatório instaurado em 2013 pelo Ministério Público.

A legislação não estaria sendo implementada pelas empresas sob a alegação de que não se encontra regulamentada a lei, apesar de os modais aquaviários, ferroviários e rodoviários já terem sido regulamentados pela Portaria Interministerial nº 003/2001, de 10 de abril de 2001.

Na ação, o MPF ressalta que a concessão do passe livre não é um privilégio das pessoas com deficiência. “Essa expressiva parcela da população encontra, evidentemente, adicionais dificuldades para o exercício do seu direito à liberdade de ir e vir. Impõe-se, pois, a adoção de políticas que, dando-lhes tratamento especial, propiciem igualdade material de condições para a vida em sociedade”, destaca.

Além de garantirem assentos gratuitos às pessoas com deficiência, as empresas aéreas foram condenadas a promover a divulgação mais ampla possível do direito assegurado pela decisão. Foi fixado ainda prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento da liminar e multa diária e individual de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Fonte: G1

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Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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