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Governo define novas regras para reavaliação do BPC: avanço ou barreira para PcD?

O governo federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida saiu no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (7), por meio de uma portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e garante um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) a PCDs de qualquer idade ou idosos a partir de 65 anos que atendam aos critérios de renda.

Vale lembrar: o BPC não é aposentadoria. Você não precisa ter contribuído para o INSS para receber o benefício. Além disso, ele não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Agora, as reavaliações biopsicossociais — que incluem perícia médica e avaliação social — acontecerão a cada dois anos. Segundo o governo, essa verificação garante que o benefício continue sendo pago a quem realmente se enquadra nos requisitos.

Por que essa mudança preocupa?

Em tese, o objetivo é manter a fiscalização. No entanto, na prática, muitos beneficiários relatam que o processo pode se tornar desgastante, burocrático e, às vezes, desnecessário. Para quem vive com limitações permanentes, precisar provar repetidamente sua condição soa desrespeitoso e revitimizante.

O MDS definiu casos em que a perícia será dispensada:

  • PCDs com laudo que ateste prognóstico irreversível, permanente ou irrecuperável.

  • PCDs que completarem 65 anos, passando a receber como idosos.

  • Quem voltar a receber o BPC após suspensão por atividade remunerada, com isenção por dois anos.

Com essa medida, mais de 150 mil pessoas devem ser beneficiadas já em 2025. Segundo o MDS, isso evita deslocamentos desnecessários e reduz a insegurança sobre a continuidade do pagamento.

Como será o agendamento da reavaliação

O governo fará as convocações de forma gradual, utilizando o aplicativo Meu INSS ou o banco onde o beneficiário recebe o pagamento. Assim que receber a notificação, a pessoa terá 30 dias para marcar a perícia.

Se não houver resposta, o INSS poderá bloquear o pagamento por 30 dias. Depois desse prazo, caso ainda não haja contato, o benefício poderá ser suspenso ou cancelado. Esse é um ponto de alerta, pois nem todos os beneficiários têm acesso fácil à internet ou sabem usar aplicativos. Uma falha na comunicação pode cortar a única fonte de renda de quem mais precisa.

Quem pode receber o BPC

O benefício atende mais de 6,4 milhões de pessoas no Brasil, sendo 3,7 milhões de PCDs. Para ter direito, a renda por pessoa da família não pode ultrapassar R$ 379,50 em 2025.

Também é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) antes de solicitar o benefício. A lei determina que a deficiência cause impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (mínimo de dois anos), impedindo a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições.

O pedido do BPC pode ser feito:

  • Pelo telefone 135 (ligação gratuita de fixo);

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;

  • Presencialmente nas agências do INSS em todo o país.

O que não podemos esquecer

Fiscalizar é importante, mas a burocracia não pode virar barreira. O BPC é um direito fundamental, não um favor do Estado. Criar obstáculos desnecessários prejudica a autonomia, a dignidade e a inclusão das pessoas com deficiência.

Negar ou dificultar o acesso a esse direito é uma forma de discriminação. Por isso, é essencial acompanhar como essas regras serão aplicadas e denunciar qualquer abuso.

Vera Garcia

Paulista, pedagoga e blogueira. Amputada do membro superior direito devido a um acidente na infância.

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